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Jurisprudência sobre
data base a futuros beneficios

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Doc. VP 103.1674.7531.2300

1 - TJRS. Pena. Execução penal. Prática de falta grave não determina o deslocamento da data-base a futuros benefícios. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 111, parágrafo único. CP, art. 75, § 2º.

«... No entanto, tenho que, no ponto em que determinou o deslocamento da data-base à concessão de novos benefícios, a decisão monocrática não pode subsistir, pois que, por ausente previsão legal, a circunstância do apenado ter sido punido com falta grave não apaga o tempo de pena anteriormente cumprido, pelo que não está ele obrigado a cumprir um novo «quantum mínimo sobre o apenamento remanescente para postular nova progressão de regime ou outro benefício previsto na LEP. ... (Des. Luís Gonzaga da Silva Moura).... ()

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Doc. VP 150.5244.7004.8000

2 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Regressão de regime. Falta grave. Data-base para o cálculo do benefício futuro. Alteração. Impossibilidade. Súmula vinculante 9/STF.

«Execução penal. Fuga. Falta grave configurada. Regressão de regime mantida. Constitucionalidade do LEP, art. 127 afirmada pela Súmula vinculante 9 do STF, o que impede a Câmara de seguir entendendo de modo diverso. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7001.2200

3 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Regressão de regime de cumprimento de pena. Futuros benefícios. Termo inicial de recontagem. Data-base. Alteração. Execução. Nova condenação. Data-base para futuros benefícios.

«A data-base para a contagem do prazo para obtenção de alguns benefícios futuros deve ser aquela data em que o apenado ou foi recolocado no regime mais grave por força de uma decisão judicial ou praticou a falta grave na hipótese de não haver a regressão de regime. No caso, tendo em vista que o agravante já cumpria pena no regime fechado, decorrente de decisão deste Tribunal, a data-base se contará daquela data e não da nova condenação que não provocou nenhuma alteração na execução da punição do recorrente. DECISÃO: Agravo defensivo parcialmente provido. Unânime.... ()

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Doc. VP 150.5244.7016.6800

4 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Fuga. Falta grave. Livramento condicional. Data-base. Alteração. Inocorrência. Agravo em execução. Fuga. Falta grave. Regressão de regime. Alteração da data-base para benefícios futuros.

«O cometimento de falta grave acarreta a regressão de regime e a alteração da data-base para benefícios futuros. Contudo, permanece inalterada a data-base para fins de livramento condicional. Agravo parcialmente provido. Unânime.... ()

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Doc. VP 150.5244.7015.8800

5 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Fuga. Falta grave. Livramento condicional. Data-base. Alteração. Inocorrência. Agravo em execução. Fuga. Falta grave. Regressão de regime. Ofensa à coisa julgada. Inocorrência alteração da data-base para futuros benefícios.

«A sentença apenas fixa o regime inicial de cumprimento da pena, o qual poderá ser regredido ou progredido, dependendo da conduta do condenado. O apenado que pratica falta grave fica sujeito à regressão de regime, bem como a alteração da data-base para concessão de futuros benefícios. Contudo, permanece inalterada a data-base para fins de livramento condicional. Agravo parcialmente provido. Unânime.... ()

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Doc. VP 230.8310.4274.5308

6 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Unificação das penas. Data-base para benefícios futuros. Marco temporal a ser considerado. Data da última prisão.

1 - O acórdão impetrado está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, seja no caso de unificação de penas, ou de crime único, deve ser considerada, para obtenção de futuros benefícios carcerários, a data da última prisão, sob pena de se proclamar, como pena efetivamente cumprida, o período em que ele permaneceu em liberdade. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7004.7600

7 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Regressão de regime. Falta grave. Data-base. Alteração. Benefícios futuros. Descabimento. AG70.025.437.542 ag/m 679 s 07.08.2008 p 13 agravo da execução (LEP, art. 197). Falta grave. Regressão de regime. Alteração da data-base. Desproporcionalidade punitiva.

