Jurisprudência sobre
direito indisponivel
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251 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO . HORAS «IN ITINERE. LIMITAÇÃO DO TEMPO GASTO E FIXAÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL.
A reclamada opõe embargos de declaração, sob o argumento de que há omissão no acórdão, porque era fundamental a análise da matéria à luz da CF/88, art. 7º, XXVI. De fato, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Na hipótese dos autos, a norma coletiva fixou o tempo gasto e estabeleceu a natureza indenizatória das horas «in itinere". Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.... ()
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252 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA QUE AFASTA A INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. VALIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Na hipótese, o acórdão regional revela a existência de norma coletiva prevendo como base de cálculo do adicional noturno e das horas extras o valor da hora normal (Súmula 126/TST), com a utilização de percentuais superiores aos legais (50% e 100%, respectivamente). 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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253 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA A TUTELA DE DIREITO INDISPONÍVEL DE IDOSO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AO FUNDAMENTO DE INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. RECURSO DO EMBARGANTE. TESE DO PARQUET, ORA EMBARGADO/RECORRIDO, DE QUE A SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO PRINCIPAL JÁ HAVIA TRANSITADO EM JULGADO NO MOMENTO DA OPOSIÇÃO DOS PRESENTES EMBARGOS DE TERCEIRO. ATOS PROCESSUAIS ESTAMPADOS NA ACP Nº. 0013154-64.2020.8.19.0007 QUE INFIRMAM A ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE. DESPACHOS PROFERIDOS PELO JUÍZO OBJETIVANDO A INTIMAÇÃO DO RÉU ACERCA DA SENTENÇA. INSUCESSO. AO MENOS ATÉ O DIA 20/07/2021, O RÉU AINDA NÃO TINHA CIÊNCIA DO R. DECISUM PROFERIDO EM SEU DESFAVOR. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS EM 06/08/2021. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA OCORRIDO APENAS EM 02/09/2022. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO CODIGO CIVIL, art. 675. TEMPESTIVIDADE. IMPERIOSA CASSAÇÃO DA SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO.
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254 - TJRJ. APELAÇÃO. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. DEMANDA PROPOSTA POR MENOR IMPÚBERE EM FACE DO GENITOR. INÉRCIA DA REPRESENTANTE LEGAL. EXTINÇÃO DO FEITO. ANULAÇÃO
Ação de alimentos, proposta por menor impúbere, representada por sua genitora, buscando receber alimentos do genitor. Demanda extinta sem julgamento do mérito, por inércia da representante legal. Apelo da parte autora buscando a nulidade da sentença. recurso que merece ser provido. Em se tratando de interesse de incapaz, diante da inércia de sua representante legal, afigura-se prudente a nomeação de curador especial visando a salvaguarda do direito indisponível aos alimentos. Colidência de interesses entre a representante legal e a menor, exigindo a nomeação de Curador Especial, para defender os interesses da alimentanda, na forma do CPC/2015, art. 72, I. Recurso provido. Sentença anulada.... ()
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255 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS
Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RENÚNCIA AO DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. Verificada violação do art. 10, II, letra «b, do ADCT, dá-se provimento ao agravo para novo julgamento do agravo de instrumento.Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RENÚNCIA AO DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. Diante da possível violação do art. 10, II, letra «b, do ADCT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RENÚNCIA AO DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.1. Esta Corte, adotando a teoria da responsabilidade objetiva, considera que a garantia constitucional prevista no art. 10, II, «b, do ADCT objetiva a proteção à maternidade e ao nascituro.2. No caso, apesar da reclamante estar grávida na data de seu pedido de demissão, o Regional não reconheceu o direito à indenização substitutiva correspondente ao período da estabilidade provisória, por entender que não houve vício no pedido de rescisão contratual.3. A estabilidade provisória é direito indisponível e, portanto, irrenunciável, uma vez que se trata de proteção à empregada gestante contra a dispensa arbitrária e ao nascituro. Dessa forma, por se tratar de direito indisponível, o fato das partes desconhecerem o estado gravídico no momento da rescisão, não afasta o direito à estabilidade, bem como a necessidade de assistência sindical como requisito de validade da rescisão de contrato de trabalho da empregada gestante. Precedentes.Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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256 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. STF, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do intervalo intrajornada, cumpre destacar que houve inclusão do art. 611-A, III, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre o intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornada superior a seis horas, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Desse modo, não se tratando o intervalo intrajornada de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Portanto, correta a decisão agravada, que deu provimento ao recurso de revista da reclamada, para excluir a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada. Agravo não provido.
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257 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. TRT, consignando que a norma coletiva é expressa ao afastar a natureza remuneratória do «auxílio-alimentação e do «auxílio cesta alimentação, manteve a sentença de origem que, reconhecendo a natureza indenizatória de tais parcelas, indeferiu sua integração no cálculo da remuneração. Quanto à possibilidade de afastamento da natureza salarial do auxílio alimentação/auxílio cesta alimentação por estipulação normativa da natureza indenizatória das verbas, a Corte Regional concluiu que « deve ser privilegiado o fixado em norma coletiva «. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando o auxílio alimentação de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Precedente da 5ª Turma do TST. Decisão regional em conformidade com a tese fixada no referido precedente de repercussão geral, de efeito vinculante. Agravo não provido.
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258 - TJRS. Família. Direito de família. Mediação. Acordo. Homologação. Menor. Direito indisponível. Omissão. Reconhecimento. Sentença. Desconstituição. CCB/2002, art. 1574, par-único. Aplicabilidade. Apelação cível. Sentença homologatória de acordo obtido em procedimento pré-processual de mediação familiar por centro judiciário de solução de conflitos e cidadania. Cejusc. Apelo do Ministério Público, como fiscal da lei. Possibilidade. CPC/1973, art. 499, § 2ºe art. 11 da Resolução 125/2010 do cnj. Verificação de omissões no ajuste, em prejuízo aos interesses do filho menor. Observância do princípio fundamental do respeito às Leis vigentes. Imperiosidade. Desconstituição da sentença. Cabimento.
