(DOC. VP 172.5562.6000.1200)
TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Férias concedidas na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.
«I. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de ser devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que a sua fruição tenha ocorrido na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no CLT, art. 145 para o seu pagamento. Tal entendimento está consagrado na Súmula 450/TST. II. Nesse contexto, a decisão regional em que se condenou a Reclamada ao pagamento de férias em dobro, em razão d
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote