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Jurisprudência sobre
iptu contribuinte

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Doc. VP 103.1674.7380.2900

811 - STJ. Tributário. Imposto. Contribuinte. Contra-prestação do estado ao recolhimento do imposto. Distinção de taxa. Inexistência de previsão legal. Considerações sobre o tema. CTN, art. 16 e CTN, art. 77.

«... Conforme dispõe o Código Tributário Nacional, art. 16: «Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte A nota característica desta espécie tributária é a sua desvinculação a qualquer atividade estatal. Aliomar Baleeiro, lecionando acerca do tema, pontua que: «O imposto difere da taxa, conceituada no CTN, art. 77 e no art. 18, I, da CF, porque independe de qualquer prestação estatal específica ao contribuinte ou por ele provocada. A atividade específica, atual ou potencial, solicitada ou provocada pelo contribuinte, dá a tônica da taxa. Do mesmo modo, a contribuição de melhoria indeniza uma valoração efetiva recebida em imóvel de contribuinte por efeito de obra pública no local. (Direito Tributário Brasileiro, 10ª edição, p. 120, Forense). Deveras, não há como se compelir o Estado à realização de serviços públicos, como contraprestação ao pagamento de impostos. Essa assertiva encontra sustentáculo em dois fundamentos: a ausência de vinculação dos impostos a uma atividade estatal específica, dada sua natureza e por expressa disposição legal (CTN, art. 16, supracitado); e a impossibilidade de ingerência do particular na autonomia municipal, constitucionalmente outorgada, no que se refere à destinação das verbas públicas. Na mesma esteira, o Professor Sacha Calmon Navarro Coelho: «Os tributos são instituídos e logo cobrados porque um fato do contribuinte, indicador da capacidade econômica, independentemente de qualquer atuação estatal a ele referida, é tomado como fato gerador do tributo ou, ao contrário, porque uma atuação do Estado, específica, especial, referida ao contribuinte, é eleita como fato gerador deste. Assim sendo, se o legislador escolher a renda ou a propriedade de imóveis rurais ou urbanos para ser o fato gerador do tributo (melhor seria dizer fato jurígeno), temos um tributo desvinculado de qualquer atuação estatal, específica, especial, referida à pessoa do contribuinte, titular de renda ou da propriedade. Estes fatos, renda e patrimônio imobiliário, são escolhidos pelo legislador porque representam signos presuntivos da capacidade contributiva das pessoas físicas e jurídicas, as quais, por isso mesmo, devem contribuir para manter o Estado e suas funções, em prol da sociedade toda. A este tipo de tributo, a esta espécie tributária, baseada na capacidade econômica do contribuinte-pagante, tanto a escola tricotômica quanto a dicotômica chamaram e chamam de imposto. (Curso de Direito Tributário Brasileiro, 6ª edição, p. 398, Forense). Com efeito, não há que se falar em prestação sinalagmática quando se trafega na seara do imposto. Desta forma, não há amparo legal à pretensão do contribuinte do IPTU quanto a obrigar o Estado a fornecer contraprestação pelo adimplemento desta obrigação tributária. ... (Min. Luix Fux).... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.5200

812 - STF. Ação civil pública. Tributário. Impostos: IPTU. Ministério Público. Legitimidade não reconhecida. Amplas considerações sobre o tema. Lei 7.347/85, arts. 1º, II, e 21. Lei 8.625/93, art. 25. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III. CDC, art. 117.

«O Ministério Público não tem legitimidade para aforar ação civil pública para o fim de impugnar a cobrança e pleitear a restituição de imposto - no caso o IPTU - pago indevidamente, nem essa ação seria cabível, dado que, tratando-se de tributos, não há, entre o sujeito ativo (poder público) e o sujeito passivo (contribuinte) uma relação de consumo (Lei 7.347/85, art. 1º, II, Lei 8.078/1990, art. 21, redação, art. 117 (CDC); Lei 8.625/93, art. 25, IV; CF/88, art. 129, III), nem seria possível identificar o direito do contribuinte com «interesses sociais e individuais indisponíveis. (CF/88, art. 127, «caput).... ()

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Doc. VP 103.1674.7358.9300

813 - STJ. Tributário. IPTU. Contribuinte. Comodato. Comodatário possuidor. Tributo indevido. CTN, art. 34.

«O IPTU é imposto que tem como contribuinte o proprietário ou o possuidor por direito real que exerce a posse com «animus definitivo - CTN, art. 34. O comodatário é possuidor por relação de direito pessoal e, como tal, não é contribuinte do IPTU do imóvel que ocupa. Não sendo contribuinte o possuidor e confundindo-se, no Município, as posições de proprietário do imóvel e de sujeito ativo para a cobrança do IPTU, resulta indevido o tributo.... ()

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Doc. VP 183.0393.6006.5300

814 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Eleitoral. Polícia civil. Subordinação ao governador do estado e competência deste para prover os cargos de sua estrutura administrativa. Inconstitucionalidade de normas da constituição do estado do Rio de Janeiro (atual art.183, § 4º, b e c), que subordinam a nomeação dos delegados de polícia à escolha, entre os delegados de carreira, ao «voto unitário residencial da população do município; sua recondução, a lista tríplice apresentada pela superintendência da polícia civil, e sua destituição a decisão de conselho comunitário de defesa social do município respectivo.

