Jurisprudência sobre
direito a estabilidade
+ de 5.758 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
151 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE APRENDIZAGEM - GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA .
A decisão agravada está em harmonia com a jurisprudência desta Corte que é no sentido de que a gestante submetida a contrato de aprendizagem possui direito à estabilidade provisória prevista art. 10, II, «b, do ADCT, independentemente de o prazo do contrato original ser inferior ao período estabilitário. Incidência da Súmula 244/TST, III. Agravo interno não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
152 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DISPENSA OBSTATIVA DO EXERCÍCIO DE UM DIREITO. A jurisprudência desta Corte manifesta entendimento de que a exigência de comprovação do tempo de serviço não pode ser interpretada como condição absoluta para aquisição do direito à estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva. Com efeito, constatado que o trabalhador estava próximo a se aposentar, não é razoável retirá-lo da proteção conferida pela norma coletiva sob a simples justificativa de que não cumpriu prazo para apresentar a documentação necessária à comprovação do direito, seja porque desvirtua a finalidade da própria norma, de resguardo ao emprego do trabalhador que se aproxima da aposentadoria, seja porque imputa ao trabalhador o ônus por eventual atraso na entrega de documentos em posse de terceiros, em especial de órgão públicos. A propósito, a tese da dispensa obstativa - despedida feita com o objetivo de impedir a aquisição de um relevante direito - é claramente acolhida pela jurisprudência desta Corte Superior, configurando-se como abuso de direito do empregador (CCB, art. 129). No caso dos autos, ficou incontroverso que a situação contratual e previdenciária do Reclamante satisfazia o pressuposto temporal necessário à aquisição da estabilidade pré-aposentadoria, prevista na norma convencional. Contudo, a Corte de origem reputou lícita a dispensa sem justo motivo do Obreiro, em vias de se aposentar, considerando que ele não cumpriu o requisito da comunicação prévia ao Empregador. Em face do quadro fático descrito no acórdão regional, forçoso reconhecer que a ruptura contratual impediu ilicitamente o Autor de adquirir o direito à estabilidade pré-aposentadoria prevista no instrumento normativo autônomo, devendo ser reformado o acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
153 - TRT3. Gestante. Estabilidade. Impossibilidade. Renúncia. Confissão.
«Nos termos do CPC/1973, art. 348, ocorre confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. Se a autora admite, ou seja, confessa, na própria peça inicial, que não pretendia voltar ao trabalho, mesmo descobrindo a gravidez poucos dias após a dispensa e tendo recebido da empresa a proposta para retornar ao emprego, tem-se por renunciado o direito à estabilidade.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
154 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA 244/TST, III. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O e. TRT, ao decidir que a empregada gestante admitida por meio de contrato de experiência não tem direito à estabilidade provisória, o fez em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item III da Súmula 244, segundo o qual: « A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado . Vale ressaltar que mesmo que o contrato não tenha sido rescindido, mas findado pelo implemento do prazo, como na hipótese dos autos, aplica-se o disposto no supratranscrito verbete. Precedentes de todas as Turmas e da SBDI-1 deste Tribunal Superior. Correta, portanto, a decisão agravada que reconheceu a transcendência política da matéria diante da desconformidade entre o acórdão regional e a firme jurisprudência desta Corte. Agravo não provido, com imposição de multa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
155 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verifica-se a transcendência política da matéria objeto do recurso de revista, porquanto esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a trabalhadora em contrato de aprendizagem tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, da CF. Ao concluir que nenhum tipo de garantia de emprego ou estabilidade pode ser exercitado frente a um contrato a prazo, o tribunal a quo contrariou a Súmula 244/TST, III e, como tal, não se confunde com o contrato regido pela Lei 6.019/74. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
156 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. NEXO DE CONCAUSALIDADE. DESNECESSÁRIO AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS. SÚMULA 378, II. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a atual, notória e iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior a respeito da concessão da estabilidade acidentária, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. NEXO DE CONCAUSALIDADE. DESNECESSÁRIO AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS. SÚMULA 378, II. Este Tribunal Superior, ao interpretar a Lei 8.213/91, art. 118, firmou jurisprudência no sentido de que o direito àestabilidade provisórianão está condicionado à verificação do gozo do auxílio-doença acidentário ou do afastamento superior a quinze dias. É o que dispõe o item II daSúmula 378 . A circunstância de o empregado não obter auxílio-doença acidentário, ou obtê-lo após a cessação contratual, não lhe retira direito àestabilidade provisóriada Lei 8.213/91, art. 118. O essencial é que haja nexo de causalidade ou concausalidade entre a doença e a execução do contrato de emprego, situação que se verificou no caso em apreço. No presente caso, o egrégio Tribunal Regional entendeu que o reclamante não teria direito à estabilidade acidentária, porquanto a ressalva contida na parte final do item II da Súmula 378/TST não dispensa a comprovação da necessidade de afastamento superior a 15 dias em razão de acidente de trabalho ou de doença ocupacional descoberta após a dispensa, não havendo nos autos prova da necessidade de afastamento por período superior aos 15 dias. O entendimento desta Corte Superior, todavia, é no sentido de que o nexo de concausalidade, assim como o nexo casual, também atribui o direito a estabilidade provisória, desde que preenchidas as condições previstas na Lei 8.213/91, art. 118, independentemente do afastamento superior a 15 dias. Precedentes. Verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O v. acórdão regional, portanto, foi proferido em contrariedade ao item II da Súmula 378, bem como em dissonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
