(DOC. VP 103.1674.7531.2300)
TJRS. Pena. Execução penal. Prática de falta grave não determina o deslocamento da data-base a futuros benefícios. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 111, parágrafo único. CP, art. 75, § 2º.
«... No entanto, tenho que, no ponto em que determinou o deslocamento da data-base à concessão de novos benefícios, a decisão monocrática não pode subsistir, pois que, por ausente previsão legal, a circunstância do apenado ter sido punido com falta grave não apaga o tempo de pena anteriormente cumprido, pelo que não está ele obrigado a cumprir um novo «quantum» mínimo sobre o apenamento remanescente para postular nova progressão de regime ou outro benefício previsto na LEP. ...�
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