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(DOC. VP 196.4264.2000.0900)

STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Previdenciário. Atualização das prestações em atraso de benefício acidentário. Dispensa do depósito prévio. CPC/1973, art. 488, II. Matéria constitucional. Inovação em tema não apreciado na decisão rescindenda. Não cabimento. Reajuste de benefício. Critério de equivalência salarial. Aplicabilidade do ADCT/88, art. 58 apenas entre abril de 1989 e dezembro de 1991. Ação rescisória procedente.

«1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência uniforme, cristalizada na Súmula 175/STJ, no sentido de que, nas ações rescisórias propostas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, é incabível o recolhimento do depósito previsto no CPC/1973, art. 488, II, do CPC, Código de Processo Civil, tendo em vista que a Lei 8.620/1990 estendeu à autarquia os mesmos privilégios assegurados à Fazenda Pública. 2. Na ação rescisória, fundada no inciso V do CPC/1973, art.

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