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Jurisprudência sobre
entrega de autos

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Doc. VP 103.1674.7403.7600

8281 - STJ. Herança. Sucessão. Testamento. Quinhões determinados. Direito de acrescer. Regras substancialmente idênticas do novo Código Civil em relação ao anterior. CCB, art. 1.710. CCB/2002, art. 1.941.

«... E a regra jurídica de 1916 permaneceu substancialmente a mesma no Código Civil de 2003, art. 1.941, forte o requisito de quinhões não determinados para o direito de acrescer. Vale assinalar que não se cuida aqui da exclusão do cônjuge, mas, sim, da entrega da parte deixada a um dos herdeiros, o qual morreu antes do testador, por força do dispositivo de Lei que não autoriza o direito de acrescer porquanto existentes quinhões determinados. Assim, à míngua de requisito legal, não tem a recorrente o direito previsto no CCB/1916, art. 1.710 (art. 1.941 do vigente). ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.2400

8282 - STJ. Ação monitória. Reconvenção. Admissibilidade. Ampla defesa. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 315 e CPC/1973, art. 1.102-C.

«... Fixa-se, pois, o ponto da controvérsia no exame da admissibilidade da reconvenção em sede de ação monitória. (...)

Sob a ótica do Tribunal de origem, a reconvenção é descabida, pois os embargos ao mandado apresentados pela agravada têm natureza de ação e não de defesa, sendo despicienda a reconvenção, que não se coaduna com o objetivo da reforma de abreviar, de forma inteligente e hábil, o caminho para a formação do título executivo.

A doutrina não é pacífica quanto à natureza da manifestação apresentada pelo devedor.

Consultando, porém, a «mens legis vê-se que os embargos na ação monitória não têm «natureza jurídica de ação, como ocorre nos embargos do devedor, em execução fundada em título judicial ou extrajudicial.

Estes embargos identificam-se com a contestação, até porque inexiste ainda título executivo a ser desconstituído. Não se confundem com os embargos do devedor. Eis que, estes têm natureza jurídica de ação incidental proposta finalísticamente com o objetivo de extinguir o processo ou desconstituir a eficácia do título executivo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7398.2100

8283 - STJ. Prova pericial. Assistente técnico. Prazo para entrega do parecer. CPC/1973, art. 421 e CPC/1973, art. 433, parágrafo único.

«Se o laudo do perito não foi entregue no prazo fixado pelo juiz, as partes, pelos seus advogados, devem ser intimadas da sua juntada aos autos, passando daí a correr o prazo de dez dias para os assistentes apresentarem seus pareceres. CPC/1973, art. 421 e CPC/1973, art. 433. Aplicação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7397.6200

8284 - STJ. Recurso. Ministério público. Intimação pessoal. Autos com vista. Aperfeiçoamento. Precedentes do STJ. Lei 8.625/93, art. 41, IV.

«O prazo de interposição de recurso pelo Ministério Público começa a fluir da intimação pessoal de seu representante, que se aperfeiçoa com a entrega dos autos com vista.... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.1400

8285 - TRT2. Relação de emprego. Entregador de jornal. Dinâmica de trabalho que compreende naturalmente o cumprimento de horário e roteiro, com controle exato da empresa que vende e assegura a entrega pontual do periódico. Vínculo de emprego reconhecido. CLT, art. 3º.

«... Aliás, é fato público e notório que as empresas jornalísticas oferecem assinaturas de jornais E ELAS MESMAS SE OBRIGAM perante os assinantes com as entregas (que prometem sempre pontuais) no endereço indicado. Também independe de prova, pela notoriedade de que se reveste o dito, o fato de que as reclamações sobre falta ou atraso de entregas são dirigidas à empresa jornalística, pela Central de Atendimento ao Cliente.
2.3. Esse fato revela duas coisas importantíssimas:
a) a empresa jornalística tem de manter controle exato (e sempre atual) quanto ao roteiro cumprido pelos entregadores, de modo a assegurar que a entrega seja sempre pontual, no horário esperado pelo assinante;
b) a empresa jornalística fica diretamente envolvida com o processo de entrega dos jornais, sendo pueril a alegação de haver franqueado a entrega, como se o franqueador pudesse assumir, por conta própria, o desenvolvimento do seu próprio negócio e com sua própria liberdade.
2.4. Portanto, para a fiel obtenção do resultado pretendido na atividade empreendedora (venda e entrega dos jornais), o autor teria de fazer a entrega dentro de regras exatas envolvendo, no mínimo, o cumprimento de horário e roteiro predeterminado para fazê-lo com a eficiência que a empresa idealizou. Tudo isso faz revelar o trabalho por conta alheia, dentro do conceito fixado pelo CLT, art. 3º. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.1800

8286 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Falta de entrega do termo de rescisão e da guia de seguro-desemprego. Hipóteses que não autorizam o dano. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 467 e CLT, art. 477, § 8º.