157 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ESTABILIDADE DO MEMBRO DA CIPA. RECUSA EM RETORNAR AO TRABALHO. EFEITOS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ré, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « resta incontroverso nos presentes autos que o autor detém direito à estabilidade no emprego, esta decorrente da sua condição de integrante da CIPA, assim como que, despedido pela ré, recusou a sua reintegração no emprego por considerar inviável o retorno ao seu trabalho, em face do fato de não considerá-lo um ambiente salutar, atitude que entendo perfeitamente viável, pertencendo ao autor o direito de resistência, optando por não continuar prestando trabalho nas dependências da empresa ré após ter sido, por ela, injustamente despedido. Apreendido esse contexto, faz jus, conforme postulado, ao recebimento dos salários e demais vantagens correspondentes ao período estabilitário . 3. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a recusa em retornar ao trabalho não caracteriza, por si só, renúncia ao direito à estabilidade. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
158 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO CELEBRADO COM FULCRO NO art. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI MUNICIPAL 10.793/89 - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CONTRATAÇÃO E DO ATO DE DISPENSA, COM RECONHECIMENTO DO DIREITO À ESTABILIDADE - REGULAR CONTRATAÇÃO E DISPENSA - EMENDA CONSTITUCIONAL 51/2006 QUE APENAS GARANTE A Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO CELEBRADO COM FULCRO NO art. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI MUNICIPAL 10.793/89 - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CONTRATAÇÃO E DO ATO DE DISPENSA, COM RECONHECIMENTO DO DIREITO À ESTABILIDADE - REGULAR CONTRATAÇÃO E DISPENSA - EMENDA CONSTITUCIONAL 51/2006 QUE APENAS GARANTE A MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE TRABALHO EM CURSO INDEPENDENTEMENTE DE REALIZAÇÃO DE NOVO CONCURSO PÚBLICO, SEM DETERMINAR EFETIVIDADE OU ESTABILIDADE - PRETENSÃO A VERBAS TRABALHISTAS - PAGAMENTO REGULARMENTE EFETUADO DAQUELAS PREVISTAS NO 7º, INCISOS IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII E XXX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Recurso da parte autora negado provimento- Recurso do Município provido para critérios de atualização da correção monetária- tema 810 e Emenda Constitucional 113/21- sentença parcialmente reformada.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
159 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA 244/TST, III. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A decisão agravada está de acordo com a Súmula 244/TST, III, a qual preleciona que « a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado «. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
160 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PROTEÇÃO AO NASCITURO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Esta Corte, adotando a teoria da responsabilidade objetiva, considera que a garantia constitucional prevista no art. 10, II, «b, do ADCT objetiva a proteção à maternidade e ao nascituro. 2. A vedação da dispensa arbitrária ou sem justa causa acontece entre o período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, b, do ADCT). 3. Estando grávida a empregada à época do encerramento do contrato de trabalho, mesmo na hipótese de contrato por prazo determinado (experiência), tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (Súmula 244/TST, III). Precedentes. 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 629.253, fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 497): « a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa «. 5. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado, como é o contrato de experiência, ou por prazo indeterminado. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato de experiência por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante. Inteligência da novel redação da Súmula 244/TST, III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
161 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PROTEÇÃO AO NASCITURO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Esta Corte, adotando a teoria da responsabilidade objetiva, considera que a garantia constitucional prevista no art. 10, II, «b, do ADCT objetiva a proteção à maternidade e ao nascituro. 2. A vedação da dispensa arbitrária ou sem justa causa acontece entre o período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, b, do ADCT). 3. Estando grávida a empregada à época do encerramento do contrato de trabalho, mesmo na hipótese de contrato por prazo determinado (experiência), tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (Súmula 244/TST, III). Precedentes. 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 629.253, fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 497): « a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa «. 5. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado, como é o contrato de experiência, ou por prazo indeterminado. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato de experiência por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante. Inteligência da novel redação da Súmula 244/TST, III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