«1. Além das modalidades explícitas, mas espasmódicas, de democracia direta - o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular (CF/88, art. 14) - a Constituição da República aventa oportunidades tópicas de participação popular na administração pública (v.g. CF/88, art. 5º, XXXVIII e LXXIII; CF/88, art. 29, XII e XIII; CF/88, art. 37, § 3º; CF/88, art. 74, § 2º; CF/88, art. 187; CF/88, art. 194, parágrafo único, VII; CF/88, art. 204, II; CF/88, art. 206, VI; CF/88, art. 224). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7338.5800

815 - STJ. Tributário. IPTU. Obrigação acessória. Informações sobre o imóvel. CTN, art. 113, § 2º, e CTN, art. 147.

«Em havendo considerável mudança no imóvel, deve o seu proprietário ou detentor prestar informações ao Fisco para efeito de cadastramento. Obrigação do contribuinte que se identifica como obrigação acessória (CTN, art. 113, § 2º, e CTN, art. 147).... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.2800

816 - STJ. Tributário. IPTU. Base de Cálculo. Valor Venal. Atualização monetária por dereto (Planta de Valores). Princípio da Legalidade. Precedente do STJ. CTN, art. 33 e CTN, art. 97, § 2º.

«Não é possível, alterando a base de cálculo, a reavaliação por genérico Decreto Executivo, que apenas pode fixar critérios de atualização monetária do valor venal concreto do exercício fiscal anterior (CTN, art. 33 e CTN, art. 97, § 2º). Somente a Lei pode determinar se pode modificar a base de cálculo. Ilegalidade da reavaliação do valor venal, via oblíqua (com disfarçada autorização legal), por Decreto Executivo, repercutindo diretamente na base de cálculo, onerando o contribuinte, sem específica lei.... ()

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Doc. VP 103.1674.7326.3300

817 - STJ. Tributário. IPTU. Proprietário como contribuinte. Imunidade do comodatário (possuidor) que não se estende ao proprietário. CTN, art. 34.

«O IPTU é imposto que tem como contribuinte o proprietário ou o possuidor por direito real que exerce a posse com «animus definitivo - CTN, art. 34. O comodatário é possuidor por relação de direito pessoal e, como tal, não é contribuinte do IPTU do imóvel que ocupa. Não sendo contribuinte, não se pode atribuir os benefícios da imunidade do comodatário ao proprietário e comodante, este o verdadeiro contribuinte do IPTU.... ()

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Doc. VP 103.1674.7318.7200

818 - STJ. Tributário. IPTU. Imóvel urbano. Contribuinte. Transferência da propriedade. Inocorrência. Ação de desapropriação indireta pendente de julgamento. Responsabilidade pelo tributo do proprietário do imóvel enquanto não transcrita a carta de sentença no registro de imóvel. CTN, art. 32 e CTN, art. 34.

«Contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel urbano. Enquanto não decidida a ação de desapropriação indireta em seu favor e transcrita no registro imobiliário a respectiva carta de sentença, continua responsável pelo pagamento do tributo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7317.7300

819 - TJMG. Mandado de segurança coletivo. Legitimidade ativa. Associação Comercial e Industrial. Questionamento de ato normativo de matéria tributária (IPTU). Ilegitimidade reconhecida. CF/88, art. 5º, LXX, «b. Lei 1.533/51, art. 1º.

«Uma associação somente possui legitimidade ativa para impetrar o mandado de segurança coletivo quando existente um nexo que correlacione o interesse da entidade com o interesse do associado. Ora, na realidade, a apelante impetrou o mandado de segurança buscando defender eventuais direitos de contribuintes do IPTU, no tocante a critérios utilizados para determinação dos valores venais de imóveis, sem avaliação individualizada, mas não restringe seu pedido aos imóveis vinculados à atividade econômica de seus associados, restando evidente a sua ilegitimidade, por extrapolar os limites de seus objetivos sociais (art. 2º do Estatuto - fls. 20). ... ()

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Doc. VP 194.0030.1000.3100

820 - STF. Tributário. Município de Belo Horizonte. Taxa de fiscalização, localização e funcionamento. Alegada ofensa a CF/88, art. 145, § 2º.

«Exação fiscal cobrada como contrapartida ao exercício do poder de polícia, sendo calculada em razão da área fiscalizada, dado adequadamente utilizado como critério de aferição da intensidade e da extensão do serviço prestado, não podendo ser confundido com qualquer dos fatores que entram na composição da base de cálculo do IPTU, razão pela qual não se pode ter por ofensivo ao dispositivo constitucional em referência, que veda a bitributação. Serviço que, no caso, justamente em razão do mencionado critério pode ser referido a cada contribuinte em particular, e de modo divisível, porque em ordem a permitir uma medida tanto quanto possível justa, em termos de contraprestação. Recurso não conhecido.... ()

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