Carregando…

(DOC. VP 138.6870.0002.0900)

TJMG. Livramento condicional. Superveniência de condenação. Agravo em execução penal. Livramento condicional. Superveniência de condenação. Somatório das penas. Alteração da data- base para a concessão de benefícios futuros. Termo a quo. Trânsito em julgado da nova condenação. Reincidência. Crime hediondo. Cumprimento de dois terços da sanção para obtenção do livramento condicional

«- O marco inicial para a concessão de novos benefícios na execução penal, após a unificação das penas, será a data do trânsito em julgado da nova sentença condenatória unificada, independentemente de ter sido o crime praticado antes ou após o início do cumprimento da sanção. - Ao condenado reincidente, caberá o cumprimento de mais de dois terços da pena privativa de liberdade aplicada, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de e

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote