Jurisprudência sobre
ferias remuneracao
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201 - TST. Férias. Abono pecuniário. Cálculo. Não incidência do terço constitucional.
«O abono pecuniário previsto no CLT, art. 143 equivale ao valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, sem o acréscimo ou o reflexo do terço constitucional incidente sobre a remuneração de todo o período de férias (inclusive sobre os dias convertidos em pecúnia). Precedentes desta Corte. ... ()
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202 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual que concede gratificação de férias (1/3 da remuneração) a servidores inativos. Vantagem pecuniária irrazoável e destituída de causa. Liminar deferida.
«A norma legal, que concede a servidor inativo gratificação de férias correspondente a um terço (1/3) do valor da remuneração mensal, ofende o critério da razoabilidade que atua, enquanto projeção concretizadora da cláusula do «substantive due process of law, como insuperável limitação ao poder normativo do Estado. Incide o legislador comum em desvio ético-jurídico, quando concede a agentes estatais determinada vantagem pecuniária cuja razão de ser se revela absolutamente destituída de causa.... ()
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203 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Incidência sobre o adicional de um terço da remuneração das férias gozadas.
«1. De acordo com a jurisprudência dominante do STJ, o adicional de um terço da remuneração das férias gozadas sujeita-se à incidência do imposto de renda, visto que configura acréscimo patrimonial e não está beneficiado por nenhuma regra de isenção tributária. ... ()
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204 - TST. Férias. Abono pecuniário. Cálculo. Não incidência do terço constitucional.
«O abono pecuniário previsto no CLT, art. 143 equivale ao valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, sem o acréscimo ou o reflexo do terço constitucional incidente sobre a remuneração de todo o período de férias (inclusive sobre os dias convertidos em pecúnia). Precedentes desta Corte. ... ()
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205 - TST. Diferenças de 1/3 de férias. Abono pecuniário (violação aos arts. 5º, «caput, II, LIV e LV, 7º, XVII, da CF/88, 143, da CLT, e divergência jurisprudencial).
«A SDI-I desta Corte vem entendendo que o abono pecuniário previsto no CLT, art. 143 equivale à remuneração do trabalho nos dias a que ele corresponde, sem o acréscimo do terço constitucional incidente sobre a remuneração de todo o período de férias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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206 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUANTO ÀS DIFERENÇAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DO ABONO PECUNIÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. OMISSÃO CONSTATADA. EFEITO MODIFICATIVO .
No presente caso, da leitura do acórdão regional (fls. 297-299), observa-se que, de fato, o Município reclamado foi condenado ao pagamento: I) da dobra da remuneração de férias, nos termos da Súmula 450/TST; II) das diferenças do terço constitucional de férias e do abono pecuniário, frente a inclusão do adicional noturno e horas extras na base de cálculo das férias. Desse modo, razão assiste ao embargante, uma vez que, embora tenha sido afastada a condenação da remuneração das férias em dobro ante a inobservância do CLT, art. 145, subsiste o direito às diferenças do terço constitucional de férias e do abono pecuniário, nos termos determinados pelo Regional. Nesse contexto, também restou configurada a hipótese de procedência parcial da demanda, estando correta a insurgência do embargante em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do seu advogado, conforme dispõe o CLT, art. 791, § 3º. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.... ()
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207 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. PAGAMENTO TARDIO DAS FÉRIAS GOZADAS A DESTEMPO. REMUNERAÇÃO SIMPLES. FÉRIAS. DIREITO CONSTITUCIONAL. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS ¿ LEI 6946/2012. arts. 127, 128 E 133. DIREITO AO PAGAMENTO EM DOBRO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MUNICÍPIO
1.Demanda, objetivando ao pagamento da dobra das férias 2016/2017 e reflexos. ... ()
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208 - TRT3. Integração das horas extras e comissões nos abonos pecuniários de férias
«O pagamento dos reflexos das horas extras e das comissões integradas aos salários sobre o abono pecuniário de férias decorre da lei, tendo em vista que o empregado deve receber o mesmo valor da remuneração que lhe é devida no período de férias.... ()
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209 - TRT3. Férias. Prescrição. Férias. Prescrição.
«Em se tratando de pretensão de pagamento de férias, o prazo prescricional de cinco anos estabelecido no CLT, art. 11, I deve ser aplicado de forma combinada com o art. 149 da mesma consolidação, segundo o qual a prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 (12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito).... ()
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210 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 501. INÁPLICAVEL A SANÇÃO DE PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS EM DOBRO QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO DO CLT, art. 145. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 501. INÁPLICAVEL A SANÇÃO DE PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS EM DOBRO QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO DO CLT, art. 145. 1. Decisão regional que condenou a Reclamada ao pagamento da remuneração de férias em dobro, incluído o terço constitucional, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Aparente violação ao CLT, art. 137, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 501. INÁPLICAVEL A SANÇÃO DE PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS EM DOBRO QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO DO CLT, art. 145. 1. No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença para condenar a Reclamada ao pagamento da remuneração de férias em dobro, incluído o terço constitucional, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Ao adotar esse entendimento, o TRT contrariou recente decisão do STF que, por meio da ADPF 501, concluiu pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, de seguinte redação: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.. 3. Entendeu a Suprema Corte que o referido verbete sumular acabava por ampliar o âmbito de incidência da sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, o que constituiria uma obrigação não prevista em lei, ofendendo o princípio da separação dos poderes e o princípio da legalidade. 4. Nesse contexto, a Corte de origem, ao condenar a reclamada ao pagamento das férias em dobro, incluído o terço constitucional, em razão da sua quitação fora do prazo estipulado no CLT, art. 145, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante, pelo que se impõe a reforma do acórdão regional. Precedentes de todas as Turmas do TST. Configurada a violação do CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido e provido.
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211 - TST. I - AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 501. INÁPLICAVEL A SANÇÃO DE PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS EM DOBRO QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO DO CLT, art. 145. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice erigido na decisão monocrática. Agravo Interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 501. INÁPLICAVEL A SANÇÃO DE PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS EM DOBRO QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO DO CLT, art. 145. 1. Decisão proferida pelo Tribunal Regional em que se manteve a condenação do reclamado ao pagamento da remuneração de férias em dobro, incluído o terço constitucional, sob o fundamento de que fora observado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Aparente violação da CF/88, art. 5º, II, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 501. INÁPLICAVEL A SANÇÃO DE PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS EM DOBRO QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO DO CLT, art. 145. 1. No caso, o Tribunal Regional manteve a condenação do reclamado ao pagamento da remuneração de férias em dobro, incluído o terço constitucional, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Ao adotar esse entendimento, o TRT contrariou recente decisão do STF que, por meio da ADPF 501, concluiu pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, de seguinte redação: «é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 3. Entendeu a Suprema Corte que o referido verbete sumular acabava por ampliar o âmbito de incidência da sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, o que constituiria uma obrigação não prevista em lei, ofendendo o princípio da separação dos poderes e o princípio da reserva legal. 4. Nesse contexto, a Corte de origem, ao condenar a reclamada ao pagamento das férias em dobro, incluído o terço constitucional, em razão da sua quitação fora do prazo estipulado no CLT, art. 145, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante, pelo que se impõe a reforma do acórdão regional. Precedentes de todas as Turmas do TST. Violação direta e literal da CF/88, art. 5º, II que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido.
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212 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 501. INÁPLICAVEL A SANÇÃO DE PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS EM DOBRO QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO DO CLT, art. 145. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 501. INÁPLICAVEL A SANÇÃO DE PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS EM DOBRO QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO DO CLT, art. 145. 1. Decisão regional que condenou a Reclamada ao pagamento da remuneração de férias em dobro, incluído o terço constitucional, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Aparente violação ao CLT, art. 137, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 501. INÁPLICAVEL A SANÇÃO DE PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS EM DOBRO QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO DO CLT, art. 145. 1. No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença para condenar a Reclamada ao pagamento da remuneração de férias em dobro, incluído o terço constitucional, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Ao adotar esse entendimento, o TRT contrariou recente decisão do STF que, por meio da ADPF 501, concluiu pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, de seguinte redação: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.. 3. Entendeu a Suprema Corte que o referido verbete sumular acabava por ampliar o âmbito de incidência da sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, o que constituiria uma obrigação não prevista em lei, ofendendo o princípio da separação dos poderes e o princípio da legalidade. 4. Nesse contexto, a Corte de origem, ao condenar a reclamada ao pagamento das férias em dobro, incluído o terço constitucional, em razão da sua quitação fora do prazo estipulado no CLT, art. 145, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante, pelo que se impõe a reforma do acórdão regional. Precedentes de todas as Turmas do TST. Configurada a violação do CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido e provido.
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213 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA. INCLUSÃO DO ADVEB.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que julgou procedente a Ação de Cobrança ajuizada por servidora pública aposentada, condenando o ente estadual ao pagamento de indenização referente a 12 meses de férias-prêmio adquiridas e não gozadas. A sentença determinou a utilização da última remuneração percebida antes da aposentadoria como base de cálculo, incluindo o Adicional de Valorização da Educação Básica (ADVEB) e demais parcelas remuneratórias inerentes ao exercício do cargo, com exclusão de verbas eventuais e indenizatórias. ... ()
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214 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 501. INÁPLICAVEL A SANÇÃO DE PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS EM DOBRO QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO DO CLT, art. 145.