162 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PROTEÇÃO AO NASCITURO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Esta Corte, adotando a teoria da responsabilidade objetiva, considera que a garantia constitucional prevista no art. 10, II, «b, do ADCT objetiva a proteção à maternidade e ao nascituro. 2. A vedação da dispensa arbitrária ou sem justa causa acontece entre o período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, b, do ADCT). 3. Estando grávida a empregada à época do encerramento do contrato de trabalho, mesmo na hipótese de contrato por prazo determinado (experiência), tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (Súmula 244/TST, III). Precedentes. 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 629.253, fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 497): « a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa «. 5. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado, como é o contrato de experiência, ou por prazo indeterminado. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato de experiência por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante. Inteligência da novel redação da Súmula 244/TST, III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
163 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ITEM III DA SÚMULA 244/TST. ENTENDIMENTO QUE DEVE SER OBSERVADO MESMO APÓS A DECISÃO DO STF PROFERIDA NO RE Acórdão/STF (TEMA 497 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, sob o rito da Repercussão Geral (Tema 497), fixou a seguinte tese: «A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa". 2. Ocorre que, ao emitir a referida tese, a Suprema Corte, nos exatos termos da decisão que reconheceu a repercussão geral, dirimiu controvérsia quanto à necessidade ou não de que o tomador de serviços tivesse conhecimento prévio acerca da gravidez da empregada, e não considerando as modalidades de contrato por prazo determinado previstas na CLT. 3. O acórdão regional se encontra em sintonia com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior consolidada no item III da Súmula 244/TST, segundo o qual «a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado". Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
164 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CIPA. EXTINÇÃO PARCIAL DO ESTABELECIMENTO. ADEQUAÇÃO DE FUNÇÕES. PRESERVAÇÃO DA GARANTIA DE EMPREGO. 1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que a desativação ou extinção de um setor da empresa, não retira do empregado membro da CIPA o direito à estabilidade provisória. 2. Claro está que caberá ao empregador fazer uma adequação entre as funções que podem ser exercidas pelo trabalhador e suas necessidades, porém, preservando a garantia de emprego legalmente assegurada. Embargos de declaração a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
165 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em situações envolvendo a temática da comunicação prévia ao empregador como condição para o empregado resguardar o direito à estabilidade pré-aposentadoria, esta Corte firmou entendimento no sentido de que a interpretação teleológica da norma coletiva torna prescindível a comunicação formal por parte do empregado, uma vez que o empregador tem amplo acesso aos seus assentamentos profissionais. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
166 - TST. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Art. 10, II, «b, do ADCT. Demora injustificada para ajuizar ação. Indenização substitutiva
«O fato gerador do direito à estabilidade provisória da empregada gestante surge com a concepção na vigência do contrato de trabalho e projeta-se até cinco meses após o parto, por força do que estabelecem os artigos 7º, VIII, da Constituição Federal e 10, II, 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
167 - TST. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Art. 10, II, «b, do ADCT. Desconhecimento do estado gravídico. Súmula 244/TST, i
«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consagra tese no sentido de que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não o exime da responsabilidade pela indenização resultante da estabilidade assegurada à empegada gestante dispensada sem justo motivo. Diretriz perfilhada na Súmula 244, I, do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
168 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ADMISSÃO EM NOVO EMPREGO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ADMISSÃO EM NOVO EMPREGO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE . No caso dos autos, restou incontroverso que a parte autora, quando da dispensa em 1.2.2018, gozava da estabilidade acidentária. No entanto, o Regional de origem considerou que o fato da parte autora ter obtido novo emprego, logo em seguida, afastou o seu direito à estabilidade no emprego anterior, prevista na Lei 8.213/91, art. 118. A jurisprudência desta corte é assente de que a obtenção de novo emprego durante o período da estabilidade provisória não afasta ou limita o direito à estabilidade acidentária (Lei 8.213/91, art. 118) ou a indenização substitutiva estipulada no item I da Súmula 396, na medida em que não há falar-se em convalidação da ilicitude da dispensa anterior. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
169 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca de estabilidade da gestante contratada, em se tratando de contrato de experiência, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em se tratando de contrato de experiência, o qual é, em rigor, um contrato com a pretensão de ser por tempo indefinido, com uma cláusula alusiva a período de prova. Inteligência da Súmula 244/TST, III, em sua atual redação. Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
170 - TST. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Art. 10, II, «b, do ADCT (Súmulas 244/i e 396/i/TST).
