Jurisprudência sobre
acesso do autor a estadio
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1 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Partida de futebol. Final de campeonato. Impedimento de acesso do autor a estádio. Verba fixada em R$ 3.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Diante da complexidade de que se revestiria o evento esportivo, deveria a SUDERJ ter envidado esforços no sentido de realizar uma eficiente organização do jogo. A própria recorrida apontou como causa do tumulto a ocorrência de problemas com as roletas de ingresso, ocasionando impedimento de acesso do autor ao estádio. Por se tratar de uma disputa esportiva importante, inegável a grande expectativa do torcedor em assistir ao evento, do que decorre ofensa que se projeta na subjetividade daquele e ultrapassa o mero dissabor do cotidiano. Provimento do recurso.... ()
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2 - TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Ação policial. Vítimas atingidas por estilhaços de bomba. Rampa de acesso ao Estadio do Maracanã. Final de campeonato brasileiro de 2008. Inexistência de «mando de campo. Regulamento do campeonato e Estatuto de Defesa do Torcedor Estado do Rio de Janeiro. Omissão específica. Responsabilidade objetiva. Dano material. Ausência de comprovação. Dano moral. Fixação em R$ 30,000,00 para um autor e R$ 15.000,00 para outro. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927.
«Ação Ordinária objetivando os Autores reparação material e moral pelos danos sofridos na entrada do Estádio do Maracanã no dia da final do clássico Botafogo x Flamengo. ... ()
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3 - TJSP. Agravo de Instrumento. Prestação de serviços. Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Pedido de Tutela Provisória de Urgência de Natureza Antecipada. Decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada postulada pela parte agravada para que a requerida providenciasse a recuperação do acesso pelo autor a endereço de e-mail, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00. Inconformismo da ré. Descabimento.
Presentes os requisitos previstos no CPC, art. 300. Autor que teria tentado, sem sucesso, reobter acesso à conta por meio do procedimento de recuperação disponibilizado aos usuários. Inexistência de indícios de que estaria o autor empreendendo tentativas de acessar indevidamente conta de terceiros. Conta de e-mail vinculada a outros aplicativos, o que pode impedir acesso a outros serviços essenciais, de âmbito pessoal e profissional. Atendidos os requisitos do CPC, art. 300. Decisão mantida. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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4 - TJSP. Fraude bancária - Golpe do boleto falso - Fatura de cartão de crédito idêntica à original, à exceção do código de barras e do respectivo número, recebida pelo autor em sua residência e por ele quitada - Livre acesso do golpista aos dados do cliente e do cartão de crédito - Emissão de boleto com as mesmas características do original, enviado por correspondência à residência do autor, conforme Ementa: Fraude bancária - Golpe do boleto falso - Fatura de cartão de crédito idêntica à original, à exceção do código de barras e do respectivo número, recebida pelo autor em sua residência e por ele quitada - Livre acesso do golpista aos dados do cliente e do cartão de crédito - Emissão de boleto com as mesmas características do original, enviado por correspondência à residência do autor, conforme pactuado, não sendo exigível do consumidor que desconfiasse da fraude - Presunção de que a fraude foi cometida com a participação de empregado do banco-réu, ou de que o seu sistema de proteção de dados é vulnerável, porque o fraudador teve acesso a dados sensíveis do autor e às informações das transações por ele realizadas por meio de cartão de crédito - Desnecessidade da realização de perícia para a constatação da fraude, que é evidente - Preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível rejeitada - Falha na prestação do serviço bancário caracterizada - Responsabilidade objetiva do banco-autor pelo fato do serviço (CDC, art. 14, caput) - Eventual culpa concorrente do autor, por não ter atentado a que o beneficiário do pagamento era pessoa diversa do banco-réu, que não afasta a responsabilidade civil deste, porquanto somente a culpa exclusiva do consumidor teria o condão de romper o nexo de causalidade (CDC, art. 14, § 3º, II) - Do mesmo modo, eventual culpa exclusiva de terceiro não teria o condão de romper o nexo de causalidade, porquanto a fraude bancária insere-se no risco da atividade empresarial desenvolvida pelo banco-réu, tratando-se, pois, de fortuito interno - Aplicação da Súmula 479/Colendo STJ - Precedente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em caso idêntico ao versado nos autos: Apelação Cível 1006592-56.2022.8.26.0007; Relator: Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/05/2023; Data de Registro: 23/05/2023 - Sentença recorrida, que condenou o banco-réu a reconhecer o pagamento feito pelo autor e a excluir os encargos da inadimplência, mantida por seus próprios fundamentos - Condenação do banco-réu, pela sucumbência recursal, ao pagamento de custas processuais, apenas, uma vez que o autor não tem advogado constituído nos autos.
