(DOC. VP 266.9436.3109.5829)
TJMG. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REVOGAÇÃO. PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE A VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA CONCESSÃO EM RELAÇÃO À PENA ANTERIOR. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS PRISIONAIS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Agravo em Execução Penal interposto pela defesa do apenado contra decisão que retificou o atestado de penas e alterou a data para alcance do livramento condicional, em razão da prática de novo crime durante a vigência do benefício anterior. 2. A questão em discussão consiste em verificar se é cabível a concessão de novo livramento condicional, após revogação do benefício anterior pela prática de novo crime durante sua vigência. 3. Nos termos da LEP, art. 142 e do CP, art. 88,
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