(DOC. VP 103.1674.7531.0300)
STJ. Ministério Público. Atuação de Promotor de Justiça perante o Tribunal de Justiça Local. Possibilidade somente em casos de medidas urgentes. Inocorrência, na espécie. Regra de competência. Interpretação restrita. Precedentes. Questão interna corporis. Inexistência. Lei 8.625/93, art. 32.
«Os diplomas legais que regulam a competência dos membros do Ministério Público dispõem que os Promotores de Justiça têm legitimidade para propor, perante os Tribunais de Justiça competentes, apenas as ações de mandado de segurança e de «habeas corpus» (medidas urgentes). Conforme o entendimento desta Corte, tal regra de competência deve ser interpretada restritivamente, não abrangendo a competência do Promotor de Justiça para a propositura de quaisquer outras medidas judiciais
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