(DOC. VP 143.1824.1029.6600)
TST. Recurso de revista. Férias desfrutadas na época própria. Pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Pagamento em dobro.
«1. Pacificou-se nesta Corte Superior o entendimento, cristalizado na Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I, segundo o qual - é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal». 2. Na hipótese, a Corte Regional registra que a reclamada, embora tenha adimplido o terço constitucional no praz
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