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Jurisprudência sobre
penhora preferencia

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Doc. VP 230.7030.9667.4771

51 - STJ. R ementa tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Substituição de bens penhorados. Princípio da menor onerosidade. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. O Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia de maneira amplamente fundamentada, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9899.3404

52 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial, interposto contra decisão singular proferida por Ministro do STJ. Possibilidade de impugnação parcial de capítulos autônomos. CPC/2015, art. 1.002. Precedentes da Corte Especial do STJ. EResp. 1.424.404/SP e EResp. 1.738.541/RJ. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Execução fiscal. Oferecimento, como garantia da execução, de apólice de seguro garantia. Não aceitação, pela Fazenda Pública, motivada pela preferência do dinheiro. Recusa justificada. Precedentes do STJ. Menor onerosidade. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9213.9118

53 - STJ. Processual civil e tributário. Não configurada a violação apontada aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Execução fiscal. Invalidade da penhora e desbloqueio de valores. Possibilidade de recusa do bem ofertado para garantia do juízo. Obediência à ordem de preferência legal de penhora estabelecida na Lei 6.830/1980, art. 11 e CPC, art. 835, I.

1 - Consoante a jurisprudência do STJ, a ausência de fundamentação não deve ser confundida com adoção de razões contrárias aos interesses da parte. Assim, não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o Tribunal de origem decide de modo claro e fundamentado, como ocorre na hipótese. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9729.3737

54 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Processual civil. Agravo legal. Execução fiscal. Cessão de crédito. Recusa ã garantia ofertada. Ato legítimo. Penhora bacenjud. Ordem preferencial. Recurso desprovido.. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9602.9614

55 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução. Título extrajudicial. Direito processual civil. Ordem de preferência legal. Mitigação. Penhora de percentual sobre o faturamento de pessoa jurídica. Possibilidade. Precedentes. Critérios ensejadores da excepcionalidade. Súmula 7/STJ. Revaloração da prova. Afastamento. Agravo interno desprovido.

1 - A gradação legal estabelecida no CPC/2015, art. 835, estruturado de acordo com o grau de aptidão satisfativa do bem penhorável, embora seja a regra, não tem caráter absoluto, podendo ser flexibilizada, em atenção às particularidades do caso concreto, sopesando-se, necessariamente, a potencialidade de satisfação do crédito, na medida em que a execução se processa segundo os interesses do credor (art. 797), bem como a forma menos gravosa ao devedor (art. 805). ... ()

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Doc. VP 230.7040.2954.2494

56 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Desapropriação. Indenização. Múltiplas constrições sobre o bem. Penhoras no rosto dos autos. Direito de preferência. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intempestividade e preclusão. Impossibilidade de revisão do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Concurso de credores. Sub-rogação que não altera a prioridade para o recebimento.

1 - Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, porque a Corte de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, manifestando-se quanto aos pontos imprescindíveis ao deslinde do feito. O aresto recorrido rejeitou a tese de intempestividade e decidiu que a sub-rogação do Decreto-lei 3.365/1941, art. 31 não altera a prioridade para o recebimento da indenização nem exclui o direito de outros credores. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2317.4838

57 - STJ. Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Execução fiscal de crédito tributário. Fiança bancária e seguro-garantia. Equiparação a depósito em dinheiro. Princípio da menor onerosidade. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Penhora em dinheiro. Preferência sobre outros ativos. Substituição. Prevalência do princípio da satisfação do credor. Necessidade de anuência da Fazenda Pública. Precedentes. Súmula 83/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo interno não provido.

1 - Não vislumbro ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porque não demonstrado(s) vício(s) capaz(es) de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir empecilho(s) ao conhecimento do Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2417.2868

58 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Execução fiscal. Crédito fiscal goza de preferência, respondendo pelo pagamento a integralidade dos bens do devedor, inclusive os gravados por ônus real. CTN, art. 184 e CTN art. 186. Situação analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: « Insurge-se a parte recorrente contra penhora e atos executórios pertinentes a imóvel e benfeitorias de sua propriedade. Analisando as cópias da execução fiscais disponíveis, é possível verificar que os bens em discussão foram penhorados mediante termo lavrado em 04 de junho de 2019 e sua retificação em 24 de setembro de 2019 (evento 01, OUT4, página 147 e OUT5, página 123). Em 30/10/2019, a executada comunicou, nos autos da execução, adjudicação dos bens por credor fiduciário, nos autos da Ação 211001- 09.2011.8.26.0100, em trâmite na 25ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP (evento 01, OUT5, página 135; decisão deferindo a adjudicação proferida em 26/11/2019, anexada no evento 01, OUT9). Consta, também, que, em 27/06/08, foi registrada, na matrícula do imóvel, hipoteca em favor do Banco Westlb (R78, evento 01, OUT7, página 16), Feito este breve histórico, cabe considerar que o crédito fiscal goza de preferência, respondendo pelo seu pagamento a integralidade dos bens do devedor, inclusive os gravados por ônus real, na forma dos CTN, art. 184 e CTN art. 186. Diante disso, em juízo perfunctório, entendo que a adjudicação aventada não inviabiliza o prosseguimento da execução relativamente aos bens descritos na matrícula 449 do CRI de Rolândia - PR. Assim, o pedido de liminar recursal comporta indeferimento. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar recursal. Intimem-se, sendo a parte agravada também para as contrarrazões. Após, inclua-se o feito em pauta de julgamento. Não tendo vindo aos autos novos elementos que justifiquem a alteração do entendimento anteriormente adotado, não vejo razões para ser alterado. Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo de instrumento. (fls. 1.113-1.114, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 230.7040.2288.2295