«1. O Ministério Público, como fiscal da lei, tem legitimidade para recorrer de sentença homologatória de acordo obtido em procedimento pré-processual de mediação em CEJUSC, nos termos do CPC/1973, art. 499, § 2ºe do art. 11 da Resolução 125/2010 do CNJ. ... ()
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259 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMOS. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA RECONHECIDA EM SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU
1.Inquestionável a fraude da qual foi vítima a autora e mediante a qual terceiro contratou empréstimo consignado em seu nome, com descontos. Tais fatos foram reconhecidos em sentença proferida nos autos do processo 1002527-88.2023, que tramitou perante a 6ª Vara Cível desta Comarca (págs. 18/22), já tendo sido certificado o trânsito em julgado em 30.06.2023, conforme revela o andamento processual. ... ()
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260 - TRT3. Horas extras «in itinere. Direito indisponível dos empregados. Custo social do trabalho.
«Pretende a 1ª reclamada a reforma da r. sentença do MM. Juízo a quo que a condenou ao pagamento de horas in itinere, sustentando que o local de trabalho não é de difícil acesso, sendo servido de transporte público regular no trajeto de ida e volta. Aduz que a incompatibilidade de horários, no período em que o reclamante laborou no período noturno, não enseja o pagamento da verba. Destaca que o fato de a reclamada fornecer transporte se dá com o fim de facilitar o transporte dos empregados, tratando-se de mera comodidade. Sem razão. A remuneração do período despendido na locomoção ao trabalho e vice-versa tem previsão legal no CLT, art. 58, § 2º, assim como, também, na Súmula 90/TST, e ainda que a reclamada recorrente a veja como comodidade não deveria se esquecer de que ela possui natureza jurídica de direito indisponível, que se lhe impõe como uma obrigação compulsória, como direito dos seus empregados. Melhor seria dizer que ela é uma comodidade à autrance, o preço que o empregador deve pagar por se estabelecer em local de difícil acesso e não servido por transporte público regular, dilatando a jornada de trabalho dos seus empregados, por já estarem à sua disposição para o trabalho no curso do trajeto do deslocamento, como condição sine qua non para a execução do contrato de trabalho. Nos primórdios da legislação trabalhista as fábricas estavam estabelecidas no perímetro urbano (não sendo raras as situações em que o empregado morava nas Vilas Operárias, dentro da empresa ou nas mediações), época na qual a doutrina e a jurisprudência trabalhista entendiam que era dever do empregado estar presente no local de trabalho pontualmente no horário de início da jornada de trabalho. Na atualidade, de três décadas pra cá, à medida que as fábricas foram se distanciando do perímetro urbano, até onde não vão as infra-estruturas urbanas e as políticas públicas de transporte para a população em geral, a acessibilidade ao local de trabalho passou a ser um pressuposto do empreendimento econômico, uma condição essencial para a execução do contrato de trabalho. Para que esse pressuposto fático não fique à mercê do espírito magnânimo e caritativo burguês, a jurisprudência primeiro, o legislador a seguir, cuidaram de estabelecer os contornos jurídicos dessa mobilidade social, já que ninguém passeia para ir ao trabalho, mesmo quando possua imenso prazer pelo trabalho que executa. Sacrifícios, e mesmo prazeres, dos empregados em prol do empreendimento econômico possuem preço - o preço do dever social de trabalhar - que se inclui não apenas no custo da mão-de-obra para cada empregado, mas também no custo social das políticas públicas, ainda que sob o estigma de uma subsidiariedade incômoda ao capital, por ele resistida e, não raro, fraudada.... ()
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261 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. TEMA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. 1.1.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . 1.2. Na hipótese dos autos, o Regional registra que «o Banco do Brasil, por meio de norma interna do ano de 1977 (Circular FUNCI 646, de 04/07/1977), instituiu o adicional por tempo de serviço, a princípio, com previsão de incorporação a cada 5 anos (quinquênios), com modificação posterior para incorporação anual (anuênios). Ressaltou que «a partir de 1992, a citada verba passou a ser regrada por intermédio das normas coletivas, especificamente quanto à fórmula de cálculo e a restrição para os empregados admitidos em data anterior a 31/8/96 (ACT 97/98) e, depois, por meio do ACT 98/99, para os empregados admitidos antes de 1/9/1999, data limite de vigência do ACT 98/99, última norma coletiva a contemplar a parcela em comento. 1.3. Nesse contexto, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva que suprimiu a concessão de novos anuênios. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. TEMA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. 2.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . 2.2. Na hipótese, o Regional registra que «o auxílio-alimentação foi inicialmente instituído no ACT 1987/1988, de acordo com a Carta Circular 87/798, com caráter expressamente indenizatório. Também, acrescenta que durante a vigência do DC 38/1989 a parcela passou a ter natureza salarial e posteriormente, as normas coletivas voltaram a prever sua natureza indenizatória. Nessa senda, o auxílio-alimentação sempre foi regulamentado por normas coletivas e por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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262 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - NOVACAP. HORAS EXTRAS. MÓDULO DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS. FIXAÇÃO DO DIVISOR 220 POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
É válida norma coletiva que prevê o divisor 220 para o cálculo das horas extras do empregado que trabalha quarenta horas semanais, tendo em vista que não se trata de direito indisponível, previsto constitucionalmente, infenso à negociação coletiva, conforme parâmetros definidos pelo STF no julgamento do tema 1046 da tabela de repercussão geral. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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263 - TST. Horas in itinere. Limitação de uma hora diária. Norma coletiva. Previsão de pagamento sem o adicional e reflexos.
