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Jurisprudência sobre
trato sucessivo

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Doc. VP 103.1674.7348.3400

8321 - 2TACSP. Execução. Penhora. Hasta pública. Praceamento tentado por 5 vezes. Instituição de usufruto judicial sobre o bem. Meio menos gravoso. Possibilidade. CPC/1973, art. 716,CPC/1973, art. 717 e CPC/1973, art. 718.

«Usufruto sobre imóvel penhorado nos autos. Possibilidade, no caso, por se tratar de meio menos oneroso à satisfação do crédito. Hipótese em que realizadas cinco sucessivas tentativas de praceamento do bem, sem sucesso, encarecendo sobremaneira a execução. Eficácia do usufruto sobre o devedor e sobre terceiros, até que pago o credor do principal, juros, custas e honorários advocatícios. Aplicação dos arts. 716 a 718 do CPC/1973.... ()

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Doc. VP 103.1674.7355.6700

8322 - 2TACSP. Locação. Despejo. Desocupação voluntária do imóvel. Prosseguimento da ação com relação a cobrança de aluguel. Lei 8.245/91, art. 62.

«Em se tratando de ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis, a ação deve prosseguir em relação ao pedido sucessivo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7333.0000

8323 - STJ. Mandado de segurança. Prestação de trato sucessivo. Pagamento a menor de vencimento de servidor público. Prazo prescricional de 120 dias. Renovação mês a mês. Decadência. Inocorrência. Lei 1.533/51, art. 18.

«No mandado de segurança envolvendo prestações de trato sucessivo, em que se busca corrigir ilegalidade praticada mediante pagamento a menor de vencimentos a servidores públicos, não há que se falar em decadência do direito de impetração, pois o prazo de cento e vinte dias (Lei 1.533/51, art. 18) se renova mês a mês.... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.8200

8324 - TRT2. Prova testemunhal. Único testemunho. Validade. Fundamentação. Convencimento fundamentado. CF/88, arts. 93, IX e 114.

««Testis unus, testis nullus: trata-se de tese não mais vigorante e que se perdeu na poeira dos tempos. É a qualidade do depoimento testemunhal, e não seu número maior ou menor, o que pode amparar o sucesso de uma tese processual. Nada existe a reparar quando existe nos autos um único testemunho e este suporta o convencimento fundamentado (CF/88, art. 93, IX) do prestador jurisdicional aludido no CF/88, art. 114.... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.8100

8325 - TRT2. Prova testemunhal. «Testis unus, testis nullus. Tese não mais vigorante. Prevalência da qualidade do depoimento. Único testemunho que comporta convencimento fundamentado. CF/88, arts. 93, IX e 114.

««Testis unus, testis nullus: trata-se de tese não mais vigorante e que se perdeu na poeira dos tempos. É a qualidade do depoimento testemunhal, e não seu número maior ou menor, o que pode amparar o sucesso de uma tese processual. Nada existe a reparar quando existe nos autos um único testemunho e este suporta o convencimento fundamentado (CF/88, art. 93, IX) do prestador jurisdicional aludido no CF/88, art. 114. (Juiz Ricardo Verta Luduvice).... ()

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Doc. VP 103.1674.7333.9400

8326 - STJ. Mandado de segurança. Prazo prescricional. Decadência. Renovação mês a mês. Prestações de trato sucessivo. Ato omissivo. Lei 1.533/51, art. 18.

«Em se tratando de «mandamus que envolve prestação de trato sucessivo, o prazo decadencial se renova mês a mês.... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.5400

8327 - TAMG. Juiz. Princípio da identidade física. Realização de audiência de tentativa de conciliação com deferimento de provas. Inexistência de colheita de provas. Inexistência de vinculação. CPC/1973, art. 132.

