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Jurisprudência sobre
prova da quitacao

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Doc. VP 230.8230.1672.9543

751 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao art 1.022 do CPC/2015. Quitação de prejuízos. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Razões dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. VP 542.0971.0365.3896

752 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO AMPLA. DECISÃO DO STF PROFERIDA NO RE Acórdão/STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, erigido à condição de leading case, consagrou a tese de que « a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso esta condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «. Precedentes. Frise-se que a jurisprudência deste Tribunal Superior também entende que, por se tratar de ato bilateral, o ajuste coletivo em que estabelecida quitação geral das parcelas do contrato deve prevalecer face ao ato unilateral firmado pelo reclamante quando da homologação da rescisão contratual. Precedentes. Na hipótese dos autos, as premissas fáticas delineadas no acórdão regional, insuscetíveis de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), são no sentido de que «o contrato de trabalho mantido entre as partes vigeu de 03.02.1986 a 23.11.2020, quando foi extinto em razão da adesão do empregado ao Plano de Demissão Incentivada patrocinado pelo empregador «, e de que há no referido instrumento coletivo cláusula que confere eficácia liberatória e irrestrita do contrato de trabalho quando da adesão do empregado ao plano de demissão voluntária. Assim sendo, tal como proferida, a decisão Regional encontra-se em harmonia com o entendimento do STF, bem como com a pacífica jurisprudência deste TST. Incidem, portanto, a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados, bem como das divergências jurisprudenciais transcritas. Agravo não provido.

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Doc. VP 1692.9024.4181.2800

753 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Danos morais pela manutenção do nome do recorrente nos órgãos de proteção ao crédito - valor arbitrado de R$ 2.424,00, em obediência aos principios da razoabilidade e proporcionalidade, pois contribuição inicial do autor, que efetuou pagamento muito tempo depois do vencimento (mais de dez meses) e curto período de tempo da manutenção do nome, a contar do momento da quitação Ementa: RECURSO INOMINADO - Danos morais pela manutenção do nome do recorrente nos órgãos de proteção ao crédito - valor arbitrado de R$ 2.424,00, em obediência aos principios da razoabilidade e proporcionalidade, pois contribuição inicial do autor, que efetuou pagamento muito tempo depois do vencimento (mais de dez meses) e curto período de tempo da manutenção do nome, a contar do momento da quitação (entre 14 de janeiro de 2022 e 28 de abril do mesmo ano) - Recurso inominado não provido, com manutenção da sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.

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Doc. VP 679.1873.4463.4833

754 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INTERESSE PROCESSUAL. TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL. SÚMULA 330/TST. ALCANCE DA QUITAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. IRREGULARIDADES DOS DEPÓSITOS DO FGTS. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 9º. VERBAS RESCISÓRIAS. PARCELAMENTO ASSEGURADO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA MULTA DO CLT, art. 467. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Em que pese constar na decisão monocrática a análise de diversos temas invocados pela reclamada em seu agravo de instrumento, a recorrente limita-se a alegar, genericamente, que observou o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, sem especificar sobre qual tema se refere especificamente. E ainda que se considere que o tema ora impugnado trata-se de correção monetária e honorários advocatícios, pois foram as únicas matérias em que se constatou que a agravante não transcreveu o trecho do acórdão regional e que, portanto, não foi cumprido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, não basta a alegação genérica de que cumpriu a exigência legal, de modo que a parte não impugnou os fundamentos específicos da decisão agravada, nos termos preconizados pela Súmula 422, item I, do TST. Agravo desprovido .

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Doc. VP 834.8462.7412.9836

755 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PARTICIPAÇÃO DO TRABALHADOR EM REUNIÕES REALIZADAS DIARIAMENTE ANTES DO INÍCIO DOS TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que diante do quadro fático narrado na decisão Regional, a pretensão da parte em obter a reforma do acórdão recorrido, mediante o qual se concluiu pela inexistência de horas extras pendentes de quitação, inequivocamente, o revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que é vedado nesta Corte extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula 126/TST. Agravo desprovido .

