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acao de demarcacao legitimidade

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Doc. VP 147.4515.3000.1500

61 - STF. Ação popular. Demarcação da terra indígena raposa serra do sol. 16. A demarcação necessariamente endógena ou intraétnica.

«Cada etnia autóctone tem para si, com exclusividade, uma porção de terra compatível com sua peculiar forma de organização social. Daí o modelo contínuo de demarcação, que é monoétnico, excluindo-se os intervalados espaços fundiários entre uma etnia e outra. Modelo intraétnico que subsiste mesmo nos casos de etnias lindeiras, salvo se as prolongadas relações amistosas entre etnias aborígines venham a gerar, como no caso da Raposa Serra do Sol, uma condivisão empírica de espaços que impossibilite uma precisa fixação de fronteiras interétnicas. Sendo assim, se essa mais entranhada aproximação física ocorrer no plano dos fatos, como efetivamente se deu na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, não há como falar de demarcação intraétnica, menos ainda de espaços intervalados para legítima ocupação por não-índios, caracterização de terras estaduais devolutas, ou implantação de Municípios.... ()

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Doc. VP 147.4515.3000.0100

62 - STF. Ação popular. Demarcação da terra indígena raposa serra do sol. 2. Inexistência de vícios processuais na ação popular.

«2.1. Nulidade dos atos, ainda que formais, tendo por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras situadas na área indígena Raposa Serra do Sol. Pretensos titulares privados que não são partes na presente ação popular. Ação que se destina à proteção do patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe (CF/88, art. 5º, LXXIII), e não à defesa de interesses particulares. ... ()

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Doc. VP 107.5065.0000.2000

63 - STJ. Ação demarcatória. Requisitos. Domínio. Registro público. Título de propriedade. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 530. CCB/2002, art. 1.245. CPC/1973, art. 950.

«... Lembre-se que sem propriedade não há direito à ação demarcatória, nos termos do art. 422 do CPC/1939 e, atualmente, do art. 950 do Cód. de Proc. Civil/ 1973. Sempre foi assim, e continua sendo (REsp 20529-7/AL, 4ª T. Rel. Min. DIAS TRINDADE, j. 30.8.93, v.u. DJU 20.9.93, p. 19179; RTJ 91/135 e RP 4/375, EM. 6, 11/239 - citados em «CPC e Leg. Proc. em Vigor, de THEOTÔNIO NEGRÃO, JOSÉ ROBERTO F. GOUVÊA, c/ col. LUÍS GUILHERME AIDAR BONDIOLI. São Paulo, Saraiva, 41a ed. 2009, art. 946, nota 3). ... ()

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Doc. VP 107.5065.0000.2100

64 - STJ. Ação demarcatória. Requisitos. Domínio. Título de propriedade. Carta de Sesmarias. Não atribuição de título de propriedade. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre a Cartas de Sesmarias. Precedentes do STJ. CCB, art. 530. CCB/2002, art. 1.245. CPC/1973, art. 950. Lei 601/1850 (Terras devolutas). Decreto 1.318/54.

«... 10.- O recebimento da Carta de Sesmaria jamais se equiparou, por si só, à propriedade, no Direito Brasileiro. Sempre teve reconhecimento como justo título para posse, que, se longeva, podia e pode, amparar pretensão como ao usucapião, mas nunca tendo constituído por si só título de propriedade apto à transcrição no Registro de Imóveis, como é da essência dos títulos de propriedade. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0010.7900

65 - TJRS. Direito público. Meio ambiente. Mata atlântica. Desmatamento. Descabimento. Preservação. Uso da propriedade. Restrição. Limitação administrativa. Posse do bem. Perda. Inocorrência. Vantagem econômica. Auferimento. Indenização. Prescrição. Apelação cível. Administrativo. Constitucional. Mata atlântica. Floresta nativa. Área de preservação permanente. Lei 4.771/65. Leis estaduais 7.989/85 e 9.519/92. Decreto-rs 36.636/96. CF/88, art. 225. Parque nacional da serra geral. Ausência de demarcação. Preliminar de ilegitimidade passiva do estado. Rejeição. Competência da Justiça Estadual. Proteção pré-existente no CF de 1965. Regulamentação no território estadual pela lei-rs 7.989/85. Exame do contexto probatório. Esvaziamento do conteúdo econômico não verificado. Função social da propriedade. Desapropriação indireta inocorrente. Limitação administrativa. Prescrição. Ocorrência.

