(DOC. VP 241.1040.9597.0355)
STJ. Execução penal. Recurso especial. Superveniência de condenação. Unificação das penas. Alteração da data-Base para a concessão de benefícios futuros. Termo a quo. Trânsito em julgado da nova condenação. Recurso provido.
1 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que, «Sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena - seja por crime anterior ou posterior -, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do benefício da progressão de regime, que deverá ser novamente calculado com base na soma das penas restantes a serem cumpridas» (HC 95.669/RJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJ de 18/8/08). 2 - O marco inicial da contagem do novo prazo é o trânsito em julgado da sen
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