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Doc. VP 429.8991.7019.2026

756 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . «. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente . Delineadas as balizas gerais de entendimento do precedente vinculante, cumpre verificar o enquadramento jurídico da lide sob apreciação. Tendo em vista que, nestes autos, o processo encontra-se em fase de conhecimento e tendo havido a determinação de aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas a ser executado no presente feito, acrescidos dos juros legais sobre os créditos trabalhistas, na forma da Lei 8.177/1991, art. 39, caput, até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação e, a partir desta data, o índice da taxa SELIC, é de se reconhecer a conformidade da decisão regional com o precedente de natureza vinculante do STF, situação que atrai a Súmula 333/TST como obstáculo à intervenção desta Corte no feito. Com relação à alegação de ter havido reforma para pior, registre-se que este relator perfilha do entendimento de ser necessária a previsão na parte dispositiva do decisium de não aplicação da tese vinculante do STF, caso verificado que o critério fixado resultou em reformatio in pejus à parte recorrente, contudo, restei vencido nesta 5ª Turma, quando do julgamento do processo RRAg - 1001066-06.2019.5.02.0372, razão pela qual deve ser aplicada integralmente a tese do Supremo Tribunal Federal, não havendo espaço para previsão exceptiva, com expressa ressalva de entendimento pessoal. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Decisão agravada em harmonia com esse entendimento. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido.

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Doc. VP 319.5383.4499.6191

757 - TST. RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o atraso ou a ausência de quitação das verbas rescisórias, por si só, não dá ensejo ao pagamento de indenização por dano moral. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 301.8587.2431.9929

758 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA 13.467/2017. 1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a questão com amparo no ônus probatório acerca da conduta culposa do tomador de serviços. A SBDI-1 desta Corte, no recente julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em 12/12/2019, com sua composição plena, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou da culpa in eligendo da Administração Pública tomadora dos serviços, concluindo caber ao Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização. Trata-se, portanto, de « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate . 2. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Órgão da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório - se do empregado ou da Administração Pública - passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em: 12/12/2019). 4. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 591.6287.6061.7072

759 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Em se tratando de pessoa jurídica, o entendimento já pacificado nesta Corte, consubstanciado no item II da Súmula 463, é de que os benefícios da justiça gratuita apenas são concedidos ao empregador que comprova, de forma inequívoca, sua insuficiência econômica. Observa-se, que, o e. Regional consignou que « a alegação de insuficiência deduzida por pessoa jurídica dependerá, sempre, de prova específica - que, no caso, não foi produzida pela reclamada". De fato, não tendo sido demonstrada, de forma indubitável, a impossibilidade de a parte reclamada arcar com as despesas processuais no momento da interposição do recurso, não se há falar em concessão do benefício da justiça gratuita. Dessa forma, o acórdão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacificada nesta Corte, tendo em vista que a agravante não comprovou, de forma indubitável, a sua miserabilidade jurídica e a impossibilidade arcar com as despesas processuais, razão pela qual não faz jus à concessão do benefício da justiça gratuita. Incidem, portanto, a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. ACORDO EXTRAJUDICIAL. INADIMPLÊNCIA DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que a demandada foi condenada em parcelas que ela própria admite não ter adimplido na íntegra. A Corte local ressaltou que « o fato de o acordo extrajudicial prever a quitação quanto a todas as verbas, inclusive a multa do CLT, art. 477 não significa que, sendo agora a reclamada a pagar tais verbas, ante o descumprimento do acordo, haverá bis in idem . Diante da conclusão do Tribunal Regional de que o MM. Juízo de origem «expressamente determinou a dedução dos valores já pagos pela reclamada, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de considerar a configuração de «bis in idem, e, nesse passo, entender indevido o pagamento das verbas descritas em acordo extrajudicial não adimplido pela agravante. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO ART. 467. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Casa é firme no sentido de que a multa do art. 467 CLT é aplicável à empresa que esteja em recuperação judicial, porquanto o entendimento consubstanciado na Súmula 388/STJ só se aplica às empresas cuja falência foi decretada. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. VP 845.1153.4613.5441

760 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria objeto do recurso de revista, porém negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Como se vê, a decisão monocrática agravada examinou a questão sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 4 - Com efeito, nos debates no julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. Deixou, entretanto, de definir a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional. 5 - Nesse sentido, a SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020). 6 - Dessa forma, no caso concreto, o TRT concluiu pela configuração de culpa « in vigilando « em virtude da ausência de efetiva fiscalização quanto ao cumprimento de obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Eis a fundamentação assentada pela Corte regional: « é incontroverso que a Amazonas Distribuidora de Energia não procedeu à devida fiscalização do contrato com a reclamada, até porque não fez nenhuma prova do cumprimento do dever fiscalizatório, seja cobrando ou advertindo a reclamada acerca do contrato de trabalho, de forma que houve prestação de serviços de forma extraordinária sem a devida quitação « . 7 - Agravo a que se nega provimento .

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