«A empregada gestante possui direito à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, «b, do ADCT). O dispositivo constitucional tem por finalidade tanto a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária quanto relativamente aos direitos do nascituro. Portanto, a rescisão do contrato de trabalho da obreira gestante, durante o período de gestação, ainda que desconhecida a gravidez pelo empregador ou até mesmo pela empregada, quando do ato da dispensa, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade não usufruída, conforme entendimento das Súmulas 244, I e 396, I, do TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
171 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1.
Nos termos do item III da Súmula 244/TST, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista, «(...) mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado . 2. Esta Eg. Corte Superior consolidou o entendimento de que a expressão « contrato por tempo determinado abrange o contrato de experiência, sendo devido o reconhecimento da estabilidade. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
172 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verifica-se a transcendência política da matéria objeto do recurso de revista, porquanto esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que a trabalhadora em contrato de aprendizagem tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, da CF/88. Ao concluir que nenhum tipo de garantia de emprego ou estabilidade pode ser exercitado frente a um contrato a prazo, o Tribunal a quo contrariou a Súmula 244/TST, III e, como tal, não se confunde com o contrato regido pela Lei 6.019/74. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
173 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na esteira do entendimento da Súmula 244/TST, III, «a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado". 2. Conforme tese vinculante fixada no Tema 497 da repercussão geral do STF, «a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa". 3. Tal direito não é afastado pelo fato de a reclamante já ter sido contratada grávida, em regime de experiência. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
174 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Garantia constitucional de estabilidade provisória da gestante. Proteção da maternidade e do nascituro. Contrato de experiência.
«Segundo as disposições do artigo 10, II, «b, do ADCT, a empregada gestante tem direito à estabilidade, desde a concepção (e não com a constatação da gravidez mediante exame clínico) até cinco meses após o parto. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
175 - TST. AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA 244, ITEM III, DO TST. RECUSA DA EMPREGADA EM RETORNAR AO EMPREGO. RENÚNCIA À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA NÃO CONFIGURADA, AINDA QUE A RECUSA SEJA INJUSTIFICADA. JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE NESTA CORTE. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . O art. 10, II, «b, do ADCT confere o direito à estabilidade provisória, exigindo apenas a confirmação da condição de gestante. Portanto, não se há de falar em outros requisitos, como a prévia ou imediata comunicação da gravidez ao empregador ou o conhecimento da própria empregada a respeito do seu estado gravídico quando da extinção do vínculo. Destarte, a responsabilidade do empregador é objetiva, tendo em vista o dever social que a pessoa jurídica tem no direcionamento da concretização dos seus fins sociais, e deve também se referir à proteção da maternidade e do nascituro, conforme previsto no art. 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e na Convenção 103/1952 da OIT, promulgada pelo Decreto 58.821/66. Neste contexto, esta Corte Superior, atenta à necessidade de assegurar a aplicação dos direitos fundamentas, editou a Súmula 244, cujo item III, assegura a estabilidade provisória da gestante também quando a admissão ocorrer mediante contrato por prazo determinado. Ademais, importante salientar que o entendimento desta Corte uniformizadora é no sentido de que a recusa da empresa em retornar ao emprego, ainda que injustificada, não configura renúncia ao direito à estabilidade. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
176 - TST. Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. Item III da Súmula 244/TST.
«A garantia de emprego à mulher gestante constitui preceito de ordem pública, de caráter indisponível, com objetivo, em última análise, de proteção ao nascituro, à criança, à dignidade da pessoa humana e à vida, com previsão expressa no ordenamento jurídico pátrio (arts. 1º, III, e 5º, caput, 7º, XVIII, da Constituição Federal). Tal proteção prescinde de qualquer restrição quanto à modalidade de contrato de trabalho, pois visa ao cumprimento de garantias constitucionais mínimas ao nascituro, com objetivo de sua proteção. Nos termos da nova redação do item III da Súmula 244, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
177 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO (CONTRATO POR EXPERIÊNCIA). SÚMULA 244/TST, III.
A despeito das razões apresentadas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. Nos termos da Súmula 244/TST, III, « A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, ‘b’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado . Ademais, tem-se que a Suprema Corte, quando do julgamento do (Tema 497), apreciou o direito à estabilidade gestante sob o enfoque da necessidade, ou não, do conhecimento da gravidez da empregada pelo empregador, momento no qual firmou a tese de que « A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa . Nessa senda, o referido julgamento não tem o condão de afastar o entendimento sedimentado pelo TST na Súmula 244, III, desta Corte. Precedentes. Correta, portanto, a decisão regional que conferiu o direito à estabilidade provisória gestante à reclamante, admitida mediante contrato de experiência. Agravo conhecido e não provido, no tópico. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Verificado que a parte Agravante não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que não indicou o trecho do acórdão regional que consubstanciava o prequestionamento da matéria, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
178 - STJ. Administrativo. Militar temporário. Estabilidade. Lei 6.830/1980, art. 50, IV «a. Satisfação de condições previstas em Lei ou regulamento próprios. Necessidade. Estabilidade decenal não comprovada. Reexame de matéria de fato. Súmula 7/STJ.
