Jurisprudência sobre
comprovacao de deficiencia fisica
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201 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução fiscal - Decisão agravada que intimou a Municipalidade para que esta comprove a adoção das medidas previstas no item 2 da tese aprovada pelo STF no julgamento do RE 1.355.208 (Tema 1184 da Repercussão Geral) - Tese assim redigida: «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. - Ajuizamento da execução anteriormente à decisão do STF - Inexigibilidade de adoção das medidas do item 2 da tese, nos termos do item 3 - Art. 1º, parágrafo único, do Provimento CSM 2738/24 - RECURSO PROVIDO... ()
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202 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução fiscal - Decisão agravada que intimou a Municipalidade para que esta comprove a adoção das medidas previstas no item 2 da tese aprovada pelo STF no julgamento do RE 1.355.208 (Tema 1184 da Repercussão Geral) - Tese assim redigida: «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. - Ajuizamento da execução anteriormente à decisão do STF - Inexigibilidade de adoção das medidas do item 2 da tese, nos termos do item 3 - Art. 1º, parágrafo único, do Provimento CSM 2738/24 - RECURSO PROVIDO... ()
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203 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução fiscal - Decisão agravada que intimou a Municipalidade para que esta comprove a adoção das medidas previstas no item 2 da tese aprovada pelo STF no julgamento do RE 1.355.208 (Tema 1184 da Repercussão Geral) - Tese assim redigida: «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. - Ajuizamento da execução anteriormente à decisão do STF - Inexigibilidade de adoção das medidas do item 2 da tese, nos termos do item 3 - Art. 1º, parágrafo único, do Provimento CSM 2738/24 - RECURSO PROVIDO... ()
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204 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução fiscal - Decisão agravada que intimou a Municipalidade para que esta comprove a adoção das medidas previstas no item 2 da tese aprovada pelo STF no julgamento do RE 1.355.208 (Tema 1184 da Repercussão Geral) - Tese assim redigida: «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. - Ajuizamento da execução anteriormente à decisão do STF - Inexigibilidade de adoção das medidas do item 2 da tese, nos termos do item 3 - Art. 1º, parágrafo único, do Provimento CSM 2738/24 - RECURSO PROVIDO... ()
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205 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução fiscal - Decisão agravada que intimou a Municipalidade para que esta comprove a adoção das medidas previstas no item 2 da tese aprovada pelo STF no julgamento do RE 1.355.208 (Tema 1184 da Repercussão Geral) - Tese assim redigida: «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. - Ajuizamento da execução anteriormente à decisão do STF - Inexigibilidade de adoção das medidas do item 2 da tese, nos termos do item 3 - Art. 1º, parágrafo único, do Provimento CSM 2738/24 - RECURSO PROVIDO... ()
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206 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução fiscal - Decisão agravada que intimou a Municipalidade para que esta comprove a adoção das medidas previstas no item 2 da tese aprovada pelo STF no julgamento do RE 1.355.208 (Tema 1184 da Repercussão Geral) - Tese assim redigida: «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. - Ajuizamento da execução anteriormente à decisão do STF - Inexigibilidade de adoção das medidas do item 2 da tese, nos termos do item 3 - Art. 1º, parágrafo único, do Provimento CSM 2738/24 - RECURSO PROVIDO... ()
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207 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO -AUSÊNCIA INTERESSE DE AGIR- VALOR IRRISÓRIO- DESJUDICIALIZAÇÃO COBRANÇA CRÉDITO FISCAL- TEMA Nº1184 STF- SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO CONFIRMADA.
-Desde a edição da Lei 6830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, foram implementadas várias medidas para a desjudicialização da cobrança do crédito fiscal, como o Protesto da CDA e o incentivo à política conciliatória. ... ()
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208 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO -AUSÊNCIA INTERESSE DE AGIR- VALOR IRRISÓRIO- DESJUDICIALIZAÇÃO COBRANÇA CRÉDITO FISCAL- TEMA Nº1184 STF- SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO CONFIRMADA.