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5 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam. Responsabilidade Civil do Estado. Saúde Pública. Fornecimento do aparelho «CPAP a portador de «síndrome da apnéia obstrutiva do sono. Hipossuficiência do autor para a aquisição. Ajuizamento da ação contra a prefeitura municipal. Município de Amparo. Validade. Imputação às três esferas de governo, União, Estados e Municípios, isolada ou conjuntamente, da obrigação de garantir o acesso à saúde, com todas as suas implicações, e não apenas a um ou outro ente da Federação. Responsabilidade solidária dos entes políticos. Alegação de ilegitimidade de parte rejeitada.
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6 - TJSP. PROCESSO CIVIL. DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma. O autor recebe vencimentos abaixo do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Cuida-se de pessoa simples que depende da concessão da benesse para poder ter Ementa: PROCESSO CIVIL. DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma. O autor recebe vencimentos abaixo do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Cuida-se de pessoa simples que depende da concessão da benesse para poder ter acesso à Justiça. Agravo provido.
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7 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Ente público. Omissão. Disponibilização de serviço. Falta. Motocicleta. Apreensão. Motorista. Uso de algemas. Constrangimento. Indenização. Dano moral. Dano material. Lucros cessantes incomprovado. Apelação cível. Responsabilidade civil subjetiva do estado. Apreensão de motocicleta em situação regular. Condução do motorista à delegacia. Uso de algemas. Acesso aos cadastros de veículos. Gid e bin. Negligência. Reparação de danos morais e materiais.
«1. A responsabilidade do Estado é subjetiva em se tratando de dano decorrente de ilícito civil, resultante aquela de conduta negligente adotada pela Administração Pública. ... ()
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8 - TJSP. Perito. Salário. Ação de usucapião especial de imóvel urbano. Determinação judicial dirigida ao autor, beneficiário da justiça gratuita, no sentido de que depositasse honorários periciais. Inadmissibilidade. Despesas que não podem ser exigidas, a teor do Lei 1060/1950, art. 3º, V. Observância. Custo que deve ser arcado pelo Estado, evitando-se óbice de acesso à justiça. Hipótese. Decisão reformada. Recurso provido.
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9 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Os extratos demonstrativos da movimentação da conta bancária do autor revelam ingressos consideráveis, bastante acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Outrossim, ele celebrou contrato de financiamento para aquisição de um veículo automotor, assumindo o pagamento de R$35.000,00 em 48 prestações no valor de R$1.245,00 cada uma, após oferecer uma entrada de R$7.370,40. A assunção desta obrigação demonstra que a situação financeira do autor lhe permitia contrair esta dívida, incompatível com a situação de necessitado. O contrato foi celebrado em agosto de 2023, e ele não demonstrou ter ocorrido superveniente alteração da sua situação financeira, que justificasse a hipossuficiência alegada. Além disso, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial. Se o autor abriu mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, deixando de propor a ação no Juizado Especial; e é capaz de pagar honorários advocatícios, dispensando a Defensoria Pública, deve pagar pelas despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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10 - TJSP. Apelação. SAÚDE. TRATAMENTO DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL PELO MÉTODO BOBATH E FONOAUDIOLOGIA. Dever do Estado de promover o acesso universal à saúde e à vida condigna que é, de fato, oferecido pelo Município. Não há nos autos justificativa médica para o tratamento com método diferente que só pode ser feito por clínica particular. Ausência completa de documentos que indiquem a necessidade específica de tratamento pelo método Bobath e que indique a ineficácia do tratamento proposto pelo Sistema Único de Saúde. Indeferimento do pedido do autor. Inversão do ônus da sucumbência. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.
