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Jurisprudência sobre
reducao do intervalo para refeicao e descanso

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Doc. VP 103.1674.7492.6600

1 - TRT2. Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Acordo. Redução do intervalo para refeição e descanso. Impossibilidade. CLT, art. 71. CF/88, art. 7º, XXII.

«É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva. Provimento parcial a ambos os recursos.... ()

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Doc. VP 153.6393.2020.4000

2 - TRT2. Jornada. Intervalo legal redução do intervalo para refeição e descanso. Transporte urbano. Súmula 437 do c. TST. Aplicação da exceção somente aos motoristas e cobradores de transporte rodoviário, não podendo abarcar os trabalhadores da reclamada, companhia do metropolitano de São Paulo. Metrô. Recurso operário provido quanto à questão.

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Doc. VP 153.6393.2010.1000

3 - TRT2. Ministério do trabalho e emprego geral intervalo intrajornada. Redução por meio de norma coletiva. Ausência de autorização do mte para todo o período laborado. Inválida. Tem-se por írrita cláusula de norma coletiva que, sem autorização do Ministério do Trabalho e emprego, enseja a redução do intervalo intrajornada. Por se tratar de direito assegurado em norma de ordem pública, imperativa, só é possível a redução do intervalo para refeição e descanso por autorização expressa do mte (parágrafo 3º, art. 71, CLT), condição esta não preenchida pela reclamada para todo o período laborado. Incidência do, II, da Súmula 437, do c. TST. Devido o intervalo integral, como hora extra, nos termos do CLT, art. 71, parágrafo 4º (Súmula 437, I, do c. TST).

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Doc. VP 142.5855.7001.2500

4 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução. Norma coletiva. Súmula 437/TST, II.

«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 437, II, do TST, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (arts. 71 da CLT e 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7018.5900

5 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Não concessão ou redução. Previsão em norma coletiva. CF/88, art. 7º, XXII

«1. Consoante a reiterada jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, haja vista este constituir medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2008.4900

6 - TRT2. Norma coletiva (em geral)

«Convenção ou acordo coletivo REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA FIXADA EM NORMA A redução do intervalo para refeição e descanso foi fixada na forma estabelecida pela norma coletiva da categoria. As negociações coletivas estabelecendo intervalo inferior, na forma expressamente autorizada pela Constituição Federal, são válidas e devem ser respeitadas, especialmente quando a redução trouxe benefícios ao trabalhador. Recurso Ordinário a que se dá provimento neste aspecto.... ()

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Doc. VP 155.3423.8000.6500

7 - TRT3. Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo para alimentação e descanso. Concessão parcial horas extras.

«A partir do advento da Lei 8.923/94, que acrescentou o parágrafo 4º ao CLT, art. 71, o desrespeito ao intervalo mínimo intrajornada de 1 (uma) hora passou a produzir efeitos pecuniários em favor do empregado, independentemente de eventual acréscimo na jornada laborada, decorrente da prestação extra de serviços. E o desrespeito ao tempo mínimo de uma hora, para refeição e descanso, enseja o direito à percepção do período integral, como sobrejornada, acrescido do adicional legal ou convencional, consoante já pacificado, à luz da Súmula no. 437 do Col. TST, in verbis: INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 71 I. Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º.... ()

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Doc. VP 376.9786.7828.8769

8 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ QUATAI TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SPE LTDA.

A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, na medida em que, de fato, a controvérsia analisada pelo Tribunal Regional dizia respeito apenas ao gozo do intervalo intrajornada e não à aplicação da lei no tempo. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. POSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA EXPLICITAMENTE PELO TRIBUNAL REGIONAL. TEMPO USUFRUÍDO. ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 297, AMBAS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Embora a recorrente sustente que o acórdão «merece ser reformado, considerando o teor da Súmula 437, I do C. TST, definindo a impossibilidade da redução do intervalo para refeição e descanso mesmo na hipótese de estar amparada por norma coletiva, verifica-se que a matéria não foi objeto de análise pelo Tribunal Regional sob tal viés. 2. Na verdade, considerando os termos do acórdão regional e as alegações do recurso de revista, é possível inferir que existia alguma pactuação autorizando o fracionamento parcial do intervalo intrajornada. Contudo, inexiste tese explícita acerca da possibilidade ou não de redução ou concessão fracionada do intervalo intrajornada, pelo que incide, no tema, o óbice da Súmula 297/TST, por ausência de prequestionamento. 3. Na hipótese, o que se discutia, quanto ao intervalo intrajornada, era apenas o gozo ou não, pela parte autora, de uma hora, ainda que parte do período tenha sido usufruído de forma fracionada. 4. Nesse aspecto, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou expressamente que, « ao contrário do quanto alegado na inicial, além do intervalo de 30 minutos, os motoristas faziam pequenas paradas no decorrer da jornada. Entendendo, diante disso, por excluir da condenação o pagamento das horas extras relativas ao intervalo intrajornada. 5. Portanto, forçoso concluir que o autor usufruía corretamente do intervalo intrajornada, ainda que parte dele tenha sido fracionado. 6. Para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que somente era concedido intervalo de 30 minutos, como defende a recorrente, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado, neste momento processual, ante o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 153.6393.2003.3700

9 - TRT2. Jornada intervalo violado recurso ordinário da reclamada. Intervalo entre jornadas. Bis in idem. Considerando que o excesso de jornada que invadiu o intervalo de descanso interjornada já será devidamente remunerado com o pagamento de horas extras e reflexos pela prorrogação da jornada, a concessão de outras horas extras com fundamento no CLT, art. 66 imPortaria em bis in idem, daí que indevida a repetição desse pagamento na forma de outras horas extras.

«RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. O CLT, art. 71 abriga regra imperativa, de ordem pública, e prevê intervalo intrajornada de 1 (uma) hora para trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, restando defeso à autonomia coletiva privada derrogar o comando ali contido, sob pena de malferir o princípio protetor que visa resguardar bem mais dos empregados, a saber, sua saúde, higidez e segurança, emprestando máxima eficácia a um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana. Assim, mostra-se inválida norma coletiva que autoriza a redução do intervalo para descanso e refeição. Hipótese de incidência da Súmula 437, II, do C. TST... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.6600

10 - TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo para repouso e refeição. Não concessão. Pagamento como horas extras. Pequeno intervalo nas dependências da reclamada sem autorização para sair. Equivalência a não concessão. Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, arts. 71.

«... O intervalo para repouso e alimentação possui por objetivo a recomposição física e mental do empregado, além de resultar em maior produtividade e redução acentuada dos riscos de infortúnios. Está assentado em norma de ordem pública, imperativa, só sendo possível sua flexibilização por autorização expressa do Ministério do Trabalho (§ 3º, art. 71, CLT). ... ()

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Doc. VP 418.6059.9999.2596

11 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. DESCANSO DE APENAS 15 A 20 MINUTOS. INVALIDADE. Ante a possível contrariedade à Súmula 437/TST, II, é prudente o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. DESCANSO DE APENAS 15 A 20 MINUTOS. INVALIDADE. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Já na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível . Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) «. Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. No caso em tela, é incontroverso que o intervalo para descanso e refeição era de quinze a vinte minutos. Portanto, o acórdão regional precisa ser reparado, porque os níveis temporais do descanso previstos na norma coletiva são incompatíveis com a necessária recuperação física e alimentação do trabalhador-motorista. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 496.6438.4015.0630

12 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA PARA 30 MINUTOS - CUMPRIMENTO DO PROPÓSITO DE DESCANSO - VALIDADE - APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL.

Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é de rigor o provimento do agravo interno. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA PARA 30 MINUTOS - CUMPRIMENTO DO PROPÓSITO DE DESCANSO - VALIDADE - APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL. O agravo de instrumento merece ser provido, ante potencial ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI . Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA PARA 30 MINUTOS - CUMPRIMENTO DO PROPÓSITO DE DESCANSO - VALIDADE - APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo o Plenário da Excelsa Corte, quando da apreciação do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, fixado a tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Observada a adequação setorial negociada, os instrumentos coletivos podem limitar ou afastar direitos trabalhistas de indisponibilidade relativa, ainda que não haja explicitamente uma vantagem compensatória específica para essa redução ou exclusão do direito. No entanto, não é possível se extrair do referido julgamento a conclusão segundo a qual se está dispensando a necessidade de que nas negociações coletivas ocorra a concessão de vantagens compensatórias, na medida em que as « concessões recíprocas « são intrinsecamente ligadas ao próprio conceito de « transações «, nos termos do CCB, art. 840. Contudo, não se faz necessário que se discrimine de forma específica cada parcela que se está comutando com um determinado benefício. Todavia, a Excelsa Corte também deixa claro que a despeito da importância conferida aos instrumentos de negociação coletiva, a autocomposição coletiva não pode dispor dos chamados direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. 2. É possível apreender os grandes temas admitidos para negociação coletiva pelo E. Supremo Tribunal Federal, em sede do voto do Relator no Tema 1046: normas trabalhistas envolvendo remuneração e jornada . Em uma interpretação sistemática, é possível compreender que o intervalo intrajornada encontra-se inserido na regulamentação da jornada de trabalho, sendo o período de pausa para descanso, alimentação e higiene pessoal, que tem como propósito proteger a saúde do trabalhador . Assim, é fundamental compreender que o intervalo intrajornada é um direito com caráter de disponibilidade dúplice: há uma parte de indisponibilidade absoluta e uma parte de disponibilidade relativa . Por ser norma de saúde, segurança e higiene do trabalho, o intervalo intrajornada não pode ser totalmente suprimido, sob pena de impor um regime de trabalho exaustivo a ponto de ocasionar diversos acidentes de trabalho ante a ausência de tempo para recompor as forças através de refeições, ida ao banheiro e descanso da atividade para recobrar a atenção necessária. Para suprir essas demandas fisiológicas (alimentação, descanso e higiene), o intervalo intrajornada possui caráter de indisponibilidade absoluta, na medida em que não pode ser realizada negociação coletiva a fim de suprimi-lo integralmente . Porém, apesar dessa faceta de indisponibilidade absoluta, o intervalo intrajornada pode sofrer eventualmente uma redução, uma vez que também configura norma relativa à jornada de trabalho, observado um piso mínimo de tempo para que o propósito do direito seja cumprido . 3 . Na hipótese dos autos, considerando-se que o TRT de origem entendeu pela impossibilidade de redução do intervalo intrajornada por norma coletiva, conclui-se que a referida decisão contrariou a posição do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Consta do acórdão regional, ainda, que restou incontroverso que o intervalo do autor para refeição e descanso era de 30 minutos por dia. Deste modo, deve-se reconhecer a validade da negociação coletiva que reduziu o intervalo intrajornada, tendo em vista a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046, respeitado o limite mínimo de 30 (trinta) minutos. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 943.8053.3998.3944

13 - TST. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA PARA 30 MINUTOS - CUMPRIMENTO DO PROPÓSITO DE DESCANSO - VALIDADE - APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS - NÃO DESCARACTERIZAÇÃO.

Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA PARA 30 MINUTOS - CUMPRIMENTO DO PROPÓSITO DE DESCANSO - VALIDADE - APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS - NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. 1. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo o Plenário da Excelsa Corte, quando da apreciação do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, fixado a tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Observada a adequação setorial negociada, os instrumentos coletivos podem limitar ou afastar direitos trabalhistas de indisponibilidade relativa, ainda que não haja explicitamente uma vantagem compensatória específica para essa redução ou exclusão do direito. No entanto, não é possível se extrair do referido julgamento a conclusão segundo a qual se está dispensando a necessidade de que nas negociações coletivas ocorra a concessão de vantagens compensatórias, na medida em que as « concessões recíprocas « são intrinsecamente ligadas ao próprio conceito de « transações «, nos termos do CCB, art. 840. Contudo, não se faz necessário que se discrimine de forma específica cada parcela que se está comutando com um determinado benefício. Todavia, a Excelsa Corte também deixa claro que a despeito da importância conferida aos instrumentos de negociação coletiva, a autocomposição coletiva não pode dispor dos chamados direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. 2. É possível apreender os grandes temas admitidos para negociação coletiva pelo E. Supremo Tribunal Federal, em sede do voto do Relator no Tema 1046: normas trabalhistas envolvendo remuneração e jornada . Em uma interpretação sistemática, é possível compreender que o intervalo intrajornada encontra-se inserido na regulamentação da jornada de trabalho, sendo o período de pausa para descanso, alimentação e higiene pessoal, que tem como propósito proteger a saúde do trabalhador . Assim, é fundamental compreender que o intervalo intrajornada é um direito com caráter de disponibilidade dúplice: há uma parte de indisponibilidade absoluta e uma parte de disponibilidade relativa . Por ser norma de saúde, segurança e higiene do trabalho, o intervalo intrajornada não pode ser totalmente suprimido, sob pena de impor um regime de trabalho exaustivo a ponto de ocasionar diversos acidentes de trabalho ante a ausência de tempo para recompor as forças através de refeições, ida ao banheiro e descanso da atividade para recobrar a atenção necessária. Para suprir essas demandas fisiológicas (alimentação, descanso e higiene), o intervalo intrajornada possui caráter de indisponibilidade absoluta, na medida em que não pode ser realizada negociação coletiva a fim de suprimi-lo integralmente . Porém, apesar dessa faceta de indisponibilidade absoluta, o intervalo intrajornada pode sofrer eventualmente uma redução, uma vez que também configura norma relativa à jornada de trabalho, observado um piso mínimo de tempo para que o propósito do direito seja cumprido . 3 . Na hipótese dos autos, considerando-se que o TRT de origem entendeu pela possibilidade de redução do intervalo intrajornada por norma coletiva, conclui-se que a referida decisão está de pleno acordo com a posição do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Saliente-se que resta incontroverso nos autos que a norma coletiva previa 30 minutos para refeição e descanso. Deste modo, deve ser mantido o acórdão regional que entendeu pela validade da negociação coletiva que reduziu o intervalo intrajornada, tendo em vista a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046, respeitado o limite mínimo de 30 (trinta) minutos. Outrossim, saliente-se que a prestação habitual de horas extras não é capaz de invalidar a norma coletiva. Precedente desta 2ª Turma. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 154.1431.0002.1500

14 - TRT3. Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Não concessão. Horas extras.

«O desrespeito ao tempo mínimo de uma hora, para refeição e descanso, enseja o direito à percepção do período integral, como sobrejornada, acrescido do adicional legal ou convencional, consoante já pacificado, à luz da Súmula 437 do Col. TST, in verbis: «INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. I - Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com re-dação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º.... ()

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Doc. VP 137.6673.8001.3500

15 - TRT2. Intervalo violado. Intervalo intrajornada.

«A redução ou supressão da referida pausa mínima não atende à finalidade do instituto: proporcionar ao trabalhador um período de tempo razoável para tomar a refeição e descansar, razão pela qual deve ser remunerado integralmente, nos termos do CLT, art. 71, parágrafo 4º. Registre-se que o trabalho executado em período destinado ao intervalo para descanso e refeição é extraordinário. Logo, a natureza da remuneração das horas extras decorrentes da ausência ou concessão parcial de intervalo intrajornada não é indenizatória, mas salarial, motivo pelo qual as horas extras assim prestadas integram a remuneração do autor e repercutem no pagamento dos demais títulos do contrato de trabalho.... ()

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Doc. VP 659.8190.8942.2745

16 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ACÚMULO DE FUNÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. A parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Tal indicação é exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO MEDIANTE NORMA COLETIVA. EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. DESCANSO DE APENAS 10 A 15 MINUTOS. INVALIDADE. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Já na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível . Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) «. Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita . Todavia a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. No caso em tela, é incontroverso que o intervalo para descanso e refeição era de dez a quinze minutos e que existia prestação habitual de horas extras. Portanto, o acórdão regional precisa ser reparado, porque os níveis temporais do descanso previstos na norma coletiva são incompatíveis com a necessária recuperação física e alimentação do trabalhador-motorista. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 103.1674.7362.4200

17 - TRT2. Horas extras. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada para refeição. Redução prevista em convenção coletiva sem autorização do Ministério do Trabalho. Possibilidade. Hipótese em que foi reduzido o intervalo para 30 minutos sem desconto da jornada. Inexistência de nulidade da cláusula. CLT, art. 71. CF/88, art. 7º, XIII e XVIII

«A norma coletiva prevê a possibilidade da redução do intervalo para refeição e não existe qualquer nulidade pela falta de autorização do Ministério do Trabalho. O Sindicato profissional representa a categoria e vela por seus interesses. Ora, se o Sindicato da categoria pode efetuar acordos, inclusive de diminuição de salário que é o bem maior do trabalhador e cuja diminuição o prejudica, não há como se negar àquela entidade o Poder de autorizar a redução de intervalo, mormente quando não haja nenhum prejuízo para o empregado.... ()

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Doc. VP 140.3545.9012.2600

18 - TJSP. Funcionário público municipal. Hora extra. Motorista de ambulância. Jornada de trabalho 12x36 horas. Pretensão de receber horas extraordinárias em face da redução do vencimento realizada com base na Lei 7.494/1997 e da inexistência de intervalo para refeição e descanso, além do adicional de insalubridade. Constitucionalidade da Lei 7.494/1997 reconhecida. Ausência de violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Inexistência de horário predeterminado para refeição não gera presunção de que não tenha ocorrido. Ausência de prova quanto à jornada extraordinária de trabalho. Insalubridade no grau médio comprovada por laudo pericial. Sentença de parcial procedência. Recursos improvidos.

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Doc. VP 137.8130.2000.5500

19 - TST. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA Lei 11.496/2007. EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA E RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA Nº 437, II, DO TST.

