(DOC. VP 103.1674.7326.3300)
STJ. Tributário. IPTU. Proprietário como contribuinte. Imunidade do comodatário (possuidor) que não se estende ao proprietário. CTN, art. 34.
«O IPTU é imposto que tem como contribuinte o proprietário ou o possuidor por direito real que exerce a posse com «animus definitivo» - CTN, art. 34. O comodatário é possuidor por relação de direito pessoal e, como tal, não é contribuinte do IPTU do imóvel que ocupa. Não sendo contribuinte, não se pode atribuir os benefícios da imunidade do comodatário ao proprietário e comodante, este o verdadeiro contribuinte do IPTU.»
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