«1. Reconhecimento da falta grave mantida. ... ()

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Doc. VP 241.1040.9597.0355

8 - STJ. Execução penal. Recurso especial. Superveniência de condenação. Unificação das penas. Alteração da data-Base para a concessão de benefícios futuros. Termo a quo. Trânsito em julgado da nova condenação. Recurso provido.

1 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que, «Sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena - seja por crime anterior ou posterior -, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do benefício da progressão de regime, que deverá ser novamente calculado com base na soma das penas restantes a serem cumpridas (HC 95.669/RJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJ de 18/8/08).... ()

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Doc. VP 250.1061.0335.8606

9 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Unificação das penas. Data-Base para benefícios futuros. Lapso entre a extinção de pena anterior e o início do cumprimento de pena superveniente. Data- Base é o primeiro dia subsequente à extinção da pena anterior. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

1 - não há ilegalidade nas razões constantes da decisão ora recorrida, porquanto não lastreada em qualquer fundamento que não não conste da jurisprudência desta Corte Superior.... ()

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Doc. VP 185.7281.9002.8000

10 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Unificação de penas. Data-base para a concessão de benefícios futuros. Data da última prisão do reeducando, ressalvadas as hipóteses de livramento condicional, de indulto e de comutação da pena.

«1 - «No recente julgamento do Recurso Especial 1.557.461/SC e do Habeas Corpus 381.218/MG, prevaleceu no âmbito da Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de eventuais direitos, permanecendo como marco a data da última prisão por inexistir respaldo legal para a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios. (AgRg no REsp 1676694/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/3/2018, DJe 27/3/2018) ... ()

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Doc. VP 186.5165.5006.2100

11 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Unificação de penas. Data-base para a concessão de benefícios futuros. Data da última prisão do reeducando, ressalvadas as hipóteses de livramento condicional, de indulto e de comutação da pena.

«1 - «No recente julgamento do Recurso Especial 1.557.461/SC e do Habeas Corpus 381.218/MG, prevaleceu, no âmbito da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de eventuais direitos, permanecendo como marco a data da última prisão, por inexistir respaldo legal para a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios (AgRg no REsp 1676694/MG, rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/3/2018, DJe 27/3/2018). ... ()

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Doc. VP 190.4243.6004.6500

12 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Unificação de penas. Data-base para a concessão de benefícios futuros. Data da última prisão do reeducando, ressalvadas as hipóteses de livramento condicional, de indulto e de comutação da pena.

«1 - «No recente julgamento do Recurso Especial 1.557.461/SC e do Habeas Corpus 381.218/MG, prevaleceu no âmbito da Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de eventuais direitos, permanecendo como marco a data da última prisão por inexistir respaldo legal para a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios. (AgRg no REsp 1676694/MG, rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/3/2018, DJe 27/3/2018) ... ()

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Doc. VP 230.5010.8760.4342

13 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Unificação das penas. Data-base para benefícios futuros. Marco temporal a ser considerado. Data da última prisão ou da última falta disciplinar grave. Agravo regimental desprovido.

1 - A Terceira Seção desta Corte Superior, ao apreciar o REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, julgado em 02/02/2018, concluiu que « a desconsideração do período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado depois e já apontado como falta disciplinar grave, configura excesso de execução». ... ()

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Doc. VP 141.6224.8006.2800

14 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Alteração da data-base para a concessão de futuros benefícios. Termo a quo. Trânsito em julgado do novo Decreto condenatório. Recurso desprovido.

«- A jurisprudência desta Corte Superior pacificou-se no sentido de que, sobrevindo outra condenação, no curso da execução penal, o prazo para a concessão de futuros benefícios fica interrompido, devendo-se levar em conta, para os cálculos da execução, a unificação das penas, estabelecendo-se como novo termo inicial a data do trânsito em julgado do decreto condenatório superveniente. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0025.1900

15 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Fuga. Falta grave. Benefício futuro. Data-base. Alteração. Execução. Falta grave. Alteração da data-base. Possibilidade.