«1. Nos moldes delineados pelo item II da Súmula nº 437 desta Corte Superior, -é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva-. 2. In casu, a Turma não conheceu do recurso de revista patronal, no aspecto, ao fundamento de que o intervalo mínimo estabelecido em lei para refeição e descanso é direito indisponível do trabalhador, concernente à sua higidez física e mental, sobre o qual não podem dispor as partes em absoluto. 3. Por conseguinte, os presentes embargos não têm o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento, tendo em vista que a decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na diretriz do verbete sumulado supramencionado, de modo que a divergência jurisprudencial acostada no apelo não serve ao fim colimado, porque superada, consoante preconizam o inciso II do art. 894 consolidado e a Orientação Jurisprudencial nº 336 desta Subseção. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 154.1950.6008.6200

20 - TRT3. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução / supressão. Intervalo intrajornada. Instrumento normativo. Redução. Invalidade.

«Não se pode acolher a validade de cláusula que prevê a redução ou supressão do intervalo intrajornada, já que não se admite que instrumentos normativos impeçam o gozo de direitos assegurados, por normas de ordem pública, mormente, quando afetam a saúde e a vida do trabalhador. Ademais, cogentes e imperativas que são as normas que cuidam do intervalo para refeição e descanso não comportam renúncia, seja de forma individual ou coletiva.... ()

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Doc. VP 190.1063.6003.7200

21 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Redução do intervalo intrajornada. Autorização do Ministério do Trabalho e emprego. Inexistência de prestação habitual de horas extras. CLT, art. 71, § 3º.

«Consoante dispõe A CLT, art. 71, § 3º, é possível a flexibilização do período de intervalo para refeição e descanso por ato do Ministro do Trabalho nas hipóteses em que, ouvido o Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho, o estabelecimento empresarial mantenha refeitórios e seus empregados não cumpram sobrejornada. De fato, a autorização descrita no § 3º do artigo 71 consolidado deve ser específica e destinada ao estabelecimento empresarial que cumpra efetivamente o requisito concernente à organização dos refeitórios, desde que seus empregados não estejam submetidos a regimes de sobrejornada. No caso, uma vez registrado pelo Tribunal Regional que o número de horas extras praticado não é suficiente para invalidar a redução intervalar no período em que a ré obteve autorização ministerial, detém validade a redução do intervalo intrajornada efetivada, porquanto atendidos os requisitos previstos nA CLT, art. 71, § 3º para a referida alteração. Desse modo, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de reputar válida a redução do intervalo intrajornada promovida pela Demandada, está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. ... ()

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Doc. VP 136.2504.1001.4500

22 - TRT3. Motorista. Intervalo intrajornada. Recurso ordinário. Intervalo intrajornada. Flexibilização por meio de negociação coletiva. Motorista interestadual.

«O intervalo para refeição e descanso constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71, e CF/88, art. 7º, XXII), e que não pode, por isso, ser suprimido ou reduzido por meio de negociação coletiva, a não ser no caso específico dos motoristas de transporte coletivo urbano, conforme exceção prevista no item II da OJ 342. Sendo assim, não se aplica referida exceção quanto se trata de motorista interestadual, não se vislumbrando as mesmas peculiaridades do trabalho daqueles que atuam trânsito urbano. Dessarte, à míngua de exceção que autorize a redução do período para descanso e alimentação, reputam-se inválidas as normas coletivas invocadas pela ré.... ()

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Doc. VP 667.4913.7959.4400

23 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONCESSÃO. EFEITOS. CONTRATO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

Ao apreciar o Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista (TST-IIN-RR-154000-83.2005.5.12.004), o Tribunal Pleno desta Corte rejeitou a pretensa arguição de não recepção do CLT, art. 384 pela CF/88. 1.2. A matéria também foi objeto de exame pelo Supremo Tribunal Federal. No julgamento do RE 658.312 (tema 528 da tabela de repercussão geral), a Suprema Corte fixou a seguinte tese: «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 1.3. Assim, a questão relativa à constitucionalidade do referido dispositivo legal não comporta mais debates. Quanto ao mais, a jurisprudência consolidada neste Tribunal é no sentido de que a não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384 não caracteriza mera infração administrativa, mas implica o pagamento do referido período como extra. 2. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 2.1. Na hipótese dos autos, a alegação de ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373, sem a indicação expressa do dispositivo tido como violado («caput, parágrafos e/ou incisos), esbarra no óbice da Súmula 221/TST. 2.2. Estando o apelo fundamentado exclusivamente na alegação de ofensa a esses dispositivos de Lei, não é possível processá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Vislumbrada possível violação da CF/88, art. 5º, II, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ADEQUAÇÃO À ADC 58 DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, do mérito. 2. Estabeleceu-se «a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 3. A decisão majoritária da Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade das leis enseja a aplicação imediata do comando nos processos em curso, sem que isso represente julgamento «extra petita ou «reformatio in pejus a qualquer das partes. 4. Logo, determina-se a observância das decisões e diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021 mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput), a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil em sua redação anterior), e, a partir da vigência da Lei 14.905/2024 (30/8/2024), dos parâmetros estabelecidos no art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF. 5. No caso, os parâmetros atribuídos pelo TRT contrariam a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal e pela lei superveniente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. VP 190.1062.9006.5800

24 - TST. Intervalo intrajornada. Autorização específica do mt, nos termos do CLT, art. 71, § 3º. Redução. Validade.

