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prova pericial laudo

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Doc. VP 103.1674.7490.1500

7661 - STJ. Prova pericial. Destituição de perito após a apresentação do laudo pericial, com fundamento em desídia na prestação de esclarecimentos. Nomeação de novo perito e apresentação de laudo completo a respeito da matéria, abrangendo, inclusive, a matéria já tratada no primeiro laudo pericial. Conclusões opostas, no primeiro e segundo laudos. Decisão do Tribunal que, não obstante a destituição do perito, acolhe o laudo que ele havia preparado, em detrimento do trabalho do segundo perito. Possibilidade. CPC/1973, art. 439, parágrafo único.

«A destituição do perito oficial por desídia ocorreu, não por qualquer motivo relacionado ao trabalho que ele originariamente desenvolveu, mas por falta de empenho manifestada apenas por ocasião da prestação de esclarecimentos suplementares. Não há menção de má fé ou impedimento do primeiro perito, a invalidar seu trabalho original. Com isso, a perícia inicialmente elaborada não é inválida, mas incompleta, demandando a nomeação de novo perito para complementa-la. Não obstante o segundo perito entenda, por um critério técnico, que seria necessário repetir todo o exame da causa, produzindo novo laudo pericial completo, o juiz responsável, bem como o respectivo Tribunal, não ficam vinculados a essa medida. Assim, podem, nos expressos termos do CPC/1973, art. 439, parágrafo único, apreciar livremente os dois laudos periciais preparados e acolher, tanto o primeiro, como o segundo, conforme seu livre convencimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7490.1800

7662 - STJ. Recurso especial. Prova pericial. Laudo pericial. Apuração no STJ se ele está correto ou não. Impossibilidade. Necessidade de revisão de fatos e provas. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«Não havendo ilegalidade no procedimento adotado pelo Tribunal, não é possível rever, no Superior Tribunal de Justiça, a conclusão a que ele chegou. A lei possibilita expressamente que o primeiro laudo seja adotado como fundamento para a decisão. Apurar se ele está correto ou equivocado implicaria revolvimento do contexto fático-probatório do processo, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7488.3600

7663 - STJ. Recurso. Sociedade. Apuração de haveres. Prova pericial. Laudo pericial. Homologação. Decisão interlocutória. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Recurso de apelação. Descabimento. Sentença. Conceito. CPC/1973, arts. 162, § 1º, 463, I e II e 518.

«... Não houve ofensa aos arts. 463, I e II, 518 do CPC/1973, explico. O Tribunal «a quo louvou-se no argumento de que o ato praticado pelo juiz de primeiro grau, na audiência realizada em 30/06/97, foi decisão interlocutória que homologou o laudo pericial e tornou incontroverso o valor da participação do autor na sociedade da ré. Deixou claro que não se tratava de sentença, porque não houve extinção do processo. Assim, cabia ao recorrente interpor agravo, que seria retido, para o Tribunal de Justiça para contestar o valor apurado nos haveres ou alegar qualquer nulidade, já que se tratava, de fato, de decisão interlocutória. Não cabia, portanto, o recurso de apelação, já que de sentença não se tratava, como ficou demonstrado no acórdão recorrido. O Código de Processo Civil define sentença como sendo «o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa (CPC, art. 162, § 1º). Não merece reparos a conclusão do acórdão recorrido, que na oportunidade adoto. ... (Min. Humberto Gomes de Barros).... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.5900

7664 - STJ. Prova testemunhal. Número de testemunhas. Limite máximo de 8 (oito) testemunha para cada fato imputado ao acusado. Respeito ao postulado da ampla defesa e da verdade material. Considerações do Min. Paulo Medina sobre o tema. CPP, art. 398. CF/88, art. 5º, LV.

«... Cinge-se o pedido na possibilidade de serem arroladas testemunhas em número superior ao determinado pelo CPP, art. 398. Preludialmente, reconheça-se que o processo penal não pode mitigar esforços na busca da verdade material, devendo assegurar a ampla defesa, em respeito ao CF/88, art. 5º, LV, «in verbis: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.1800

7665 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Depressão. Síndrome do pânico. Exercício de função estressante. Nexo de causalidade não reconhecido na hipótese. Amplas considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«... A instituição financeira recorrente afirma que o acórdão «não demonstra a culpa do empregador em relação a doença adquirida pelo recorrido, nem o nexo de causalidade entre o dano e a ação ou omissão do recorrente (fl. 378). O acórdão, na verdade, limitou-se a repetir a sentença nessa parte da identificação da culpa. Essa, porém, contenta-se em afirmar genericamente que havia ambiente hostil de trabalho que levou a uma neurose depressiva, mencionando o acórdão mais adiante «que o autor é portador de moléstia denominada síndrome do pânico, que lhe causam tonturas, suor excessivo, agulhadas na cabeça, dor no peito, dificuldade de concentração, má alimentação e muita dificuldade de convivência em sociedade... (fl. 351). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7479.5000