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11 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. Celebrou contrato de financiamento para aquisição de um veículo automotor, assumindo o pagamento de R$74.116,43 em 48 prestações no valor de R$2.087,59 cada uma, após oferecer uma entrada de R$22.631,03. A assunção desta obrigação demonstra que a situação financeira do autor lhe permitia contrair esta dívida, incompatível com a situação de necessitado. O contrato foi celebrado em novembro de 2023, e ele não demonstrou ter ocorrido superveniente alteração da sua situação financeira, que justificasse a hipossuficiência alegada. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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12 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Decisão que determinou à ré Microsoft que promova, no prazo de 48 horas, o desbloqueio da conta de e-mail indiciada na petição inicial em favor do autor, sob pena de multa diária. Inconformismo da ré. Não acolhimento. Autor que teria tentado reobter acesso à conta por meio do procedimento de recuperação disponibilizado aos usuários. Conta que estaria vinculada a outras (e-mails secundários) de titularidade do autor. Ausência de qualquer indicativo de que estaria o demandante tentando acessar conta de terceiros. Atendidos os requisitos do CPC, art. 300. Decisão mantida. Recurso não provido
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13 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Decisão que determinou à ré Microsoft que promova, no prazo de 3 dias, o desbloqueio da conta de e-mail indiciada na petição inicial em favor do autor, sob pena de multa diária. Inconformismo da ré. Não acolhimento. Autor que teria tentado reobter acesso à conta por meio do procedimento de recuperação disponibilizado aos usuários. Conta que estaria vinculada a outra (e-mail secundário) de titularidade do autor. Ausência de qualquer indicativo de que estaria o demandante tentando acessar conta de terceiros. Atendidos os requisitos do CPC, art. 300. Decisão mantida. Recurso não provid
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14 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Evento internacional. Dissertação de mestrado. Utilização. Autor. Referência. Ausência. Direito autoral. Violação. Jornal de grande circulação. Errata. Publicação. Possibilidade. Indenização. Cabimento. Dano moral. Manutenção. Apelação cível. Direito autoral. Ação de indenização. Utilização de texto sem autorização do autor. Dissertação de mestrado precedente. Uso em art. Sem a devida referência. Ilícito caracterizado. Plágio. Danos morais. Ocorrência. Quantum mantido. Errata em jornal de grande circulação. Possibilidade. Sentença mantida.
«1. Pleito indenizatório em que a parte autora busca a reparação de danos morais suportados em virtude da publicação desautorizada de texto de sua autoria, a qual caracteriza a prática de ato ilícito. ... ()
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15 - TJSP. Responsabilidade civil. Relação de consumo. Fraude realizada por terceiro com utilização do cartão bancário do autor. Compras de valores expressivos que não se enquadram no perfil de gastos do autor e foram feitas em local distinto na cidade de Belford Roxo, Estado do Rio de Janeiro. Falha na prestação de serviço e na segurança do acesso à conta do cliente. Sentença de procedência que deve ser Ementa: Responsabilidade civil. Relação de consumo. Fraude realizada por terceiro com utilização do cartão bancário do autor. Compras de valores expressivos que não se enquadram no perfil de gastos do autor e foram feitas em local distinto na cidade de Belford Roxo, Estado do Rio de Janeiro. Falha na prestação de serviço e na segurança do acesso à conta do cliente. Sentença de procedência que deve ser mantida. Recurso desprovido.
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16 - TJSP. Dano moral. Banco de dados. Inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, em virtude de multa cobrada por rescisão antecipada de contrato de prestação de serviços de acesso à internet. Relação de consumo configurada. Ausência de comprovação de que o apelado tinha ciência do prazo de fidelização a que estaria vinculado. Falha na prestação dos serviços por parte da apelante, que não dispensou ao consumidor as informações necessárias. Abusividade da cobrança que torna indevida a negativação realizada pela empresa-ré. Dano moral indenizável caracterizado. Recursos improvidos.