«Ainda que haja expressa previsão em norma coletiva no sentido de exclusão do pagamento de adicional de horas extras e reflexos das horas in itinere, tal cláusula não pode ser reputada válida, em face da disposição do CLT, art. 58, § 2º e da diretriz da Súmula 90, item V, desta Corte, por se tratar a incidência do adicional de direito indisponível, portanto, infenso à negociação coletiva. Não há violação do artigo 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista não conhecido.... ()
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264 - TST. Horas in itinere. Limitação de uma hora diária. Norma coletiva. Previsão de pagamento sem o adicional e reflexos.
«Ainda que haja expressa previsão em norma coletiva no sentido de exclusão do pagamento de adicional de horas extras e reflexos das horas in itinere, tal cláusula não pode ser reputada válida, em face da disposição da CLT, art. 58, § 2º, e da diretriz da Súmula 90/TST, item V, desta Corte, por se tratar a incidência do adicional de direito indisponível; portanto, infenso à negociação coletiva. Há precedentes da SDI-I do TST.Súmula 333/TST. ... ()
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265 - TST. Horas in itinere. Limitação de uma hora diária. Norma coletiva. Previsão de pagamento sem o adicional e reflexos.
«Ainda que haja expressa previsão em norma coletiva no sentido de exclusão do pagamento de adicional de horas extras e reflexos das horas in itinere, tal cláusula não pode ser reputada válida, em face da disposição do CLT, art. 58, § 2º e da diretriz da Súmula 90, item V, desta Corte, por se tratar a incidência do adicional de direito indisponível, portanto infenso à negociação coletiva. Não há violação do artigo 7º, XXVI, da CF. ... ()
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266 - TST. Horas extras e adicional noturno. Reflexos em dsr. Acordo coletivo de trabalho. Validade e vigência.
«Esta Corte Superior tem entendido que a integração do repouso semanal remunerado no salário, em razão de previsão em acordo coletivo de trabalho, é considerada válida, visto que não viola norma de ordem pública, devendo ser respeitada a negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI). Entretanto, a negociação coletiva, que se concretizou mediante concessões mútuas, sem ofensa a direito indisponível do trabalhador, deve ter os seus efeitos limitados ao respectivo período de vigência, observado o período imprescrito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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267 - TST. Horas in itinere. Limitação de uma hora diária. Norma coletiva. Previsão de pagamento sem o adicional e reflexos.
«Ainda que haja expressa previsão em norma coletiva no sentido de exclusão do pagamento de adicional de horas extras e reflexos das horas in itinere, tal cláusula não pode ser reputada válida, em face da disposição do CLT, art. 58, § 2º e da diretriz da Súmula 90/TST item V, desta Corte, por se tratar a incidência do adicional de direito indisponível, portanto, infenso à negociação coletiva. Não há violação do CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista não conhecido.... ()
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268 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS. INVALIDADE. DESRESPEITO A DIREITO INDISPONÍVEL DO TRABALHADOR.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é « Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente « -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão pacífica na jurisprudência trabalhista de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa (note-se que a imperatividade da ordem jurídica heterônoma estatal trabalhista constitui a regra geral prevalecente no Direito Brasileiro), ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. Nesse sentido, não cabe à negociação coletiva diminuir ou suprimir direito trabalhista estabelecido por regra estatal imperativa sem ressalvas. No caso concreto, examinam-se normas coletivas que transacionaram a jornada em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV). Para avaliar a questão, primeiramente é preciso atentar que as normas jurídicas estatais que regem a estrutura e dinâmica da jornada e duração do trabalho são, de maneira geral, no Direito Brasileiro, normas imperativas. Embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites. A partir dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada, considera-se válida, por exemplo, a ampliação da jornada especial de 6 horas, com semana laborativa de 36 horas de duração, conforme instituído pela Constituição. Esta ampliação, porém, pode fazer-se até o limite padrão constitucional (8 horas diárias e 44 horas na semana), desde que a transação ampliativa se faça por negociação coletiva (art. 7º, XIV, CF/88). Essa hipótese ampliativa da duração do trabalho não traduz real exceção ao critério acima enunciado, dado que se trata, no presente caso, de ampliação de jornada especial reduzida (6 horas), até atingir-se o montante padrão estabelecido no art. 7º, XIII, da Constituição de 1988, de 8 horas diárias, que não pode ser alargado, regra geral, conforme Súmula 423/TST - considerando-se o excepcional desgaste físico, psicológico, familiar e social ao trabalhador neste tipo de labor, que o coloca em contato com as diversas fases do dia e da noite, cobrindo as horas integrantes da composição dia/noite ou, pelo menos, parte importante das fases diurnas e noturnas. Note-se que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633 (tema 1046), asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores. Nesse sentido, na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF, ilustrada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto condutor, o STF cita expressamente e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte sobre os limites da negociação coletiva em matéria de jornada em turnos ininterruptos de revezamento, ou seja, a possibilidade da extensão máxima da jornada diária a 8 horas, nos termos da Súmula 423/TST . Nesse contexto, é evidente que, se o acordo coletivo pode estabelecer turnos ininterruptos de revezamento com jornadas superiores a seis horas, limitadas a 8 horas por dia, não pode esse limite ser extrapolado, por constituir patamar mínimo civilizatório, direito indisponível, conforme a jurisprudência do TST e do STF. Na situação vertente, depreende-se do acórdão regional que a norma coletiva « estabeleceu regime de turno de revezamento, fixando jornada diária de 09h30 ou 09h20 « . Tal quadro evidencia a ilicitude da própria cláusula de instrumento normativo, e não apenas a descaracterização do regime especial de trabalho ali estabelecido. Assim, havendo labor extraordinário habitual para além da 8ª hora diária, em turnos ininterruptos de revezamento, mostra-se manifesta a violação do direito indisponível e constitucional do trabalhador, relativo à limitação da duração do trabalho nesse regime especial de trabalho, mais desgastante por natureza (CF/88, art. 7º, XIV), devendo ser pagas as horas extras a partir da 6ª diária - conforme decidiu o TRT. Agregue-se que o fato de a parcela ter expressão patrimonial não constitui fundamento válido para autorizar a flexibilização, pois se trata de aspecto que atinge todas as parcelas, ampliando desmesuradamente a decisão firmada pelo STF. Afinal, qualquer direito pode ser convertido em indenização, tendo esta expressão monetária . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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269 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FIXAÇÃO DE GRAU MÉDIO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Constatada possível contrariedade à Súmula 448/TST, II, mostra-se necessário o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FIXAÇÃO DE GRAU MÉDIO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A controvérsia circunscreve-se à validade da norma coletiva que define o enquadramento do grau adicional de insalubridade. Havia consagrado entendimento de que, não obstante a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 de repercussão geral, consubstanciaria objeto ilícito de norma coletiva a supressão ou a redução do direito ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, de forma que a norma coletiva não poderia reduzir o percentual devido a título de adicional de insalubridade. Contudo, melhor analisando a questão, concluo que a existência de norma coletiva que dispõe sobre o enquadramento do grau do adicional de insalubridade amolda-se ao permissivo trazido pelo, XII do CLT, art. 611-A na medida em que esse enquadramento não está abrangido no conceito de direito indisponível do trabalhador e, portanto, é passível de sofrer flexibilização por ajuste coletivo. Assim, da conjunção dos arts. 7º, XXIII e XXVI, da CF/88, 192, 611-A, XII, e 611-B, XVIII, da CLT, à luz da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 do ementário de repercussão geral, é vedada à negociação coletiva dispor sobre o direito em si ao adicional de insalubridade, por ser direito indisponível do trabalhador, e, com isso, reduzir os percentuais legalmente reconhecidos; ao passo que é lícita à negociação coletiva versar sobre o enquadramento do grau desse adicional dentre aqueles fixados legalmente, porque esse enquadramento não é abrangido no conceito de direito que corresponda a patamar civilizatório mínimo. No caso, a norma coletiva, ao prever o enquadramento do adicional de insalubridade no grau médio versou sobre direito disponível do trabalhador, sendo, portanto, válida, à luz do Tema 1046 do STF e do art. 611-A, XII, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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270 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. BANCÁRIOS. FIDÚCIA ESPECIAL AFASTADA EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E O DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. BANCÁRIOS. FIDÚCIA ESPECIAL AFASTADA EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E O DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. VALIDADE. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do art. 7º XXVI, da CF/88. RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. BANCÁRIOS. FIDÚCIA ESPECIAL AFASTADA EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E O DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. VALIDADE. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Pois bem. A previsão normativa que ora se discute recai sobre a compensação entre os valores pagos ao empregado a título de gratificação de função e aqueles decorrentes da condenação ao pagamento de horas extras, quando se afasta em juízo a fidúcia especial. Não se constata, em tal situação, a lesão a direito indisponível do trabalhador e, nesse sentido, já se manifestou este Colegiado, ao julgar o RR-1001320-04.2019.5.02.0008, Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte, publicado no DEJT de 29/09/2023. Saliente-se, ainda, que, em razão da tese de repercussão geral firmada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, fica superada a orientação contida na Súmula 109/STJ, nos casos em que houver norma coletiva específica, como na hipótese dos autos. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.
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271 - TST. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - HORAS IN ITINERE. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. No julgamento do tema 1.046, a Suprema Corte reconheceu, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no, XXVI da CF/88, art. 7º. Assim, afasta-se a validade da norma coletiva apenas e tão somente nas situações em que a negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador, o que não é a hipótese dos autos. No caso, é incontroversa a existência denormacoletivaprevendo que o tempo de trajeto (1 hora) não será computado como hora extraordinária. Diante a superveniência do julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF e das peculiaridades do caso concreto, exerço o juízo de retratação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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272 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO DOS MINUTOS RESIDUAIS. PROVIMENTO.
Em razão da potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da matéria no recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DOS TRECHOS DO CAPÍTULO RECORRIDO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral ou quase integral do acórdão, ou capítulo recorrido, nas razões recursais, sem destaque, não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO DOS MINUTOS RESIDUAIS. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. A limitação dos minutos residuais não se caracteriza como direito indisponível, sendo válida a negociação coletiva que dispõe quanto ao direito de recebimento de horas extras decorrentes dos minutos residuais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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273 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS - PRELIMINAR - VÍCIO ULTRA PETITA NA SENTENÇA - REJEIÇÃO - ALIMENTOS - FILHO MENOR REVEL - NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL - DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO MENOR - INOCORRÊNCIA DO EFEITO MATERIAL DA REVELIA - DIREITO INDISPONÍVEL - FIXAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR AS NECESSIDADES DA ALIMENTANDO E AS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE - GRANTIA DE ASSEGURAR O ACESSO AO MÍNIMO EXISTENCIAL DA CRIANÇA QUE, COMO REGRA, EXTRAVASA A SIMPLES SUBSISTÊNCIA - CAPACIDADE ECONÔMICA DO DEVEDOR PARA SUPORTAR A OBRIGAÇÃO ESTABELECIDA PELA SENTENÇA NÃO ELIDIDA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL - RECURSO NÃO PROVIDO.
