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(DOC. VP 187.3361.0002.5600)

STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Data-base para futuros benefícios. Súmula 441/STJ, Súmula 535/STJ e Súmula 543/STJ. Nova diretriz jurisprudencial. Agravo regimental não provido.

«1 - As Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte têm, ambas, pacífico entendimento de que, em caso de superveniente condenação definitiva imposta ao sentenciado, decorrente de fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida e deve ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. Contudo, foi estabelecida nova diretriz jurisprudencial sobre a matéria (REsp 1.557.461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SC

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