«1 - Com efeito, é firme a orientação do STJ de que o cumprimento de 10 (dez) anos de efetivo serviço, um dos requisitos para reconhecimento da estabilidade militar, nos termos do IV «a Lei 6.830/1980, art. 50, não é suficiente, por si só, para garantir estabilidade ao militar. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
179 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Gestante. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. Item III da Súmula 244/TST.
«A garantia de emprego à mulher gestante constitui preceito de ordem pública, de caráter indisponível, com objetivo, em última análise, de proteção ao nascituro, à criança, à dignidade da pessoa humana e à vida, com previsão expressa no ordenamento jurídico pátrio (arts. 1º, III, e 5º, caput, 7º, XVIII, da Constituição Federal). Tal proteção prescinde de qualquer restrição quanto à modalidade de contrato de trabalho, pois visa ao cumprimento de garantias constitucionais mínimas ao nascituro, com objetivo de sua proteção. Nos termos da nova redação do item III da Súmula 244, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
180 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - CONTRATO TEMPORÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO .
Esta Corte Superior possui entendimento de que empregado goza do direito à estabilidade provisória quando o acidente de trabalho ocorrer no curso do contrato temporário, ainda que regido pela Lei 6.019/74. Precedentes. Adota-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
181 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 378/TST, II. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
Cinge-se a controvérsia em saber se existe o direito à estabilidade provisória acidentária em caso de incapacidade parcial para o trabalho. Não há insurgência quanto ao reconhecimento da doença profissional após a rescisão contratual. Nos termos da Súmula 378/TST, II, são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. O quadro fático apresentado pelo Regional revela que embora não tenha sido constatada a incapacidade total para a atividade/trabalho, houve lesão à integridade física do reclamante, ocasionando um dano parcial e temporário de sua capacidade laborativa. Nesta senda, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que deve ser reconhecido o direito à estabilidade provisória, nos moldes da Súmula 378/TST, II. Precedentes. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
182 - TST. Servidor público. Estabilidade. Reclamante contratado por sociedade de economia mista. Estabilidade. Inexistência. ADCT da CF/88, art. 19.
«A estabilidade conferida pelo art. 19 do ADCT/88 tem por destinatários apenas os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados. A reclamante foi contratada por sociedade de economia mista (Prosasco) e prestava serviços ao município de Osasco, em razão de convênio de mão-de-obra, tendo sido admitida diretamente pelo município de Osasco somente em 1992, quando da extinção daquela empresa. Durante o período de aquisição do direito à estabilidade (cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal), portanto, a reclamante esteve subordinada à sociedade de economia mista, empresa que, embora integrante da administração pública indireta, não se encontra contemplada pelo dispositivo constitucional. Assim, não há como lhe reconhecer a estabilidade outorgada pelo art. 19 do ADCT.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
183 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRAJETO. NEXO DE CAUSALIDADE. LEI 8.213/91.