1.Na demanda de alimentos configuram elementos balizadores da obrigação as circunstâncias fáticas atreladas à necessidade do alimentando e à possibilidade do alimentante, ainda que tal sistemática implique a fixação de montante que ultrapasse o indicado na petição inicial. Inocorrência de vício ultra petita na sentença. ... ()
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274 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O recurso de revista versa sobre a validade de norma coletiva, matéria afetada pela tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. O e. TRT, ao reformar parcialmente a sentença, condenou a parte agravada ao pagamento de horas extras, registrando que a « reclamada não comprovou autorização ministerial para a redução, prevista no § 3º do 71 da CLT, de modo que «a norma coletiva que previu a redução do intervalo intrajornada legalmente previsto desrespeitou o direito absolutamente indisponível ao período mínimo de repouso, de forma que não há que se aplicar a teoria do conglobamento, apontando outras cláusulas benéficas nas normas coletivas «. Ocorre que, conforme mencionado na decisão agravada, o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Nesse contexto, verificada a decisão regional em dissonância com o entendimento do STF, correta a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista da ora agravada. Agravo não provido.
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275 - TST. Recurso de embargos. Hora noturna reduzida. Flexibilização para 60 minutos. Adicional noturno de 37,14%. Validade da norma coletiva.
«Diante de cláusula de norma coletiva que concede adicional 37,14%, se verifica flexibilização da hora noturna ficta de 52,30 minutos para 60 minutos e pagamento em conjunto com o adicional noturno, cujo percentual leal é de 20%. Não há se falar em renúncia de direito indisponível, quando a negociação coletiva alcançou o objetivo da norma que é melhor remunerar o empregado, pela redução ficta da hora noturna, pela flexibilização dos direitos com pagamento de vantagem ao trabalhador, o que atende ao princípio contido no CF/88, art. 7º, XXVI. Embargos conhecidos e providos.... ()
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276 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS. SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA DE BANHEIROS UTILIZADOS POR EMPREGADOS E PELO PÚBLICO USUÁRIO DAS SALAS DE CINEMA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE PAGAMENTO EM GRAU MÍNIMO. PROVA PERICIAL QUE APONTA GRAU MÁXIMO. TEMA 1.046 DO STF. DIREITO INDISPONÍVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A situação dos autos, diante de possível contrariedade do acórdão regional com a jurisprudência atual, notória e iterativa desta Corte Superior e com a decisão de efeito vinculante proferida pelo STF nos autos do ARE 1.121.633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS. SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA DE BANHEIROS UTILIZADOS POR EMPREGADOS E PELO PÚBLICO USUÁRIO DAS SALAS DE CINEMA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE PAGAMENTO EM GRAU MÍNIMO. PROVA PERICIAL QUE APONTA GRAU MÁXIMO. TEMA 1.046 DO STF. DIREITO INDISPONÍVEL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXIII, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS. SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA DE BANHEIROS UTILIZADOS POR EMPREGADOS E PELO PÚBLICO USUÁRIO DAS SALAS DE CINEMA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE PAGAMENTO EM GRAU MÍNIMO. PROVA PERICIAL QUE APONTA GRAU MÁXIMO. TEMA 1.046 DO STF. DIREITO INDISPONÍVEL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de negociação coletiva prever o enquadramento em grau mínimo (20%) do adicional de insalubridade para os empregados que exercem a função de faxineiro geral ( higienização diária de instalações sanitárias de grande circulação, abrangendo 05 sanitários masculinos e femininos de utilização coletiva por empregados da reclamada e clientes do cinema, realizando inclusive a limpeza manual dos vasos sanitários, havendo grande circulação de usuários diariamente ), cujo contrato de trabalho foi iniciado após a vigência da Lei 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Nesse contexto, dado o caráter imperativo dos direitos do trabalhador ao ambiente sadio e seguro e dos princípios da proteção integral e da dignidade da pessoa humana, conclui-se que direitos relativos à saúde do trabalhador estão infensos à negociação coletiva, conforme previsão do art. 611-B, XVII, da CLT. Contra tal relativização, cabe sublinhar que os direitos relacionados aos adicionais de insalubridade e periculosidade reclamam máxima efetividade, pois têm estatura constitucional (art. 7º, XXIII da Constituição) e remetem ao que a Organização Internacional do Trabalho elevou igualmente à categoria de direito humano fundamental ao incluir, em junho de 2022, as Convenções 155 e 187 entre as convenções de observância erga omnes, em relação às quais, nos termos da Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, «todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencerem à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções". Está-se a cuidar, portanto, de direito de indisponibilidade absoluta, insuscetível de relativização por norma coletiva ou mesmo por lei ordinária, em linha com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Essa circunstância reforça a sua característica de direitos absolutamente indisponíveis, nos moldes da tese fixada no Tema 1046 e em detrimento do que faculta o art. 611-A, XII da CLT, que em rigor contrasta com o seu art. 611-B, XVII. Como já ressaltado, a situação dos autos diz respeito ao percentual a ser pago a título de adicional de insalubridade devido pelo exercício de atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos a sua saúde (limpeza dos banheiros utilizados pelos funcionários e pelo público em geral que frequenta as salas de cinema). Trata-se, portanto, de norma de saúde, higiene e segurança do trabalho, o que faz incidir a exceção prevista no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF - por ser direito absolutamente indisponível - assim como a inteligência da Súmula 448/TST, II. Cabe registrar, ademais, para que não se alegue que o afastamento da aplicação literal do art. 611-A, XII, da CLT contraria a cláusula de reserva de plenário, que o próprio legislador da Lei 13.467/2017 impôs a coexistência do art. 611-A, XII, com o 611-B, XVII e XVIII, da CLT. Desse modo, as normas contidas nesses dispositivos devem se harmonizar e, para isso, a interpretação possível é a de que o grau do adicional de insalubridade pode ser objeto de norma coletiva (art. 611-A, XII, da CLT), desde que a negociação coletiva não conduza à redução dos percentuais previstos no art. 192 da própria CLT, em razão do que prevê o art. 611-B, em seus, XVII e XVIII, da CLT. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao reconhecer a validade das normas coletivas (cláusula 18ª do ACT vigente de 01/02/2019 a 13/04/2022) e dar provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada com o fim de excluir da condenação o pagamento das diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo que haviam sido deferidas pelo sentenciador de origem, deixou de observar a incidência da exceção prevista no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, por ser direito absolutamente indisponível. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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277 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. DISTÚRBIOS PSICOLÓGICOS E DROGADIÇÃO. POSSIBILIDADE.