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17 - TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CADEIRA DE RODA MOTORIZADA. Autor portador de lesão corporal incompleta, tetraplegia espástica. Limitações físicas de membros superiores demonstradas por documento médico que atesta a necessidade de dispensação de cadeira de rodas motorizada. Responsabilidade solidária dos entes federados. Garantia constitucional do pleno acesso à saúde. Direito de todos e dever do Estado. Ementa: OBRIGAÇÃO DE FAZER. CADEIRA DE RODA MOTORIZADA. Autor portador de lesão corporal incompleta, tetraplegia espástica. Limitações físicas de membros superiores demonstradas por documento médico que atesta a necessidade de dispensação de cadeira de rodas motorizada. Responsabilidade solidária dos entes federados. Garantia constitucional do pleno acesso à saúde. Direito de todos e dever do Estado. Inteligência do art. 196 e seguintes, da CF/88. Sentença de improcedência. RECURSO PROVIDO.
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18 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Os rendimentos do autor estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. Não foi comprovada a necessidade de despesas extraordinárias que pudessem reduzir substancialmente os rendimentos mensais dele. Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se estaria a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, entre setembro e outubro de 2024, ajuizou outras sete ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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19 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. CONSTRUÇÃO DE CÔMODO ACIMA DO IMÓVEL DA RÉ (LAJE), DE USO EXCLUSIVO DO AUTOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. COMPROVAÇÃO QUE O ACESSO A LAJE SE DÁ PELO IMÓVEL DO AUTOR, BEM COMO POR UMA ESCADA POSICIONADA DO LADO DE FORA DA CASA DA RÉ. RÉ NÃO TEM ACESSO AO CÔMODO, ATRAVÉS DO SEU IMÓVEL. DIREITO DE LAJE, COMO DIREITO REAL SOBRE COISA PRÓPRIA, PERMITE AO PROPRIETÁRIO DE UMA CONSTRUÇÃO CEDER A SUPERFÍCIE ACIMA OU ABAIXO DELA A OUTRO PROPRIETÁRIO. EDIFICAÇÃO DA ÁREA DE EXTENSÃO, REALIZADA PELOS AVÓS DO AUTOR, QUE ERAM PROPRIETÁRIOS DE TODOS OS IMÓVEIS EM QUESTÃO. BEM HERDADO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. COMPROVADO QUE A BENFEITORIA INTEGRALIZA O IMÓVEL DO AUTOR APELANTE E AINDA QUE CONSTRUÍDO ACIMA DO IMÓVEL DA RÉ, O AUTOR EXERCE A POSSE DO IMÓVEL COM ESSA EXTENSÃO HÁ MAIS DE 7 ANOS E MUITO ANTES DA POSSE DO IMÓVEL BASE PELA RÉ. AUTOR QUE EXERCE A POSSE DA LAJE, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA SAISINE E O FATO DA EXTENSÃO DO SEU IMÓVEL TER SIDO EDIFICADA ACIMA DO IMÓVEL DE POSSE DA RÉ, ISSO NÃO CONFERE A APELADA O DIREITO SOBRE A LAJE OU A COMPOSSE. PROVIMENTO AO RECURSO PARA REFORMAR A SENTENÇA E JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA POSSE, DEVENDO A RÉ SE ABSTER DE TURBAR A POSSE DO AUTOR, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00, LIMITADA A R$ 30,000,00.
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20 - TJSP. Cartão de crédito consignado. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Instado a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, deixou transcorreu in albis o prazo assinalado. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas o autor se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. E, em suas razões recursais, não justificou o motivo pelo qual quedou-se inerte. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, entre os dias 30/04/2024 e 02/05/2024, ajuizou outras quatro ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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21 - TJMG. Conflito negativo de competência. Ação anulatória. Estado de Minas Gerais demandado. Pluralidade de foros. CPC/2015, art. 52, parágrafo único. Escolha do autor. Acesso à justiça. Competência do juízo suscitado. CPC/2015, art. 52.
