Jurisprudência sobre
contas do prefeito
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4211 - STF. Seguridade social. Crime previdenciário. Apropriação indébita previdenciária. Prefeito. Conduta delituosa. FGTS e PASEP. Não recolhimento. Inexistência de crime na hipótese. HC deferido para trancar a ação penal. Lei 8.137/90, art. 2º, II. Lei 8.212/91, art. 95.
«Prefeito pode ser sujeito ativo da conduta delituosa prevista tanto no Lei 8.137/1990, art. 2º, II quanto no Lei 8.212/1991, art. 95. A alegação de ausência do elemento subjetivo não pode ser examinada em «habeas corpus por não ser este, por causa de seu rito sumário, o meio processual hábil para esse exame. ... ()
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4212 - STJ. Seguridade social. Apropriação indébita previdenciária. Natureza jurídica. Prefeito municipal. Contribuição previdenciária. Omissão. Recolhimento. Lei 3.807/60, arts. 4º, «a e 86.
«O fato crime reclama conduta e resultado. Analisados do ponto de vista normativo. A responsabilidade penal (CF/88 e CP) é subjetiva. Não há espaço para a responsabilidade objetiva. Muito menos por fato de terceiro. A conclusão aplica-se a qualquer infração penal. «Não recolhimento de contribuição previdenciária caracterizada - crime omissivo próprio. A omissão não é simples não fazer, ou fazer, ou fazer coisa diversa. É não fazer o que a norma jurídica determina. O Prefeito Municipal, como regra não tem a obrigação (sentido normativo) de efetuar os pagamentos do Município; por isso, no arco de suas atribuições legais, não lhe cumpre praticar atos burocráticos, dentre os quais, elaborar a folha e efetuar pagamentos. Logo, recolher as contribuições previdenciárias. O pormenor é importante, necessário por ser indicado na denúncia. Diz respeito a elemento essencial da infração penal. A ausência acarreta nulidade da denúncia. Não há notícia ainda de hipótese do concurso de pessoas (CP, art. 29).... ()
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4213 - STJ. Seguridade social. Crime previdenciário. Prefeito municipal. Contribuição previdenciária. Omissão. Não recolhimento. CP, art. 14 e CP, art. 29.
«O fato crime reclama conduta e resultado. Analisados do ponto de vista normativo. A responsabilidade penal (CF/88 e CP) é subjetiva. Não há espaço para a responsabilidade objetiva. Muito menos para a responsabilidade por fato de terceiro. A conclusão aplica-se a qualquer infração penal. «Não recolhimento de contribuição previdenciária caracteriza - crime omissivo próprio. A omissão não é simples não fazer, ou fazer coisa diversa. É não fazer o que a norma jurídica determina. O Prefeito Municipal, como regra não tem a obrigação (sentido normativo) de efetuar os pagamentos do Município; por isso, no arco de suas atribuições legais, não lhe cumpre praticar atos burocráticos, dentre os quais, elaborar a folha e efetuar pagamentos. Logo, recolher as contribuições previdenciárias. O pormenor é importante, necessário por ser indicado na denúncia. Diz respeito a elemento essencial da infração penal. A ausência acarreta nulidade da denúncia. Não há notícia ainda de hipótese do concurso de pessoas (CP, art. 29).... ()
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4214 - 2TACSP. Ação de despejo. Infração contratual. Locação comercial. Amplas reformas no imóvel, com alteração de fachada. Alterações conhecidas pelo locador, porque referidas em anterior ação renovatória entre as partes. Unificação cadastral com imóvel vizinho, também alugado, por imposição da Prefeitura. Infração não caracterizada. Improcedência.