-Desde a edição da Lei 6830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, foram implementadas várias medidas para a desjudicialização da cobrança do crédito fiscal, como o Protesto da CDA e o incentivo à política conciliatória. ... ()
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209 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO -AUSÊNCIA INTERESSE DE AGIR- VALOR IRRISÓRIO- DESJUDICIALIZAÇÃO COBRANÇA CRÉDITO FISCAL- TEMA Nº1184 STF- SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO CONFIRMADA.
-Desde a edição da Lei 6830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, foram implementadas várias medidas para a desjudicialização da cobrança do crédito fiscal, como o Protesto da CDA e o incentivo à política conciliatória. - O STF, no julgamento do Tema 1184, fixou a seguinte tese jurídica: «É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.. -A busca pela a satisfação do crédito e a maior celeridade na tramitação das execuções fiscais devem ser equacionados, prestigiando-se o Princípio da Eficiência da Execução.... ()
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210 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO -AUSÊNCIA INTERESSE DE AGIR- VALOR IRRISÓRIO- DESJUDICIALIZAÇÃO COBRANÇA CRÉDITO FISCAL- TEMA Nº1184 STF- SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO CONFIRMADA.
-Desde a edição da Lei 6830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, foram implementadas várias medidas para a desjudicialização da cobrança do crédito fiscal, como o Protesto da CDA e o incentivo à política conciliatória. - O STF, no julgamento do Tema 1184, fixou a seguinte tese jurídica: «É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.. -A busca pela a satisfação do crédito e a maior celeridade na tramitação das execuções fiscais devem ser equacionados prestigiando-se o Princípio da Eficiência da Execução.... ()
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211 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO -AUSÊNCIA INTERESSE DE AGIR- VALOR IRRISÓRIO- DESJUDICIALIZAÇÃO COBRANÇA CRÉDITO FISCAL- TEMA Nº1184 STF- SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO CONFIRMADA.
-Desde a edição da Lei 6830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, foram implementadas várias medidas para a desjudicialização da cobrança do crédito fiscal, como o Protesto da CDA e o incentivo à política conciliatória. ... ()
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212 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO -AUSÊNCIA INTERESSE DE AGIR- VALOR IRRISÓRIO- DESJUDICIALIZAÇÃO COBRANÇA CRÉDITO FISCAL- TEMA Nº1184 STF- SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO CONFIRMADA.
-Desde a edição da Lei 6830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, foram implementadas várias medidas para a desjudicialização da cobrança do crédito fiscal, como o Protesto da CDA e o incentivo à política conciliatória. - O STF, no julgamento do Tema 1184, fixou a seguinte tese jurídica: «É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.. -A busca pela a satisfação do crédito e a maior celeridade na tramitação das execuções fiscais devem ser equacionados, prestigiando-se o Princípio da Eficiência da Execução.... ()
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213 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO -AUSÊNCIA INTERESSE DE AGIR- VALOR IRRISÓRIO- DESJUDICIALIZAÇÃO COBRANÇA CRÉDITO FISCAL- TEMA Nº1184 STF- SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO CONFIRMADA.
-Desde a edição da Lei 6830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, foram implementadas várias medidas para a desjudicialização da cobrança do crédito fiscal, como o Protesto da CDA e o incentivo à política conciliatória. - O STF, no julgamento do Tema 1184, fixou a seguinte tese jurídica: «É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.. -A busca pela a satisfação do crédito e a maior celeridade na tramitação das execuções fiscais devem ser equacionados, prestigiando-se o Princípio da Eficiência da Execução.... ()
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214 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO -AUSÊNCIA INTERESSE DE AGIR- VALOR IRRISÓRIO- DESJUDICIALIZAÇÃO COBRANÇA CRÉDITO FISCAL- TEMA Nº1184 STF- SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO CONFIRMADA.
-Desde a edição da Lei 6830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, foram implementadas várias medidas para a desjudicialização da cobrança do crédito fiscal, como o Protesto da CDA e o incentivo à política conciliatória. ... ()
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215 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO -AUSÊNCIA INTERESSE DE AGIR- VALOR IRRISÓRIO- DESJUDICIALIZAÇÃO COBRANÇA CRÉDITO FISCAL- TEMA Nº1184 STF- SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO CONFIRMADA.