«O reconhecimento do cometimento da falta grave implica, o que aqui aconteceu, na imposição das punições previstas na LEP. Contudo, daí a irresignação ministerial, apenas aplicou a regressão do regime prisional e a perda da remição. Deveria, também, impor a alteração da data-base para benefícios futuros, como vem decidindo esta Câmara. Alteração da data-base para aquela em que ocorreu a captura do apenado. DECISÃO: Agravo ministerial provido. Unânime.... ()

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Doc. VP 185.5365.8005.5800

16 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Unificação de penas. Data-base para a concessão de benefícios futuros. Data da última prisão do reeducando, ressalvadas as hipóteses de livramento condicional, de indulto e de comutação da pena.

«1 - A decisão agravada está na mais absoluta harmonia com a jurisprudência firmada pela Terceira Seção de que a alteração da data-base em razão da unificação de reprimendas afronta os princípios da legalidade e da individualização das penas por não possuir previsão legal e por implicar excesso de execução, devendo ser preservado o marco interruptivo anterior à unificação, uma vez que sua alteração não pode mais ser consectário imediato do mero somatório das sanções impostas ao reeducando. ... ()

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Doc. VP 138.6870.0002.0900

17 - TJMG. Livramento condicional. Superveniência de condenação. Agravo em execução penal. Livramento condicional. Superveniência de condenação. Somatório das penas. Alteração da data- base para a concessão de benefícios futuros. Termo a quo. Trânsito em julgado da nova condenação. Reincidência. Crime hediondo. Cumprimento de dois terços da sanção para obtenção do livramento condicional

«- O marco inicial para a concessão de novos benefícios na execução penal, após a unificação das penas, será a data do trânsito em julgado da nova sentença condenatória unificada, independentemente de ter sido o crime praticado antes ou após o início do cumprimento da sanção. ... ()

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Doc. VP 166.3013.8004.7000

18 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Execução penal. Novo delito no curso da execução. Superveniência de condenação. Unificação das penas. Alteração da data-base para a concessão de benefícios futuros. Termo a quo. Data do trânsito em julgado da condenação superveniente. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.

«1. Sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena, a contagem do prazo para concessão de novos benefícios é interrompida, devendo ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. ... ()

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Doc. VP 165.1055.8005.7000

19 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Execução penal. Novo delito no curso da execução. Superveniência de condenação. Unificação das penas. Alteração da data-base para a concessão de benefícios futuros. Termo a quo. Data do trânsito em julgado da condenação superveniente. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.

«1. Sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena, a contagem do prazo para concessão de novos benefícios é interrompida, devendo ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. ... ()

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Doc. VP 171.2360.8003.3400

20 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Unificação das penas. Data-base para a aquisição de futuros benefícios. Termo inicial. Trânsito em julgado definitivo da nova condenação. Agravo regimental desprovido.

«Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução - seja por crime anterior ou posterior - há interrupção da contagem do prazo para fins de concessão de benefícios prisionais e o cálculo deve ter por base o total das penas restantes, considerando-se como termo inicial para a contagem do período aquisitivo a data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 162.0774.6014.4000

21 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Descabimento do writ substitutivo de recurso próprio. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Unificação das penas. Alteração da data-base para a concessão de futuros benefícios. Marco inicial com a data do trânsito em julgado da última condenação. Agravo regimental desprovido.

«- Conforme consignado na decisão agravada, o descabimento do manejo do habeas corpus como sucedâneo recursal decorre de construção jurisprudencial consagrado no âmbito das Cortes Superiores. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0025.5100

22 - TJRS. Direito criminal. Falta grave. Benefício futuro. Data-base. Alteração. Remição. Perda. Execução. Posse de telefone celular. Falta grave. Alteração da data-base e perda da remição. Punições mantidas.

«Tendo em vista a comprovação da posse de telefone celular por parte do agravante, está correta a decisão judicial de, considerando tal fato como uma falta grave, alterar a data-base para benefícios futuros e declarar a perda da remição. Não se regrediu o regime prisional, porque ele, apenado, já o cumpre no mais rigoroso. Punições mantidas. DECISÃO: Agravo defensivo desprovido. Unânime.... ()

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Doc. VP 168.3861.6003.5200

23 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Unificação das penas. Data-base para a aquisição de futuros benefícios. Termo inicial. Trânsito em julgado definitivo da nova condenação. Agravo regimental desprovido.