«Ao autor é facultada a opção entre ajuizar a demanda no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado. Inteligência do CPC/2015, art. 52, parágrafo único. ... ()
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22 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário era de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, no mesmo dia em que propôs a presente ação, ajuizou outras três ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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23 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Indenização por danos materiais e morais movida em face do Estado de São Paulo, porém dirigida ao juízo do foro do domicílio do autor, no Rio de Janeiro. Decisão agravada que reconheceu a incompetência do juízo, com amparo no julgamento conjunto, pela suprema corte, das ADIs 5492 e 5737. Acerto da decisão. Ausência de violação ao princípio do acesso à justiça. Defensoria pública, que representa os interesses dos autores nos autos, que tem representação em ambos os estados da federação. Autos virtuais que não prejudicam o pleno direito de defesa dos autores. Manutenção da decisão agravada que se impõe. Recurso desprovido.
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24 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário era de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, entre janeiro e setembro de 2024, ajuizou outras oito ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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25 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu abrir mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios, dispensando a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, no mesmo dia em que propôs a presente ação, ajuizou outras quatro ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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26 - TJPE. Direito administrativo. Recurso de agravo em apelação cível. Saúde. Lei te pregomim pepti. Acesso universal e igualitário. Dever do estado. Negativa de provimento.
«Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra decisão terminativa de lavra desta relatoria, exarada nos autos da Apelação 0321630-4, que negou seguimento ao recurso (fls.148). O recorrente, nas razões recursais, requer que seja reconhecida a legitimidade passiva da União e do Estado para figurar no feito. Através de decisão monocrática proferida na Apelação , fls.148, foi negado seguimento ao recurso em razão do mesmo encontrar-se em manifesto confronto com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores e deste próprio Tribunal de Justiça. Anota-se que a obrigação dos entes públicos com relação à prestação de serviços de saúde pública, aí incluído o fornecimento de medicamentos essenciais, é comum, podendo ser demandada qualquer das esferas de governo, inteligência do § 1º do CF/88, art. 198. ... ()
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27 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Os rendimentos do autor estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, entre os dias 07 e 08 de março de 2024, ajuizou outras trinta e uma (!) ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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28 - TJSP. "Serasa Limpa Nome". Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Os rendimentos líquidos do autor superam o patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, no mesmo dia em que propôs a presente ação, ajuizou outras três ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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29 - TJSP. Cartão de crédito consignado. Ação anulatória de negócio jurídico c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
O autor está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. E mais: a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, entre março e abril de 2024, ajuizou outras quatro ações semelhantes, uma delas contra o réu. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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30 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca do interior (Nova Granada), mais de quatrocentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, deixando de propor a ação no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, no mesmo dia em que propôs a presente ação, ajuizou outras cinco ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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31 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Os rendimentos do autor estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial - não tivesse o autor pleiteado valor desarrazoado a título de reparação do dano moral (R$62.000,00 - equivalente a mais de quarenta salários-mínimos vigentes na data da propositura da ação). O autor poderia optar por ajuizar a ação perante o Juizado Especial, mas preferiu abrir mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios, dispensando a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, entre abril e julho de 2024, ajuizou outras quatro ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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32 - TJSP. "Inclusão do nome do autor junto ao «SCR". Ação declaratória de reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
No caso concreto, não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Ademais, o autor, de fato, exerce atividade remunerada, por meio da qual, restou claro que seus ganhos lhe permitem realizar o pagamento de profissional para aturar em seu favor, o que, por consectário lógico, também lhe permite realizar o pagamento com as despesas processuais, por óbvio, sem consideravelmente menores que os valores a ser despendidos para sua defesa. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário era de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autora, também já, no mínimo, outras três ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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33 - TJSP. Contratos bancários. Ação de exibição de documentos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
O autor contratou advogado particular para representá-lo, dispensando a assistência jurídica prestada de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial. O autor, no entanto, preferiu renunciar a benefício legal que não lhe geraria custos, deixando de propor a ação no Juizado Especial (sem pagar taxa judiciária), mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, entre maio de 2023 e outubro de 2024, ajuizou outras oito ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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34 - TJSP. Medicamento. Fornecimento pelo Estado. Olazanpina 30 mg, Carbolitium 450 mg e Divalproato de Sódio 500 mg. Paciente portador de Transtorno Bipolar (F31.7). Pedido de antecipação de tutela deferido. Sentença de procedência. Cabimento da ação à vista do bem jurídico tutelado, a vida. A Jurisprudência de nossos tribunais já se firmou no sentido da responsabilidade solidária dos entes federados, de forma que qualquer deles tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda que objetive o acesso a meios e medicamentos para tratamento de saúde. Tendo o autor comprovado indubitavelmente a necessidade do medicamento descrito na petição inicial, além da sua hipossuficiência financeira para adquiri-lo, cumpre ao ente público demandado o seu fornecimento. Tese da Reserva do Possível afastada. Recurso não provido e remessa necessária não acolhida.