O debate acerca do acidente de trajeto para fins estabilidade acidentária detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O Regional afirma que o acidente sofrido pelo reclamante é equiparado a acidente de trajeto para fins previdenciários e que «a responsabilização civil, diferentemente, exige que haja nexo causal (direto ou concausal) entre a ocorrência e ação ou omissão da empregadora, para se ensejar o reconhecimento da estabilidade acidentária.... A norma não exige o elemento culpa para a configuração do acidente de trabalho ao qual se equipara o acidente de trajeto. Ao contrário do que afirma a decisão regional, a discussão não envolve o exame da culpa pelo acidente de trajeto, visto que o direito à estabilidade, que não se confunde com a responsabilidade civil, decorre do preenchimento dos critérios objetivos previstos pela lei. Há precedentes. o acidente de trajeto sofrido pelo reclamante equipara-se ao acidente de trabalho, para fins de aplicação da Lei 8.213/91, art. 118, ensejando o direito à estabilidade acidentária. Assim, verifica-se ofensa aa Lei 8.213/91, art. 118, merecendo reforma a decisão regional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
184 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSSIMO - EMPREGADA GESTANTE - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - SÚMULA 244/TST, III - ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
1. O art. 10, II, «b, do ADCT dispõe que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido o seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado (contrato de experiência) ou por prazo indeterminado. 3. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato de experiência por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante. Incide a Súmula 244/TST, III. Agravo interno desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
185 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE . Trata-se de hipótese em que o TRT, após reconhecer nexo de concausalidade entre a doença do Reclamante e o trabalho executado em favor da Reclamada, determinou a sua reintegração ao trabalho em razão da existência de cláusula convencional de estabilidade . Com efeito, o fato de se tratar de nexo concausal não afasta o direito à estabilidade quando a norma coletiva prevê que « será garantida aos empregados, acidentados no trabalho ou portadores de doença profissional, a permanência na empresa [...] no caso de doença profissional que tenha sido adquirida no atual emprego e enquanto a mesma perdurar «. Incólume o CCB, art. 114. Agravo a que se nega provimento .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
186 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTDORIA ASSEGURADA POR CONVENÇÃO COLETIVA. COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR. CONDIÇÃO PREVISTA NOS INSTRUMENTOS COLETIVOS DE TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, a Corte de Origem, citando a cláusula da norma coletiva, decidiu pelo indeferimento do pedido de reconhecimento do direito à estabilidade pré-aposentadoria, sob o fundamento de ser «incontroverso que o reclamante não cumpriu como requisito supratranscrito, conforme seu depoimento: que não comunicou a reclamada sobre a aposentadoria porque pretendia continuar a carreira no banco «. Concluiu o Tribunal Regional que, «não havendo comunicação escrita ao banco, devidamente protocolada, informando reunir ele as condições tratadas no instrumento normativo para obter a estabilidade provisória no emprego, como exigido pela norma coletiva em que se baseia toda esta reclamação, não tem o reclamante direito a estabilidade provisória no emprego ou indenização substitutiva". 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (julgamento em 2.6.2022, acórdão pendente de publicação) . 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Diante de tal constatação, o recurso de revista do reclamante, diferentemente do que consta da decisão monocrática ora agravada, não desafia conhecimento. Agravo conhecido e provido, para afastar o conhecimento do recurso de revista do reclamante.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
187 - TST. Estabilidade provisória.
«Não obstante ter sido constatada a existência de doença ocupacional, o Regional afastou o direito à estabilidade provisória deferido em sentença, em virtude de não ter a autora se afastado por mais de quinze dias de seus misteres, bem como de não ter recebido auxílio-doença acidentário. Nesse diapasão, forçoso concluir que a decisão regional contrariou o entendimento adotado na Súmula 378/TST, II, parte final, do TST, segundo o qual não são pressupostos para a estabilidade provisória o afastamento superior a quinze dias e a percepção de auxílio-doença acidentário, se a doença ocupacional é constatada após a dispensa e guarda relação com o contrato. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
188 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - EMPREGADA GESTANTE - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - SÚMULA 244/TST, III - RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. 1.
Estabelece o art. 10, II, «b, do ADCT que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado ou por prazo indeterminado. 3. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato de experiência por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante. Incide a Súmula 244/TST, III. Agravo interno desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
189 - TRT4. Gestante. Aborto espontâneo. Estabilidade provisória.
«O ADCT/88, art. 10, II, «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da CF/88 veda a dispensa imotivada da empregada gestante «desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto». Hipótese em que não houve parto, mas sim aborto espontâneo, não tendo a reclamante, portanto, direito à estabilidade prevista na norma em comento. Entretanto, faz jus à indenização correspondente aos salários e demais vantagens não pagos do período de afastamento até duas semanas após o aborto, nos termos do CLT, art. 395. [...]»... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
190 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE - RECUSA À REINTEGRAÇÃO - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA.