«Na linha da jurisprudência desta corte, «o termo inicial da contagem do prazo para a concessão de benefícios é a data do trânsito em julgado da nova condenação para ambas as partes, que passa a ser calculado a partir do somatório das penas que restam a ser cumpridas (AgRg no AREsp 598.723/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 3/8/2015). ... ()

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Doc. VP 176.5725.8013.8200

24 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Unificação das penas. Data-base para a aquisição de futuros benefícios. Termo inicial. Trânsito em julgado da nova condenação. Agravo regimental desprovido.

«Na linha da jurisprudência desta Corte, «[...] o marco inicial para a contagem dos benefícios da execução, em razão da prática de novo delito, corresponde à data do trânsito em julgado da última condenação, sendo que, ao unificar as penas, deve o juiz proceder à contagem a partir do somatório das penas que restam a ser cumpridas. Precedentes do STJ e do STF (AgRg no HC 383.010/ES, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 5/5/2017). ... ()

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Doc. VP 301.8943.1649.8685

25 - TJSP. Agravo em execução. Decisão da origem que, ao unificar as penas impostas ao sentenciado em execuções distintas, considerou como data-base para o cálculo de benefícios futuros a data da primeira prisão. Inconformismo ministerial. Data da última prisão que configura o marco inicial para a contagem de tempo da progressão de regime prisional. Precedentes na jurisprudência. Agravo provido

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Doc. VP 147.2815.5005.7100

26 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1) impetração substitutiva. Impropriedade da via eleita. 2) execução. Superveniência de condenação. Unificação das penas. Alteração da data-base para a concessão de benefícios futuros. Termo a quo. Data do trânsito em julgado da condenação superveniente. Precedentes. 3) writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 210.8140.9254.1882

27 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Data-base para futuros benefícios. Súmulas/STJ 441, 535 e 543. Nova diretriz jurisprudencial. Agravo regimental não provido.

1 - As Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte têm, ambas, pacífico entendimento de que, em caso de superveniente condenação definitiva imposta ao sentenciado, decorrente de fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida e deve ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. Contudo, foi estabelecida nova diretriz jurisprudencial sobre a matéria (REsp 1.557.461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/2/2018, DJe 15/3/2018). ... ()

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Doc. VP 210.8140.9211.3313

28 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Data-base para futuros benefícios. Súmulas/STJ 441, 535 e 543. Nova diretriz jurisprudencial. Agravo regimental não provido.

1 - As Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte têm, ambas, pacífico entendimento de que, em caso de superveniente condenação definitiva imposta ao sentenciado, decorrente de fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida e deve ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. Contudo, foi estabelecida nova diretriz jurisprudencial sobre a matéria (REsp 1.557.461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/2/2018, DJe 15/3/2018). ... ()

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Doc. VP 175.4405.4005.2100

29 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. Legislação extravagante. Execução penal. Lei 7.210/1984, art. 111, parágrafo único. Data do trânsito em julgado da última condenação. Nova data-base para a concessão de futuros benefícios executórios. Livramento condicional. Exceção. Súmula 441/STJ.

«1. O livramento condicional é direito subjetivo do reeducando, sendo que, por ausência de previsão legal, a prática de falta disciplinar de natureza grave não interrompe o lapso para aferição do tempo devido ao deferimento de livramento condicional. ... ()

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Doc. VP 171.1614.3001.0900

30 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Alteração da data-base para a obtenção de benefícios futuros. Termo inicial para a contagem. Trânsito em julgado da nova condenação. Jurisprudência massiva. Regimental improvido.