Ante as razões apresentadas pelo reclamado, afasta-se o óbice erigido na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 501. INÁPLICAVEL A SANÇÃO DE PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS EM DOBRO QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO DO CLT, art. 145. 1 . Acordão recorrido por meio do qual foi condenado o reclamado ao pagamento da remuneração de férias em dobro, sob o fundamento de que não fora observado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2 . Aparente violação ao CLT, art. 137, nos moldes do art. 896, «c, da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de Instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 501. INÁPLICAVEL A SANÇÃO DE PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS EM DOBRO QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO DO CLT, art. 145. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA DEMONSTRADA. 1 . No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da autora para condenar o reclamado ao pagamento da remuneração de férias em dobro, incluído o terço constitucional, sob o fundamento de que não fora observado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2 . Ao adotar esse entendimento, o TRT contrariou recente decisão do STF que, por meio da ADPF 501, concluiu pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, de seguinte redação: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.. 3 . Ressaltou a Suprema Corte que o referido verbete sumular acabava por ampliar o âmbito de incidência da sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, o que constituiria uma obrigação não prevista em lei, ofendendo o princípio da separação dos poderes e o princípio da legalidade. 4 . Nesse contexto, a Corte de origem, ao condenar o reclamado ao pagamento das férias em dobro, em razão da sua quitação fora do prazo estipulado no CLT, art. 145, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante, pelo que se impõe a reforma do acórdão regional. Precedentes de todas as Turmas do TST. Configurada a violação do CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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215 - TJSP. Recurso inominado. Ação declaratória e condenatória. Servidor público estadual da área da saúde. Remuneração recebida pela prestação de serviço em regime de plantão. Autorizada a sua inclusão nas bases de cálculo das férias acrescidas de seu terço constitucional e do 13º salário, uma vez que estas vantagens são apuradas a partir da remuneração integral. Inteligência das previsões contidas no Ementa: Recurso inominado. Ação declaratória e condenatória. Servidor público estadual da área da saúde. Remuneração recebida pela prestação de serviço em regime de plantão. Autorizada a sua inclusão nas bases de cálculo das férias acrescidas de seu terço constitucional e do 13º salário, uma vez que estas vantagens são apuradas a partir da remuneração integral. Inteligência das previsões contidas no art. 7º, VIII e XVII, combinado com a do art. 39, §3º, ambos, da CF/88. Irrelevância da natureza transitória ou extraordinária da vantagem paga a título de plantão, sobressaindo, para o pleito em questão, seu caráter remuneratório. Precedentes do TJSP. Entendimento consolidado pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais (PUIL 0000170-17.2020.8.26.9040). Recurso do autor provido para incluir os plantões também na base de cálculo do terço constitucional de férias. Recurso da Fazenda Pública improvido.
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216 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do CLT, art. 145. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
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217 - TST. Parcela «sistema de remuneração variável. Atingimento de metas. Pagamento habitual. Natureza jurídica salarial. Reflexos nas demais parcelas de natureza salarial. Férias vencidas e proporcionais.
«No caso, o Tribunal Regional consignou que a parcela em questão, instituída por norma interna do reclamado, era paga à reclamante de forma habitual, mas não em todos os meses, tendo sua natureza salarial reconhecida pelo próprio reclamado. Assim, o Regional, diante do caráter salarial da parcela «Sistema de Remuneração Variável e de seu pagamento habitual, considerou correta a sentença em que se determinou a incidência reflexa da aludida parcela sobre as férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3. Portanto, constatado que a verba «Sistema de Remuneração Variável era paga com habitualidade e decorria do atingimento de metas pelos empregados, é inegável a sua natureza salarial, nos termos do disposto no CLT, art. 457, § 1º e da jurisprudência desta Corte, circunstância que autoriza sua integração nas demais parcelas salariais, como as férias vencidas e proporcionais. ... ()
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218 - TST. 10. «trabalhador avulso. Férias em dobro (violação dos arts. 7º, XXVI e XXXIV e 8º, I, III e CF/88; 29 da Lei 8.630/93, 8º da Lei 9.719/1998 e divergência jurisprudencial).
«As atribuições, quanto ao registro e escala do trabalhador portuário avulso, passaram a ser do OGMO, por disposição das Leis 8.630/93 e 9.719/98, que nada fixam sobre gozo de férias ou ainda, sobre eventual remuneração em dobro. Referidas normas não imputam àquele Órgão a responsabilidade quanto à forma do gozo das férias. Ao contrário, limitam seus poderes, obrigando-o a atender aos termos do que restar pactuado em convenções ou acordos coletivos. De acordo com referidas leis, o OGMO apenas se revela responsável pelo recolhimento dos valores pagos por operadores portuários, em razão dos serviços executados por trabalhadores avulsos. É responsável, ainda, pelo respectivo repasse dos valores, nos quais está incluída a fração relativa às férias. É de se reconhecer, portanto, que a remuneração das férias do trabalhador avulso não está condicionada ao gozo do benefício, nos termos do CLT, Lei 9.719/1998, art. 134, mas sim, aos ditames. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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219 - TRT2. FGTS. Férias indenizadas. Não incidência. Lei 8.036/90, art. 15. CLT, art. 148 e CLT, art. 449.
«... Nenhum reparo se impõe à r. sentença. Sobre a remuneração das férias indenizadas não incide o FGTS, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 15. O CLT, art. 148, ao fazer remissão ao art. 449 do mesmo Diploma Legal, estabelece que as férias, ainda que indenizadas, são consideradas crédito privilegiado, na ocorrência de falência, concordata ou dissolução da empresa empregadora. ... (Juíza Maria Aparecida Pellegrina).... ()
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220 - TST. Férias em dobro.
«É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, nos casos em que as férias não tenham sido quitadas a tempo e modo, não cabendo qualquer ressalva quanto aos casos em que o vínculo empregatício é reconhecido apenas em juízo. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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221 - TST. Recurso de revista. Terço constitucional de férias. Abono pecuniário. Base de cálculo.
«O entendimento prevalecente nesta Corte é de que, tendo sido pago o adicional de férias (terço constitucional) sobre a remuneração dos trinta dias de férias, não há incidência desse adicional sobre o abono pecuniário previsto no CLT, art. 143. ... ()
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222 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO ESTABELECIDO NO CLT, art. 145. FÉRIAS GOZADAS TEMPESTIVAMENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. INVALIDAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Em estrita obediência à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 501 que, além de declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, invalidou as « decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «, procede-se a novo julgamento do recurso. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO ESTABELECIDO NO CLT, art. 145. FÉRIAS GOZADAS TEMPESTIVAMENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. INVALIDAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Ao apreciar a matéria em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quando não observado o prazo fixado no CLT, art. 145. Decisão regional reformada, para excluir a condenação. Recurso de revista conhecido e provido.
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223 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Férias concedidas na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.
«I. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de ser devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que a sua fruição tenha ocorrido na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no CLT, art. 145 para o seu pagamento. Tal entendimento está consagrado na Súmula 450/TST. ... ()
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224 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO MUNICÍPIO RECLAMADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada considerou-se carente de transcendência o apelo obreiro, quer pela matéria em debate (remuneração a ser utilizada como base de cálculo das férias pagas fora do prazo), que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, IV) nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da causa (R$ 8.263,92), que não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, nova revisão do feito (inciso I). 2. Ademais, ficou registrado que não se vislumbra contrariedade à Súmula 7/TST, na medida em que o referido verbete sumulado não trata sobre a base de cálculo das férias remuneradas fora do prazo, mas apenas das férias não concedidas no tempo oportuno, motivo pelo qual o apelo obreiro somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, o que não se revelou viável ante os óbices das Súmulas 23, 296 e 337 desta Corte. 3. Verifica-se que, in casu, não há sucumbência do Município Reclamado e, portanto, não lhe assiste interesse de recorrer, de modo a autorizar a interposição de agravo, nos termos do CPC/2015, art. 996. Agravo desprovido.
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225 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - BASE DE CÁLCULO - REMUNERAÇÃO DO ALIMENTANTE - PROPORCIONALIDADE - INCIDÊNCIA - ADICIONAL DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO - VERBAS REMUNERATÓRIAS - POSSIBILIDADE.
-Os alimentos fixados sobre a remuneração líquida permitem atender melhor ao princípio da proporcionalidade e garante mais segurança ao alimentado. ... ()
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226 - TST. A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF.
O entendimento do STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF autoriza, em juízo de retratação, à nova análise do agravo de instrumento interposto. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 137, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. C) RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. As férias têm caráter multidimensional, abrangendo não somente as noções de prazo e de pagamento, como também a ideia de plena disponibilidade para o trabalhador, desconectando-o do ambiente laborativo, para que possa auferir significativo descanso no período de afastamento. Seus objetivos são também múltiplos, de caráter individual, familiar e, até mesmo, comunitário. Para viabilizar o efetivo usufruto das férias, inclusive sob a ótica prática, econômico-financeira, determina a lei que a respectiva remuneração, incluído o terço constitucional e, se for o caso, o «abono celetista indenizatório (art. 143, CLT), seja paga antecipadamente, até dois dias «antes do início do respectivo período (art. 145, CLT). Após longa maturação jurídica, firmou-se a jurisprudência no sentido de que a omissão empresarial em antecipar o conjunto dos pagamentos de férias compromete o real usufruto do direito, ensejando a incidência da dobra aventada pelo art. 137 do capítulo celetista das férias anuais remuneradas. Esta Corte Superior, por meio da Súmula 450, fruto da conversão da Orientação Jurisprudencial 386/SBDI-1/TST, consolidou o entendimento de que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-10128-11. 2016.5.15.0088 (DEJT 08/04/2021), definiu que deve ser conferida interpretação restritiva ao entendimento contido na referida Súmula, afastando-se sua aplicação nas hipóteses em que se verificar atraso ínfimo na quitação das férias . Entretanto, o Tribunal Pleno do STF, no recente julgamento da ADPF 501 (DJe 18/08/2022), da Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, decidiu, por maioria, declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; também decidiu o STF, em modulação, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pela coisa julgada que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . Assim, diante do entendimento adotado pelo STF na ADPF Acórdão/STF, e tendo em vista que no presente caso, a decisão proferida pela Instância Ordinária que condenou o Reclamado ao pagamento da dobra das férias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo CLT, art. 145, não transitou em julgado, impõe-se concluir a ocorrência de violação do CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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227 - TST. A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO CONSÓRCIO FÊNIX. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF .
Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, na análise do tema « férias - Súmula 450/TST «, objeto do recurso de revista patronal, dá-se provimento aos presentes embargos de declaração para proceder a nova análise da matéria, conferindo-se efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos, com efeitos modificativos, em virtude do recente entendimento pelo STF sobre a matéria (ADPF Acórdão/STF). B) RECURSO DE REVISTA DO SINTRATURB-SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE DE PASSAGEIROS URBANOS. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. As férias têm caráter multidimensional, abrangendo não somente as noções de prazo e de pagamento, como também a ideia de plena disponibilidade para o trabalhador, desconectando-o do ambiente laborativo, para que possa auferir significativo descanso no período de afastamento. Seus objetivos são também múltiplos, de caráter individual, familiar e, até mesmo, comunitário. Para viabilizar o efetivo usufruto das férias, inclusive sob a ótica prática, econômico-financeira, determina a lei que a respectiva remuneração, incluído o terço constitucional e, se for o caso, o «abono celetista indenizatório (art. 143, CLT), seja paga antecipadamente, até dois dias «antes do início do respectivo período (art. 145, CLT). Após longa maturação jurídica, firmou-se a jurisprudência no sentido de que a omissão empresarial em antecipar o conjunto dos pagamentos de férias compromete o real usufruto do direito, ensejando a incidência da dobra aventada pelo art. 137 do capítulo celetista das férias anuais remuneradas. Esta Corte Superior, por meio da Súmula 450, fruto da conversão da Orientação Jurisprudencial 386/SBDI-1/TST, consolidou o entendimento de que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-10128-11.2016.5.15.0088 (DEJT 08/04/2021), definiu que deve ser conferida interpretação restritiva ao entendimento contido na referida Súmula, afastando-se sua aplicação nas hipóteses em que se verificar atraso ínfimo na quitação das férias . Entretanto, o Tribunal Pleno do STF, no recente julgamento da ADPF 501 (DJe 18/08/2022), da Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, decidiu, por maioria, declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; também decidiu o STF, em modulação, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pela coisa julgada que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . Assim, diante do entendimento adotado pelo STF na ADPF Acórdão/STF, verifica-se correta a decisão proferida pela Instância Ordinária no sentido que o atraso no pagamento « embora traduza infração administrativa (CLT, art. 153), não se revela suficiente para atrair a condenação, verdadeiramente desproporcional, a novo e integral pagamento das férias". Recurso de revista não conhecido.... ()
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228 - TST. A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF.