«Nos termos do item II da Súmula 437/TST, «é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva. Contudo, também é verdade que o ordenamento jurídico permite a prática de um ato unilateral pelo empregador, que importa em diminuição de um dos intervalos legais; porém, trata-se de redução sem real prejuízo ao obreiro. De fato, a CLT, art. 71, § 3º permite que se diminua o lapso temporal mínimo de 1 hora para refeição e descanso caso o estabelecimento atenda integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares (ou seja, quando houver, objetivamente, circunstâncias e equipamentos que favoreçam a mais simples, ágil e sã alimentação pelo obreiro no próprio local de trabalho). Porém, tal redução dependerá de ato do Ministro do Trabalho, após ouvido o órgão responsável pela área de segurança e medicina do trabalho do respectivo Ministério. No caso concreto, depreende-se do acórdão regional que a Reclamada comprovou a existência de autorização específica do MTE para a redução do intervalo intrajornada no período vindicado pelo Obreiro, qual seja 28/12/2006 a 28/12/2008. A par desse quadro fático, deve ser reformada a decisão do Regional, para restabelecer a sentença, que indeferiu o pleito do Obreiro, relativo à condenação da Reclamada ao pagamento concernente ao intervalo intrajornada do período abrangido pela citada autorização ministerial. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.3000

25 - TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução para 30 minutos por convenção coletiva. Impossibilidade. Remuneração como horas extras com adicional de 50%. CLT, art. 71, § 4º. Exegese.

«... Todavia, a recorrida reconhece que observava as normas coletivas juntadas aos autos que estabelecem o pagamento de 30 minutos como extraordinário, em vez da concessão de uma hora para refeição e descanso. O § 4º do CLT, art. 71, acrescentou mais uma hipótese de remuneração da hora trabalhada acrescida de adicional de 50%. O fim teleológico do norma legal inserta no § 4º do CLT, art. 71 é reforçar a penalidade quando não cumprido o empregador não cumprir a sua obrigação de conceder o intervalo. Logo, o intento maior é garantir ao empregado o gozo do intervalo para descanso e alimentação. O empregador que não cumprir a obrigação, deverá pagar o período correspondente acrescido de adicional de, no mínimo, 50%, inclusive quando a jornada não ultrapassar o limite diário da duração normal da jornada de trabalho. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 165.9221.0010.5800

26 - TRT18. Recurso de revista.i ntervalo intrajornada. Momento de concessão. Fruição integral após uma hora do início da jornada. Jornada posterior de 6 horas. Finalidade do intervalo não alcançada.

«O CLT, art. 71 dispõe que deve haver intervalo intrajornada de uma a duas horas, para refeição e descanso, em jornadas contínuas superiores a seis horas, a fim de garantir a efetiva recuperação das energias do empregado, de modo que lhe assegure o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho. Entretanto a concessão após uma hora do início da jornada, com posterior trabalho contínuo por seis horas, não cumpre essa finalidade. Recurso de revista de que não se conhece. (RR - 150322.2011.5/12/0031, Rel. Min. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA, 6ª Turma, DEJT 23/11/2012).... ()

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Doc. VP 468.8260.8408.4844

27 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ (ZANC ASSESSORIA NACIONAL DE COBRANCA LTDA.). LEI 13.467/2017. 1. PRÊMIOS POR PRODUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, PELA RECLAMADA, DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA PAGAMENTO DA PARCELA. ÔNUS DA PROVA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. PRÊMIOS POR PRODUTIVIDADE. REFLEXOS NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. PARCELA VARIÁVEL E CALCULADA COM BASE NA PRODUÇÃO. REPERCUSSÃO DEVIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 225/TST. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE 6 HORAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437/TST, IV. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO DO PERÍODO SUPRIMIDO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INVIABILIDADE. SÚMULA 437/TST, I. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO IRREGULAR. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. 6. PAUSAS DA NR-17 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. REGISTRO DE AUSÊNCIA DE CONCESSÃO. MATÉRIA FÁTICA. 7. PAUSAS DA NR-17 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DO PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. 8. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/17. TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. 9. INTERVALO DO CLT, art. 384. ALEGAÇÃO DE MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. INVIABILIDADE. 10. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. EXIGÊNCIA DE TEMPO MÍNIMO DE SOBRELABOR. INVIABILIDADE. 11. PARCELAS VINCENDAS. VERBAS SALARIAIS. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. CPC, art. 323. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 12. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RÉU (ITAU UNIBANCO S/A.). LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA PARTE AUTORA. PERCENTUAL ARBITRADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI 5.766. 3. PARCELAS VINCENDAS. DECISÃO ULTRA PETITA . VÍCIO NÃO CONFIGURADO. PLEITO FORMULADO NA INICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ (ZANC ASSESSORIA NACIONAL DE COBRANCA LTDA.). LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 71, § 4º. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Conforme precedente proferido no processo 196-82.2018.5.11.0009, prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das aludidas alterações, considerando que o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ponderou-se, ainda, o fato de que as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Preservam-se, assim, apenas as prestações consumadas antes da vigência da novel legislação. Portanto, conforme a posição firmada neste Colegiado, o direito ao pagamento integral do intervalo intrajornada limita-se ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e provido. 2. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO A 11/11/2017. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Discute-se a incidência da norma inserta no CLT, art. 384 aos contratos firmados antes e em curso após o advento da Lei 13.467/2017. Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das aludidas alterações, considerando que o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ponderou-se, ainda, o fato de que as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Preservam-se, assim, apenas as prestações consumadas antes da vigência da novel legislação. Assim, tendo em vista que a Lei 13.467/2017 revogou o CLT, art. 384, merece reforma a decisão regional que determinou a sua incidência após 11/11/2017 . Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RÉU (ITAU UNIBANCO S/A.). LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 71, § 4º. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. 2. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO A 11/11/2017. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. Fica prejudicada a análise das matérias em epígrafe, porquanto já examinadas exaustivamente no recurso de revista da primeira ré.... ()

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Doc. VP 154.5442.7003.3900

28 - TRT3. Horas extras. Redução de intervalo intrajornada via acordo coletivo.