«1. A decisão agravada está na mais absoluta harmonia com a firme jurisprudência desta Casa Superior de Justiça, assentada no sentido de que, na hipótese de unificação de penas, considera-se como termo a quo para contagem do novo período aquisitivo de benefícios executórios o trânsito em julgado da sentença condenatória superveniente. ... ()

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Doc. VP 791.7092.0677.6274

31 - TJSP. Agravo em execução. Decisão da origem que, ao unificar as penas impostas ao sentenciado em execuções distintas, homologou cálculo de penas que considera como data-base para o cálculo de benefícios futuros a data da primeira prisão. Inconformismo ministerial. Data da última prisão que configura o marco inicial para a contagem de tempo da progressão de regime prisional. Precedentes na jurisprudência. Agravo provido

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Doc. VP 161.5934.9006.2400

32 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Superveniência de condenação. Unificação das penas. Alteração da data-base para a concessão de benefícios futuros. Termo a quo. Trânsito em julgado da nova condenação. Recurso provido.

«1. É assente neste Superior Tribunal de Justiça que, sobrevindo condenação ao apenado, por fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida, devendo ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. ... ()

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Doc. VP 172.4845.5003.3800

33 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Execução penal. Writ substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Unificação de penas. Data-base para a aquisição de futuros benefícios. Acórdão hostilizado em consonância com a jurisprudência desta corte superior, no sentido de que o marco inicial deve ser a data do trânsito em julgado da última condenação. Ausência de constrangimento ilegal.

«1. Esta Corte Superior já decidiu que se tratando de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento (HC 361.214/SP, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 16/12/2016). ... ()

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Doc. VP 161.7164.3007.0800

34 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Execução penal. Writ substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Unificação de penas. Data-base para a aquisição de futuros benefícios. Decisões hostilizadas em consonância com a jurisprudência desta corte, no sentido de que o marco inicial deve ser a data do trânsito em julgado da última condenação. Ausência de constrangimento ilegal.

«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso próprio, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, o que aqui não se constata. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0026.6700

35 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Cumprimento da pena. Nova condenação. Regime. Regressão. Futuro benefício. Data-base. Alteração. Execução. Nova condenação. Soma das penas. Regressão e alteração da data-base. Possibilidade.

«A regressão de regime, aqui para o fechado, se deve ao previsto no LEP, art. 111. O expediente da execução da pena do agravado mostrou que a soma passou dos dez anos de prisão. Deste modo, cumprindo o determinado no artigo mencionado, obrigatoriamente se fará a regressão de regime, independentemente do que já cumpriu anteriormente. Aplicação também do artigo 118, II, da mesma legislação. De outra banda, altera-se a data-base para a contagem do prazo para obtenção de alguns benefícios futuros. Isto em razão da regressão do regime de prisão do apenado. A data será aquela na qual ele for colocado no regime mais rigoroso. DECISÃO: Agravo ministerial provido, por maioria de votos.... ()

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Doc. VP 266.9436.3109.5829

36 - TJMG. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REVOGAÇÃO. PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE A VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA CONCESSÃO EM RELAÇÃO À PENA ANTERIOR. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS PRISIONAIS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Agravo em Execução Penal interposto pela defesa do apenado contra decisão que retificou o atestado de penas e alterou a data para alcance do livramento condicional, em razão da prática de novo crime durante a vigência do benefício anterior. ... ()

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Doc. VP 191.6414.8003.8900

37 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Data-base para futuros benefícios. Súmula 441/STJ, Súmula 535/STJ e Súmula 543/STJ. Nova diretriz jurisprudencial. Agravo regimental não provido.

«1 - As Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte têm, ambas, pacífico entendimento de que, em caso de superveniente condenação definitiva imposta ao sentenciado, decorrente de fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida e deve ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. Contudo, foi estabelecida nova diretriz jurisprudencial sobre a matéria (REsp. 11.557.461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/2/2018, DJe 15/3/2018). ... ()

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Doc. VP 191.1650.4003.9800

38 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Data-base para futuros benefícios. Súmula 441/STJ, Súmula 535/STJ e Súmula 543/STJ. Nova diretriz jurisprudencial. Agravo regimental não provido.