O entendimento do STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF autoriza, em juízo de retratação, à nova análise do agravo de instrumento interposto. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 137, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. C) RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. As férias têm caráter multidimensional, abrangendo não somente as noções de prazo e de pagamento, como também a ideia de plena disponibilidade para o trabalhador, desconectando-o do ambiente laborativo, para que possa auferir significativo descanso no período de afastamento. Seus objetivos são também múltiplos, de caráter individual, familiar e, até mesmo, comunitário. Para viabilizar o efetivo usufruto das férias, inclusive sob a ótica prática, econômico-financeira, determina a lei que a respectiva remuneração, incluído o terço constitucional e, se for o caso, o «abono celetista indenizatório (art. 143, CLT), seja paga antecipadamente, até dois dias «antes do início do respectivo período (art. 145, CLT). Após longa maturação jurídica, firmou-se a jurisprudência no sentido de que a omissão empresarial em antecipar o conjunto dos pagamentos de férias compromete o real usufruto do direito, ensejando a incidência da dobra aventada pelo art. 137 do capítulo celetista das férias anuais remuneradas. Esta Corte Superior, por meio da Súmula 450, fruto da conversão da Orientação Jurisprudencial 386/SBDI-1/TST, consolidou o entendimento de que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-10128-11. 2016.5.15.0088 (DEJT 08/04/2021), definiu que deve ser conferida interpretação restritiva ao entendimento contido na referida Súmula, afastando-se sua aplicação nas hipóteses em que se verificar atraso ínfimo na quitação das férias . Mais recentemente, o Tribunal Pleno do STF, no julgamento da ADPF 501 (DJe 18/08/2022), da Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, decidiu, por maioria, declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; também decidiu o STF, em modulação, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pela coisa julgada que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . Assim, diante do entendimento adotado pelo STF na ADPF Acórdão/STF, e tendo em vista que no presente caso, a decisão proferida pela Instância Ordinária que condenou o Reclamado ao pagamento da dobra das férias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo CLT, art. 145, não transitou em julgado, impõe-se concluir a ocorrência de violação do CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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229 - TST. A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF.
O entendimento do STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF autoriza, em juízo de retratação, à nova análise do agravo de instrumento interposto. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 137, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. C) RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. As férias têm caráter multidimensional, abrangendo não somente as noções de prazo e de pagamento, como também a ideia de plena disponibilidade para o trabalhador, desconectando-o do ambiente laborativo, para que possa auferir significativo descanso no período de afastamento. Seus objetivos são também múltiplos, de caráter individual, familiar e, até mesmo, comunitário. Para viabilizar o efetivo usufruto das férias, inclusive sob a ótica prática, econômico-financeira, determina a lei que a respectiva remuneração, incluído o terço constitucional e, se for o caso, o «abono celetista indenizatório (art. 143, CLT), seja paga antecipadamente, até dois dias «antes do início do respectivo período (art. 145, CLT). Após longa maturação jurídica, firmou-se a jurisprudência no sentido de que a omissão empresarial em antecipar o conjunto dos pagamentos de férias compromete o real usufruto do direito, ensejando a incidência da dobra aventada pelo art. 137 do capítulo celetista das férias anuais remuneradas. Esta Corte Superior, por meio da Súmula 450, fruto da conversão da Orientação Jurisprudencial 386/SBDI-1/TST, consolidou o entendimento de que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-10128-11. 2016.5.15.0088 (DEJT 08/04/2021), definiu que deve ser conferida interpretação restritiva ao entendimento contido na referida Súmula, afastando-se sua aplicação nas hipóteses em que se verificar atraso ínfimo na quitação das férias . Mais recentemente, o Tribunal Pleno do STF, no julgamento da ADPF 501 (DJe 18/08/2022), da Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, decidiu, por maioria, declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; também decidiu o STF, em modulação, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pela coisa julgada que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . Assim, diante do entendimento adotado pelo STF na ADPF Acórdão/STF, e tendo em vista que no presente caso, a decisão proferida pela Instância Ordinária que condenou o Reclamado ao pagamento da dobra das férias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo CLT, art. 145, não transitou em julgado, impõe-se concluir a ocorrência de violação do CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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230 - TST. Férias. Concessão na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-i. Não provimento.