«Não há se falar em pagamento de horas extras decorrentes da redução do intervalo intrajornada no caso específico do presente julgamento, uma vez que a redução do descanso para refeição foi implementada mediante instrumento coletivo específico e respeitados os requisitos do CLT, art. 71, §3º, com plena adesão dos trabalhadores, exteriorizada em abaixo assinado, conforme retratado nos autos. No caso concreto examinado, a redução do intervalo refectivo se mostrou benéfica aos trabalhadores, em especial pelo fato de haver, na reclamada, refeitório, com alimentação subsidiada pela empresa, o que possibilita, entre outras comodidades, a redução do tempo de jornada em que o trabalhador permanece no âmbito da empresa.... ()

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Doc. VP 181.9635.9007.3900

29 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Redução do intervalo intrajornada. Autorização específica do Ministério do Trabalho e emprego. Acordo de compensação de jornada. CLT, art. 71, § 3º.

«Hipótese em que o Tribunal Regional assentou ser incontroverso que a Reclamante estava submetida a regime de compensação semanal de jornada. Consoante dispõe o CLT, art. 71, § 3º, é possível a flexibilização do período de intervalo para refeição e descanso por ato do Ministro do Trabalho nas hipóteses em que, ouvido o Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho, o estabelecimento empresarial mantenha refeitórios e seus empregados não cumpram sobrejornada. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9000.3200

30 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Redução do intervalo intrajornada. Autorização específica do Ministério do Trabalho e emprego. Acordo de compensação de jornada. CLT, art. 71, § 3º.

«Hipótese em que o Tribunal Regional assentou ser incontroverso que o Reclamante estava submetido a regime de compensação semanal de jornada. Consoante dispõe o CLT, art. 71, § 3º, é possível a flexibilização do período de intervalo para refeição e descanso por ato do Ministro do Trabalho nas hipóteses em que, ouvido o Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho, o estabelecimento empresarial mantenha refeitórios e seus empregados não cumpram sobrejornada. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9001.8700

31 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Redução do intervalo intrajornada. Autorização específica do Ministério do Trabalho e emprego. Acordo de compensação de jornada. CLT, art. 71, § 3º.

«Hipótese em que o Tribunal Regional assentou ser incontroverso que o Reclamante estava submetido a regime de compensação semanal de jornada. Consoante dispõe o CLT, art. 71, § 3º, é possível a flexibilização do período de intervalo para refeição e descanso por ato do Ministro do Trabalho nas hipóteses em que, ouvido o Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho, o estabelecimento empresarial mantenha refeitórios e seus empregados não cumpram sobrejornada. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9002.5200

32 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Redução do intervalo intrajornada. Autorização específica do Ministério do Trabalho e emprego. Acordo de compensação de jornada. CLT, art. 71, § 3º.

«Hipótese em que o Tribunal Regional assentou ser incontroverso que o Reclamante estava submetido a regime de compensação semanal de jornada. Consoante dispõe o CLT, art. 71, § 3º, é possível a flexibilização do período de intervalo para refeição e descanso por ato do Ministro do Trabalho nas hipóteses em que, ouvido o Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho, o estabelecimento empresarial mantenha refeitórios e seus empregados não cumpram sobrejornada. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6019.5100

33 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Redução do intervalo intrajornada. Autorização específica do Ministério do Trabalho e emprego. Acordo de compensação de jornada. CLT, art. 71, § 3º.

«Hipótese em que o Tribunal Regional assentou que a Reclamante estava submetida a regime de compensação de jornada. Consoante dispõe A CLT, art. 71, § 3º, é possível a flexibilização do período de intervalo para refeição e descanso por ato do Ministro do Trabalho nas hipóteses em que, ouvido o Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho, o estabelecimento empresarial mantenha refeitórios e seus empregados não cumpram sobrejornada. Esta Corte Superior tem entendido que a existência de acordo de compensação de jornada, que necessariamente provoca prorrogação de jornada, implica a invalidade da autorização de redução do intervalo intrajornada. Desse modo, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de reputar válida a redução do intervalo intrajornada, implicou violação da CLT, art. 71, § 3º.Julgados. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6022.2100

34 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Redução do intervalo intrajornada. Autorização específica do Ministério do Trabalho e emprego. Acordo de compensação de jornada. CLT, art. 71, § 3º.

«Hipótese em que o Tribunal Regional assentou ser incontroverso que o Reclamante estava submetida a regime de compensação semanal de jornada. Consoante dispõe A CLT, art. 71, § 3º, é possível a flexibilização do período de intervalo para refeição e descanso por ato do Ministro do Trabalho nas hipóteses em que, ouvido o Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho, o estabelecimento empresarial mantenha refeitórios e seus empregados não cumpram sobrejornada. Esta Corte Superior tem entendido que a existência de acordo de compensação de jornada, que necessariamente provoca prorrogação de jornada, implica a invalidade da autorização de redução do intervalo intrajornada. Desse modo, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de reputar válida a redução do intervalo intrajornada, implicou violação da CLT, art. 71, § 3º. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6022.5300

35 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Redução do intervalo intrajornada. Autorização específica do Ministério do Trabalho e emprego. Acordo de compensação de jornada. CLT, art. 71, § 3º.

«Hipótese em que o Tribunal Regional assentou ser incontroverso que a Reclamante estava submetida a regime de compensação semanal de jornada. Consoante dispõe A CLT, art. 71, § 3º, é possível a flexibilização do período de intervalo para refeição e descanso por ato do Ministro do Trabalho nas hipóteses em que, ouvido o Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho, o estabelecimento empresarial mantenha refeitórios e seus empregados não cumpram sobrejornada. Esta Corte Superior tem entendido que a existência de acordo de compensação de jornada, que necessariamente provoca prorrogação de jornada, implica a invalidade da autorização de redução do intervalo intrajornada. Desse modo, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de reputar válida a redução do intervalo intrajornada, implicou violação da CLT, art. 71, § 3º. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6014.5900

36 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Redução do intervalo intrajornada. Autorização específica do Ministério do Trabalho e emprego. Acordo de compensação de jornada. CLT, art. 71, § 3º.

«Hipótese em que o Tribunal Regional assentou que o Reclamante estava submetido a regime de compensação semanal de jornada. Consoante dispõe A CLT, art. 71, § 3º, é possível a flexibilização do período de intervalo para refeição e descanso por ato do Ministro do Trabalho nas hipóteses em que, ouvido o Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho, o estabelecimento empresarial mantenha refeitórios e seus empregados não cumpram sobrejornada. Esta Corte Superior tem entendido que a existência de acordo de compensação de jornada, que necessariamente provoca prorrogação de jornada, implica a invalidade da autorização de redução do intervalo intrajornada. Desse modo, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de reputar válida a redução do intervalo intrajornada, implicou violação da CLT, art. 71, § 3º. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6014.7600

37 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Redução do intervalo intrajornada. Autorização específica do Ministério do Trabalho e emprego. Acordo de compensação de jornada. CLT, art. 71, § 3º.

«Hipótese em que o Tribunal Regional assentou ser incontroverso que a Reclamante estava submetida a regime de compensação semanal de jornada. Consoante dispõe a CLT, art. 71, § 3º, é possível a flexibilização do período de intervalo para refeição e descanso por ato do Ministro do Trabalho nas hipóteses em que, ouvido o Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho, o estabelecimento empresarial mantenha refeitórios e seus empregados não cumpram sobrejornada. Esta Corte Superior tem entendido que a existência de acordo de compensação de jornada, que necessariamente provoca prorrogação de jornada, implica a invalidade da autorização de redução do intervalo intrajornada. Desse modo, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de reputar válida a redução do intervalo intrajornada, implicou violação da CLT, art. 71, § 3º. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9008.3900

38 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Redução do intervalo intrajornada. Autorização específica do Ministério do Trabalho e emprego. Acordo de compensação de jornada. CF/88, art. 7º, XXII.

«Hipótese em que o Tribunal Regional assentou ser incontroverso que o Reclamante estava submetido a regime de compensação semanal de jornada. Consoante dispõe o CLT, art. 71, § 3º, é possível a flexibilização do período de intervalo para refeição e descanso por ato do Ministro do Trabalho nas hipóteses em que, ouvido o Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho, o estabelecimento empresarial mantenha refeitórios e seus empregados não cumpram sobrejornada. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9008.3700

39 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Redução do intervalo intrajornada. Autorização específica do Ministério do Trabalho e emprego. Acordo de compensação de jornada. Violação do CLT, art. 71, § 3º.

«Hipótese em que o Tribunal Regional assentou ser incontroverso que o Reclamante estava submetido a regime de compensação semanal de jornada. Consoante dispõe o CLT, art. 71, § 3º, é possível a flexibilização do período de intervalo para refeição e descanso por ato do Ministro do Trabalho nas hipóteses em que, ouvido o Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho, o estabelecimento empresarial mantenha refeitórios e seus empregados não cumpram sobrejornada. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4003.5000

40 - TST. Intervalo intrajornada. Redução. Norma coletiva. Portaria 42/2007 do mte. O Tribunal Regional consignou que ficou comprovada a existência de autorização do Ministério do Trabalho para a redução dos intervalos intrajornada, apenas no período de 22/11/2005 a 22/11/2007, por meio das Portarias 215 e 216, as quais, no entanto, não se aplicam ao autor, que foi admitido somente em 13/2/2008. Além disso, registrou que, em relação ao restante do período contratual, as normas coletivas colacionadas aos autos não amparam a redução do intervalo e que tal diminuição não atende a interesses do empregado. Registre-se que tais premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional são insuscetíveis de reexame nesta esfera recursal extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST.

«No mais, o TST pacificou entendimento de que é inválida a cláusula de instrumento coletivo que suprime ou reduz o intervalo intrajornada, porquanto a pausa para descanso e alimentação constitui medida de saúde, higiene e segurança do trabalho. Esse é o sentido do item II da Súmula 437/TST. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5000.9200

41 - TST. Intervalo intrajornada. Impossibilidade de redução mediante norma coletiva.

«No caso, o Tribunal a quo concluiu pela impossibilidade de redução do intervalo intrajornada por meio de norma coletiva, ao fundamento de que o período destinado ao descanso e à refeição do trabalhador consiste em norma de segurança e higiene no trabalho, de natureza indisponível e inviável de ser flexibilizada por negociação coletiva, razão pela qual reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada em sua integralidade. Com efeito, a decisão regional está em consonância com o disposto na Súmula 437/TST, II (antiga Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I), que assim dispõe in verbis: «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva. ... ()

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Doc. VP 291.8534.5700.3059

42 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO RELATIVA AO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. 1. Na esteira do entendimento da Súmula 297/TST, I, « diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito «. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para deferir uma hora extra por dia em razão do intervalo intrajornada parcialmente concedido, no período de 20.5.2010 a 12.01.2013, em razão da inexistência de autorização do Ministério do Trabalho para a redução . Consta do acórdão recorrido, ainda, que «os documentos 145/147 confirmam a alegação da defesa de que havia autorização do Ministério do Trabalho para reduzir o intervalo de refeição e descanso, para 30 minutos, a partir de março de 2007". Nesse sentido, a questão atinente à existência de trabalho em prorrogação de jornada no período de 22.4.2019 a 19.5.2010 não foi analisada pela Corte de origem. Acrescente-se, por oportuno, que embora o reclamante tenha instado o Tribunal Regional, a esse respeito, o acórdão complementar não enfrenta a questão fática, quanto à existência de trabalho extraordinário no período de 22.4.2019 a 19.5.2010. Dessa forma, tal como consignado no despacho denegatório de seguimento do recurso de revista, a ausência de prequestionamento obsta o processamento do apelo. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 142.5855.7016.3200

43 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução. Norma coletiva. Impossibilidade.

«O intervalo mínimo estabelecido em lei para refeição e descanso é direito indisponível do trabalhador, inerente à sua higidez física e mental, sobre o qual não podem dispor as partes em instrumentos coletivos de trabalho, cujo desrespeito gera direito ao pagamento de horas extraordinárias, com repercussão do seu valor nas demais parcelas trabalhistas, em razão da sua natureza salarial. Inteligência dos itens, I, II e III, da Súmula 437. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0019.7100

44 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. 1. Redução do intervalo intrajornada. Autorização do Ministério do Trabalho e emprego. Acordo de compensação de jornada. CLT, art. 71, § 3º.

