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Jurisprudência sobre
dispensa de licitacao

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Doc. VP 230.7060.8475.0927

51 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Erro material. Omissão. Trancamento da ação em relação ao delito de dispensa indevida de licitação (Lei 8.666/1993, art. 89). Ocorrência. Embargos acolhidos sem efeitos infringentes.

1 - Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade, omissão, ou erro material, conforme o CPP, art. 619. ... ()

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Doc. VP 230.7060.8160.3845

52 - STJ. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico. Codetins. Alienação de imóvel. Ausência de procedimento licitatório e de avaliação prévia. Venda direta de bem público. Dispensa de licitação em Lei local. Fundamentação do acórdão estadual deficiente. Obscuridade não suprida. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 configurada.

1 - Trata-se, na origem, de Ação Declaratória de nulidade de negócio jurídico com cancelamento de registro público ajuizada pela Companhia de Desenvolvimento do Estado do Tocantins (Codetins), sociedade de economia mista em liquidação, contra Jorge Costa Filho e outros, tendo por objeto o imóvel denominado lote 4, conjunto QD6, da Quadra ARSO 71, localizado na Alameda 4, Palmas/TO, matriculado sob o 36.512 no CRI de Palmas. ... ()

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Doc. VP 857.4767.3558.2771

53 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE GUARULHOS. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - Na hipótese dos autos, o TRT foi categórico ao afirmar que « compulsando o processado verifico que não há prova nos autos de que o convênio celebrado entre os reclamados atentou às disposições contidas na Lei 8.666/1993, visto que a autora trabalhava em atividade fim dos hospitais geridos pelo Município sem a evidência de que tenha havido licitação para tanto, restando caracterizada a culpa in eligendo". O Regional registrou também que « No caso em exame, ao contrário do exposto nas razões recursais, a recorrente não comprovou que tenha fiscalizado as obrigações trabalhistas que eram de responsabilidade da primeira ré «. Ainda, o TRT foi taxativo ao registrar a particularidade do caso concreto : «Ademais, a cláusula 10.3 da avença firmada entre as partes consigna que Em caso de rescisão do que não decorra de CONVÊNIO má gestão, culpa ou dolo da CONVENENTE, o Município arcará com os custos relativos à dispensa do pessoal contratado pelo CONVENENTE para execução do objeto deste CONVÊNIO, independentemente de indenização a que esta faça jus « . 8 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 230.5190.6138.3749

54 - STJ. Agravo re gimental em recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Inovação recursal nas razões do regimental. Impossibilidade de esta corte examinar argumentação defensiva não deduzida anteriormente. Fraude ao caráter competitivo de processo licitatório (revogada Lei 8.666/93, art. 90) e peculato (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I, que prevê os crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais). Trancamento do processo-crime. Excepcionalidade. Competência do Juiz da causa para analisar, primeiramente, a configuração típica. Conflito aparente de normas ( bis in idem, especialidade ou consunção de leis) que não pode ser reconhecido per saltum pela jurisdição superposta. Flagrante ilegalidade não configurada. Bens jurídicos tutelados aparentemente distintos. Precedentes. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - A inovação argumentativa nas razões do agravo regimental não é admitida. ... ()

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Doc. VP 230.6190.3785.1958

55 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Integrar organização criminosa com participação de funcionário público. Aplicação de medida cautelar diversa da prisão. Suspensão do exercício da função pública. Fundamentação concreta. Prática reiterada de fraudes a licitações e crimes correlatos. Proporcionalidade da medida. Contemporaneidade. Natureza permanente do crime. Fraude a licitações por anos. Vultuoso prejuízo ao erário. Agravo desprovido.

1 - Tanto a doutrina quanto a jurisprudência sinalizam que os mesmos requisitos aptos a ensejarem o decreto prisional devem se fazer presentes na sua substituição por medidas alternativas, uma vez que buscam o mesmo fim, apenas por intermédio de mecanismo menos traumático, o que se verificou na hipótese dos autos. O próprio texto legal (art. 319 e incisos) indica a finalidade da imposição de determinada medida e, dessa forma, uma vez preenchidos os requisitos legais que autorizam a restrição da liberdade do indivíduo, mostra-se prescindível exigir que o magistrado proceda ao exaurimento da motivação que o levou a escolher cada uma das restrições, sem que isso configure descumprimento da CF/88, art. 93, IX - CF/88. ... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 230.6190.4996.3448

57 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime de dispensa ou inexigibilidade ilegal de licitação e de responsabilidade de prefeito (arts. 89 da Lei 8.666/1993 e 1º, II, do Decreto-lei 201/1967, c/c o CP, art. 70). Competência da Justiça Estadual. Verba pública de origem municipal. Princípio da consunção. Inviabilidade da aplicação. Bens jurídicos distintos. Tipos penais autônomos. Ausência de interesse recursal. Condenação mantida apenas em relação a um tipo penal. Verbetes sumulares 83 e 7 do STJ.