«Sempre que o pagamento das férias não for efetuado até dois dias antes de ser usufruída, é devido o pagamento em dobro da remuneração das férias. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1. ... ()
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231 - TST. Agravo. Férias. Concessão na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-i. Não provimento.
«Sempre que o pagamento das férias não for efetuado até dois dias antes de ser usufruída, é devido o pagamento em dobro da remuneração das férias. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1. ... ()
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232 - TRT2. Férias (em geral)
«Faltas justificadas ou não FÉRIAS VENCIDAS. JUSTA CAUSA. PERÍODO AQUISITIVO FALTAS NÃO COMPROVADAS. As faltas injustificadas ocorridas no período aquisitivo reduzem quantitativamente o período de descanso. Decorrido mais de 32 (trinta e duas) faltas no período aquisitivo, mesmo que descontínuas, o empregado perderá o direito ao gozo das férias e a remuneração correspondente (CLT, art. 130, IV). Não tendo a reclamada comprovado as faltas injustificadas no período aquisitivo, correta a sentença ao deferir o pagamento das férias. Recurso a que se nega provimento.... ()
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233 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Portanto, o debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. ATRASO NO PAGAMMENTO DA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501 . Demonstrada a violação do CLT, art. 137, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. ATRASO NO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. REQUISTOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Como visto, o STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do CLT, art. 145. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM CLASSE DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, o entendimento regional no sentido de ser devido a pagamento da diferença entre as horas-atividades previstas na Lei Municipal 1.193/1999 e na Lei 11.738/2008, com reflexos apresenta-se em dissonância do desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501 . Demonstrada a violação da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM CLASSE DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A inobservância da proporcionalidade prevista na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, quanto aos limites destinados às atividades em classe de aula com os alunos (2/3) e extraclasse (1/3), atrai o direito ao recebimento apenas do adicional de horas extras, quando não ultrapassada a jornada ordinária contratual, à semelhança do que acontece quando se verifica irregularidade do regime de compensação de horas. Essa exegese tem como premissa dar eficácia normativa ao disposto na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, fundamento explicitado com profundidade na apreciação da matéria em julgamento proferido pelo Tribunal Pleno deste Tribunal no Processo RR-10314-74.2015.5.15.0086, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT de 16/10/2019. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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234 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. Afasta-se o óbice do CLT, art. 896, § 7º, indicado na decisão monocrática, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. Constatada potencial violação do art. 5º, XXII, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante (DJe 18.8.2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal . 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . 3. Essa é a hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas em desatenção ao CLT, art. 145. Recurso de revista conhecido e provido.
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235 - TJSP. Servidoras Estaduais da Secretaria de Saúde. Plantão. Sentença que julgou procedente em parte pedido de inclusão dos valores recebidos a título de plantão no décimo terceiro salário, férias e terço constitucional de férias. Inconformismo da Fazenda Estadual. Valores recebidos de forma contínua e habitual que se incluem na remuneração do servidor. Inteligência do disposto nas Leis Complementares Ementa: Servidoras Estaduais da Secretaria de Saúde. Plantão. Sentença que julgou procedente em parte pedido de inclusão dos valores recebidos a título de plantão no décimo terceiro salário, férias e terço constitucional de férias. Inconformismo da Fazenda Estadual. Valores recebidos de forma contínua e habitual que se incluem na remuneração do servidor. Inteligência do disposto nas Leis Complementares Estaduais nos 1.157/2011 e 1.176/2012, conforme art. 7º, VIII e XVII, da CF/88. Inclusão na base de cálculo que não configura incorporação (art. 39, §9º, Constituição da República). Sentença mantida. Recurso que se nega provimento.
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236 - TJSP. Recurso inominado. Servidora pública estadual. Abono de permanência. Verba transitória que não incorpora aos vencimentos e é paga apenas enquanto a servidora permanecer na ativa. Esta transitoriedade, porém, não afasta a sua natureza remuneratória, estando sujeito ao imposto de renda e integrando a remuneração da servidora. Deve, pois, compor a base de cálculo para o 13º, férias, terço Ementa: Recurso inominado. Servidora pública estadual. Abono de permanência. Verba transitória que não incorpora aos vencimentos e é paga apenas enquanto a servidora permanecer na ativa. Esta transitoriedade, porém, não afasta a sua natureza remuneratória, estando sujeito ao imposto de renda e integrando a remuneração da servidora. Deve, pois, compor a base de cálculo para o 13º, férias, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada. Precedentes do STJ. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.
