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Jurisprudência sobre
iptu contribuinte

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Doc. VP 103.1674.7434.7200

801 - STJ. Tributário. IPTU. Sujeito passivo. Contribuinte não caracterizado. Possuidor por relação de direito pessoal. Precedentes do STJ. CTN, art. 34.

«O IPTU é imposto que tem como contribuinte o proprietário ou o possuidor por direito real, que exerce a posse com «animus domini. O cessionário do direito de uso é possuidor por relação de direito pessoal e, como tal, não é contribuinte do IPTU do imóvel que ocupa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.4800

802 - STJ. Tributário. IPTU. Sujeito passivo. Contribuinte não caracterizado. Possuidor por relação de direito pessoal. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. CTN, art. 34. Exegese.

« ... O CTN, art. 34 define como contribuinte do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. ... ()

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Doc. VP 184.8334.7000.2400

803 - STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Dissídio pretoriano não demonstrado. Administrativo fiscal. IPTU. Tributo sujeito a lançamento de ofício. Lançamento. Notificação. Entrega do carnê na residência do contribuinte. Precedentes jurisprudenciais. CTN, art. 145.

«1. A admissão do Recurso Especial pela alínea «c exige a demonstração do dissídio na forma prevista pelo RISTJ, com a demonstração das circunstâncias que assemelham os casos confrontados, bem como pela juntada de certidão ou de cópia integral do acórdão paradigma, ou, ainda, a citação do repositório oficial de jurisprudência que o publicou, não bastando, para tanto, a simples transcrição das ementas dos paradigmas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7432.9300

804 - STJ. Tributário. IPTU. Inexigência. Contrato de concessão de uso. Direito real. Imóvel público. Natureza jurídica. Precedentes do STJ. CTN, art. 32.

«O contrato de concessão de uso é negócio jurídico bilateral de natureza pessoal. Não há elementos jurídicos determinando que, para fins tributários, o contrato de concessão de uso seja equiparado ao domínio útil de bem. O contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é o proprietário do imóvel, titular do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou seu possuidor a qualquer título (CTN, art. 32). Só é contribuinte do IPTU quem tenha o «animus dominis, que pode ser expresso pelo exercício da posse ou do próprio domínio. A concessão de uso é um contrato bilateral típico que não caracteriza expressão de animus dominis. A posse exercida pelo cessionário, no contrato de concessão de uso, é expressiva, apenas, no negócio jurídico pessoal celebrado. Não exterioriza propriedade, nem abre espaço para se considerar o cessionário como possuidor.... ()

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Doc. VP 187.3130.9014.8500

805 - STJ. Tributário. Execução fiscal. IPTU. Contrato de promessa de compra e venda. Legitimidade passiva. Proprietário e possuidor. Legislação municipal. CTN, art. 34.

«1. O CTN, art. 34 (CTN, art. 34) estabelece que contribuinte do IPTU «é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7424.2300

806 - STJ. Tributário. Classificação dos impostos. Direto e indireto. Distinção. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CTN, art. 166.

«... Dentre as diversas classificações dos impostos, úteis na prática, temos aquela montada com base nas características que determinam sua exigibilidade: os chamados impostos DIRETOS, quando recaem em uma só pessoa, no caso, o contribuinte responsável pela obrigação, o que suporta o ônus do imposto. Segundo Vitório Cassone, em Direito Tributário, são impostos diretos o IR, ITR, ITBI, IPTU, ISS dos autônomos e similares. O imposto DIRETO tem caráter pessoal e, na medida do possível, atende à capacidade contributiva do sujeito passivo. Os impostos INDIRETOS são recolhidos pelo contribuinte de direito, mas é outro que suporta o ônus, chamado de contribuinte de fato. São impostos indiretos, segundo o mesmo autor, o ICMS, o IPI, o IOF e similares. ... (Minª. Eliana Calmon).... ()

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Doc. VP 201.8585.1005.3200

807 - STJ. Tributário. IPTU, taxa de conservação de limpeza e taxa de combate a sinistros. Ilegitimidade do novo titular de imóvel para pleitear restituição das quantias pagas por antigo proprietário. CTN, art. 76.

«1 - Somente aqueles que são sujeitos de uma relação jurídica de direito material serão legitimados para demandar a respeito desse direito. In casu, a obrigação tributária é uma relação jurídica que se desenvolveu entre o fisco e o antigo proprietário do imóvel, o real contribuinte. ... ()

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Doc. VP 188.3395.4000.1000

808 - STJ. Tributário. Recurso especial. IPTU. Base de cálculo. Valor venal do imóvel. Alteração por decreto. Impossibilidade. Prova da majoração. Desnecessidade. CTN, art. 97, § 2º.

«1. Embora tenha o Tribunal de origem entendido que o contribuinte não fez prova da majoração do tributo, não há dúvida de que a matéria em discussão é somente de direito. Controverte-se, na hipótese, se a atualização do valor venal do imóvel, para efeito de incidência do IPTU, pode ser realizada mediante decreto executivo que aprova planta genérica de valores. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7415.9900

809 - STJ. Tributário. IPTU. Servidão de passagem. Cobrança de quem se utiliza. Inviabilidade. CTN, art. 32, CTN, art. 34 e CTN, art. 100.

«Os CTN, art. 32 e CTN, art. 34 definem, respectivamente, o fato gerador e o contribuinte do IPTU, contemplando a propriedade, a posse e o domínio útil. Não há base legal para cobrança do IPTU de quem apenas se utiliza de servidão de passagem de imóvel alheio. (...) Não se tem dúvida de que a Petrobrás não é proprietária ou possuidora do imóvel sobre o qual incidiu o IPTU cobrado, tendo sobre ele o direito de servidão, classificado pela lei civil como direito real na coisa alheia. A interpretação que se dá à norma tributária deve considerar os institutos jurídicos dentro da sua definição, conteúdo, alcance, conceito e forma (art. 110 CTN). Como está previsto nos CTN, art. 32 e CTN, art. 34, é contribuinte do IPTU o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, sendo gerador do tributo apenas a propriedade, o domínio útil e a posse. A PETROBRÁS não é possuidora, nem proprietária, nem titular do domínio útil. Utiliza-se do prédio serviente que lhe serve de passagem, o que não constitui fato gerador do imposto cobrado. ... (Min. Eliana Calmon).... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.2700

810 - STJ. Tributário. Contribuinte do IPTU. Contra-prestação do estado ao recolhimento do imposto. Inexistência de previsão legal. CTN, art. 32, § 1º, I a V.

«Os impostos, diversamente das taxas, têm como nota característica sua desvinculação a qualquer atividade estatal específica em benefício do contribuinte. Consectariamente, o Estado não pode ser coagido à realização de serviços públicos, como contraprestação ao pagamento de impostos, quer em virtude da natureza desta espécie tributária, quer em função da autonomia municipal, constitucionalmente outorgada, no que se refere à destinação das verbas públicas.... ()

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