A Corte Regional rechaçou o direito à indenização substitutiva oriunda da estabilidade gestacional ao fundamento da recusa da trabalhadora em retornar ao serviço. Cinge-se, portanto, a controvérsia em definir se o fato de a trabalhadora não ter interesse em regressar ao trabalho interfere no seu direito a estabilidade gestante. Verifica-se que a questão posta nos autos se relaciona com o disposto no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o qual estabelece a vedação da dispensa arbitrária ou sem justa causa «da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto". Com base no citado dispositivo, esta Corte Superior consolidou o entendimento segundo o qual a responsabilidade do empregador em tal circunstância tem caráter objetivo, sendo irrelevante a comunicação do estado gravídico ou mesmo o conhecimento da gravidez pela própria gestante. Em outras palavras, o escopo da norma constitucional é a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária e a tutela do nascituro, não sendo relevante a ciência do fato no ato da rescisão contratual. Inteligência a Súmula 244, item I. Nesse cenário, cabe ressaltar que a jurisprudência desta Corte pacificou também a tese de que não é obstáculo ao reconhecimento do direito à estabilidade provisória o fato de a empregada se recusar a retornar ao emprego. Dessa forma, porque em consonância com a jurisprudência do TST, não merece reparos a decisão agravada que proveu o recurso de revista da reclamante, deferindo a indenização pelo período estabilitário. Agravo interno não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
191 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ITEM III DA SÚMULA 244/TST. ENTENDIMENTO QUE DEVE SER OBSERVADO MESMO APÓS A DECISÃO DO STF PROFERIDA NO RE Acórdão/STF (TEMA 497 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL). 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, sob o rito da Repercussão Geral (Tema 497) fixou a seguinte tese: «A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa". 2. Ocorre que, ao emitir a referida tese, a Suprema Corte, nos exatos termos da decisão que reconheceu a repercussão geral, dirimiu controvérsia quanto à necessidade ou não de que o tomador de serviços tivesse conhecimento prévio acerca da gravidez da empregada, e não considerando as modalidades de contrato por prazo determinado previstas na CLT. 3. Confirma-se, pois, a decisão que deu provimento ao recurso de revista interposto pela autora, pois em sintonia com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior consolidada no item III da Súmula 244/TST, segundo o qual «a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado". Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
192 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Gestante. Estabilidade provisória. Contrato de aprendizagem.
«A teor da Súmula 244/TST, item III, desta Corte Superior, é pacífico que «a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Nesta esteira, insta salientar que a jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior firmou-se no sentido de que a estabilidade provisória da gestante é aplicável às trabalhadoras contratadas mediante contrato de aprendizagem, o que se amolda à hipótese dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
193 - TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato por.prazo determinado. Contrato temporário. Gestante. Garantia provisória no emprego.
«Quando se trata da proteção à maternidade e à criança, fundados nos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à vida (art. 1º, III, e 5º, caput, da CF), a interpretação deve ser no sentido de se conferir maior efetividade aos institutos, possibilitando o desempenho concreto de função social idealizada pelo Constituinte, considerando tratar-se de direitos fundamentais da pessoa humana. Seguindo esse norte, o c. Tribunal Superior do Trabalho revisou sua de sua jurisprudência consolidada sobre o tema, admitindo a garantia de emprego para a empregada que engravidou no curso do contrato de experiência, que culminou na alteração do verbete insculpido na Súmula 224/TST, encontrando-se a matéria pacifica por meio do item III da referida Súmula, verbis: «A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado..... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
194 - TST. Sindicato. Empregado eleito membro do conselho fiscal. Inexistência de direito à estabilidade provisória ou garantia de emprego contra a dispensa imotivada. Súmula 369/TST. CF/88, art. 8º, VIII. CLT, art. 522 e CLT, art. 543.
«Do teor dos arts. 8º, VIII, da CF/88, 543 e 522 da CLT resulta inequívoco que os membros do conselho fiscal não foram abrangidos pela garantia de emprego instituída para os dirigentes sindicais eventualmente eleitos até o número máximo de sete, nos termos do item II da Súmula 369/TST - «O CLT, art. 522, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. (ex-OJ 266 - Inserida em 27.09.2002).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
195 - TST. Recurso de revista. Apelo interposto sob a égide do novo CPC. CPC/2015. Doença ocupacional. Concausa. Estabilidade provisória.
«Consignada no acórdão recorrido a premissa fática de que as condições de trabalho atuaram como concausa e contribuíram para o agravamento da doença da qual a Reclamante foi acometida, ainda considerado que após a alta do INSS não havia mais incapacidade laboral, tem-se por caracterizado o acidente de trabalho, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 21, I e o consequente direito à estabilidade acidentária provisória, prevista no Lei 8.213/1991, art. 118. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
196 - TST. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. ADCT/88, art. 10, II, «b». Contrato por prazo determinado. Aprendiz.
«Esta Corte perfilha entendimento no sentido de que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, prevista no ADCT/88, art. 10, II, «b», mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, inclusive em se tratando de contrato de aprendizagem. Precedentes.»... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
197 - TST. Recurso de revista. Estabilidade. Gestante.