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237 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. VERBA TRANSITÓRIA QUE NÃO INCORPORA AOS VENCIMENTOS E É PAGA APENAS ENQUANTO O SERVIDOR PERMANECER NA ATIVA. ESTA TRANSITORIEDADE, PORÉM, NÃO AFASTA A SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA, ESTANDO SUJEITO AO IMPOSTO DE RENDA E INTEGRANDO A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. DEVE POIS COMPOR A BASE DE CÁLCULO PARA FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. VERBA TRANSITÓRIA QUE NÃO INCORPORA AOS VENCIMENTOS E É PAGA APENAS ENQUANTO O SERVIDOR PERMANECER NA ATIVA. ESTA TRANSITORIEDADE, PORÉM, NÃO AFASTA A SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA, ESTANDO SUJEITO AO IMPOSTO DE RENDA E INTEGRANDO A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. DEVE POIS COMPOR A BASE DE CÁLCULO PARA FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
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238 - TJSP. Recurso inominado. Servidora pública estadual. Abono de permanência. Verba transitória que não incorpora aos vencimentos e é paga apenas enquanto a servidora permanecer na ativa. Esta transitoriedade, porém, não afasta a sua natureza remuneratória, estando sujeito ao imposto de renda e integrando a remuneração da servidora. Deve, pois, compor a base de cálculo para o 13º, férias, terço Ementa: Recurso inominado. Servidora pública estadual. Abono de permanência. Verba transitória que não incorpora aos vencimentos e é paga apenas enquanto a servidora permanecer na ativa. Esta transitoriedade, porém, não afasta a sua natureza remuneratória, estando sujeito ao imposto de renda e integrando a remuneração da servidora. Deve, pois, compor a base de cálculo para o 13º, férias, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada. Precedentes do STJ. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.
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239 - TJSP. Voto 1001489-39 RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ABONO DE PERMANÊNCIA - VERBA TRANSITÓRIA QUE NÃO INCORPORA AOS VENCIMENTOS E É PAGA APENAS ENQUANTO O SERVIDOR PERMANECER NA ATIVA - ESTA TRANSITORIEDADE, PORÉM, NÃO AFASTA A SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA, ESTANDO SUJEITO AO IMPOSTO DE RENDA E INTEGRANDO A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR - DEVE POIS COMPOR A BASE DE CÁLCULO PARA FÉRIAS, TERÇO Ementa: Voto 1001489-39 RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ABONO DE PERMANÊNCIA - VERBA TRANSITÓRIA QUE NÃO INCORPORA AOS VENCIMENTOS E É PAGA APENAS ENQUANTO O SERVIDOR PERMANECER NA ATIVA - ESTA TRANSITORIEDADE, PORÉM, NÃO AFASTA A SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA, ESTANDO SUJEITO AO IMPOSTO DE RENDA E INTEGRANDO A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR - DEVE POIS COMPOR A BASE DE CÁLCULO PARA FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO IMPROVIDO.
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240 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. DESCUMPRIDO O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DESTA CORTE. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), de caráter vinculante, a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que condenava o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do prazo do CLT, art. 145. No caso em exame, a decisão do Regional condenou o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, com fundamento na Súmula 450/TST, contrariando o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.
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241 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. VERBA TRANSITÓRIA QUE NÃO INCORPORA AOS VENCIMENTOS E É PAGA APENAS ENQUANTO O SERVIDOR PERMANECER NA ATIVA. ESTA TRANSITORIEDADE, PORÉM, NÃO AFASTA A SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA, ESTANDO SUJEITO AO IMPOSTO DE RENDA E INTEGRANDO A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. DEVE, POIS, COMPOR A BASE DE CÁLCULO PARA O 13º, FÉRIAS, TERÇO Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. VERBA TRANSITÓRIA QUE NÃO INCORPORA AOS VENCIMENTOS E É PAGA APENAS ENQUANTO O SERVIDOR PERMANECER NA ATIVA. ESTA TRANSITORIEDADE, PORÉM, NÃO AFASTA A SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA, ESTANDO SUJEITO AO IMPOSTO DE RENDA E INTEGRANDO A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. DEVE, POIS, COMPOR A BASE DE CÁLCULO PARA O 13º, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
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242 - TJSP. RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ABONO DE PERMANÊNCIA - VERBA TRANSITÓRIA QUE NÃO INCORPORA AOS VENCIMENTOS E É PAGA APENAS ENQUANTO O SERVIDOR PERMANECER NA ATIVA - ESTA TRANSITORIEDADE, PORÉM, NÃO AFASTA A SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA, ESTANDO SUJEITO AO IMPOSTO DE RENDA E INTEGRANDO A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR - DEVE, POIS, COMPOR A BASE DE CÁLCULO PARA FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL Ementa: RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ABONO DE PERMANÊNCIA - VERBA TRANSITÓRIA QUE NÃO INCORPORA AOS VENCIMENTOS E É PAGA APENAS ENQUANTO O SERVIDOR PERMANECER NA ATIVA - ESTA TRANSITORIEDADE, PORÉM, NÃO AFASTA A SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA, ESTANDO SUJEITO AO IMPOSTO DE RENDA E INTEGRANDO A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR - DEVE, POIS, COMPOR A BASE DE CÁLCULO PARA FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO IMPROVIDO.