«1 - As Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte têm, ambas, pacífico entendimento de que, em caso de superveniente condenação definitiva imposta ao sentenciado, decorrente de fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida e deve ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. Contudo, foi estabelecida nova diretriz jurisprudencial sobre a matéria (REsp 11.557.461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/2/2018, DJe 15/3/2018). ... ()

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Doc. VP 192.8920.5007.1900

39 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Data-base para futuros benefícios. Súmula 441/STJ, Súmula 535/STJ e Súmula 543/STJ. Nova diretriz jurisprudencial. Agravo regimental não provido.

«1 - As Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte têm, ambas, pacífico entendimento de que, em caso de superveniente condenação definitiva imposta ao sentenciado, decorrente de fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida e deve ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. Contudo, foi estabelecida nova diretriz jurisprudencial sobre a matéria (REsp. 11.557.461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/2/2018, DJe 15/3/2018). ... ()

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Doc. VP 187.3361.0002.6900

40 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Data-base para futuros benefícios. Súmula 441/STJ, Súmula 535/STJ e Súmula 543/STJ. Nova diretriz jurisprudencial. Agravo regimental não provido.

«1 - As Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte têm, ambas, pacífico entendimento de que, em caso de superveniente condenação definitiva imposta ao sentenciado, decorrente de fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida e deve ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. Contudo, foi estabelecida nova diretriz jurisprudencial sobre a matéria (REsp 1.557.461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/2/2018, DJe 15/3/2018). ... ()

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Doc. VP 187.3361.0002.6000

41 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Data-base para futuros benefícios. Súmula 441/STJ, Súmula 535/STJ e Súmula 543/STJ. Nova diretriz jurisprudencial. Agravo regimental não provido.

«1 - As Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte têm, ambas, pacífico entendimento de que, em caso de superveniente condenação definitiva imposta ao sentenciado, decorrente de fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida e deve ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. Contudo, foi estabelecida nova diretriz jurisprudencial sobre a matéria (REsp 1.557.461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/2/2018, DJe 15/3/2018). ... ()

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Doc. VP 187.3361.0002.5600

42 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Data-base para futuros benefícios. Súmula 441/STJ, Súmula 535/STJ e Súmula 543/STJ. Nova diretriz jurisprudencial. Agravo regimental não provido.

«1 - As Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte têm, ambas, pacífico entendimento de que, em caso de superveniente condenação definitiva imposta ao sentenciado, decorrente de fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida e deve ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. Contudo, foi estabelecida nova diretriz jurisprudencial sobre a matéria (REsp 1.557.461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/2/2018, DJe 15/3/2018). ... ()

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Doc. VP 187.4842.4002.5600

43 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Data-base para futuros benefícios. Súmula 441/STJ, Súmula 535/STJ e Súmula 543/STJ. Nova diretriz jurisprudencial. Agravo regimental não provido.

«1 - As Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte têm, ambas, pacífico entendimento de que, em caso de superveniente condenação definitiva imposta ao sentenciado, decorrente de fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida e deve ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. Contudo, foi estabelecida nova diretriz jurisprudencial sobre a matéria (REsp 1.557.461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/2/2018, DJe 15/3/2018). ... ()

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Doc. VP 187.4842.4002.6000

44 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Data-base para futuros benefícios. Súmula 441/STJ, Súmula 535/STJ e Súmula 543/STJ. Nova diretriz jurisprudencial. Agravo regimental não provido.

«1 - As Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte têm, ambas, pacífico entendimento de que, em caso de superveniente condenação definitiva imposta ao sentenciado, decorrente de fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida e deve ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. Contudo, foi estabelecida nova diretriz jurisprudencial sobre a matéria (REsp 1.557.461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/2/2018, DJe 15/3/2018). ... ()

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Doc. VP 187.4842.4002.6900

45 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Data-base para futuros benefícios. Súmula 441/STJ, Súmula 535/STJ e Súmula 543/STJ. Nova diretriz jurisprudencial. Agravo regimental não provido.