59 - STJ. Processual civil e tributário. Alegação de violação do CPC, art. 1.022. Inexistência.

1 - A decisão agravada consignou: «O Tribunal a quo expressamente segregou o juízo de admissibilidade. Ressalte-se que o colegiado de origem é soberano na aplicação da tese repetitiva ao caso concreto, e a parte não interpôs Agravo Interno em relação ao tema julgado pela sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema 1.076/STJ). Prejudicada, portanto, a reiteração do debate no que se refere a esse tema. No julgamento dos aclaratórios, o órgão julgador asseverou: Embargos de declaração da massa falida O acórdão fundamentadamente deixou de fixar os honorários em percentual sobre o valor excluído da execução fiscal, nos seguintes termos: Observo, porém, que não cabe aqui a fixação em percentual sobre o valor ora excluído da cobrança, que é também o valor da causa. Isso porque é inestimável o proveito econômico, pois não está se reconhecendo desde já a inexigibilidade da cobrança, mas apenas a exclusão da penhora e a observância da ordem de preferência legal dos créditos, sendo certo que tais valores poderão ainda ser exigidos pela Fazenda. Esse critério tem sido o adotado na Turma, conforme exemplifica o seguinte julgado: (...) Assim, os honorários advocatícios devem ser arbitrados equitativamente em R$ 30.000,00, aí já considerado o trabalho a título recursal, nos termos do art. 85, § 2º, § 8º e § 11, do CPC, levando-se em conta, de um lado, o diligente trabalho realizado pelos advogados e, de outro, o tempo razoável de duração do processo (ajuizamento em 01-02-2016), a desnecessidade de realização de provas e a pequena complexidade da discussão jurídica. Como se vê, não há nenhuma omissão no julgado, sendo certo que a embargante está pretendendo apenas questionar a correção do arbitramento, o que não se enquadra nas hipóteses restritas de cabimento dos embargos declaratórios. Por outro lado, a existência de julgados em sentido diverso não impõe a alteração de acórdão devidamente fundamentado, sob o pretexto de omissão, valendo observar que na Apelação Cível 5001977- 12.2014.404.7207, de minha relatoria, citada pela embargante, nem sequer foi devolvida ao Tribunal a questão relativa ao quantum fixado dos honorários, na medida em que a apelação da União buscava apenas afastar sua condenação, mediante aplicação do art. 19 da Lei 10.522, de 2002. (fls. 797-798, e/STJ) Não se configura a ofensa ao CPC, art. 1.022, visto não haver no acórdão recorrido quaisquer dos vícios previstos nesse dispositivo legal. A Corte regional examinou e decidiu, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo. Julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Portanto, não cabe falar em negativa de prestação jurisdicional. Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Especial. (fls. 1.018- 1.019, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 230.7040.2960.4222

60 - STJ. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

1 - O Voto condutor do acórdão embargado julgou: a) o acórdão recorrido consignou: «No caso em tela foram oferecidos inicialmente bens à penhora (86 moldes utilizados em máquinas injetoras) que foram recusados por não atenderem a ordem legal de preferência prevista na Lei 6.830/80, art. 11, I e art. 835, I, CPC (fls. 63/65 e 66/68, autos originários). Por sua vez, a Fazenda requereu a penhora on line de ativos financeiros da executada que resultou no bloqueio de R$ 2.795,52, cujo resultado prático não foi suficiente para garantir a totalidade do crédito exequendo valor expressivamente maior (fls. 70/72, autos originários). Somente depois disso é que foi deferida a penhora de créditos junto às empresas operadoras de cartões de crédito/instituições financeiras, no limite de 20% dos recebíveis mensais. (...) No caso, não há nada nos autos que justifique o tratamento excepcional, não bastando, para tanto, a alegação genérica de restrições econômicas em razão da pandemia"; b) não merece reforma o entendimento do Tribunal de origem; c) a Primeira Seção do STJ firmou orientação segundo a qual a Fazenda Pública pode recusar bem oferecido à penhora, quando não observada a ordem legal de preferência, sendo ônus da parte executada comprovar a necessidade de afastá-la, inexistindo a preponderância, em abstrato, do princípio da menor onerosidade para o devedor sobre a efetividade da tutela executiva (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 7/10/2013, julgado sob a sistemática do CPC/1973, art. 543-C. ... ()

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