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(DOC. VP 172.0293.2000.3000)

STJ. Mandado de segurança. Impetração contra decisão do Ministro de estado, chefe da cgu, que deu provimento a recurso administrativo para permitir à ex-funcionário do banco do Brasil s/a acesso a dados referentes à sua vida funcional na sociedade de economia mista. Lei de acesso à informação. Aplicabilidade. Inexistência de hipótese de sigilo ou restrição. Liminar inicialmente deferida para suspender o ato impetrado. Lei de acesso à informação. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Mandado de segurança denegado, revogada a liminar e decretada a perda de objeto do agravo regimental da União.

«1. A Lei de Acesso à Informação e respectivo Decreto regulamentador se aplicam ao Banco do Brasil S/A, por se tratar de Sociedade de Economia Mista. 2. No caso dos autos, trata-se de requerimento formulado por ex-funcionário pleiteando a obtenção de documentos relativos à sua vida funcional, no período entre 1990/1992, ocasião que não configura, por óbvio, quaisquer hipóteses de sigilo ou restrição. 3. Além disso, tratando-se de documentos relativos a fatos ocorridos há a

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