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Jurisprudência sobre
prova pericial laudo

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Doc. VP 103.1674.7508.2100

7651 - STJ. Prova pericial. Menor. Decisão judicial contrária ao laudo técnico. Possibilidade. Princípio do livre convencimento motivado. CPC/1973, art. 131.

«Diante do princípio do livre convencimento motivado, o Magistrado não estando vinculado à conclusão do laudo técnico, sobretudo na espécie, onde existem dois pareceres com conclusões antagônicas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.1900

7652 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Limpeza de sanitários. Contato com agentes biológicos. Direito ao adicional. CLT, art. 189.

«É insalubre, nos moldes estabelecidos pela Port. 3.214/78, em sua NR-15, Anexo 14 (agentes biológicos), o trabalho de limpeza, e higienização de banheiros e vasos sanitários, recolhimento de lixo contendo dejetos orgânicos etc.), vez que expõem o trabalhador ao contato com agentes nocivos à saúde. In casu, a reclamante, ao executar tais misteres, bem como os de «desentupir vasos sanitários, pias ou mictórios, obrigatoriamente estava exposta aos componentes de esgoto, os quais são oriundos de vasos sanitários e pias, que teriam provocado o entupimento (laudo), realizou misteres que, por sua natureza, volume (tratava-se de um Shopping ) e notória feição insalutífera, guardavam manifesta equivalência com a ativação em lixo urbano, mormente porque executados sem fornecimento de EPIs. Faz jus a empregada, à insalubridade em grau máximo reconhecida no laudo pericial desprezado pelo Juízo de origem. Recurso a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7501.0600

7653 - STJ. Prova pericial. Prova da autoria. Laudo papiloscópico. Papiloscopia. Natureza de informação técnica. Nulidade da sentença. Reconhecimento. Necessidade de envio da informação técnica aos peritos oficiais. CPP, art. 159.

«A informação técnica oriunda dos papiloscopistas deve ser encaminhada aos peritos oficiais a fim de se elaborar o laudo pericial, sob pena de violação do CPP, art. 159, bem como do teor do art. 6º da Instrução Normativa 14-DG/DPF, de 30/06/05. Ordem concedida, em parte, pelo voto médio, para anular a sentença e determinar que seja encaminhada aos peritos criminais a «perícia papiloscópica 401/2005-INI elaborada pelos papiloscopistas policiais federais, para a elaboração de laudo, nos termos do art. 6.º da Instrução Normativa 14-DG/DPF, de 30/06/2005. Após a apresentação do laudo, as partes deverão ser intimadas para se manifestar, proferindo-se nova sentença.... ()

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Doc. VP 188.2653.4005.6000

7654 - STJ. Habeas corpus. Falsificação de moeda. Princípio da insignificância. Pequeno valor. Inaplicabilidade. Contrafação grosseira. Não configuração. Ordem denegada. CP, art. 289, § 1º.

«1. Considerando-se que a tutela penal deve se aplicar somente quando ofendidos bens mais relevantes e necessários à sociedade, posto que é a última dentre todas as medidas protetoras a ser aplicada, cabe ao intérprete da lei repressora delimitar o âmbito de abrangência dos tipos penais abstratamente positivados no ordenamento jurídico, de modo a excluir de sua proteção aqueles fatos provocadores de ínfima lesão ao bem jurídico protegido, abrindo ensejo à aplicação o princípio da insignificância. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.4800

7655 - STJ. Furto. Rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Incidência de qualificadora. Necessidade de laudo pericial. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, art. 158 e CPP, art. 159. CP, art. 155, § 4º, I.

«... Sustenta-se, em síntese: a) que para a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa no delito de furto, é prescindível que o perito tenha curso superior ou a habilitação técnica, na medida em que a constatação do rompimento de obstáculo não exige conhecimentos técnicos ou científicos; e b) que não é possível a fixação da pena-base em patamar abaixo do mínimo legal pela incidência de atenuante. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.0600

7656 - STJ. Prova emprestada. Recebimento como prova documental. Observância do princípio do contraditório. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CPC/1973, art. 364.

«... A nossa jurisprudência tem dedicado espaço ao tema. Ainda neste ano, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, assentou a Terceira Turma que a «prova pericial trasladada para outros autos, como prova emprestada, passa à categoria de prova documental (REsp 683.187/RJ, DJ de 15/5/06), embora, no caso, tenha a Relatora destacado que a condenação não se baseou nessa prova e sim em laudo pericial produzido nos próprios autos. De outra feita, Relator o Ministro Eduardo Ribeiro, esta Terceira Turma mostrou com claridade ser possível o aproveitamento da prova realizada no processo criminal, «relativo ao mesmo fato, pois perfeitamente resguardado o contraditório (REsp 135.777/GO, DJ de 16/2/98). Embora tenha o ilustre Relator, que tanta falta faz a esta Corte, advertido que «terminou não prequestionada a matéria pertinente à inadmissibilidade da prova emprestada, adiantou que a «principal objeção que se faz à utilização de prova colhida fora do processo prende-se à falta de contraditório. No caso, entretanto, foi observado. Trata-se de depoimentos prestados no processo criminal a que, pelo mesmo fato, responde o recorrente e onde, obviamente, exerceu a defesa. A Quarta Turma, diante do mesmo tema, considerou que «Tendo o juízo de primeiro grau e o Tribunal «a quo, ao dirimirem a controvérsia, considerado outros elementos fático-probatórios dos autos, além da 'prova emprestada', a apreciação da matéria importaria em incursão na seara fático-probatória, razão pela qual não pode ser conhecida em sede de recurso especial, «ut súmula 07/STJ (AgRgAg 540.843/PE, Relator o Ministro Fernando Gonçalves, DJ de 19/12/03; no mesmo sentido: REsp 784.440/RJ, Relator o Ministro Jorge Scartezzini, DJ de 5/6/06). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7498.1400

7657 - STJ. Furto. Rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Incidência de qualificadora. Necessidade de laudo pericial. CPP, art. 158 e CPP, art. 159. CP, art. 155, § 4º, I.

«O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando os vestígios tenham desaparecido. Portanto, se era possível sua realização, e esta não ocorreu de acordo com as normas pertinentes (CPP, art. 159), a prova testemunhal não supre sua ausência.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7535.7000

7658 - TJRJ. Locação. Ação renovatória. Realização de nova prova pericial. Necessidade. Provimento. Salta aos olhos a decisão que, ao renovar locação que já havia sido renovada por outra decisão judicial anterior, praticamente triplica o valor do aluguel. Lei 8.245/91, art. 71.

«Salvo a ocorrência de alguma grande revolução comercial na área em que a locatária desenvolve suas atividades (da qual não se tem notícia), nada justificaria, aparentemente, que em menos de ano e meio o valor de mercado do aluguel saltasse de R$ 8.200,00 para quase R$ 35.000,00. Essa circunstância, acrescida de lúcidas impugnações ao laudo opostas pela locatária, indica a razoabilidade do pleito de realização nova perícia - que nenhum prejuízo trará aos locadores, uma vez que custeada pela parte autora.... ()

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Doc. VP 103.1674.7492.9300

7659 - STJ. Administrativo. Desapropriação. Reforma agrária. Prova pericial. Laudo pericial. Possibilidade de adoção integral. Princípio da livre convicção do Juiz. CPC/1973, art. 436.

«Da mesma forma que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo, inclusive, formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, inexiste empecilho para que ele o adote integralmente como razões de decidir, dispensando as outras provas produzidas, inclusive os laudos apresentados pelos assistentes técnicos das partes, desde que dê a devida fundamentação. «A livre apreciação da prova, desde que a decisão seja fundamentada, considerada a lei e os elementos existentes nos autos, é um dos cânones do nosso sistema processual (REsp 7.870/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 3.2.1992).... ()

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Doc. VP 103.1674.7492.5400

7660 - STJ. Prova pericial. Laudo pericial. Falta de intimação da defesa. Manifestação sobre o laudo em alegações finais. Cerceamento de defesa. Nulidade. Sanabilidade.

«O ingresso de prova nova nos autos conduz à intimação das partes para que se manifestem. Se o Juiz intima o Ministério Público, mas não a Defesa, para se manifestar sobre a prova nova, tal desequilíbrio enseja cerceamento de defesa, pois o processo justo pressupõe igualdade entre as partes. Entretanto, se a Defesa, em sede de alegações finais, logra manifestar-se sobre a prova nova, apontando seus defeitos mas deixando de formular qualquer requerimento, resta superada a imperfeição do ato processual.... ()

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