-Desde a edição da Lei 6830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, foram implementadas várias medidas para a desjudicialização da cobrança do crédito fiscal, como o Protesto da CDA e o incentivo à política conciliatória. - O STF, no julgamento do Tema 1184, fixou a seguinte tese jurídica: «É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.. -A busca pela a satisfação do crédito e a maior celeridade na tramitação das execuções fiscais devem ser equacionados, prestigiando-se o Princípio da Eficiência da Execução.... ()
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216 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO -AUSÊNCIA INTERESSE DE AGIR- VALOR IRRISÓRIO- DESJUDICIALIZAÇÃO COBRANÇA CRÉDITO FISCAL- TEMA Nº1184 STF- SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO CONFIRMADA.
-Desde a edição da Lei 6830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, foram implementadas várias medidas para a desjudicialização da cobrança do crédito fiscal, como o Protesto da CDA e o incentivo à política conciliatória. - O STF, no julgamento do Tema 1184, fixou a seguinte tese jurídica: «É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.. -A busca pela a satisfação do crédito e a maior celeridade na tramitação das execuções fiscais devem ser equacionados, prestigiando-se o Princípio da Eficiência da Execução.... ()
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217 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO -AUSÊNCIA INTERESSE DE AGIR- VALOR IRRISÓRIO- DESJUDICIALIZAÇÃO COBRANÇA CRÉDITO FISCAL- TEMA Nº1184 STF- SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO CONFIRMADA.
-Desde a edição da Lei 6830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, foram implementadas várias medidas para a desjudicialização da cobrança do crédito fiscal, como o Protesto da CDA e o incentivo à política conciliatória. ... ()
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218 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - INTERESSE DE AGIR - INEXISTÊNCIA - TEMA 1184 DO STF - RESOLUÇÃO CNJ 547/2024 - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - RECURSO PROVIDO.
OSupremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1184 da repercussão geral, fixou entendimento no sentido da possibilidade de extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, à luz do princípio da eficiência administrativa. ... ()
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219 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Deficiência na fundamentação recursal. Não demonstração de violação aos dispositivos legais indicados. Súmula 284/STF. Incidência. Pretensão recursal que demanda o revolvimento do quadro fático probatório para sua análise. Súmula 7/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial. Não comprovação. Paradigma que não guarda similitude fática com o caso concreto. Agravo regimental a que se nega provimento.
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220 - STJ. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Benefício assistencial. Ausência de comprovação da deficiência física. Alteração do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
1 - As alegações declinadas no presente agravo interno não são capazes de alterar o entendimento anteriormente manifestado, porquanto inafastável o óbice da Súmula 7/STJ ao conhecimento do recurso especial. ... ()
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221 - TJSP. Agravo - Execução Fiscal - IPTU, ISS e Taxa de Licença, Fiscalização e Funcionamento do exercício de 2023 - Município de Votuporanga - Decisão fundada no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinando ao exequente demonstrar, cumulativamente, a adoção das providências a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo - Insurgência do exequente - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Teses de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Julgamento recentemente do STF, ainda quando do exame dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional no mesmo RE 1.355.208, «(...), apenas para esclarecer que a tese de repercussão geral fixada na espécie aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor, nos exatos limites do Tema 1.184, incidindo também sobre as execuções fiscais suspensas em razão do julgamento desse tema pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto da Relatora. - Execução fiscal com valor superior ao teto (R$10.000) fixado pela Resolução CNJ nº547/2024, o que impede a aplicação das Teses do Tema 1.184 do C. STF - Decisão reformada - Recurso provido, com determinação
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222 - STJ. Agravo regimental. Deficiência de fundamentação. Inexistência dos motivos pelos quais teria ocorrido a violação legal. Súmula 284/STF. Incidência. Dissídio jurisprudencial. Não comprovação. Reexame dos fatos e provas. Súmula 7/STJ. Incidência. Decisão agravada mantida. Improvimento.