«O Tribunal Regional reputou válida e regular a autorização concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no sentido de reduzir o intervalo intrajornada. A Reclamante sustenta que havia acordo de compensação de jornada e habitual prorrogação de jornada, o que afasta a possibilidade de redução do intervalo intrajornada. Consoante dispõe o CLT, art. 71, § 3º, é possível a flexibilização do período de intervalo para refeição e descanso por ato do Ministro do Trabalho nas hipóteses em que, ouvido o Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho, o estabelecimento empresarial mantenha refeitórios e seus empregados não cumpram sobrejornada. De fato, a autorização descrita no § 3º do artigo 71 consolidado deve ser específica e destinada ao estabelecimento empresarial que cumpra efetivamente o requisito concernente à organização dos refeitórios, desde que seus empregados não estejam submetidos a regimes de sobrejornada. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5003.9600

45 - TST. Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva.

«1. O acordo coletivo e a convenção coletiva são fontes formais do Direito do Trabalho, com força obrigatória no âmbito da empresa que os firmou, para reger os contratos individuais de trabalho dos empregados representados pela entidade sindical. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5000.2400

46 - TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Remuneração do período integral. Necessidade de revolvimento de matéria fática.

«A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que, ao contrário do alegado pela reclamada em suas razões recursais, «a prova testemunhal é no sentido de que, em determinadas oportunidades, a hora intervalar não era integralmente usufruída. Desse modo, manteve a condenação lançada em primeira instância, a qual fixou que «as jornadas trabalhadas pelo reclamante eram [...] com intervalo de 1 hora, exceto quatro ou cinco vezes por mês, alternadamente (...), quando o intervalo era de 25 minutos. Assim, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático-probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 172.5562.6004.7500

47 - TST. Recurso de revista da reclamada. Intervalo intrajornada. Redução. Norma coletiva. Invalidade

«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 437/TST, II, do TST, não é válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (arts. 71 da CLT e 7º, XXII, da CF/88), infenso à negociação coletiva. ... ()

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Doc. VP 375.9344.0503.5463

48 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APELO DESFUNDAMENTADO. A preliminar de negativa de prestação jurisdicional encontra-se desfundamentada à luz da Súmula 459/STJ. Segundo o referido verbete, « o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do CLT, CPC/2015, art. 832, art. 489 ( CPC/1973, art. 458) ou da CF/88, art. 93, IX «, preceitos sequer mencionados nas razões da revista. Ressalta-se que a alegação de ofensa aos referidos dispositivos apenas em sede de agravo constitui inovação recursal, não autorizando o seu conhecimento. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Via bilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, à luz do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O e. TRT concluiu que é inválida a norma coletiva que prevê a redução do intervalo intrajornada com base no item II da Súmula 437/TST. De fato, a jurisprudência desta Corte havia se firmado no sentido de que « é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva « (Súmula 437/TST, II). Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do intervalo intrajornada, não há norma constitucional que defina seu período mínimo. Deve ser ressaltado que o caso é de redução do intervalo intrajornada de 1 (uma) hora para 45 (quarenta e cinco) minutos e não supressão total da pausa para refeição e descanso. Considerando a razoabilidade da limitação, acima do parâmetro adotado pelo legislador no art. 611-A, III, da CLT, resta assegurado o direito à proteção constitucional de redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (CF/88, art. 7º, XXII). Desse modo, não se tratando o período mínimo do intervalo intrajornada de direito indisponível, há de ser privilegiada a norma coletiva que previu a sua redução para 45 (quarenta e cinco) minutos, mesmo que a relação de trabalho tenha se findado antes da vigência da Lei 13.467/2017, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 156.5404.3000.1200

49 - TRT3. Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Horas extras. Trabalho externo. Intervalo.

«Não incide a exceção do CLT, art. 62, I, quando demonstrado que o empregado, motorista entregador, comparecia diariamente na empresa no início do dia e quando do término do serviço, além de sujeitar-se ao controle e fiscalização da jornada. A situação retratada muito se distancia daqueles trabalhadores externos, sobre os quais é impossível o controle e a fiscalização de horários. Relativamente ao intervalo para refeição, não exclui o direito ao recebimento dos excessos correspondentes à ilícita redução, na forma do CLT, art. 71, § 4ºG, o só fato de ser facultado ao motorista definir o horário de parar, se é certo que a quantidade de trabalho por executar não permitia o descanso integral. Constata-se, no tocante ao intervalo, que a empresa exercia controle indireto, exigindo a execução de tarefas em número elevado, a ponto de comprometer o descanso dos motoristas. Em consequência, também é devido o pagamento das horas extras correspondentes ao intervalo intrajornada parcialmente suprimido. De nada valia a orientação da empresa quanto à necessidade de desfrutar do descanso, se ela própria adotou condição que impedia o gozo da pausa, como já demonstrado.... ()

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Doc. VP 190.1062.9012.9300

50 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Redução do intervalo intrajornada. Autorização do Ministério do Trabalho. Habitual prorrogação de jornada. Invalidade da autorização.

«O CLT, art. 71, § 3º, permite que se diminua o lapso temporal mínimo de uma hora para refeição e descanso caso o estabelecimento atenda integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. Porém, tal redução dependerá de ato do Ministro do Trabalho, após ouvido o órgão responsável pela área de segurança e medicina do trabalho do respectivo Ministério. Na hipótese, o intervalo intrajornada reduzido é irregular em relação aos dias em que houve prática de sobrejornada. Por isso, deve ser remunerado como hora extraordinária nos dias em que o fato ficar comprovado no registro de ponto. Ademais, a jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que a prorrogação da jornada de trabalho autorizada por acordo de compensação semanal pressupõe a realização de labor extraordinário, hipótese que afasta a validade da autorização do Ministério do Trabalho para a redução do intervalo intrajornada. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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