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(DOC. VP 168.3861.6003.5200)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Unificação das penas. Data-base para a aquisição de futuros benefícios. Termo inicial. Trânsito em julgado definitivo da nova condenação. Agravo regimental desprovido.

«Na linha da jurisprudência desta corte, «o termo inicial da contagem do prazo para a concessão de benefícios é a data do trânsito em julgado da nova condenação para ambas as partes, que passa a ser calculado a partir do somatório das penas que restam a ser cumpridas» (AgRg no AREsp 598.723/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 3/8/2015). Agravo regimental desprovido.»

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