I - O recurso não atende aos requisitos técnicos necessários ao julgamento, pois apenas fez ilações genéricas que não são hábeis ao enfrentamento do apelo excepcional, não chegando mesmo a explicitar adequadamente os motivos pelos quais teria ocorrido tal violação. Tal deficiência, com sede na própria fundamentação da insurgência recursal, impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284/STF.... ()
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223 - TJSP. Agravo - Execução Fiscal - IPTU e Taxa dos exercícios de 2020 a 2023 - Município de Itupeva - Decisão fundada no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinando ao exequente demonstrar, cumulativamente, a adoção das providências a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Teses de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Julgamento recentemente do STF, ainda quando do exame dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional no mesmo RE 1.355.208, «(...), apenas para esclarecer que a tese de repercussão geral fixada na espécie aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor, nos exatos limites do Tema 1.184, incidindo também sobre as execuções fiscais suspensas em razão do julgamento desse tema pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto da Relatora. - Execução fiscal com valor superior ao teto (R$10.000) fixado pela Resolução CNJ nº547/2024, o que impede a aplicação das Teses do Tema 1.184 do C. STF - Decisão reformada - Recurso provido, com determinação
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224 - TJSP. Agravo - Execução Fiscal - IPTU e Taxa dos exercícios de 2020 a 2023 - Município de Itupeva - Decisão fundada no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinando ao exequente demonstrar, cumulativamente, a adoção das providências a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Teses de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Julgamento recentemente do STF, ainda quando do exame dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional no mesmo RE 1.355.208, «(...), apenas para esclarecer que a tese de repercussão geral fixada na espécie aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor, nos exatos limites do Tema 1.184, incidindo também sobre as execuções fiscais suspensas em razão do julgamento desse tema pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto da Relatora. - Execução fiscal com valor superior ao teto (R$10.000) fixado pela Resolução CNJ nº547/2024, o que impede a aplicação das Teses do Tema 1.184 do C. STF - Decisão reformada - Recurso provido, com determinação
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225 - TJSP. Agravo - Execução Fiscal - Multa do exercício de 2023 - Município de Votuporanga - Decisão fundada no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinando ao exequente demonstrar, cumulativamente, a adoção das providências a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo - Insurgência do exequente - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Teses de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Julgamento recentemente do STF, ainda quando do exame dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional no mesmo RE 1.355.208, «(...), apenas para esclarecer que a tese de repercussão geral fixada na espécie aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor, nos exatos limites do Tema 1.184, incidindo também sobre as execuções fiscais suspensas em razão do julgamento desse tema pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto da Relatora. - Execução fiscal com valor superior ao teto (R$10.000) fixado pela Resolução CNJ nº547/2024, o que impede a aplicação das Teses do Tema 1.184 do C. STF - Decisão reformada - Recurso provido, com determinação
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226 - TJSP. Agravo - Execução Fiscal - IPTU e Taxa dos exercícios de 2020 a 2023 - Município de Itupeva - Decisão fundada no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinando ao exequente demonstrar, cumulativamente, a adoção das providências a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Teses de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Julgamento recentemente do STF, ainda quando do exame dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional no mesmo RE 1.355.208, «(...), apenas para esclarecer que a tese de repercussão geral fixada na espécie aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor, nos exatos limites do Tema 1.184, incidindo também sobre as execuções fiscais suspensas em razão do julgamento desse tema pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto da Relatora. - Execução fiscal com valor superior ao teto (R$10.000) fixado pela Resolução CNJ nº547/2024, o que impede a aplicação das Teses do Tema 1.184 do C. STF - Decisão reformada - Recurso provido, com determinação
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227 - TJSP. Agravo - Execução Fiscal - IPTU e Taxa dos exercícios de 2020 a 2022 - Município de Itupeva - Decisão fundada no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinando ao exequente demonstrar, cumulativamente, a adoção das providências a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Teses de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Julgamento recentemente do STF, ainda quando do exame dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional no mesmo RE 1.355.208, «(...), apenas para esclarecer que a tese de repercussão geral fixada na espécie aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor, nos exatos limites do Tema 1.184, incidindo também sobre as execuções fiscais suspensas em razão do julgamento desse tema pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto da Relatora. - Execução fiscal com valor superior ao teto (R$10.000) fixado pela Resolução CNJ nº547/2024, o que impede a aplicação das Teses do Tema 1.184 do C. STF - Decisão reformada - Recurso provido, com determinação