«1) A demandante embasa sua pretensão indenizatória na Lei-RS 7.989/95, dizendo que este diploma deu causa à impossibilidade da exploração econômica da floresta nativa, elegendo o Estado para integrar o polo passivo do litígio, que assim, é parte legítima. Ademais, há notícias de que da área total de 1.758,72ha da propriedade, apenas cerca 440ha integrariam o Parque Nacional da Serra Geral, restando ainda pendente a respectiva demarcação. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. ... ()

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Doc. VP 134.7424.2000.0600

66 - STJ. Juizado especial federal. Conflito de competência. Administrativo. Saúde. Remédio. Ação para fornecimento de medicamentos. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Litisconsórcio necessário. Chamamento ao processo. Desnecessidade. Intervenção de terceiros. Impossibilidade. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 10.259/2001, arts. 3º, § 1º e 6º. CPC/1973, art. 47,CPC/1973, art. 56 e CPC/1973, art. 77. Lei 9.099/1995, art. 10. CF/88, arts. 6º e 196.

«... No caso, após a remessa dos autos pelo Juízo Federal – ao argumento de que o valor da causa não excede o teto previsto na Lei 10.259/2001 – o Juízo Federal da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Previdenciário de Blumenau/SC suscitou o incidente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7513.5800

68 - STJ. Competência. Retificação de demarcação de gleba de terra. Divisa com o parque nacional da serra da canastra, bem submetido à administração federal. Existência de interesse na causa pelo IBAMA e pela União. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I.

«Verifica-se que a questão processual a reclamar solução respeita ao estabelecimento de competência, se da Justiça Estadual ou da Justiça Federal, para o julgamento de ação de retificação de gleba de terras movida por particular, sobre imóvel que mantém divisa com o Parque Nacional da Serra da Canastra, bem submetido à administração do poder público federal, motivo porque o IBAMA manifestou interesse na causa e postulou o julgamento do litígio pela justiça federal. Tal como registrado no autos, é incontroverso que a solução do pleito conduz ao necessário envolvimento de imóvel regulado pela União, na espécie o Parque Nacional referido. Nesse contexto, inteiramente legitimado o interesse da UNIÃO e do IBAMA na causa, evidência que exige a observância da regra posta no CF/88, art. 109, I. De tal modo, aplica-se à controvérsia solução já indicada pela jurisprudência desta Corte, no sentido de que a competência para o julgamento da presente lide é reservada à justiça federal. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal de Passos - SJ - MG, o suscitante.... ()

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Doc. VP 205.6995.4000.3000

69 - STJ. Registro público. Processual civil e administrativo. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Taxa de ocupação. Imóveis situados em terreno de marinha e título expedido pelo RGI no sentido de serem os recorrentes possuidores do domínio pleno. Irrefutável direito de propriedade da união. Estrita observância quanto ao procedimento de demarcação. Presunção juris tantum em favor da União. CF/88, art. 20. CCB/2002, art. 1.231. CCB/2002, art. 1.245, § 2º. CCB/2002, art. 1.420. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 2º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 198. Lei 6.015/1973, art. 227. Lei 6.015/1973, art. 233. Lei 6.015/1973, art. 236. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 6.015/1973, art. 259.

«1 - Inexiste ofensa do CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão (precedentes: REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, 4ª T. DJ 15/04/2002; AGA 420.383, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, 1ª T. DJ de 29/04/2002; REsp 385.173, Rel. Min. FELIX FISCHER, 5ª T. DJ 29/04/2002). ... ()

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Doc. VP 206.4214.6001.4100

70 - STJ. Registro público. Processual civil e administrativo. Recursos especiais. Terrenos de Marinha e acrescidos. Taxa de ocupação. Alegada violação do CPC/1973, art. 458, III, CPC/1973, art. 535, I e II, CPC/1973, art. 82, III, e CPC/1973, art. 246. Não-ocorrência. Processo administrativo de demarcação. Fixação da linha preamar média de 1831. Convocação dos interessados. Citação pessoal e editalícia (Decreto-lei 9.760/1946, art. 11). Distinção. Qualificação dos imóveis como terrenos de marinha. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade (Súmula 7/STJ). Identificação de bens: demarcação e discriminação. Registro imobiliário: presunção relativa do direito de propriedade. Divergência jurisprudencial (Súmula 83/STJ). Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, art. 54. CF/88, art. 127. CCB/1916, art. 527. CCB/2002, art. 1.231.

«1 - Não viola o CPC/1973, art. 458, III, e CPC/1973, art. 535, I e II, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelos vencidos, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a questão controvertida. ... ()

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