1.O Ministério Público possui legitimidade ativa para a propositura de ação civil pública em defesa de direito indisponível, como é o direito à saúde e à vida. Tema 766, STJ. Pertinência subjetiva passiva do município. Ocorrência. Responsabilidade pelo atendimento de demandas prestacionais relacionadas à saúde é atribuída a todos os entes federativos. ... ()
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278 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA 1.
O e. STF, no julgamento do Tema1046da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 2. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar mínimo civilizatório. 3. Desse modo, não se tratando de negociação de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. 4. Destarte, o TRT, ao decidir pela validade da norma coletiva de trabalho que autoriza a compensação da gratificação de função recebida com a 7ª e 8ª horas deferidas, decidiu em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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279 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (DJe de 28.4.2023). Na hipótese dos autos, a norma coletiva estabeleceu a redução do intervalo intrajornada, fixando-o em 40 minutos. Por não se tratar de direito indisponível (inciso III do CLT, art. 611-Aque aponta para a disponibilidade do direito mesmo não se aplicando ao caso concreto) prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Precedentes. A prestação habitual de horas extras não retira a validade da redução do intervalo intrajornada prevista em norma coletiva, conforme já decidido em julgados similares por esta 5ª Turma . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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280 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
O e. TRT consignou que « o auxílio-alimentação fornecido pelo Banco do Brasil S/A. tem natureza salarial para os empregados que receberam tal benefício antes da adesão da empresa ao PAT e antes da edição de norma coletiva que lhes tenha atribuído natureza indenizatória, como é o caso do autor «. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando o auxílio alimentação de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo não provido .... ()
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281 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RÉ. INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NO CÁLCULO DO ADICIONAL POR TRABALHO NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE FIXA O SALÁRIO BÁSICO COMO BASE DE CÁLCULO. VALIDADE. TEMA 1046 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO INDISPONÍVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista da parte ré para, reconhecendo a validade e a incidência da norma coletiva que estabeleceu o salário básico como base de cálculo do Adicional de Trabalho Noturno (ATN), excluir da condenação as diferenças decorrentes da integração de ATS no referido cálculo. 2. O acórdão regional registrou expressamente que a norma coletiva estabeleceu o salário básico como base de cálculo do Adicional de Trabalho Noturno (ATN), sem que fosse feita qualquer referência à integração dos ATS. 3. Apesar do prestígio reconhecido à negociação coletiva, a Suprema Corte ressalva os temas que versem sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o que não é a hipótese dos autos, em que a controvérsia diz respeito tão somente à base de cálculo do adicional noturno (não integração dos adicionais por tempo de serviço - anuênios). 4. Assim, deve incidir a decisão da Suprema Corte no Tema 1.046, uma vez que foi respeitada a norma constitucional que assegura patamar remuneratório superior do trabalho noturno em relação ao diurno, inexistindo dispositivo indisponível que assegure ao trabalhador uma base de cálculo mais ampla do que aquela definida em negociação coletiva. 5. Nesse sentido, constatada a existência de normas coletivas (2017/2019), sua análise deve ser realizada sob a perspectiva da tese firmada pelo STF no Tema 1.046 e cuja observância é obrigatória. Precedentes do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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282 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE AFASTA O DIREITO DE HORAS EXTRAS EM DECORRÊNCIA DO TEMPO DE TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1.
Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.046 fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as «concessões recíprocas serem ontologicamente inerentes às transações (CC, art. 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 4. Exegese do encadeamento epistêmico dos precedentes da Suprema Corte, que anteriormente houvera dito que «é válida norma coletiva por meio da qual categoria de trabalhadores transaciona o direito ao cômputo das horas in itinere na jornada diária de trabalho em troca da concessão de vantagens de natureza pecuniária e de outras utilidades. (RE 895759 AgR-segundo, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe 23-5-2017). 5. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. O CLT, art. 611-B com redação dada pela Lei 13.467/2017, inventariou, de modo exaustivo, os direitos cuja supressão ou redução constitui objeto ilícito (CC, art. 104, II) de negociação coletiva. 6. O cômputo do tempo gasto com o deslocamento casa-trabalho em transporte fornecido pelo empregador não se caracteriza como direito indisponível, sendo válida a negociação coletiva que afasta o direito às horas extras em razão do tempo consumido em transporte fornecido pelo empregador para o descolamento entre a residência e o local de trabalho. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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283 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM PROCESSO ANTERIOR. REFLEXOS NA INDENIZAÇÃO DO PDV. NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE NÃO INCIDÊNCIA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA.
Visando prevenir possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM PROCESSO ANTERIOR. REFLEXOS NA INDENIZAÇÃO DO PDV. NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE NÃO INCIDÊNCIA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho acolheu a pretensão do Reclamante de integração das diferenças salariais deferidas em ações judiciais anteriores sobre a indenização oriunda da adesão ao plano de demissão voluntária. 2. Ocorre que a norma coletiva transcrita no acórdão regional dispõe expressamente que, após adesão à demissão voluntária, eventuais diferenças salariais decorrentes de decisão judicial não implicam aumento do valor da indenização, consignando que «os benefícios estipulados na presente cláusula, por serem de caráter indenizatório, não sofrerão incidência de qualquer parcela salarial ou remuneratória que venha a ser deferida ao beneficiário, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer tempo. (Cláusula V10, item V.10.14) 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, são válidas e devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. 4. Dessa forma, não se tratando, no caso, de direito indisponível, deve ser prestigiada a previsão contida em norma coletiva. Violação do art. 7º, XXVI, da CF/88configurada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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284 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA - HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE.
Em juízo de retratação, demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA - HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE. É válida norma coletiva que limita o pagamento das horas in itinere a uma hora diária e atribui natureza indenizatória a referida parcela e ao prêmio produtividade, tendo em vista que não se trata de direito indisponível, previsto constitucionalmente, infenso à negociação coletiva, conforme parâmetros definidos pelo STF no julgamento do tema 1046 da tabela de repercussão geral. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Juízo de retratação exercido, com fulcro no CPC, art. 1.030, II.... ()
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285 - TST. Verbas rescisórias. Parcelamento. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Incidência.
«Nos termos do CLT, art. 477, §§ 4º e 6º, o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em dinheiro ou cheque visado, portanto conclui-se que o seu pagamento deve ser feito à vista, de forma integral, no prazo previsto no § 6º do referido diploma de lei, e não em parcelas, pois se estaria a permitir o atraso no seu pagamento. Trata-se de direito indisponível do empregado pelo que é devida, nesta hipótese de pagamento parcial das verbas rescisórias, a incidência da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 (precedentes). ... ()
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286 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação de exoneração de alimentos. Sentença de parcial procedência. Revelia que em matéria de direito indisponível deve ser relativizada, sendo que sua decretação não gera o imediato acolhimento do pedido constante da inicial, desde que convicção diversa possa ser extraída do contexto probatório. Observação do binômio necessidade-possibilidade que não autoriza a redução do montante fixado por acordo em anterior ação de alimentos. Filhos maiores, mas incapazes para os atos da vida civil. Prova produzida nos autos que demonstrou que os dois filhos mais velhos possuem limitação cognitiva severa, tendo o laudo social concluído que «não sabem ler e escrever, são independentes para cuidados pessoais, mas dependentes para a vida civil, desde fazer compras, como para documentos, atendimento médico, etc, sendo irrelevante o fato de um deles não estar formalmente interditado. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.... ()
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287 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHECEU A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. SENTENÇA TERMINATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DE CAUSA, NA FORMA DO art. 485, III DO CPC/2015. APELO DO EXEQUENTE.
1.Abandono da causa não verificado no caso em análise. ... ()
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288 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que, em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, instituído no caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica automaticamente suspensa, diante da inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º declarada na ADI-5.766, que produz efeitos erga omnes (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único), ex tunc (Lei 9.868/1999, 27, caput ) e vinculante (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único) a partir da publicação da ata de julgamento (Rcl-20901; Rcl-3632; Rcl-3473). 4. Não se pode compreender, portanto, que a concessão dos benefícios da justiça gratuita provoque a liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, pois a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. ESCALA 4X4 COM JORNADA DE 12 HORAS INSTITUÍDA POR ACORDO COLETIVO. ATIVIDADE INSALUBRE. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em discutir a validade da norma coletiva que permitiu a instituição da jornada de 12 horas em escala de 4x4 em atividade insalubre. 2. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO (Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. Não trata de direito indisponível a norma coletiva que prevê o labor em jornadas superiores a oito horas diárias, com a devida compensação. Na verdade, o acordo dispõe sobre a flexibilização de norma legal atinente a jornada de trabalho, em conformidade com precedente vinculante do STF fixados no ARE 1.121.633. 4. No mesmo sentido, a compensação no regime 4x4 em atividade insalubre não envolve direito indisponível, tanto que a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) inseriu ao CLT, art. 60 o parágrafo único excepcionando a jornada 12x36 da exigência da licença prévia, enquanto que o, XIII do art. 611-A apregoa a prevalência do negociado sobre o legislado no que se refere à prorrogação de jornada em atividade insalubre sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. 5. Assim, na direção da tese firmada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, prevaleceu no âmbito desta Primeira Turma entendimento no sentido de validar a negociação coletiva mediante a qual previsto regime compensatório 4x4 em atividade insalubre. Recurso de revista não conhecido.... ()
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289 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. DIVISOR 220. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que, «Para os empregados a que alude o CLT, art. 58, caput, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora (Súmula 431). Nesse sentir, o entendimento que prevalecia era no sentido de que, ainda que a norma coletiva determinasse o divisor 220 para carga horária de 40 horas semanais, aplicava-se o divisor 200, na esteira do verbete citado. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é valida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando o divisor para o cálculo do salário-hora de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Correta a decisão agravada. Agravo não provido.
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290 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. DIVISOR 220. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que, «Para os empregados a que alude o CLT, art. 58, caput, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora (Súmula 431). Nesse sentir, o entendimento que prevalecia era no sentido de que, ainda que a norma coletiva determinasse o divisor 220 para carga horária de 40 horas semanais, aplicava-se o divisor 200, na esteira do verbete citado. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. De acordo com a referida tese, é valida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando o divisor para o cálculo do salário-hora de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Correta a decisão agravada. Agravo não provido.
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291 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL REGIONAL. NECESSIDADE DE ABRANGÊNCIA DE TODAS AS MATÉRIAS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO OPOSTOS. PRECLUSÃO. 1.
