(DOC. VP 181.9292.5004.8300)
TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. O local de difícil acesso é a residência do reclamante. Empresa situada em local servido por transporte público e de fácil acesso.
«Na hipótese dos autos, embora o Regional tenha atribuído o ônus da prova ao reclamante, consignou que a empresa está situada em local de fácil acesso e servida por transporte público e manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de horas in itinere em razão de o reclamante residir em local de difícil acesso. Tal entendimento não contraria o disposto na Súmula 90/TST, que se refere às condições adversas resultantes da localização da sede do empregador, e não propriament
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