Carregando…

(DOC. VP 165.9882.4000.2000)

TRT4. Gestante. Aborto espontâneo. Estabilidade provisória.

«O ADCT/88, art. 10, II, «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da CF/88 veda a dispensa imotivada da empregada gestante «desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto». Hipótese em que não houve parto, mas sim aborto espontâneo, não tendo a reclamante, portanto, direito à estabilidade prevista na norma em comento. Entretanto, faz jus à indenização correspondente aos salários e demais vantagens não pagos do período de afastamento até duas

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote