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acao rescisoria deposito

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Doc. VP 196.4264.2000.2200

981 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Demora da citação por motivo inerente ao mecanismo da justiça. Decadência afastada (Súmula 106/STJ). Inexistência de afronta à Lei ou de violação à coisa julgada, pelo acórdão rescindendo.

«1. «Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência (Súmula 106/STJ). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.1600

982 - TST. Execução trabalhista. Recurso de embargos em recurso de revista. Acórdão embargado publicado antes da égide da Lei 11.496/2007. Rede Ferroviária Federal - RFFSA. Deserção da revista da Ferrovia Sul-atlântico S.A. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Condenação solidária. Ausência de litisconsórcio unitário. Responsáveis solidárias com interesses distintos. Depósito recursal. Não aproveitamento na hipótese. Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I. Sumula 128/TST, III. CPC/1973, art. 48 e CPC/1973, art. 509. CCB/2002, art. 281. CLT, art. 896 e CLT, art. 899, § 1º.

«Quando os pólos ativo ou passivo da relação jurídica processual são ocupados por mais de uma pessoa, todos os litisconsortes têm legitimidade recursal individual na qualidade de parte. Tanto que o «caput do art. 509 estabelece que o «recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. Com efeito, em caso de litisconsórcio unitário, o recurso interposto por apenas um dos litisconsortes também beneficia o outro, em razão da impossibilidade de soluções jurídicas antagônicas para os litisconsortes unitários.(...) Se é certo que o recurso de um litisconsorte beneficia o outro quando há litisconsórcio unitário, o mesmo não ocorre na hipótese de litisconsórcio simples. Com efeito, enquanto o «caput do art. 509 revela que no litisconsórcio unitário o recurso de um favorece até mesmo àquele que não recorreu, tal não ocorre no litisconsórcio simples, em relação ao qual incide a regra inserta no CPC/1973, art. 48: «Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros. A regra da personalidade do recurso do litisconsórcio simples, entretanto, pode ser afastada, como bem revela o proêmio do próprio art. 48: «Salvo disposição em contrário-. A propósito da exceção, ex vi do parágrafo único do CPC/1973, art. 509, as defesas comuns aos litisconsortes devedores solidários também beneficiam os que deixaram de recorrer: «Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns. Tal conclusão é reforçada pelo CCB/2002, art. 281: «O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor. Em resumo, se comum a defesa em prol dos devedores solidários, o recurso de um favorece aos demais; o mesmo não ocorre quando a defesa é pessoal - (BERNARDO PIMENTEL, «Introdução aos Recursos cíveis e à ação rescisória, 5ª ed. Saraiva, 2008). No presente feito, tal como consignado na decisão embargada, a RFFSA, nas razões de seu recurso de revista, buscava a limitação de sua responsabilidade ao período anterior à sucessão trabalhista - pretensão que em nada beneficiaria a reclamada Ferrovia Sul-Atlântica. Em situações como a dos autos, em que, além da inexistência de litisconsórcio unitário, se evidencia a ocorrência de interesses distintos entre os responsáveis solidários, a jurisprudência desta Corte não tem aplicado o aproveitamento do depósito recursal a que se refere a primeira parte do item III Súmula 128/TST, a que se incorporou a Orientação Jurisprudencial 190/TST-SDI-I desta Corte.... ()

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Doc. VP 103.1674.7550.7000

983 - STJ. Desapropriação. Administrativo. Interesse social. Reforma agrária. Terras de fronteira. Estado do Paraná. Ação civil pública. Inviabilidade para rescindir julgados em fase de execução. Coisa julgada material. Anulação de títulos. Sustação liminar do levantamento do preço. competência funcional. Absoluta. Discussão acerca do domínio. Ação rescisória. Segurança jurídica. Decreto-lei 3.365/41, art. 34. CPC/1973, art. 467. Lei 7.347/85, art. 1º.

«A ação de desapropriação comporta no seu organismo o incidente referente ao levantamento da indenização. A decisão que em ação civil pública determina que o juízo da desapropriação conclua sobre o levantamento da indenização não incide em error in procedendo, máxime porque a questão do domínio resta suscitada em ação própria, figurando como prejudicial à satisfação imediata, mercê de a jurisprudência do E. STJ assentar tese acerca da titulação do bem incompatível com o adimplemento da indenização. É que o Decreto-lei 3.365/1941, art. 34, e seu parágrafo único, dispõe: O levantamento do preço será deferido mediante prova da propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de dez dias, para conhecimento de terceiros. Parágrafo único: Se o juiz verifica que há dúvida fundada sobre o domínio, o preço ficará em depósito, ressalvada aos interessados a ação própria para disputá-lo. A possibilidade de o juízo da Ação Desapropriatória originária decidir acerca do levantamento da indenização, ainda que transitado em julgado a sentença condenatória, coaduna-se com o entendimento firmado por este e. STJ no sentido de que a titularidade do imóvel não é objeto do julgado expropriatório e, por isso, não se perfaz a coisa julgada. Precedentes: REsp 621.403/PR, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 02/05/2005; AgRg no REsp 512.481/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 06/12/2004; REsp 903.339/PR, Rel. Min. José Delgado, DJ 30/08/2007.... ()

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Doc. VP 140.4030.8002.7500

984 - STJ. Impugnação ao valor da causa. Ação rescisória. Correção do valor. Não-cumprimento. Processo extinto sem Resolução do mérito. Multa. CPC/1973, art. 494.

«1. Nas rescisórias, o valor da causa deve corresponder ao valor da ação originária, corrigido monetariamente até a data do seu ajuizamento. Jurisprudência desta Corte. ... ()

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Doc. VP 165.3203.2007.3000

985 - TJSP. Rescisória. Sentença. Ação de retificação de área. Processo de jurisdição voluntária. Inadmissibilidade. Carência da ação configurada. Condenação em honorários e na perda do depósito previsto no CPC/1973, art. 488, II. Preliminar de carência acolhida.

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Doc. VP 140.2052.7000.8700

986 - STJ. Processual civil e comercial. Recurso especial. Ação de indenização por suposto ato ilícito praticado em virtude do ajuizamento de pedido de falência. Desnecessidade de pagamento de multa para a interposição do recurso especial. Embargos de declaração rejeitados na origem, com modificação do voto de um dos desembargadores. Desnecessidade de embargos infringentes para o esgotamento da instância. Inexistência de dolo, culpa e nexo de causalidade no requerimento da falência. Fixação de honorários advocatícios. Recurso conhecido em parte e provido.

«1. O condicionamento para interposição de qualquer outro recurso ao pagamento da multa, nos termos do CPC/1973, art. 538, parágrafo único, in fine, somente é admitido quando da oposição dos segundos aclaratórios de natureza protelatória. Na hipótese, os primeiros embargos declaratórios foram rejeitados sem aplicação de multa. Também há preclusão da matéria, pois, em âmbito de agravo de instrumento, foi afastada tal exigência. Ademais, a instituição financeira depositou o valor respectivo. ... ()

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Doc. VP 196.4264.2000.0900

987 - STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Previdenciário. Atualização das prestações em atraso de benefício acidentário. Dispensa do depósito prévio. CPC/1973, art. 488, II. Matéria constitucional. Inovação em tema não apreciado na decisão rescindenda. Não cabimento. Reajuste de benefício. Critério de equivalência salarial. Aplicabilidade do ADCT/88, art. 58 apenas entre abril de 1989 e dezembro de 1991. Ação rescisória procedente.

«1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência uniforme, cristalizada na Súmula 175/STJ, no sentido de que, nas ações rescisórias propostas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, é incabível o recolhimento do depósito previsto no CPC/1973, art. 488, II, do CPC, Código de Processo Civil, tendo em vista que a Lei 8.620/1990 estendeu à autarquia os mesmos privilégios assegurados à Fazenda Pública. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7521.1900

988 - STJ. Ação rescisória. Justiça gratuita. Assistência judiciária. Parte beneficiária. Depósito prévio de que trata o CPC/1973, art. 488, II. Dispensa. Precedentes do STJ.

«A parte beneficiária da justiça gratuita não está obrigada a fazer o depósito de que trata o CPC/1973, art. 488, II. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7507.4100

989 - STJ. Ação rescisória. Assistência judiciária. Depósito prévio. Desnecessidade. CPC/1973, art. 488, II.

«A parte autora que litiga sob o pálio da assistência judiciária não se mostra obrigada ao depósito previsto no CPC/1973, art. 488, II. Preliminar de inépcia da petição inicial rejeitada.... ()

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Doc. VP 196.0401.6000.1200

990 - STJ. Agravo regimental. Impugnação ao valor da causa. Ação rescisória. Benefício econômico. Valor elevado. Acesso à justiça. Possível ofensa. Adequação. Impugnação ao valor da causa julgada parcialmente procedente. Agravo improvido.

«1. O valor da causa na ação rescisória deve ser, em regra, o mesmo atribuído à ação que originou o julgado rescindendo. Não obstante, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que referida regra deve ser mitigada quando restar demonstrada a discrepância entre tal valor e o benefício econômico auferido com a decisão a ser rescindida. ... ()

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