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Jurisprudência sobre
coisa julgada

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  • coisa julgada
Doc. VP 190.9530.5000.1700

37891 - STJ. Recurso especial. Administrativo e processual civil. Gatilhos salariais. Correção monetária. Termo inicial. Retificação de cálculo. Ocorrência de erro material. Inexistência. Violação da coisa julgada configurada.

«1. «Ao publicar a sentença de mérito, o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional, só podendo alterá-la para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo; (...) ( CPC/1973, art. 463, I). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.1100

37892 - STJ. Embargos de terceiro preventivo. Ameaça. Ajuizamento preventivo. Possibilidade. Efetiva constrição judicial. Desnecessidade. Doutrina. Considerações do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira sobre o tema. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 1.046. Exegese.

«... 1. Dispõe o CPC/1973, art. 1.046: ... ()

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Doc. VP 154.6673.4000.0600

37893 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Imóveis funcionais. Administração das forças armadas. Ocupação destinada aos militares.

«1. O STJ tem firme jurisprudência no sentido que não é possível a venda dos imóveis funcionais, vinculados às Forças Armadas, destinados à ocupação por militares (inc. I, do § 2º, do Lei 8.025/1990, art. 1º). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.2000

37894 - STJ. Ação civil pública. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Possibilidade. Controle difuso da constitucionalidade. Coisa julgada material inexistente na hipótese. CPC/1973, art. 467. Lei 7.345/87, art. 1º.

«A declaração incidental de inconstitucionalidade na ação civil pública não faz coisa julgada material, pois se trata de controle difuso de constitucionalidade, sujeito ao crivo do Supremo Tribunal Federal, via recurso extraordinário, sendo insubsistente, portando, a tese de que tal sistemática teria os mesmos efeitos da ação declaratória de inconstitucionalidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.2100

37895 - STJ. Ação civil pública. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Possibilidade. Controle difuso da constitucionalidade. Coisa julgada material. Âmbito nacional, regional ou local. CPC/1973, art. 467. Lei 7.345/87, art. 1º.

«O efeito «erga omnes da coisa julgada material na ação civil pública será de âmbito nacional, regional ou local conforme a extensão e a indivisibilidade do dano ou ameaça de dano, atuando no plano dos fatos e litígios concretos, por meio, principalmente, das tutelas condenatória, executiva e mandamental, que lhe asseguram eficácia prática, diferentemente da ação declaratória de inconstitucionalidade, que faz coisa julgada material «erga omnes no âmbito da vigência espacial da lei ou ato normativo impugnado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.6400

37896 - TAPR. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Duplicidade de bens. Localização e apreensão de apenas um. Conversão em ação de depósito objetivando a entrega do segundo. Solução de continuidade na ação de busca e apreensão. Inadmissibilidade. Julgamento necessário. Consolidação da posse e propriedade. Decreto-lei 911/69, art. 3º, §§ 4º e 5º. Indispensabilidade de prévia venda para aferição da eventual insuficiência do valor apurado (Decreto-lei 911/69, art. 2º). Carência de ação de depósito. Cita doutrina e jurisprudência.

«Apreendido um ou mais bens dentre aqueles dados em garantia fiduciária, é de rigor que a ação de busca e apreensão tenha regular tramitação; somente após a venda da coisa apreendida - e uma vez verificada a insuficiência do valor apurado para a satisfação integral da dívida -, é que se viabilizará a conversão dela em depósito. Tratando-se de contrato de alienação fiduciária com constituição de garantia através de pluralidade de objetos, apreendida e consolidada uma parte, deve o credor vender os bens apreendidos e apurar o saldo. (Paulo Restiffe Neto).... ()

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Doc. VP 137.5981.7000.4500

37897 - STJ. Competência. Coisa julgada. Incompetência absoluta. Preclusão. CPC/1973, art. 473.

«1. Se a matéria relativa à competência foi decidida pelo Tribunal de origem em agravo de instrumento manifestado contra a decisão que deferiu a medida liminar na ação cautelar preparatória, não julgada pela Corte diante do pedido de desistência apresentado pela ré no agravo de instrumento que interpôs, o CPC/1973, art. 473 desautoriza a modificação do anterior julgado, que permaneceu íntegro, no patamar da apelação contra a sentença única que julgou a cautelar e a principal. 2. Recurso especial conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.2100

37898 - STJ. Ação rescisória. Contestação. Ministério Público. Fazenda Pública. Aplicação do privilégio do CPC/1973, art. 188 na ação rescisória. Considerações sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. CPC/1973, art. 491.