7666 - STJ. Família. Casamento. Divórcio litigioso. Partilha de bens. Acolhimento de laudo judicial em detrimento de outras avaliações. Recurso especial. Revisão probatória. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«O acórdão recorrido reformou a sentença por entender acertado fazer a partilha levando-se em consideração o valor dos bens, concluindo que o magistrado de primeiro grau havia se conduzido equivocadamente ao tomar como paradigma, tão-somente, a localização dos imóveis. Verifica-se que o colegiado «a quo não se ateve a fundamentos de ordem pessoal, mas, ao contrário, expôs os critérios pelos quais entendeu que o laudo pericial devia prevalecer sobre as demais avaliações. Tal conduta, relativa ao acolhimento de um laudo em detrimento de outro, não fere a legislação federal. Inexiste ordem legal que obrigue o magistrado a aceitar este ou aquele laudo, cabendo-lhe apreciar a questão de acordo com o que entender pertinente à lide, por seu livre convencimento (CPC, art. 131), avaliando as provas à luz da legislação aplicável ao caso, em consonância com a jurisprudência e a doutrina. No presente caso, a conclusão do acórdão deu-se «à força da convicção dos elementos probatórios concretamente (RTJ 82/114), tornando inapreciável o recurso nesta instância, à luz do Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7484.8000

7667 - TRT2. Estabilidade provisória. Demissão. Moléstia profissional. Reintegração deferida. Lei 8.213/91, art. 118.

«O empregador que rescinde sem justa causa o contrato de empregado que se submeteu a exame médico demissional, onde foi detectado haver laborado em condições de riscos ergonômicos, físicos e de acidentes, sem que fossem solicitados exames complementares, assume por completo o risco de reintegrá-lo a partir da confirmação por laudo pericial produzido em ação trabalhista que conclui pela existência de nexo causal entre as atividades desenvolvidas na empresa e a moléstia da qual comprovadamente padece, devendo reintegrar, pois demitiu quando não o poderia, haja vista que a moléstia pressupõe a emissão de CAT e encaminhamento ao INSS, não a rescisão.... ()

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Doc. VP 103.1674.7478.5400

7668 - STJ. Administrativo. Desapropriação. Prova pericial. Limitação administrativa. Área «non aedificandi. Indenização fixada pelos critérios de experiência do juízo (CPC, art. 436 e CPC/1973, art. 335). Impossibilidade. Laudo pericial tecnicamente insuficiente. Inobservância do disposto no Decreto-lei 3.365/1941, art. 27. Nulidade da perícia e dos atos subseqüentes.

«O juiz, na aferição da indenização ao proprietário pelo esvaziamento da utilidade da propriedade pelo Poder Público deve obedecer o disposto no Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, verbis: «O juiz indicará na sentença os fatos que motivaram o seu convencimento e deverá atender, especialmente, à estimação dos bens para efeitos fiscais; ao preço de aquisição o interesse que deles aufere o proprietário; à sua situação, estado de conservação e segurança; ao valor venal dos da mesma espécie, nos últimos 5 (cinco) anos, à valorização ou depreciação de área remanescente, pertencente ao réu. (...) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7479.1500

7669 - TST. Ação rescisória. Prova falsa. Comprovação. CPC/1973, art. 485, VI.

«Para a configuração da prova falsa de que trata o inc. VI do CPC/1973, art. 485, é necessário, além da comprovação da falsidade mediante sentença criminal ou civil transitada em julgado, ou, ainda, no próprio processo da ação rescisória, que a prova seja a determinadora da fundamentação exarada pela decisão rescindenda quanto à procedência ou improcedência do pedido. Na hipótese «sub judice, o acórdão rescindendo reconheceu a responsabilidade de um dos sócios da Reclamada ao adimplemento das verbas objeto da condenação tomando por base certidão de Junta Comercial do Estado na qual foi confirmado o retorno do ora Autor ao quadro social da Reclamada, à época da admissão do Reclamante. Contudo, foi devidamente comprovada nesta ação, por meio de laudo pericial grafotécnico, a falsificação da assinatura do referido sócio na alteração contratual que o reinseria na sociedade, único documento utilizado pela decisão rescindenda para impor-lhe obrigação ao pagamento, de forma subsidiária, dos pedidos deferidos na ação trabalhista. Portanto, correta a decisão recorrida ao desconstituir parcialmente a decisão rescindenda, ante o reconhecimento da existência de prova falsa, com base no CPC/1973, art. 485, VI.... ()

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Doc. VP 137.9605.1000.2100

7670 - STJ. Penal. Habeas corpus. Alegação de inimputabilidade à época dos fatos. Existência de laudo pericial específico concluindo pela plena capacidade de compreensão e de autodeterminação. Dosimetria da pena. Fundamentação.

«I. Em sede de inimputabilidade (ou semi-imputabilidade), vigora, entre nós, o critério biopsicológico normativo. Dessa maneira, não basta simplesmente que o agente padeça de alguma enfermidade mental (critério biológico), faz-se mister, ainda, que exista prova (v.g. perícia) de que este transtorno realmente afetou a capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato (requisito intelectual) ou de determinação segundo esse conhecimento (requisito volitivo) à época do fato, i.e. no momento da ação criminosa (critério psicológico). ... ()

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