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Jurisprudência sobre
entrega de autos

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Doc. VP 103.1674.7386.9100

8291 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Atraso na entrega da declaração. Multa moratória. Cabimento. CTN, art. 138. Decreto-Lei 1.968/82, art. 11.

«O retardamento na entrega da declaração é considerado como sendo o descumprimento de uma atividade fiscal exigida por lei. É regra de conduta formal, não se confundindo com o não-pagamento do tributo. Como é cediço, a norma de conduta antecede a norma de sanção, pois é o não-cumprimento da conduta prescrita em lei que constitui a hipótese para a aplicação da pena. A multa aplicada àquele que não cumpre o dever legal de entregar a declaração a tempo e modo é decorrência do poder de polícia exercido pela administração tendo em vista o descumprimento de regra de conduta imposta ao contribuinte. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.2400

8292 - TJMG. Falsificação de documento particular. Pedido de vendas. Assinaturas falsas de supostos compradores. Assinatura do vendedor. Caracterização do delito. CP, art. 298.

«O vendedor que assina pedidos de vendas fictícias, sendo falsas as assinaturas de supostos compradores e as mercadorias entregues a terceiros, responde pelo crime de falsificação de documento particular previsto no CP, art. 298, na qualidade de co-autor, ainda que não se tenha apurado que foi ele quem falsificou integralmente os pedidos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.7700

8293 - TRT2. Salário. Utilidade. Combustível como salário indireto não caracterizado na hipótese. CLT, art. 458, § 2º.

«Essa rejeição é mera questão de bom senso. O valor dado pela reclamada para fins de combustível não possui natureza salarial. O escopo dessa verba era permitir ao reclamante, em face de seus deslocamentos, que pudesse ter condições de abastecer o veículo e prestar os seus serviços. O fato de não haver prestação de contas, em hipótese alguma desconfigura o caráter indenitário da verba, já que não se pode negar, diante das provas do autos, que o reclamante era obrigado a executar diariamente as tarefas a ele entregues. E nessa execução, rodava vários quilometros, necessitando do combustível. Rejeito o apelo do reclamante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.6900

8294 - TRT2. FGTS. Diferenças. Levantamento do Fundo no curso do processo. Circunstância que não implica em quitação nem equaciona a controvérsia.

«Simples entrega de guias para levantamento do FGTS no curso do processo ou mesmo levantamento por alvará, decorrente de omissão do empregador por ocasião do término do contrato de trabalho, e ainda que sem manifestação do autor sobre os valores soerguidos, não implica, por si só, quitação total da obrigação nem equaciona a controvérsia sobre diferenças de depósitos, notadamente quando há nos autos prova induvidosa de ausência completa de depósitos em determinado período do contrato.... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.9700

8295 - 2TACSP. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Indenização. Morte de empregado em decorrência de assalto. Imputação de culpa à empregadora pelo fato de não fornecer condições de segurança aos empregados. Vendedores externos. Ação julgada improcedente. Violência que foge ao controle da empregadora. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«... Nada obstante a perda de vida humana decorrente de possível assalto perpetrado contra funcionários da empresa ré, não se vislumbra como possa ser ela responsabilizada pela caracterização de culpa subjetiva. A atividade de venda de cestas básicas e de produtos de supermercados não representa risco excepcional e a assertiva de que inúmeros foram os assaltos sofridos não encontra respaldo nos elementos coletados nos autos. Nos tempos modernos, em que a insegurança constitui a tônica em todos os segmentos da sociedade, não há como exigir que a apelada mantenha equipe de segurança acompanhando todo o seu quadro de funcionários externos, máxime quando a atividade não é daquelas visadas pelos ladrões, importando, segundo afirmado pelas testemunhas, em vendas que podem chegar a aproximadamente mil e quinhentos reais cada viagem. De toda forma, não se sabe qual a medida de segurança que deveria ser adotada pela ré e apta a evitar a ocorrência do sinistro que vitimou o infeliz obreiro. A violência foge do controle específico da empregadora e, mesmo que admita como previsível a ocorrência de assaltos em relação aos entregadores de mercadorias, o fato, como já destacou esta C. Câmara, no julgamento da apelação 589.836, relator o Juiz Walter Zeni, «é que o empregador, ou qualquer outro particular, não dispõe de meios para evitá-lo. É o que se verifica em casos constantemente veiculados pela imprensa, prosseguindo mais adiante que 'por essa razão, não se pode atribuir ao empregador qualquer parcela de culpa, ainda que mínima, já que ninguém está a salvo da crescente violência que envolve a sociedade como um todo, independente do ramo de atividade ou classe social, sendo, por isso, dever do Estado a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas (CF/88, art. 144). ... (Juiz Kioitsi Chicuta).... ()

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Doc. VP 103.1674.7372.9400

8296 - TAMG. Crime contra os costumes. Rapto consensual. Bem jurídico tutelado. Pátrio poder. Sujeito passivo. Absolvição. CP, art. 220.

