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(DOC. VP 230.8310.4274.5308)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Unificação das penas. Data-base para benefícios futuros. Marco temporal a ser considerado. Data da última prisão.

1 - O acórdão impetrado está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, seja no caso de unificação de penas, ou de crime único, deve ser considerada, para obtenção de futuros benefícios carcerários, a data da última prisão, sob pena de se proclamar, como pena efetivamente cumprida, o período em que ele permaneceu em liberdade. 2 - No caso, o agravante cumpria pena no regime aberto, quando, em 13/9/2022, sobreveio cumprim ento de mandado de prisão decorrente de

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