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228 - TJSP. Agravo - Execução Fiscal - Tarifa de Água e Esgoto dos exercícios de 2020 a 2022 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Taquaritinga-SAAET - Decisão fundada no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinando ao exequente demonstrar, cumulativamente, a adoção das providências a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo - Insurgência do exequente - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Teses de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Julgamento recentemente do STF, ainda quando do exame dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional no mesmo RE 1.355.208, «(...), apenas para esclarecer que a tese de repercussão geral fixada na espécie aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor, nos exatos limites do Tema 1.184, incidindo também sobre as execuções fiscais suspensas em razão do julgamento desse tema pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto da Relatora. - Execução fiscal com valor superior ao teto (R$10.000) fixado pela Resolução CNJ nº547/2024, o que impede a aplicação das Teses do Tema 1.184 do C. STF - Decisão reformada - Recurso provido, com determinação
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229 - TJSP. Penhora. Nomeação de bens. Execução fiscal. Crédito oriundo de cessão de precatório. Admissibilidade, em tese, da oferta. Falta, todavia, de comprovação de homologação da cessão de crédito. Atos válidos somente entre as partes contratantes. Ausência, ademais, da demonstração analítica da suficiência dos créditos para fazer frente ao crédito do Estado. Não comprovação da efetiva idoneidade do credito oferecido à constrição, como forma de liquidação da obrigação tributária. Efeitos irradiados da Emenda Constitucional 62/2009 afastam a necessidade de homologação judicial dos créditos ofertados. Rejeição da oferta de precatório vencido. Recurso desprovido.
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230 - TJSP. APELAÇÃO -
Execução fiscal - Julgamento do RE 1.355.208 (Tema 1184 da Repercussão Geral) - Tese assim redigida: «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. - Item 2 aplicável a todas as execuções fiscais, independentemente de seu valor - Imperatividade de adesão ao entendimento do STF, nos termos do CPC, art. 927, III - RECURSO DESPROVIDO... ()
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231 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Deficiência de fundamentação. Divergência pretoriana não comprovada nos moldes legais. Ausência de elaboração de cotejo analítico. Incidência da Súmula 284/STF.
«1 - O recurso especial foi intentado pela alínea c do permissivo constitucional, entretanto, furtou-se à comprovação do dissídio jurisprudencial na forma legal e regimental, pois a parte recorrente não procedeu ao necessário cotejo analítico entre julgados, deixando de evidenciar o ponto, em que os acórdãos confrontados, diante da mesma base fática, teriam adotado a alegada solução jurídica diversa. Incide, ao caso, o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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232 - TJRS. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TEMA RG 1184 DO STF E RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE AJUIZAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA PARA EXECUÇÃO JÁ AJUIZADA E ANTERIORMENTE RECEBIDA.
- Consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, ao apreciar Tema 1.184 de Repercussão Geral (RE 1.355.208, julgado em 19/12/2023), o ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida.... ()
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233 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE RIO CLARO - PRETENSÃO À REFORMA DE SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO JULGADO NO TEMA 1184, DE REPERCUSSÃO GERAL, E DO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ - NÃO ACOLHIMENTO - DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS QUE MELHOR ATENDEM OS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E DA EFETIVIDADE - APLICABILIDADE IMEDIATA DO TEMA 1184 E DA RESOLUÇÃO 547/2024 - CRÉDITO, ADEMAIS, QUE É INFERIOR AO LIMITE ESTABELECIDO EM LEI MUNICIPAL PARA FINS DE AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO
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234 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE RIO CLARO - PRETENSÃO À REFORMA DE SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO JULGADO NO TEMA 1184, DE REPERCUSSÃO GERAL, E DO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ - NÃO ACOLHIMENTO - DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS QUE MELHOR ATENDEM OS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E DA EFETIVIDADE - APLICABILIDADE IMEDIATA DO TEMA 1184 E DA RESOLUÇÃO 547/2024 - CRÉDITO, ADEMAIS, QUE É INFERIOR AO LIMITE ESTABELECIDO EM LEI MUNICIPAL PARA FINS DE AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO
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235 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de sonegação fiscal. Violação do CPP, art. 619. Não ocorrência. Aceitação de carta de fiança bancária nos embargos à execução fiscal. Garantia que não possui natureza de pagamento do tributo. Recurso não provido.