«No delito de rapto consensual, tutelam-se os costumes e o pátrio poder. Não se configura o tipo modelado no CP, art. 220 quando a raptada, mulher maior de 14 e menor de 18 anos, apresentar comportamento desregrado, entregue à prostituição ou ao habitual consumo de bebidas alcoólicas, não podendo, por outro lado, ser sujeito passivo do crime a adolescente que se encontrar fora do âmbito de controle e fiscalização ou da autoridade tutelar, exercida por qualquer um dos genitores.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7374.4900

8298 - STJ. Tributário. ICMS. Execução proposta com base em declaração prestada pelo contribuinte. Preenchimento da GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS. Débito declarado e não pago. Auto-lançamento. Prévio processo administrativo. Desnecessidade. Prescrição. Incidência. CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 174.

«Tratando-se Guia de Informação e Apuração do ICMS, cujo débito declarado não foi pago pelo contribuinte, torna-se prescindível a homologação formal, passando a ser exigível independentemente de prévia notificação ou da instauração de procedimento administrativo fiscal. Considerando-se constituído o crédito tributário a partir do momento da declaração realizada, mediante a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), não há cogitar-se da incidência do instituto da decadência, que retrata o prazo destinado à «constituição do crédito tributário, «in casu, constituído pela Guia de Informação e Apuração do ICMS, aceita pelo Fisco.... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.5000

8299 - STJ. Tributário. ICMS. Execução proposta com base em declaração prestada pelo contribuinte. Preenchimento da GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS. Débito declarado e não pago. Auto-lançamento. Prazo prescricional. Decadência. Prescrição. CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 174.

«Destarte, não sendo o caso de homologação tácita, não se opera a incidência do instituto da decadência (CTN, art. 150, § 4º), incidindo a prescrição nos termos em que delineados no CTN, art. 174, vale dizer: no qüinqüênio subseqüente à constituição do crédito tributário, que, «in casu, tem seu termo inicial contado a partir do momento da declaração realizada mediante a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.5100

8300 - STJ. Tributário. ICMS. Preenchimento da GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS. Auto-lançamento. Prazo prescricional. Decadência. Prescrição. Considerações sobre o tema. CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 174.

«... Isto porque, «in casu, trata-se de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, impago pelo contribuinte. A confissão do próprio contribuinte ao firmar a referida guia torna prescindível a homologação formal, passando o crédito a ser exigível independentemente de prévia notificação ou da instauração de procedimento administrativo fiscal. Sob esse ângulo é cediço que com a formalização da entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, o débito declarado iguala-se a uma confissão de dívida, podendo, inclusive, ser imediatamente inscrito em dívida ativa, uma vez que dotado de exigibilidade. Assim sendo, a imediata exigibilidade do crédito torna desnecessária a homologação. Nesse sentido a elucidativa lição do jurista Hugo de Brito Machado, «in Curso de Direito Tributário, 20ª Edição, Malheiros Editores, pág. 182: «(...) Quando a legislação tributária não obrigava o sujeito passivo a prestar informações sobre o valor do tributo, por ele apurado, a autoridade administrativa só tomava conhecimento de sua atividade de apuração através do pagamento. Talvez por isto que a doutrina chegou a sustentar ser este o objeto da homologação, quando na verdade o objeto da homologação é a atividade de apuração. Existindo, como atualmente existe para a maioria dos impostos, o dever de prestar as informações ao Fisco sobre o montante do tributo a ser antecipado, tais informações levam ao conhecimento da autoridade a apuração, tendo havido, ou não, o pagamento correspondente. Antes, o pagamento era o meio pelo qual a autoridade tomava conhecimento da apuração, podendo haver então a homologação, expressa ou tácita. Agora, o conhecimento da apuração chega à autoridade administrativa com a informação que o sujeito passivo lhe presta nos termos da legislação que a tanto o obriga. A mudança na legislação favoreceu o Fisco, obrigando o contribuinte a dar-lhe conhecimento, antes do pagamento do tributo, da apuração do valor respectivo. O tomar conhecimento da apuração, porém, tem uma significativa conseqüência. Obriga o Fisco a movimentar-se, seja para recusar a apuração feita pelo sujeito passivo e lançar possível diferença, seja para homologar a atividade de apuração e cobrar o tributo apurado e não pago. Se não age, se fica inerte diante da informação prestada pelo sujeito passivo, suportará os efeitos do decurso do prazo decadencial, que a partir do fato gerador do tributo começa a correr, nos termos do CTN, art. 150, § 4º ... (Min. Luiz Fux).... ()

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