«Do quadro registrado nos autos, emanam os seguintes fatos: a) de acordo com o exame que constatou a gravidez, não há certeza absoluta de que a Reclamante estivesse grávida quando da sua dispensa; b) conforme informou em seu depoimento, a Reclamante usufruiu da licença maternidade e da garantia de emprego em uma outra empresa, tendo sido contratada menos de um mês depois de sua dispensa. A finalidade principal da norma insculpida no ADCT/88, art. 10, II, «b é a proteção da maternidade e do nascituro. Tendo em vista a dificuldade da gestante de se recolocar no mercado de trabalho, desafio igualmente enfrentado pela mulher tempos depois do parto, a garantia provisória do emprego tem por objetivo primordial proteger o nascituro, garantindo os meios de subsistência da mãe nos primeiros meses de vida de seu bebê. Na hipótese dos presentes autos, em que a Reclamante usufruiu normalmente do direito à estabilidade provisória da gestante no seu novo emprego, não há de se falar em prejuízo a ser indenizado, porque o objetivo da norma foi plenamente alcançado. Inclusive, beira à má-fé a pretensão da Reclamante de usufruir de forma duplicada do direito à estabilidade da gestante. Ressalte-se que o exame que confirmou a gravidez somente foi realizado quatro meses após a sua dispensa da Reclamada, quando se encontrava prestando serviço para outro empregador, e, ainda assim, deixa margem de dúvida se a Reclamante estava grávida quando de sua dispensa. Assim, seja por um ou por outro motivo, não vislumbro, na hipótese, violação do art. 10, II, «b, do ADCT/88, ou contrariedade à Súmula 244/TST, I. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
198 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - Lei 6.019/1974 - IMPOSSIBILIDADE. Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é possível ou não reconhecer o direito à estabilidade provisória gestacional à trabalhadora contratada nos moldes da Lei 6.019/1974 (contrato de trabalho temporário). O Tribunal Pleno do TST, em 18/11/2019, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, fixou tese no sentido de que « É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/1974, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias «. Ao fixar a referida tese, o Tribunal Pleno do TST consignou que o reconhecimento do direito à estabilidade provisória à empregada gestante não é compatível com a finalidade da Lei 6.019/74, cujo objetivo é atender a situações excepcionais, para as quais não haja expectativa de continuidade do vínculo empregatício. Assim, ao manter a sentença que julgou improcedente o pleito de pagamento de indenização do período de garantia de emprego em favor da gestante, porquanto contratada por meio de contrato de trabalho temporário, firmado nos termos da Lei 6.019/74, o TRT decidiu em consonância com a jurisprudência dominante no âmbito desta Corte Superior. Incide, na hipótese dos autos, o conteúdo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula/TST 333 como óbice ao trânsito do recurso. Agravo interno a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
199 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO EMPREGADOR. VALIDADE DA CLÁUSULA NORMATIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL.
Cinge-se a questão controvertida a examinar a validade da exigência de prévia comunicação ao empregador, prevista em norma coletiva, como condição de direito à estabilidade normativa pré-aposentadoria. No caso, resta incontroverso nos autos que a norma coletiva criou o direito a uma estabilidade não prevista em lei, mas fixou como requisito para a aquisição do direito a prévia comunicação ao empregador da condição de pré-aposentadoria. Ora, não estando o direito à estabilidade pré-aposentadoria relacionado a direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, tanto que foi criado por instrumento normativo, pode ser livremente pactuado pelas partes, sem que caiba ao Poder Judiciário invalidar requisitos previstos no instrumento normativo para a aquisição do direito. Tal entendimento decorre da tese fixada pela Suprema Corte quando do julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da tabela de Repercussão Geral). Assim, tem-se que se afigura acertada a decisão regional que reconheceu a validade da exigência de prévia comunicação ao empregador da condição de pré-aposentadoria, prevista na cláusula coletiva, para fins de aquisição do direito à estabilidade normativa. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA 219/TST, I. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, a concessão dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, nos processos anteriores à Lei 13.467/2017, depende do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970, art. 14 e na Súmula 219/TST, I, quais sejam: a condição de miserabilidade jurídica e a assistência judiciária pela entidade sindical profissional. In casu, conquanto tenha sido firmada a declaração de miserabilidade jurídica, o reclamante não se encontra assistido pelo Sindicato profissional. Assim, afiguram-se indevidos os honorários advocatícios. Agravo conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
200 - TST. RECURSO DE REVISTA - ESTABILIDADE - ART. 19 DO ADCT - SERVIDOR PÚBLICO REGIDO PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - FUNDAÇÃO PRIVADA CRIADA POR LEI E QUE PRESTA SERVIÇO PÚBLICO. 1. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da Fundação reclamada para manter o reconhecimento do direito à estabilidade do art. 19 do ADCT a empregado de fundação privada, nos termos da Orientação Jurisprudencial 364 da SBDI-1 do TST. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 716.378/SP (Tema 545 do ementário de Repercussão Geral), fixou a tese de que a estabilidade especial prevista no art. 19 do ADCT não alcança as fundações públicas instituídas sob regime jurídico de direito privado. 3. Nesses termos, merece provimento o recurso de revista para reformar o acórdão regional, adequando-o à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote