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Jurisprudência sobre
trato sucessivo

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Doc. VP 103.1674.7335.5400

8341 - TAMG. Juiz. Princípio da identidade física. Realização de audiência de tentativa de conciliação com deferimento de provas. Inexistência de colheita de provas. Inexistência de vinculação. CPC/1973, art. 132.

«... Segundo o CPC/1973, art. 132, o juiz que concluir a audiência julgará a lide. O princípio da identidade física do juiz não deve ser interpretado em caráter absoluto, mesmo porque aquele dispositivo enumera os casos em que a sentença poderá ser proferida pelo juiz sucessor. Trata-se de princípio relacionado intimamente com o da livre apreciação das provas. A colheita de provas pelo magistrado, durante a audiência de instrução, faz parte da formação de seu convencimento acerca dos fatos. Nesse ponto reside a importância do princípio da identidade física. Assim, o juiz que ouve testemunhas ou colhe depoimento das partes fica vinculado ao feito, pois as impressões causadas pelas provas tomadas são subjetivas e integrarão as razões que irão fundamentar seu convencimento. A simples prática de atos de condução e adequação da lide às normas processuais não tem o condão de vincular o juiz ao feito, pois deles não resultará qualquer prejuízo para a parte. Nesse sentido: «Não havendo produção de qualquer prova na audiência, que se limitou a marcar prazo para apresentação dos memoriais, não há vinculação do juiz para proferir sentença (STJ, RT 712/267). «A só realização de audiência, com instalação de perícia ou recebimento de memoriais, não vincula o juiz (RSTJ 130/153). Na espécie, observo que na audiência de tentativa de conciliação não se colheu qualquer prova, apenas se deferiu a produção de prova pericial (f. 91). ... (Juiz Edgard Penna Amorim). ... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.1200

8342 - STJ. Honorários advocatícios. Base cálculo. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de reparação de danos proposta contra empresa de transporte coletivo. Morte por atropelamento causado pelo preposto. Alimentos. Pensão. Capital necessário para garantir o pensionamento. Não incidência na base de cálculo dos honorários advocatícios. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. CPC/1973, art. 20, §§ 4º e 5º, CPC/1975, 475-Q e CPC/1973, art. 602. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 186. CCB/1916, art. 159.

«... O recurso especial dos autores, na parte em que pugnava pelo cálculo dos honorários na forma do § 5º do CPC/1973, art. 20 não foi conhecido pela Quarta Turma, sob a relatoria do eminente Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, em acórdão unânime, com ressalvas de minha parte e do eminente Ministro Ruy Rosado de Aguiar. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7322.9700

8343 - STF. Prescrição. Trabalhista. Expressão «créditos resultantes das relações do trabalho de que trata o art. 7º, XXIX, «a. Inexistência de distinção entre a prescrição total e a parcial, inexistindo, portanto, o pretendido choque entre o Súmula 294/TST e o CF/88, art. 7º, XXIX.

«O art. 7º, XXIX, da Constituição é claro ao estabelecer que é a ação (ação tomada no sentido técnico de pretensão), quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, que prescreve em cinco anos, e não os créditos, que não prescrevem pois persistem como direitos subjetivos enfraquecidos a que correspondem obrigações naturais. Assim sendo, esse dispositivo constitucional, que abarca os direitos que tenha o empregado de exigir do empregador o cumprimento de suas obrigações legais ou contratuais (sem distinguir disposições contratuais de trato sucessivo ou não), não trata da extensão dessa pretensão (se relativa ao próprio fundo do direito ou se referente apenas às parcelas cujo direito renasce periodicamente), e assim não faz, evidentemente, distinção entre a prescrição total e a parcial, inexistindo, portanto, o pretendido choque entre o Enunciado 294/TST e o mencionado CF/88, art. 7º, XXIX.... ()

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Doc. VP 103.1674.7313.9200

8344 - TAMG. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Empregador. Ausência prova da culpa do nexo causal. Improcedência do pedido. Trata-se de hipótese de motorista contratado para levar excursão ao litoral vindo a afogar-se no mar. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.

«Em se tratando de dano decorrente de acidente do trabalho, é mister que a responsabilidade civil do empregador se torne evidenciada, ou pela vontade deliberada de lesar, ou pela indiferença diante do risco a que se submete o empregado, ao manter conduta negligente ou imprudente ante fato previsto como lesivo à sua vida ou saúde, competindo ao autor o ônus da prova dos elementos necessários a configurar a responsabilidade do empregador. Não restando provado que houve, por parte do empregador, desrespeito às regras básicas de segurança do trabalho, ou desídia no cumprimento das atividades que lhe competiam, não se pode impingir-lhe ônus reparatórios em favor do empregado ou de seus sucessores, por não configurada a culpa e por ausente a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do empregador e o acidente fatal ocorrido com seu empregado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7313.8400

8345 - TJMG. Registro público. Retificação de área. Pretensão de acréscimo de metragem vultosa à área originalmente registrada. Divergência na enumeração dos confrontantes inseridos no levantamento planimétrico e aqueles constantes no registro primitivo. Impossibilidade. CCB, art. 1.136. Lei 6.015/73, art. 213. Inteligência. Observância de procedimento contencioso. Extinção do processo. CPC/1973, art. 267, IV.