1 - É competente para julgar a ação penal a Justiça Estadual, pois os recursos públicos desviados não são decorrentes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), que foi instituído pela Emenda Constitucional 14, de setembro de 1996, e regulamentado pela Lei 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, mas, sim, como apontou o Juiz de primeiro grau, a condenação pelo conluio deu-se pelo desvio do Erário municipal resultante de impostos de competência do Ente local. Então, não foi demonstrado que houve desvio de verbas do FUNDEF, mas sim que o crime foi praticado em desfavor dos recursos financeiros do próprio município. ... ()

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Doc. VP 230.5091.0330.5827

58 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Dispensa ilegal de licitação. Apelo raro. Inadmissão. Fundamentos. Impugnação concreta. Ausência. Súmula 182/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Ausente a impugnação concreta aos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, correta a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial - Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8600.1179

59 - STJ. Agravo regimental. Recurso em habeas corpus. Participação em organização criminosa, dispensa indevida de licitação e lavagem de dinheiro (operação midas). Alegação de nulidade. Incompetência absoluta. Alegação de apuração de crimes conexos com delitos eleitorais. Existência de decisão da Justiça Eleitoral declinando de sua competência. Pretensão de reconhecimento da conexão de acordo com a instrução probatória do juízo de conhecimento, que, inclusive, afirma inexistir vinculação das condutas atribuídas aos acusados com crimes eleitorais. Conclusão inversa. Reexame de provas. Inviabilidade na via eleita.

1 - Existindo decisão da própria Justiça Eleitoral, reconhecendo sua incompetência para processar e julgar os crimes atribuídos ao acusado, não cabe a este Superior Tribunal, com base em elementos de convicção coletados durante a instrução, alcançar conclusão inversa do Juízo de conhecimento, que afirma inexistir vínculo das condutas atribuídas, em tese, ao ora agravante e demais réus, com a prática de crimes eleitorais. ... ()

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Doc. VP 536.1350.1042.6424

60 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I. A questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferece presumida transcendência política, por demandar a análise da conformidade do acórdão regional com a decisão vinculante proferida na ADC 16 e com a tese fixada no Tema de Repercussão Geral 246. Transcendência política que se reconhece. II. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). III. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, firmou o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional. Assentou, ainda, que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Combinando-se o teor da tese fixada no Tema 246 com o referido entendimento firmado pela SBDI-1, conclui-se que, havendo registro no acórdão regional 1) de inversão indevida do ônus da prova em desfavor da parte reclamante; 2) de ausência de prova ou de comprovação insuficiente da fiscalização do contrato, e 3) de que houve culpa da administração pública (ainda que deduzida pelo inadimplemento objeto da pretensão reconhecida), há que se impor ou manter, conforme o caso, a condenação subsidiária. IV. No caso em exame, observa-se que o ente público comprovou que não se conduziu de maneira culposa na fiscalização do contrato de prestação de serviços, o que ocasionou o afastamento da responsabilidade subsidiária. Inviável, nesse contexto, acolher a pretensão recursal da parte agravante. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANIPULATIVA COM EFEITOS SUBSTITUTIVOS - REDUÇÃO DE TEXTO. SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO: « DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA «. I. Recurso de revista em que se alega que a condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência viola a garantia fundamental de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. II. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada no dia 21/10/2021, finalizou o julgamento da ADI 5766. Entre a linha de posicionamento que sustentava a inconstitucionalidade total do § 4º do CLT, art. 791-A- capitaneada pelo Ministro Edson Fachin - e a vertente interpretativa que defendia a constitucionalidade do dispositivo, desde que observados certos parâmetros de expressão monetária - abraçada pelo então Relator, Ministro Roberto Barroso -, prevaleceu corrente intermediária conduzida pelo Ministro Alexandre de Moraes; o que resultou na declaração de inconstitucionalidade parcial do § 4º do CLT, art. 791-A mediante a fixação da tese de que é « inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário «. Na parte conclusiva da fundamentação do voto prevalente, o Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado, consignou os termos em que declarada a inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do CLT, art. 791-A, § 4º: «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A [...]. A declaração parcial de inconstitucionalidade deu-se, portanto, na forma do que a doutrina e a prática da Corte Constitucional italianas denominam decisão manipulativa com efeitos substitutivos e redução de texto. III. No presente caso, o Tribunal Regional condenou a parte reclamante - beneficiária da justiça gratuita - à obrigação de pagar honorários sucumbenciais ao advogado da parte reclamada. Nesse contexto, atendidos os demais requisitos de admissibilidade, destacando-se que a transcendência política resulta da necessidade de preservação de decisão de natureza vinculante do STF, há que se conhecer do recurso de revista, por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para promover a adequação do acórdão recorrido aos termos da decisão vinculante proferida na ADI 5766 e determinar a suspensão da exigibilidade, por 2 (dois) anos, das obrigações decorrentes da condenação em honorários sucumbenciais até que se demonstre a perda da condição de vulnerabilidade econômica da parte beneficiária da justiça gratuita. Findo o prazo de 2 (dois) anos, extinguem-se tais obrigações. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento .

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