«... Segundo o CPC/1973, art. 132, o juiz que concluir a audiência julgará a lide. O princípio da identidade física do juiz não deve ser interpretado em caráter absoluto, mesmo porque aquele dispositivo enumera os casos em que a sentença poderá ser proferida pelo juiz sucessor. Trata-se de princípio relacionado intimamente com o da livre apreciação das provas. A colheita de provas pelo magistrado, durante a audiência de instrução, faz parte da formação de seu convencimento acerca dos fatos. Nesse ponto reside a importância do princípio da identidade física. Assim, o juiz que ouve testemunhas ou colhe depoimento das partes fica vinculado ao feito, pois as impressões causadas pelas provas tomadas são subjetivas e integrarão as razões que irão fundamentar seu convencimento. A simples prática de atos de condução e adequação da lide às normas processuais não tem o condão de vincular o juiz ao feito, pois deles não resultará qualquer prejuízo para a parte. Nesse sentido: «Não havendo produção de qualquer prova na audiência, que se limitou a marcar prazo para apresentação dos memoriais, não há vinculação do juiz para proferir sentença (STJ, RT 712/267). «A só realização de audiência, com instalação de perícia ou recebimento de memoriais, não vincula o juiz (RSTJ 130/153). Na espécie, observo que na audiência de tentativa de conciliação não se colheu qualquer prova, apenas se deferiu a produção de prova pericial (f. 91). ... (Juiz Edgard Penna Amorim). ... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.1200

8328 - STJ. Honorários advocatícios. Base cálculo. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de reparação de danos proposta contra empresa de transporte coletivo. Morte por atropelamento causado pelo preposto. Alimentos. Pensão. Capital necessário para garantir o pensionamento. Não incidência na base de cálculo dos honorários advocatícios. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. CPC/1973, art. 20, §§ 4º e 5º, CPC/1975, 475-Q e CPC/1973, art. 602. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 186. CCB/1916, art. 159.

«... O recurso especial dos autores, na parte em que pugnava pelo cálculo dos honorários na forma do § 5º do CPC/1973, art. 20 não foi conhecido pela Quarta Turma, sob a relatoria do eminente Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, em acórdão unânime, com ressalvas de minha parte e do eminente Ministro Ruy Rosado de Aguiar. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7322.9700

8329 - STF. Prescrição. Trabalhista. Expressão «créditos resultantes das relações do trabalho de que trata o art. 7º, XXIX, «a. Inexistência de distinção entre a prescrição total e a parcial, inexistindo, portanto, o pretendido choque entre o Súmula 294/TST e o CF/88, art. 7º, XXIX.

«O art. 7º, XXIX, da Constituição é claro ao estabelecer que é a ação (ação tomada no sentido técnico de pretensão), quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, que prescreve em cinco anos, e não os créditos, que não prescrevem pois persistem como direitos subjetivos enfraquecidos a que correspondem obrigações naturais. Assim sendo, esse dispositivo constitucional, que abarca os direitos que tenha o empregado de exigir do empregador o cumprimento de suas obrigações legais ou contratuais (sem distinguir disposições contratuais de trato sucessivo ou não), não trata da extensão dessa pretensão (se relativa ao próprio fundo do direito ou se referente apenas às parcelas cujo direito renasce periodicamente), e assim não faz, evidentemente, distinção entre a prescrição total e a parcial, inexistindo, portanto, o pretendido choque entre o Enunciado 294/TST e o mencionado CF/88, art. 7º, XXIX.... ()

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Doc. VP 103.1674.7313.9200

8330 - TAMG. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Empregador. Ausência prova da culpa do nexo causal. Improcedência do pedido. Trata-se de hipótese de motorista contratado para levar excursão ao litoral vindo a afogar-se no mar. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.

«Em se tratando de dano decorrente de acidente do trabalho, é mister que a responsabilidade civil do empregador se torne evidenciada, ou pela vontade deliberada de lesar, ou pela indiferença diante do risco a que se submete o empregado, ao manter conduta negligente ou imprudente ante fato previsto como lesivo à sua vida ou saúde, competindo ao autor o ônus da prova dos elementos necessários a configurar a responsabilidade do empregador. Não restando provado que houve, por parte do empregador, desrespeito às regras básicas de segurança do trabalho, ou desídia no cumprimento das atividades que lhe competiam, não se pode impingir-lhe ônus reparatórios em favor do empregado ou de seus sucessores, por não configurada a culpa e por ausente a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do empregador e o acidente fatal ocorrido com seu empregado.... ()

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