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(DOC. VP 103.1674.7378.7700)

TRT2. Salário. Utilidade. Combustível como salário indireto não caracterizado na hipótese. CLT, art. 458, § 2º.

«Essa rejeição é mera questão de bom senso. O valor dado pela reclamada para fins de combustível não possui natureza salarial. O escopo dessa verba era permitir ao reclamante, em face de seus deslocamentos, que pudesse ter condições de abastecer o veículo e prestar os seus serviços. O fato de não haver prestação de contas, em hipótese alguma desconfigura o caráter indenitário da verba, já que não se pode negar, diante das provas do autos, que o reclamante era obrigado a execut

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