«... O fato de a ré não ter efetuado a entrega do Termo de Rescisão e da guia do Seguro-desemprego no prazo legal (CLT, art. 477) não enseja, por si só, a indenização pretendida, mas, tão somente, as penalidades previstas no § 8º do mesmo dispositivo e no CLT, art. 467, também, sem prejuízo das sanções administrativas previstas em lei. ... (Juiz Eduardo de Azevedo Silva).... ()

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Doc. VP 103.1674.7391.0300

8287 - STJ. Intimação. Pessoal e por oficial de justiça. Distinção. Modos em que se efetivam. CPC/1973, arts. 237, I, 238, 239 e 241, II.

«A «intimação pessoal não pode ser confundida com a «intimação por oficial de justiça, referida no CPC/1973, art. 241, II. Esta última, que se efetiva por mandado, ocorre somente em casos excepcionais, como o previsto no art. 239. Já a intimação pessoal não depende de mandado, nem de intervenção do oficial de justiça. Ela se perfectibiliza por modos variados, previstos no Código ou na praxe forense, mediante a cientificação do intimado pelo próprio escrivão, ou pelo chefe de secretaria (art. 237, I, e CPC/1973, art. 238, parte final), ou mediante encaminhamento da ata da publicação dos acórdãos, ou, o que é mais comum, com a entrega dos autos ao intimado ou a sua remessa à repartição a que pertence. Assim, mesmo quando, eventualmente, o executor dessa espécie de providência seja um oficial de justiça, nem assim se poderá considerar alterada a natureza da intimação, que, para os efeitos legais, continua sendo «pessoal e não «por oficial de justiça.... ()

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Doc. VP 124.7663.0000.2900

8288 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Denúncia espontânea. Entrega com atraso de declaração de rendimentos do imposto de renda. Multa. Arts. 84, II, e 88, I e II, da Lei 8.981/95. CNPJ/CGC. Inexistência de vinculação a débitos perante o fisco. IN/SRF 02/01. Lei 5.614/1970, arts. 1º e 5º. Extrapolação de limites. Baixa/cadastro. Deferimento. Precedentes do STJ. CTN, art. 138.

«1. A entidade «denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração do Imposto de Renda, sendo pertinente a imposição da multa prevista na Lei 8.981/1995 (arts. 84, II, e 88, II). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7391.0200

8289 - STJ. Intimação. Pessoal e por Oficial de Justiça. Distinção. CPC/1973, arts. 237, I e 238, 239 e 241, II.

«A «intimação pessoal, distingue-se da «intimação por oficial de justiça, referida no CPC/1973, art. 241, II. Esta última, que se efetiva por mandado, ocorre somente em casos excepcionais, como o previsto no art. 239. Já a intimação pessoal não depende de mandado, nem de intervenção do oficial de justiça. Ela se perfectibiliza por modos variados, previstos no Código ou na praxe forense, mediante a cientificação do intimado pelo próprio escrivão, ou pelo chefe de secretaria (art. 237, I, e CPC/1973, art. 238, parte final), ou mediante encaminhamento da ata da publicação dos acórdãos, ou, o que é mais comum, mediante a entrega dos autos ao intimado ou a sua remessa à repartição (Ministério Público ou Advocacia da União). Nenhuma destas providências depende de intervenção do oficial de justiça ou de expedição de mandado. Assim, mesmo quando, eventualmente, o executor delas seja um oficial de justiça, nem assim se poderá considerar alterada a natureza da intimação, que, para os efeitos legais, continua sendo «pessoal e não «por oficial de justiça.... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.1400

8290 - STJ. Roubo. Tentativa. Agentes que tentavam assaltar loja de calçados da vítima para tanto invadiram o domicílio da mesma com objetivo de levá-lo até o estabelecimento. Não se interessaram com as coisas que havia na casa. Se entregaram aos policiais sem resistência. «Iter criminis que não passou da fase inicial. Conceito de tentativa. Considerações sobre o tema. CP, arts. 14, II e 157, § 2º, I e II.

«... Ambas decisões incorrem, no que pertine à tentativa, em equivocada acepção.
O objetivo colimado era roubar calçados que estavam estocados na loja da vítima.
(...)
Tais assertivas, expressas pelas vítimas, deixam evidente que o objeto do roubo encontrava-se na loja de calçados e, bem por isto, trouxeram a Kombi, na qual pretendiam recolher o produto do roubo.
Não tiveram nenhum interesse por qualquer pertence no interior da residência.
Destarte, ainda antes que se dirigissem à loja que efetivamente pretendiam roubar, foram surpreendidos e presos.
Assiste razão, portanto, ao impetrante, quando afirma que «os agentes, a bem da verdade, nem chegaram a ver a «res furtiva, a qual, como já dito, encontrava-se em outro local, que, aliás, ficava bem distante do sítio dos acontecimentos (grifos no original). ... ()

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