Jurisprudência sobre
interpretacao restrita
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1 - TRT2. Convenção coletiva. Cláusula. Hermenêutica. Interpretação restrita. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Tratando-se de puro e simples descumprimento do instrumento negocial firmado entre as respectivas entidades de classe, não há que divagar acerca do que seria justo ou moralmente devido e tampouco sobre enriquecimento sem causa do empregado, mormente porque sendo a convenção, fonte autônoma de direito, a interpretação de suas normas se faz de forma restritiva. Assim, não contendo a cláusula da convenção qualquer afronta a dispositivos constitucionais, de ordem pública ou direitos indisponíveis, é de ser prestigiado o instrumento negocial em face do princípio da autonomia privada coletiva. ... ()
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2 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 467. Multa do CLT, art. 467. Verbas rescisórias. Interpretação restrita.
«Por se tratar de penalidade, a interpretação quanto à incidência da multa do CLT, art. 467 deve ser restrita, pelo que se deve considerar que o pagamento ali estipulado refere-se às parcelas devidas estritamente em face da rescisão contratual, o que não inclui salários atrasados, benefícios convencionais e indenização relativa aos honorários advocatícios.... ()
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3 - TJSP. Seguridade social. Penhora. Incidência sobre Previdência Privada. Possibilidade. Hipótese não abrangida pelo CPC/1973, art. 649. Rol taxativo. Interpretação restrita. Caráter não alimentar. Natureza de conta investimento. Recurso provido.
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4 - TJSP. Família. Penhora. Bem de família. Embargos à execução. Bens que guarnecem a residência. Interpretação restrita que abrange apenas aqueles itens básicos e indispensáveis ao regular funcionamento de uma casa. Piscina e respectivo motor. Penhorabilidade. Acolhimento parcial dos embargos. Recurso parcialmente provido.
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5 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal. Precedente. Ao 1706 agr, min. Celso de mello, pleno, DJE de 18/2/2014). Agravo regimental não provido.
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6 - TJSP. Ação rescisória. Coisa julgada. Alegada violação. Servidor público. Vencimentos. Cobrança de adicionais. Acórdão rescindendo proferido em fase de liquidação. Necessidade de interpretação restrita do pedido. Inexistência de violação a direito adquirido ou coisa julgada. Improcedência. (Com doutrina).
«Inexistindo direito adquirido contra norma constitucional e havendo óbice, na espécie, à alegação de direito adquirido em favor dos autores, de se concluir que o decidido no agravo de instrumento cujo venerando acórdão se pretende rescindir, não ofendeu coisa julgada.... ()
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7 - STJ. Processual civil e administrativo. Inscrição do município no siafi/cadin. Suspensão. Repasse de recursos. Ações sociais. Interpretação restrita.
1 - De acordo com entendimento pacificado no âmbito da jurisprudência do STJ, a interpretação da expressão «ações sociais não pode ser ampla ao ponto de incluir hipóteses não apontadas pelo legislador (Lei 10.522/2002, art. 26).... ()
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8 - TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Servidão de passagem. Imóvel utilizado como passagem. Fato incontroverso. Servidão de trânsito não demonstrada, todavia. Interpretação restrita. Imóvel supostamente serviente. Ausência de sinais evidentes de conservação. Atos de tolerância e precários. Inexistência de obras. Proibição possível a qualquer tempo. Fato constitutivo do direito não demonstrado. CPC/1973, art. 333, I. Demanda improcedente. Recurso não provido.
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9 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
«1. Não se enquadra na competência originária do Supremo Tribunal Federal, de que trata o CF/88, art. 102, I, r, ação de rito comum ordinário, promovida por detentores de delegação provisória de serviços notariais, visando à anulação de atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ sobre o regime dos serviços das serventias (relação de vacâncias, apresentação de balancetes de emolumentos e submissão a teto remuneratório). ... ()
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10 - STJ. Ministério Público. Atuação de Promotor de Justiça perante o Tribunal de Justiça Local. Possibilidade somente em casos de medidas urgentes. Inocorrência, na espécie. Regra de competência. Interpretação restrita. Precedentes. Questão interna corporis. Inexistência. Lei 8.625/93, art. 32.
«Os diplomas legais que regulam a competência dos membros do Ministério Público dispõem que os Promotores de Justiça têm legitimidade para propor, perante os Tribunais de Justiça competentes, apenas as ações de mandado de segurança e de «habeas corpus (medidas urgentes). Conforme o entendimento desta Corte, tal regra de competência deve ser interpretada restritivamente, não abrangendo a competência do Promotor de Justiça para a propositura de quaisquer outras medidas judiciais perante o Tribunal, e sequer recorrer das decisões proferidas em sede de «habeas corpus e mandado de segurança propostas perante o Tribunal de Justiça. As regras de atuação dos membros do Ministério Público estão reguladas por lei, não se tratando se questão interna corporis.... ()
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11 - STJ. Recurso especial. Ação indenizatória. Ausência de prequestionamento. Cláusula contratual. Renúncia de indenização por benfeitorias. Interpretação restrita da renúncia. Cláusula não extensiva à acessão. Institutos jurídicos distintos.
1 - Ação indenizatória ajuizada em, da qual foi extraído o presente 20/07/2010 recurso especial, interposto em e concluso ao gabinete em 08/05/2024. 06/12/2024... ()
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12 - TJSP. Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos fundada em inveracidade do teor do registro imobiliário - Decisão de procedência - Prescrição ou decadência não verificadas - Inteligência da Lei 6.015/73, art. 214, combinado com os arts. 169 e 1.247 do Código Civil - Invalidade da constituição de copropriedade na escritura pública - Inexistência de prova da contribuição financeira para a quitação do preço - Insubsistência parcial - Ato de liberalidade - Atração da interpretação restrita - Incidência do art. 114 do Código Civil - Sentença mantida - Recurso não provido
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13 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 1º. ... ()
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14 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 1º. ... ()
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15 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 1º. ... ()
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16 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 1º. ... ()
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17 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 1º. ... ()
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18 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()
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19 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()
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20 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()
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21 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 1º. ... ()
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22 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 1º. ... ()
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23 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 1º. ... ()
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24 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 1º. ... ()
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25 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()
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26 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()
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27 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()
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28 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()
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29 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()
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30 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()
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31 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()
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32 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, DJe de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 1º. ... ()
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33 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 1º. ... ()
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34 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 1º. ... ()
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35 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 1º. ... ()
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36 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()
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37 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO Acórdão/STF AgR, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas na Lei 8.437/1992, art. 11, Lei 8.437/1992, art. 31 e Lei 8.437/1992, art. 41 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()
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38 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()
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39 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()
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40 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()
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41 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18.2.2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()
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42 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()
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43 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()
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44 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()
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45 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()
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46 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()
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47 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()
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48 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()
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49 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()
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50 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()
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