(DOC. VP 210.7131.0352.2468)
STJ. Processual civil. Recurso em mandado de segurança. Negativa de acesso aos autos de inquérito civil. A autoridade competente pode delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova. Diligências em andamento e não documentadas nos autos. Risco iminente na eficácia das diligências. Súmula Vinculante n.
14 - NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE RECUSA PELA AUTORIDADE INDICADA COMO COATORA. NOVAS DILIGÊNCIAS INVESTIGATÓRIAS DOCUMENTADAS E NÃO MAIS SIGILOSAS. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato da Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Volta Redonda/RJ. O ato indicado como coator foi a negativa de acesso aos autos de Inquérito Civil pela Promotoria de Justiça. II - A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do R
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