«... O tema não é pacífico na doutrina e na jurisprudência, que registra acesa divergência na interpretação do aludido dispositivo quando se trata de prazo de contestação de ação rescisória, este, por força do disposto no CPC/1973, art. 491, fixado pelo relator entre o mínimo de 15 e o máximo de 30 dias. Defendem, os que dizem da inaplicabilidade do art. 188 nas rescisórias, em síntese, que se trata de regra processual especial, não sendo possível fazê-la incidir em prazo que não é legal, mas sim estipulado pelo magistrado, não se permitindo que, em nenhuma hipótese, ultrapasse os mencionados 30 dias. Embora considerando relevantes os argumentos, notadamente por revelarem, no fundo, o elogiável propósito de efetivamente se estabelecer a verdadeira igualdade no tratamento dispensado aos litigantes em processo judicial, na verdade, o dispositivo em questão não estabelece qualquer distinção nos casos de sua incidência, não parecendo razoável que, justamente em tema tão relevante, vale dizer, a pretensão de desconstituir a coisa julgada tendo como ré, em sentido amplo, a Fazenda Pública, se interprete a norma restritivamente, quando o interesse público, ser inspirador, está em jogo. O STF já teve a oportunidade de examinar a matéria no RE 94.560/RS, quando, por maioria de votos, proclamou a aplicação do dispositivo às ações rescisórias. Na ocasião, observou o Ministro Néri da Silveira: «Compreendo que não é possível, à míngua de disposição legal que o autorize, fazer-se a distinção pretendida no acórdão, entre prazos legais e prazos judiciais, somente aos primeiros sendo de aplicar o CPC/1973, art. 188. ... (Min. Paulo Gallotti).... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.3700

37899 - TAPR. Arrendamento mercantil. «Leasing. Ação de depósito. Carência. Extinção do processo, sem julgamento do mérito. CPC/1973, art. 267, VI. CCB, art. 1.265.

«Em se tratando de contrato de Arrendamento Mercantil («leasing) onde se cuida de depósito atípico que não se alberga na previsão constitucional, é incabível a Ação de Depósito. ...Consoante bem analisou o eminente magistrado singular, é incabível a Ação de Depósito em se tratando de contrato de Arrendamento Mercantil, haja vista, trata-se de depósito atípico que não se alberga na previsão constitucional.
Este Tribunal, a exemplo dos demais Tribunais superiores, já enfrentou a questão, dizendo cabível somente a conversão de ação de busca e apreensão em ação de depósito, com lastro no DecretoLei 911/1969 (alienação fiduciária).
No escólio de Arnaldo Rizzardo, «in Leasing, 2ª edição, RT, pág. 179:
«O leasing não comporta o reconhecimento jurídico das situações de depositário infiel e de prisão civil. Primeiramente, não se configura o conceito de depósito do Código Civil, art. 1.265. Por esta norma, o depositário recebe um objeto móvel, a fim de guardá-lo, até que o depositante o reclame. O objeto é a guarda da coisa. No arrendamento mercantil, bem diversa é a causa do contrato, O arrendatário celebra uma convenção com a empresa arrendante, que lhe financia um bem, mas fica com o domínio, lhe entregando a posse mediante o pagamento de prestações, as quais corresponderão, no seu total, ao valor do bem, aos custos da operação e ao lucro da arrendante. A diferença na natureza entre um e outro determina tratamento diverso. ... (Juiz Costa Barros). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.5100

37900 - TRT2. Seguridade social. Desconto previdenciário. Transação. Acordo. Coisa julgada. Crédito de terceiro. INSS. CPC/1973, art. 472. CLT, art. 831, parágrafo único. Lei 8.212/91, art. 43.

«Constituído crédito previdenciário com a prolação de sentença que contém verbas salariais sobre as quais incide a contribuição respectiva, a transação não abarca direito de terceiro, incidindo a vedação do CPC/1973, art. 472 e a ressalva do CLT, art. 831, parágrafo único, «in fine. Observância do Lei 8.212/1991, art. 43.... ()

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