«O procedimento administrativo de retificação de área só é cabível quando se tratar de erro que não cause prejuízo a terceiro, tal como um erro material, ou mesmo um erro substancial, como, exemplificativamente, aquele em que o imóvel já esteja devidamente inscrito com suas divisas e medidas sem, no entanto, ter sua área total inserida na descrição, hipótese em que não haverá óbice à adoção do procedimento retificatório administrativo previsto no art. 213 da Lei de Registros Públicos, desde que não haja oposição dos confrontantes ou alienante. A extinção do processo de retificação, por impossibilidade jurídica do pedido, nos termos dos CPC/1973, art. 267, VI, é o melhor caminho a ser tomado para elucidar o registro originário, que parece ter sido alimentado somente de fermento e que pretende aumentar a área originária em sete vezes, especialmente quando houve erros citatórios e os nomes dos confrontantes não conferem com os nomes da planilha atual, inexistindo prova de sucessão, existindo ainda impugnação de um confrontante que culminara em acordo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7316.2200

8346 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Prolação da decisão regional quando já em vigor o CLT, art. 896, § 6º. Elenco diminuto de hipóteses para interposição de recurso de revista em se tratando de causa submetida ao rito sumaríssimo. Impossibilidade de alteração do rito processual no curso da demanda. Aplicação imediata da Lei 9.957/00. Impossibilidade. CPC/1973, art. 1.211.

«O rigor da regra geral contida no CPC/1973, art. 1.211, a qual determina a aplicação imediata das normas processuais aos feitos em curso, deve ceder passo para as garantias processuais de conteúdo muito superior extraídas do próprio texto magno, principalmente quando os esforços do intérprete da norma revelarem-se insuficientes para a perfeita adequação do processo à nova disciplina legal. Dada flexibilização se impõe mormente nos casos em que a lei superveniente altere abruptamente o rito processual da causa, definido na época da lei velha, a ponto de se tornarem nebulosos os pontos de contato entre ambos os procedimentos, transformando o processo numa verdadeira sucessão desordenada de atos, por manifesta incompatibilidade dos ritos. Seguindo esse raciocínio, chega-se a conclusão de que o novato § 6º do CLT, art. 896, introduzido pela Lei 9.957/00, e que apresenta um rol diminuto de hipóteses de cabimento do recurso de revista em causas submetidas ao procedimento sumaríssimo, deve ter sua aplicação reservada às causas que originariamente se submeteram àquele rito. Na hipótese dos autos, a emissão do juízo de admissibilidade do recurso de revista deve-se ater, portanto, aos pressupostos de recorribilidade contidos nas alíneas do permissivo consolidado, não obstante a circunstância de a decisão recorrida haver sido prolatada quando já vigorantes as disposições da Lei 9.957/00.... ()

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Doc. VP 103.1674.7309.7700

8347 - TJRJ. Plano de saúde. Consumidor. Medida cautelar. Acidente vascular. Coma profundo. Contrato de trato sucessivo e dependência do futuro.Teoria da imprevisão. Clausula «rebus sic stantibus. Características que também impregna a decisão judicial.

«O contrato de prestação de serviços de assistência médica e hospitalar tem trato sucessivo e dependência do futuro, e assim deve ser entendido «rebus sic stantibus, característica que também impregna a decisão judicial que verte sobre a resolução dos conflitos ocorrentes entre as partes durante a sua execução.... ()

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Doc. VP 157.1184.8000.8700

8348 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Questão de ordem. - Como se vê dos textos das Medidas Provisórias que sucessivamente reeditaram a de 2.045-4, cuja eficácia foi suspensa por esta Corte, o dispositivo objeto desta ação não foi reeditado, não constando igualmente da Lei de conversão 10.201, de 14 de fevereiro de 2001. - Consequentemente, está prejudicada a presente ação por perda de seu objeto, o que, aliás, ainda quando tivesse ocorrido a reedição do citado dispositivo, também já se teria verificado nesta altura, uma vez que se tratava de norma com vigência temporária até 31 de dezembro de 2000. Questão de ordem que se resolve no sentido de se julgar prejudicada a presente ação direta de inconstitucionalidade.

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Doc. VP 103.1674.7357.0200

8349 - 2TACSP. Condomínio em edificação. Despesas de condomínio. Cobrança. Execução. Pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo condomínio. Pessoa jurídica. Inadmissibilidade. Precedentes do 2º TACSP. Lei 1.060/50, art. 2º, parágrafo único.

«A assistência judiciária visa o sustento da pessoa física e sua família. (...) Com efeito, o Lei 1.060/1950, art. 2º, em seu parágrafo único, estabelece que o necessitado nos termos da lei vem a ser todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Sobre o tema argumenta Humberto Theodoro Júnior: «trata-se de direito personalíssimo, que não se transfere aos herdeiros, ou sucessores e é concedido em caráter particular para cada causa («Apud Curso de Direito Processual Civil - Vol 1 - Editora Forense - 18ª ed. - 1996 - p. 98). ... (Juiz Felipe Ferreira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7304.6100

8350 - STF. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Crime continuado. Denúncia por sucessivos estelionatos. Inaplicabilidade do Lei 9.099/1995, art. 89 quando se trata de crime continuado se a soma da pena mínima do crime mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano. Amplas considerações sobre o tema. CP, art. 119. Aplicação analógica. Inadmissibilidade. CP, art. 71.

«Em se tratando da aplicação do Lei 9.099/1995, art. 89 a crime continuado, «não cabe o argumento da aplicação analógica do CP, art. 119, disposição específica, que não comporta ampliação para o caso em exame, uma vez que levaria a resultado flagrantemente contrário ao princípio que inspirou o legislador na criação do novo instituto (já não se trata, em face da quantidade da pena, de infração de menor potencial ofensivo, de molde a se aplicar o princípio da desnecessidade da pena de prisão de curta duração). Aliás, se fosse o caso de ser invocada similitude, caberia lembrar o caso da suspensão condicional da pena em que também é considerada a soma das penas (no concurso material) ou a pena única agravada (no concurso formal e no crime continuado), bem como a hipótese da concessão da fiança (onde igualmente leva-se em conta a soma das penas mínimas, que não podem ser consideradas isoladamente - CPP, art. 323, I) .» ... ()

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