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(DOC. VP 295.0537.0475.7370)

TJSP. Contratos bancários. Ação de rescisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma. Os rendimentos do autor estão aquém do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Os extratos demonstrativos da movimentação de suas contas bancárias não revelam ingressos substanciais diversos dos salários, nem despesas extraordinárias incompatíveis com a alegada hipossuficiência financeira. A causa de pedir aponta que o principal motivo para o arrependimento foi a ausência de condições financeiras de pagar as parcelas do empréstimo. Anota-se que, em razão do valor da causa (R$103.488,30) não se exigia do autor a propositura da ação no Juizado Especial. Outrossim, o autor fez uso de seu direito ao foro privilegiado do consumidor. Nesse panorama, o indeferimento da pretendida benesse teria aptidão de cercear a garantia constitucional do autor ao acesso à Justiça. Agravo provido

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