«1 - As Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte têm, ambas, pacífico entendimento de que, em caso de superveniente condenação definitiva imposta ao sentenciado, decorrente de fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida e deve ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. Contudo, foi estabelecida nova diretriz jurisprudencial sobre a matéria (REsp 1.557.461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/2/2018, DJe 15/3/2018). ... ()

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Doc. VP 191.8611.1003.5400

46 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Data-base para futuros benefícios. Súmula 441/STJ, Súmula 535/STJ e Súmula 543/STJ. Nova diretriz jurisprudencial. Agravo regimental não provido.

«1 - As Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte têm, ambas, pacífico entendimento de que, em caso de superveniente condenação definitiva imposta ao sentenciado, decorrente de fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida e deve ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. Contudo, foi estabelecida nova diretriz jurisprudencial sobre a matéria (REsp. 11.557.461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/2/2018, DJe 15/3/2018). ... ()

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Doc. VP 191.8611.1003.2000

47 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Data-base para futuros benefícios. Súmula 441/STJ, Súmula 535/STJ e Súmula 543/STJ. Nova diretriz jurisprudencial. Agravo regimental não provido.

«1 - As Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte têm, ambas, pacífico entendimento de que, em caso de superveniente condenação definitiva imposta ao sentenciado, decorrente de fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida e deve ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. Contudo, foi estabelecida nova diretriz jurisprudencial sobre a matéria (REsp. 11.557.461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/2/2018, DJe 15/3/2018). ... ()

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Doc. VP 191.8611.1003.2600

48 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Data-base para futuros benefícios. Súmula 441/STJ, Súmula 535/STJ e Súmula 543/STJ. Nova diretriz jurisprudencial. Agravo regimental não provido.

«1 - As Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte têm, ambas, pacífico entendimento de que, em caso de superveniente condenação definitiva imposta ao sentenciado, decorrente de fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida e deve ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. Contudo, foi estabelecida nova diretriz jurisprudencial sobre a matéria (REsp. 11.557.461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/2/2018, DJe 15/3/2018). ... ()

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Doc. VP 220.2140.5519.6758

49 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Data-base para futuros benefícios. Nova diretriz jurisprudencial. Data da última prisão ou falta grave. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos moldes da jurisprudência desta Corte, «o julgamento monocrático encontra previsão no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, que permite ao relator negar provimento ao recurso quando a pretensão recursal esbarrar em súmula do STJ ou do STF, ou ainda, em jurisprudência dominante acerca do tema, inexistindo, portanto, ofensa ao princípio da colegialidade» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2018, DJe 4/2/2019). ... ()

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Doc. VP 153.9805.0030.8500

50 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Futuro benefício. Data-base. Alteração. Saída temporária. Não concessão. Agravo em execução. Saídas temporárias. Requisito objetivo. Data-base.

«A saída temporária, ao lado de outros benefícios da execução, destina-se, entre outras finalidades, à ressocialização do preso, viabilizando seu retorno paulatino ao seio familiar e da comunidade. Imprescindibilidade de avaliação dos riscos à concessão das benesses, o que demanda tempo, razão pela qual a Lei de Execução Penal impõe, como requisito objetivo, o cumprimento de 1/6 da pena se o condenado for primário, ou, ¼, se reincidente. Inexistindo disposições legais inúteis, tem-se que esse é o período necessário à verificação do mérito do preso ao gozo da benesse, período esse cuja contagem recomeça no caso de cometimento de falta de natureza grave. O tão só cometimento de falta grave evidencia a inadequação do preso às normas do sistema prisional. Hipótese na qual a data-base foi modificada em razão do reconhecimento de falta grave, o que afeta não só o cálculo para progressão de regime, mas, também, os benefícios do serviço externo e das saídas temporárias, excepcionando-se, apenas, o livramento condicional, o indulto e a comutação. Decisão que se valeu da data-base do início do cumprimento da pena, reformada. Ausência de implementação do requisito objetivo. Benefício cassado. AGRAVO EM EXECUÇÃO PROVIDO PARA CASSAR O BENEFÍCIO DAS SAÍDAS TEMPORÁRIAS CONCEDIDO AO APENADO, POR MAIORIA.... ()

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