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243 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA INDEVIDA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA. 1 - O
acórdão embargado afastou a condenação a sanção de pagamento em dobro de férias remuneradas extemporaneamente. 2 - O embargante aponta obscuridades. Afirma que apontou na inicial que o reclamado pagava as férias em atraso e que concedeu as férias do período 2014/2015 em atraso. Sustenta que o reclamado pagou a menor o terço constitucional e abono pecuniário. 3 - Não há de se falar em obscuridades. Isso porque o acórdão embargado foi claro em excluir apenas da condenação a sanção em dobro das férias remuneradas extemporaneamente. Embargos de declaração conhecidos e não providos.... ()
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244 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 1.030, INCISO II, DO CPC. LEIS Nos 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. DESCUMPRIDO O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA SALARIAL. DECISÃO PROFERIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Trata-se de remessa dos autos pela Vice-Presidência desta Corte para eventual juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II. Em virtude ao efeito vinculante da ADPF 501 do Supremo Tribunal Federal, impõe-se exercer o juízo de retratação positivo previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, a fim de prover o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido, em juízo de retratação. II - RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. DESCUMPRIDO O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DESTA CORTE. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), de caráter vinculante, a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que condenava o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do prazo do CLT, art. 145. No caso em exame, a decisão do Regional condenou o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, com fundamento na Súmula 450/TST, contrariando o entendimento vinculante firmado pelo STF. Manteve, ainda, a condenação ao pagamento em dobro da remuneração das férias em relação aos períodos em que houve parcial fruição fora do prazo, proporcionalmente aos dias usufruídos intempestivamente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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245 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA . LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO ESTABELECIDO NO CLT, art. 145. FÉRIAS GOZADAS TEMPESTIVAMENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do CLT, art. 145. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA . LEI 13.467/2017. PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO ESTABELECIDO NO CLT, art. 145. FÉRIAS GOZADAS TEMPESTIVAMENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA. Ao apreciar a matéria em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quando não observado o prazo fixado no CLT, art. 145. Decisão regional reformada, para excluir a condenação. Recurso de revista conhecido e provido .
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246 - TST. Férias. Conversão em abono pecuniário. Imposição patronal. Pagamento em dobro
«1 - O TRT, mediante o conjunto probatório dos autos, entendeu comprovado o fato constitutivo do direito da reclamante ao pagamento em dobro das férias. Assentou que foi confirmada «a tese da inicial de que a empresa compelia os empregados a converter um terço das férias em pecúnia, o que não correspondia a uma opção do empregado. Assim, não há como se reconhecer violação dos CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I, 1973 (CPC/2015, art. 373, I). ... ()
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247 - TRT3. Agente comunitário de saúde. Férias. Recurso ordinário. Município de Juiz de fora. Agente comunitário de saúde. Férias. Adiantamento apenas do terço constitucional. Aplicação da Súmula 450/TST.
«O não recebimento adiantado da remuneração das férias frustra o gozo do descanso, porquanto não fornece ao empregado recursos financeiros para desfrutá-lo com a máxima intensidade. In casu, não refuta o ente municipal o pagamento adiantado apenas do terço constitucional de férias em favor do agente comunitário de saúde. Ao contrário, tenta justificar o atraso do principal com base nas regras inerentes ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal 8.710/95), em que pese expressa previsão em lei municipal, posterior e específica, frisa-se, de aplicação das regras celetistas a esses agentes. Diante do incontroverso atraso, aplica-se ao caso o entendimento da Súmula 450 do C. TST, veja-se: SUM-450 FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT, art. 145. (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. É fato que o ente político, ainda que extemporaneamente, quitou os valores pertinentes, restando devida, portanto, apenas a dobra das férias, excetuado o valor referente ao terço de férias, eis que quitado no prazo, exatamente como decidido pelo Juízo a quo. Recurso desprovido.... ()
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248 - TST. Recurso de revista. Férias. Pagamento fora do prazo da CLT, art. 145. Atraso ínfimo.
«O atraso ínfimo na remuneração das férias, qual seja, no primeiro dia de gozo do período de descanso, não enseja o pagamento em dobro do referido período, tendo em vista que o autor não suportou qualquer prejuízo, pois desfrutou das férias com os recursos financeiros que lhe são devidos. ... ()
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249 - TST. Férias. Pagamento em dobro.
«O e. Tribunal Regional negou provimento ao recurso do autor, para indeferir a indenização dobrada de dias deférias, considerando que o empregador já pagou o período de forma simples, uma vez que o autor já tinha recebido a parcela com o respectivo adicional. Não há falar em violação do CLT, art. 137 em face do comando delineado na decisão regional, uma vez que tal dispositivo não alude claramente ao fato de que no caso defériasconcedidas fora do período legal de forma parcial deva ser paga a remuneração de todo o período em dobro. De todo modo, a decisão regional, ao reconhecer a dobra sobre os dias usufruídos após o período legal, foi proferida em consonância com o entendimento sufragado na Súmula 81/TST desta Corte Superior. Assim, pagas pelo empregador as férias com adicional e na rescisão feito o pagamento simples da parcela, tem-se atendido o comando legal e jurisprudencial da dobra, não havendo que se falar em triplo pagamento da mesma parcela. Recurso de revista não conhecido no particular. ... ()
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250 - TST. Recurso de revista. Férias desfrutadas na época própria. Pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Pagamento em dobro.
«1. Pacificou-se nesta Corte Superior o entendimento, cristalizado na Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I, segundo o qual - é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. 2. Na hipótese, a Corte Regional registra que a reclamada, embora tenha adimplido o terço constitucional no prazo a que alude o CLT, art. 145, pagou o restante da remuneração relativa às férias somente durante o respectivo gozo. Não obstante, considera indevido o pagamento em dobro, por entender que «não se trata de hipótese de incidência do art. 137, diante da própria afirmação da parte reclamante de que gozou as férias no período correto. 3. Evidenciado que o pagamento das férias, em sua integralidade, não observou o prazo previsto no CLT, art. 145, contraria o verbete jurisprudencial transcrito a decisão que mantém o indeferimento do pedido de pagamento em dobro. ... ()
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