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35 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. O local de difícil acesso é a residência do reclamante. Empresa situada em local servido por transporte público e de fácil acesso.
«Na hipótese dos autos, embora o Regional tenha atribuído o ônus da prova ao reclamante, consignou que a empresa está situada em local de fácil acesso e servida por transporte público e manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de horas in itinere em razão de o reclamante residir em local de difícil acesso. Tal entendimento não contraria o disposto na Súmula 90/TST, que se refere às condições adversas resultantes da localização da sede do empregador, e não propriamente da residência do empregado. Precedentes. Estando a decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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36 - TJSP. Cadastros de inadimplentes. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, no mesmo dia em que propôs a presente ação, ajuizou outras quatro ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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37 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação cominatória (não-fazer) c/c declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, entre setembro e outubro de 2024, ajuizou outras três ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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38 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação de exibição de documentos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. E mais: a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, em outubro de 2024, ajuizou outras cinco ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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39 - TJSP. "Serasa Limpa Nome". Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Os rendimentos do autor estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário era de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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40 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. FURTO DE CELULAR. ACESSO INDEVIDO DE CONTA E REALIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES EM PREJUÍZO DO AUTOR. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO DA RÉ.
I. CASO EM EXAME:trata-se de ação declaratória e indenizatória julgada procedente pela sentença de primeiro grau, a fim de reconhecer a irregularidade das transações impugnadas, bem como condenar a instituição de pagamento ré à restituição dos valores subtraídos ao autor e a uma indenização, no importe de R$ 10.000,00, a título de danos morais. A requerida apela, suscitando cerceamento de defesa e ilegitimidade passiva. No mérito, aduz a ausência de ato ilícito que lhe possa ser atribuído, bem como a inexistência de danos morais. Contenta-se, ao menos, com a redução do quanto indenizatório. ... ()
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41 - TJSP. Contratos bancários. Ação de rescisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma.
Os rendimentos do autor estão aquém do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Os extratos demonstrativos da movimentação de suas contas bancárias não revelam ingressos substanciais diversos dos salários, nem despesas extraordinárias incompatíveis com a alegada hipossuficiência financeira. A causa de pedir aponta que o principal motivo para o arrependimento foi a ausência de condições financeiras de pagar as parcelas do empréstimo. Anota-se que, em razão do valor da causa (R$103.488,30) não se exigia do autor a propositura da ação no Juizado Especial. Outrossim, o autor fez uso de seu direito ao foro privilegiado do consumidor. Nesse panorama, o indeferimento da pretendida benesse teria aptidão de cercear a garantia constitucional do autor ao acesso à Justiça. Agravo provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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42 - STJ. Processual civil. Recurso em mandado de segurança. Negativa de acesso aos autos de inquérito civil. A autoridade competente pode delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova. Diligências em andamento e não documentadas nos autos. Risco iminente na eficácia das diligências. Súmula Vinculante n.
