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(DOC. VP 150.2263.3000.0200)

STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. Não se enquadra na competência originária do Supremo Tribunal Federal, de que trata o CF/88, art. 102, I, r, ação de rito comum ordinário, promovida por detentores de delegação provisória de serviços notariais, visando à anulação de atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ sobre o regime dos serviços das serventias (relação de vacâncias, apresentação de balancetes de emolumentos e submissão a teto remuneratório). 2. Agravos regimentais improvidos.»

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