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4215 - TJRS. Processual penal. Prefeito municipal. Queixa-crime. Intervenção do Ministério Público: para emitir parecer: em que momento ocorre. Preclusão: falta de reclamação oportuna. Revelia do querelado: intimação por nota de expediente. Constitucionalidade do julgamento dos prefeitos municipais por órgão fracionário do Tribunal de Justiça: precedentes do Supremo Tribunal Federal. Composição do órgão fracionário com juiz de alçada substituto: legalidade. Precedentes do STF. Competência por prerrogativa de função do querelado: atrai para o tribunal o coquerelado, por conexão. Penal - crime contra honra. Decadência. Autor de livro: ânimo narrativo. Pedido de explicações. Limites da liberdade de expressar em livro narrativa de fatos históricos. Entrevista: responsabilidade do entrevistado e do entrevistador. CP, art. 139. CP, art. 140.
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4216 - STF. Prefeito. Peculato que teria sido cometido por ex-Prefeito Municipal, durante o exercício do mandato. Apropriação de verba federal sujeita a prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União - TCU. Competêcia por prerrogativa de função. Julgamento pela Justiça Federal. Súmula 394/STF. CF/88, arts. 29, VIII e 109, IV. CP, arts. 61, «g e 312.
«Competência que, por prerrogativa de função, cabe, não ao Tribunal de Justiça, mas do Tribunal Regional Federal. «Habeas corpus parcialmente deferido, para o fim de anular o processo, a partir da denúncia, e determinar a remessa dos autos ao Tribunal competente.... ()
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4217 - STF. Competência. Paciente eleito. Prefeito. Ação penal contra ele instaurada, pelo crime de estelionato, praticado contra autarquia previdenciária federal.
«Sentença proferida por Juiz Federal. Pretendido reconhecimento da competência do Tribunal de Justiça. Procedência da alegação de incompetência. Orientação que se assentou no STF, no sentido da competência do Tribunal Regional Federal para o processamento e julgamento de crime praticado contra bens, serviços e interesses da União, de suas autarquias e empresas públicas, quando imputado a Prefeito Municipal. «Habeas corpus parcialmente deferido, para o fim de, declarada a nulidade da sentença e do acórdão, determinar-se a remessa dos autos da ação penal ao TRF da 1ª Região.... ()
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4218 - STJ. Seguridade social. Prefeito. Crime previdenciário. Recolhimento de contribuições previdenciárias. Valores repassados. Precedentes do STJ. Lei 3.807/60, art. 86, parágrafo único. Lei 8.212/91, art. 95, § 3º.
«Na qualidade de agentes políticos, os Prefeitos Municipais não são responsáveis por empresas, não se lhes aplicando a Lei 3.807/60, art. 86, parágrafo único, Lei 8.212/91, art. 95, § 3º. ... ()
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4219 - STJ. Competência. Verba federal transferida a Município. Ação de cobrança movida pela Comuna contra ex-Prefeito. Competência da Justiça Federal.
«Compete à Justiça Estadual o conhecimento de ação de cobrança, onde Município pretende receber de ex-Prefeito, numerário que a União Federal transferira ao Erário Municipal.... ()
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4220 - STJ. Seguridade social. Crime previdenciário. Prefeito municipal. Contribuição previdenciária. Crime omissivo próprio. Omissão. Não recolhimento. CP, art. 29.
«O fato crime reclama conduta e resultado. Analisados do ponto de vista normativo. A responsabilidade penal (CF/88 e CP) é subjetiva. Não há espaço para a responsabilidade objetiva. Muito menos para a responsabilidade por fato de terceiro. A conclusão aplica-se a qualquer infração penal. «Não recolhimento de contribuição previdenciária caracteriza - crime omissivo próprio. A omissão não é simples não fazer, ou fazer coisa diversa. É não fazer o que a norma jurídica determina. O Prefeito Municipal, como regra não tem a obrigação (sentido normativo) de efetuar os pagamentos do Município; por isso, no arco de suas atribuições legais, não lhe cumpre praticar atos burocráticos, dentre os quais, elaborar a folha e efetuar pagamentos. Logo, recolher a contribuição previdenciária. O pormenor é importante, necessário por ser indicado na denúncia. Diz respeito a elemento essencial da infração penal. A ausência acarreta nulidade da denúncia. Não há notícia ainda de hipótese do concurso de pessoas (CP, art. 29).... ()
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