14 - NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE RECUSA PELA AUTORIDADE INDICADA COMO COATORA. NOVAS DILIGÊNCIAS INVESTIGATÓRIAS DOCUMENTADAS E NÃO MAIS SIGILOSAS. ... ()
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43 - STJ. Mandado de segurança. Impetração contra decisão do Ministro de estado, chefe da cgu, que deu provimento a recurso administrativo para permitir à ex-funcionário do banco do Brasil s/a acesso a dados referentes à sua vida funcional na sociedade de economia mista. Lei de acesso à informação. Aplicabilidade. Inexistência de hipótese de sigilo ou restrição. Liminar inicialmente deferida para suspender o ato impetrado. Lei de acesso à informação. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Mandado de segurança denegado, revogada a liminar e decretada a perda de objeto do agravo regimental da União.
«1. A Lei de Acesso à Informação e respectivo Decreto regulamentador se aplicam ao Banco do Brasil S/A, por se tratar de Sociedade de Economia Mista. ... ()
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44 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca longínqua (Marcolândia - PI), dois mil e seiscentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. E mais: a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, no mesmo dia em que propôs a presente ação, na Comarca de Osasco, ajuizou outras duas ações semelhantes, na Comarca da Capital. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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45 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca longínqua (Belo Horizonte - MG), mais de quinhentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, no mesmo dia em que propôs a presente ação, ajuizou outras duas ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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46 - TRT3. Competência da Vara do trabalho do local em que se deu a contratação. Incidência análogica do CLT, art. 651, § 3º. Acesso à justiça.
«Incontroverso nos autos que a contratação do trabalhador se deu na cidade de Janaúba-MG, onde ele reside, embora a prestação dos serviços tenha ocorrido no Estado de São Paulo, compete à Vara trabalhista de Monte Azul processar e julgar a ação por ele ajuizada, independente de ter o empregador ajuizado ação de consignação em pagamento no foro do local da prestação dos serviços. Prevalecem, neste caso, os princípios da proteção e da garantia do trabalhador ao amplo acesso ao poder judiciário.... ()
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47 - TJPE. Direito administrativo. Recurso de agravo em apelação cível. Saúde. Lucentis. Acesso universal e igualitário. Dever do estado. Negativa de provimento.
«Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra decisão terminativa de lavra desta relatoria, exarada nos autos da Apelação 0322325-2, que negou seguimento ao recurso (fls.134/135) ... ()
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48 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
No caso concreto, os rendimentos do autor somados ao de sua esposa, de fato, superam a média mensal de R$ 7.000,00 e, portanto, estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Não foi comprovada a necessidade de despesas extraordinárias que pudessem reduzir substancialmente seus rendimentos mensais. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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49 - TJPE. Direito administrativo. Recurso de agravo em reexame necessário. Saúde. Fornecimento de medicamento. Insulina lantus, asparte e tiras reagentes. Acesso universal e igualitário. Dever do estado. Negativa de provimento.
«Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra decisão terminativa de lavra desta relatoria, exarada nos autos do Reexame Necessário,0322321-4, que negou seguimento ao mesmo (fls.77). O recorrente, em suas razões recursais, alega que o Estado não reconhece ter dado causa à demanda, visto que não houve uma negativa no fornecimento do medicamento. Requer, portanto, que o processo seja extinto sem resolução de mérito. Através de decisão monocrática proferida no Reexame Necessário, fls.77, foi negado seguimento, em razão do mesmo encontrar-se em manifesto confronto com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores e deste próprio Tribunal de Justiça. Não merece prosperar a alegação do recorrente de inexistência de pretensão resistida, visto que documentos acostados nos autos demonstram que a recusa do Estado no fornecimento do medicamento, sob a justificativa de ausência dos critérios de inclusão do protocolo clínico e diretrizes terapêuticas. É assente, conforme texto constitucional (art.196 e 197 da CF/88) que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. Nessa diretriz, constato que comprovada a necessidade de fornecimento do medicamento, como no caso em tela, cabe ao Estado prover as condições indispensáveis ao pleno exercício da saúde. Tal matéria, inclusive, encontra-se tratada pela súmula 18 do TJPE. Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator.... ()
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50 - TJSP. Cadastros de inadimplentes. Ação de indenização. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme ser pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. A questão posta à apreciação do Judiciário era de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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