«1. Não há violação do CPP, art. 619 se o acórdão se manifestou expressamente sobre as teses relevantes para o julgamento da controvérsia, relacionada à absolvição pelo crime de sonegação fiscal em decorrência de aceitação de carta de fiança bancária em embargos à execução. As teses das contrarrazões foram analisadas e resultaram «na aplicação do CPP, art. 93, que trata das questões prejudiciais, «acarretando a suspensão do processo criminal até o deslinde da questão posta na seara cível. ... ()
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236 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINAR REJEITADA- AUSÊNCIA JULGAMENTO DEFINITIVO TEMA Nº1184-STF EXTINÇÃO - AUSENCIA INTERESSE DE AGIR- VALOR IRRISÓRIO- DESJUDICIALIZAÇÃO COBRANÇA CRÉDITO FISCAL- TEMA Nº1184 STF-PRINCÍPIO EFICIÊNCIA EXECUÇÃO. - A
jurisprudência do STF e do STJ orientam-se no sentido de que é desnecessário aguardar a publicação ou o trânsito em julgado para aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral. - Desde a edição da Lei 6830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, foram implementadas várias medidas para a desjudicialização da cobrança do crédito fiscal, como o Protesto da CDA e o incentivo à política conciliatória. - O STF, no julgamento do Tema 1184, fixou a seguinte tese jurídica: «É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.. - A busca pela a satisfação do crédito e a maior celeridade na tramitação das execuções fiscais devem ser equacionados, prestigiando-se o Princípio da Eficiência da Execução. Sentença extintiva da execução confirmada.... ()
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237 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução Fiscal. Crédito tributário dos exercícios de 2014, 2016 e 2017. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se agravo interposto em face de decisão baseada no Item 2 da Tese acima estabelecida pelo STF. Nela, o Juiz da origem concedeu o prazo de 30 dias para manifestação do Fisco acerca da adoção das providências elencadas em tal item. Processo distribuído em 03/07/2018, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado. Desse modo, a exigência de comprovação, pelo município, das medidas extrajudiciais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e posteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução 547/2024) não é pertinente. Com efeito, em execuções fiscais distribuídas anteriormente à definição das teses, o credor tem a opção de adotar medidas como protesto da certidão de dívida ativa e conciliação administrativa. Assim, o agravo do município deve ser provido, a fim de retomar-se a marcha processual, eis que os itens da Tese citada não se aplicam ao caso. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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238 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução Fiscal. ISS e Taxas dos exercícios de 2009 a 2013. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se agravo interposto em face de decisão baseada no Item 2 da Tese acima estabelecida pelo STF. Nela, o Juiz da origem concedeu o prazo de 30 dias para manifestação do Fisco acerca da adoção das providências elencadas em tal item. Processo distribuído em 17/12/2014, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado. Desse modo, a exigência de comprovação, pelo município, das medidas extrajudiciais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e posteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução 547/2024) não é pertinente. Com efeito, em execuções fiscais distribuídas anteriormente à definição das teses, o credor tem a opção de adotar medidas como protesto da certidão de dívida ativa e conciliação administrativa. Assim, o agravo do município deve ser provido, a fim de retomar-se a marcha processual, eis que os itens da Tese citada não se aplicam ao caso. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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239 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução Fiscal - Crédito tributário dos anos de 2019 a 2022. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se agravo interposto em face de decisão baseada no Item 2 da Tese acima estabelecida pelo STF. Nela, o Juiz da origem concedeu o prazo de 30 dias para manifestação do Fisco acerca da adoção das providências elencadas em tal item. Processo distribuído em 20.06.2023, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado. Desse modo, a exigência de comprovação, pelo município, das medidas extrajudiciais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e posteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução 547/2024) não é pertinente. Com efeito, em execuções fiscais distribuídas anteriormente à definição das teses, o credor tem a opção de adotar medidas como protesto da certidão de dívida ativa e conciliação administrativa. Assim, o agravo do município deve ser provido, a fim de retomar-se a marcha processual, eis que os itens da Tese citada não se aplicam ao caso. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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240 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução Fiscal - Crédito tributário dos anos de 2009 a 2012. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se agravo interposto em face de decisão baseada no Item 2 da Tese acima estabelecida pelo STF. Nela, o Juiz da origem concedeu o prazo de 30 dias para manifestação do Fisco acerca da adoção das providências elencadas em tal item. Processo distribuído em 17/12/2014, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado. Desse modo, a exigência de comprovação, pelo município, das medidas extrajudiciais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e posteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução 547/2024) não é pertinente. Com efeito, em execuções fiscais distribuídas anteriormente à definição das teses, o credor tem a opção de adotar medidas como protesto da certidão de dívida ativa e conciliação administrativa. Assim, o agravo do município deve ser provido, a fim de retomar-se a marcha processual, eis que os itens da Tese citada não se aplicam ao caso. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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241 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução Fiscal - Crédito tributário dos anos de 2002 a 2005. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se agravo interposto em face de decisão baseada no Item 2 da Tese acima estabelecida pelo STF. Nela, o Juiz da origem concedeu o prazo de 30 dias para manifestação do Fisco acerca da adoção das providências elencadas em tal item. Processo distribuído em 28/12/2007, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado. Desse modo, a exigência de comprovação, pelo município, das medidas extrajudiciais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e posteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução 547/2024) não é pertinente. Com efeito, em execuções fiscais distribuídas anteriormente à definição das teses, o credor tem a opção de adotar medidas como protesto da certidão de dívida ativa e conciliação administrativa. Assim, o agravo do município deve ser provido, a fim de retomar-se a marcha processual, eis que os itens da Tese citada não se aplicam ao caso. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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242 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução Fiscal - Crédito tributário dos anos de 2003 a 2006. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se agravo interposto em face de decisão baseada no Item 2 da Tese acima estabelecida pelo STF. Nela, o Juiz da origem concedeu o prazo de 30 dias para manifestação do Fisco acerca da adoção das providências elencadas em tal item. Processo distribuído em 27/12/2007, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado. Desse modo, a exigência de comprovação, pelo município, das medidas extrajudiciais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e posteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução 547/2024) não é pertinente. Com efeito, em execuções fiscais distribuídas anteriormente à definição das teses, o credor tem a opção de adotar medidas como protesto da certidão de dívida ativa e conciliação administrativa. Assim, o agravo do município deve ser provido, a fim de retomar-se a marcha processual, eis que os itens da Tese citada não se aplicam ao caso. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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243 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução Fiscal - Crédito tributário do ano de 2015. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se agravo interposto em face de decisão baseada no Item 2 da Tese acima estabelecida pelo STF. Nela, o Juiz da origem concedeu o prazo de 30 dias para manifestação do Fisco acerca da adoção das providências elencadas em tal item. Processo distribuído em 17/12/2019, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado. Desse modo, a exigência de comprovação, pelo município, das medidas extrajudiciais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e posteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução 547/2024) não é pertinente. Com efeito, em execuções fiscais distribuídas anteriormente à definição das teses, o credor tem a opção de adotar medidas como protesto da certidão de dívida ativa e conciliação administrativa. Assim, o agravo do município deve ser provido, a fim de retomar-se a marcha processual, eis que os itens da Tese citada não se aplicam ao caso. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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244 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução Fiscal - Crédito tributário dos anos de 2012 a 2016. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se agravo interposto em face de decisão baseada no Item 2 da Tese acima estabelecida pelo STF. Nela, o Juiz da origem concedeu o prazo de 30 dias para manifestação do Fisco acerca da adoção das providências elencadas em tal item. Processo distribuído em 19/12/2017, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado. Desse modo, a exigência de comprovação, pelo município, das medidas extrajudiciais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e posteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução 547/2024) não é pertinente. Com efeito, em execuções fiscais distribuídas anteriormente à definição das teses, o credor tem a opção de adotar medidas como protesto da certidão de dívida ativa e conciliação administrativa. Assim, o agravo do município deve ser provido, a fim de retomar-se a marcha processual, eis que os itens da Tese citada não se aplicam ao caso. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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245 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução Fiscal - Crédito tributário dos anos de 2013 a 2017. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se agravo interposto em face de decisão baseada no Item 2 da Tese acima estabelecida pelo STF. Nela, o Juiz da origem concedeu o prazo de 30 dias para manifestação do Fisco acerca da adoção das providências elencadas em tal item. Processo distribuído em 12/12/2018, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado. Desse modo, a exigência de comprovação, pelo município, das medidas extrajudiciais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e posteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução 547/2024) não é pertinente. Com efeito, em execuções fiscais distribuídas anteriormente à definição das teses, o credor tem a opção de adotar medidas como protesto da certidão de dívida ativa e conciliação administrativa. Assim, o agravo do município deve ser provido, a fim de retomar-se a marcha processual, eis que os itens da Tese citada não se aplicam ao caso. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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246 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução Fiscal - Crédito tributário do ano de 2019. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se agravo interposto em face de decisão baseada no Item 2 da Tese acima estabelecida pelo STF. Nela, o Juiz da origem concedeu o prazo de 30 dias para manifestação do Fisco acerca da adoção das providências elencadas em tal item. Processo distribuído em 20/06/2023, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado. Desse modo, a exigência de comprovação, pelo município, das medidas extrajudiciais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e posteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução 547/2024) não é pertinente. Com efeito, em execuções fiscais distribuídas anteriormente à definição das teses, o credor tem a opção de adotar medidas como protesto da certidão de dívida ativa e conciliação administrativa. Assim, o agravo do município deve ser provido, a fim de retomar-se a marcha processual, eis que os itens da Tese citada não se aplicam ao caso. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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247 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução Fiscal - Crédito tributário dos anos de 2013 e 2014. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se agravo interposto em face de decisão baseada no Item 2 da Tese acima estabelecida pelo STF. Nela, o Juiz da origem concedeu o prazo de 30 dias para manifestação do Fisco acerca da adoção das providências elencadas em tal item. Processo distribuído em 12/12/2018, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado. Desse modo, a exigência de comprovação, pelo município, das medidas extrajudiciais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e posteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução 547/2024) não é pertinente. Com efeito, em execuções fiscais distribuídas anteriormente à definição das teses, o credor tem a opção de adotar medidas como protesto da certidão de dívida ativa e conciliação administrativa. Assim, o agravo do município deve ser provido, a fim de retomar-se a marcha processual, eis que os itens da Tese citada não se aplicam ao caso. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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248 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução Fiscal - Crédito tributário dos anos de 2009 e 2010. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se agravo interposto em face de decisão baseada no Item 2 da Tese acima estabelecida pelo STF. Nela, o Juiz da origem concedeu o prazo de 30 dias para manifestação do Fisco acerca da adoção das providências elencadas em tal item. Processo distribuído em 17/12/2014, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado. Desse modo, a exigência de comprovação, pelo município, das medidas extrajudiciais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e posteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução 547/2024) não é pertinente. Com efeito, em execuções fiscais distribuídas anteriormente à definição das teses, o credor tem a opção de adotar medidas como protesto da certidão de dívida ativa e conciliação administrativa. Assim, o agravo do município deve ser provido, a fim de retomar-se a marcha processual, eis que os itens da Tese citada não se aplicam ao caso. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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249 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. TEMA 1.184 DO STF. EXECUÇÃO BAIXO VALOR. ESTADO DE SÃO PAULO
Decisão que, aplicando o Tema 1184 do STF, determinou a emenda à inicial para comprovar: a) a tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; b) o protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, documentando-se a inadequação da medida; c) o demonstrativo de débito atualizado com a inclusão da taxa judiciária e as despesas postais. ... ()
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250 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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