No exercício do juízo de admissibilidade, o Vice-Presidente do Tribunal Regional recebeu o recurso de revista do autor quanto ao tema «turno ininterrupto de revezamento e denegou seguimento ao quanto ao tema «honorários advocatícios, porém, deixou de apreciar a matéria relativa à «assistência judiciária gratuita com o seguinte fundamento: « Considerando tratar-se de recurso de Revista em que a parte não foi condenada a realizar o preparo, o exame do pedido não gerará qualquer repercussão na análise de admissibilidade do presente Recurso de Revista, pelo que remeto a apreciação do cabimento do benefício postulado ao Juízo competente, no momento processual oportuno . 2. Ocorre que a Instrução Normativa 40/2016 prevê a necessidade do exercício de admissibilidade «a quo em todos os temas do recurso de revista, cabendo ao interessado embargar de declaração, em caso de omissão e, em caso de recusa, interpor agravo de instrumento, sob pena de preclusão. 3. Não opostos embargos de declaração contra a decisão de admissibilidade, resta inviável a análise do tema concernente à assistência judiciária gratuita, por precluso. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Indeferidos os benefícios da justiça gratuita pelo Tribunal Regional, a condenação do autor em honorários advocatícios sucumbenciais encontra-se em total consonância com o art. 791-A, caput e §3º, da CLT, bem como com o precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal (ADI 5.766), de modo que a matéria não oferece transcendência em qualquer de seus indicadores. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ESCALA 4X4 COM JORNADA DE 12 HORAS INSTITUÍDA POR ACORDO COLETIVO. ATIVIDADE INSALUBRE. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em discutir a validade da norma coletiva que permitiu a instituição da jornada de 12 horas em escala de 4x4 em atividade insalubre. 2. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO (Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. Não trata de direito indisponível a norma coletiva que prevê o labor em jornadas superiores a oito horas diárias, com a devida compensação. Na verdade, o acordo dispõe sobre a flexibilização de norma legal atinente a jornada de trabalho, em conformidade com precedente vinculante do STF fixados no ARE 1.121.633. 4. No mesmo sentido, a compensação no regime 4x4 em atividade insalubre não envolve direito indisponível, tanto que a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) inseriu ao CLT, art. 60 o parágrafo único excepcionando a jornada 12x36 da exigência da licença prévia, enquanto que o, XIII do art. 611-A apregoa a prevalência do negociado sobre o legislado no que se refere à prorrogação de jornada em atividade insalubre sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. 5. Assim, na direção da tese firmada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, prevaleceu no âmbito desta Primeira Turma entendimento no sentido de validar a negociação coletiva mediante a qual previsto regime compensatório 4x4 em atividade insalubre. Recurso de revista não conhecido.... ()
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292 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. CONTRATO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão regional a existência de norma coletiva que flexibiliza o pagamento dos minutos residuais. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Outrossim, ainda que a situação tenha ocorrido antes da vigência da Lei 13.467/2017, a ausência de modulação dos efeitos pelo Supremo Tribunal Federal determina a incidência imediata do entendimento sobre os processos em curso. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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293 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO - SALÁRIO-BASE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO - SALÁRIO-BASE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Na hipótese dos autos, a norma coletiva adotou o piso salarial da categoria como base de cálculo do adicional de periculosidade. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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294 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). TRABALHO EM ESCALA 12X36. FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28/4/2023) . 2. No caso em apreço, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo que no «sistema de jornada de plantão e 12x36, já se encontra contemplado o repouso semanal e a compensação de eventual trabalho nos dias de feriados". 3. Por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE Acórdão/STF, deve prevalecer a autonomia da vontade coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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295 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional a existência de instrumento coletivo de trabalho estabelecendo compensação de jornada. 3. O regime de trabalho de 12x36 em atividade insalubre não envolve direito indisponível, podendo ser negociado pela via da autonomia privada coletiva. Precedentes. 4. Assim, ao declarar a invalidade do acordo de compensação, o Tribunal Regional decidiu de forma contrária à tese firmada pelo STF, em sede de repercussão geral . 5. Não obstante, tendo em vista que o apelo é da parte autora, e em atenção ao princípio do «non reformatio in pejus, mantenho a decisão agravada . Agravo conhecido e desprovido.... ()
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296 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ELASTECIMENTO DA JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8H48MIN. ALTERNÂNCIA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo turnos ininterruptos de revezamento, com jornada 8h48min. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Para além, nem mesmo a prestação de horas extras e o trabalho aos sábados, dia destinado à compensação, é capaz de invalidar a norma. Nesse sentido, recente julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17-04-2024). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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297 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Hipótese em que foi dado provimento ao recurso de revista da Reclamada para conferir validade à norma coletiva em que estabelecida a base de cálculo do adicional de periculosidade como sendo o salário base, sem incidência das demais verbas de natureza salarial. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. «. Nesse aspecto, não se tratando de direito indisponível, deve ser privilegiada a autonomia negocial coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI), conforme tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal (tema 1.046). Julgados desta Corte. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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298 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O Tribunal Regional reconheceu a validade da norma coletiva em que previsto que os 35 minutos destinados ao lanche, antes do início da jornada, não são considerados como tempo à disposição do empregador. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. «. Nesse aspecto, não se tratando de direito indisponível, deve ser privilegiada a autonomia negocial coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI), conforme tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal (tema 1.046). Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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299 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HORAS «IN ITINERE". PREVISÃO HORAS «IN ITINERE". PRÉ-FIXAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na hipótese, o Tribunal Regional não analisou a matéria sob o enfoque da invalidade das normas coletivas que previram o tempo das horas in itinere, decaindo o requisito do prequestionamento, situação que impede a verificação da ofensa manejada. Incide o óbice da Súmula 297/TST. 2. E, ainda que assim não fosse, relevante mencionar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Na hipótese dos autos, a norma coletiva estabeleceu a pré-fixação das horas «in itinere". 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()
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300 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONVENÇÕES COLETIVAS QUE FIXAM JORNADA DE 12 HORAS NO REGIME 4X2, COM FOLGAS DE 24 HORAS NA VIRADA DE TURNO E 48 HORAS CONSECUTIVAS NA VIRADA DE ESCALA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de convenções coletivas que fixaram jornada de trabalho de 12 horas no regime 4x2, com folgas de 24 horas na virada de turno e 48 horas consecutivas na virada de escala. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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