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Jurisprudência sobre
estabilidade provisoria

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Doc. VP 872.2832.8474.2814

21 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO SUBSTITUIVA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Com efeito, o conhecimento do estado gravídico pela empregada ou pelo empregador no ato da rescisão contratual não é condição para aquisição da estabilidade prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, bastando que a concepção tenha ocorrido no curso do contrato de trabalho. Além disso, nos termos da Súmula 244/TST, item III, «A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado «. No caso dos autos, ao reconhecer o direito à estabilidade provisória da reclamante, sob o fundamento de que o fato de a obreira ter firmado contrato de experiência não afasta tal direito, a decisão monocrática ora agravada decidiu em conformidade com a jurisprudência consolidada por esta Corte. Cabe acrescentar que a jurisprudência do TST tem caminhado no sentido de que a empregada tem a faculdade de pleitear a conversão da reintegração no trabalho em indenização, não configurando abuso de direito de direito a recusa em retornar ao trabalho. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. VP 959.8658.6048.0575

22 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. Hipótese em que a reclamada TEX COURIER pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .

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Doc. VP 208.0843.0980.4249

23 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. SÚMULA 244/TST, III. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamante. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. VP 349.5356.0921.4409

24 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA . NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA A PARTIR DO RECEBIMENTO PELA EMPRESA DA COMUNICAÇÃO DO EMPREGADO, POR ESCRITO, SEM EFEITO RETROATIVO, COMPROVANDO REUNIR ELE AS CONDIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA A PARTIR DO RECEBIMENTO PELA EMPRESA DA COMUNICAÇÃO DO EMPREGADO, POR ESCRITO, SEM EFEITO RETROATIVO, COMPROVANDO REUNIR ELE AS CONDIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva, superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual houve a sinalização de que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações gerais sobre a matéria, passa-se ao exame específico do tema debatido nos autos. A tese vinculante no Tema 1.046 se refere à flexibilização dos direitos trabalhistas de disponibilidade relativa previstos na legislação, os quais podem ser reduzidos ou suprimidos, segundo o STF. Se assim ocorre com o direito legislado, a sinalização inequívoca do STF é de que no caso de direito previsto somente em norma coletiva é ampla a possibilidade de ajuste entre os sindicatos das categorias profissional e econômica. A estabilidade pré-aposentadoria não é direito previsto na legislação constitucional nem na legislação infraconstitucional. É direito previsto em norma coletiva cujo reconhecimento é assegurado no CF/88, art. 7º, XXVI (Tema 1.046), no prazo de sua vigência (ADPF 323). A norma coletiva que prevê a estabilidade pré-aposentadoria amplia o catálogo de direitos trabalhistas promovendo a melhoria na condição social do trabalhador. E, sendo matéria de disciplina normativa, as partes podem fixar na negociação coletiva os limites e as condições para a implementação do direito, presumindo-se que houve concessões recíprocas pela aplicação da teoria do conglobamento. No caso concreto a norma coletiva em debate tem o seguinte teor: «A estabilidade será adquirida a partir do recebimento, pela empresa, de comunicação do empregado, por escrito, sem efeito retroativo, comprovando reunir ele as condições previstas na legislação previdenciária . A literalidade da norma coletiva assegura a estabilidade pré-aposentadoria e fixa o momento a partir do qual ela será observada (o recebimento pela empresa da comunicação do empregado comprovando reunir as condições previstas na legislação previdenciária), a forma como ocorrerá a comunicação (por escrito) e os efeitos da comunicação (sem efeito retroativo). A norma coletiva obriga a empresa a conceder a estabilidade pré-aposentadoria; porém, atribui ao trabalhador o levantamento ou o acompanhamento das condições previstas na legislação previdenciária para o fim de comunicação à empregadora. As condições previstas na legislação previdenciária para o fim de aposentadoria não se resumem ao tempo de serviço; diferentemente, envolvem a idade mínima, o tempo de contribuição e a verificação de qual regramento se aplica ao trabalhador (especialmente considerando as sucessivas reformas previdenciárias ao longo dos tempos). No contexto das balizas decisórias fixadas pelo STF, o mérito da norma coletiva (especificamente quanto a saber se é razoável ou não atribuir ao empregado o ônus da comunicação à empresa com a prova da situação previdenciária) é questão que foi negociada pelos sindicatos representantes das categorias profissional e econômica . E a adequação setorial negociada nessa hipótese envolve circunstâncias concretas que não são de conhecimento dessa Corte Superior nestes autos. De todo modo, subsiste que a literalidade da norma coletiva não determina que o empregado entregue o comunicado à empresa necessariamente antes da dispensa (pois ele não tem como antever se será dispensado ou quando será dispensado); o que a norma coletiva diz é que a estabilidade vale a partir do comunicado à empresa. Assim, o entendimento que atende à finalidade da norma coletiva é de que o comunicado deve ser feito na vigência do contrato de trabalho. E o aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos nos termos do CLT, art. 487, § 1º. Esse, aliás, é precisamente o caso dos autos. Os fatos incontroversos da lide são de que o reclamante trabalhou por mais de 27 anos na reclamada e recebeu o aviso de dispensa quando estava a 19 dias de completar o requisito exigido para a estabilidade provisória (dados mencionados pela própria empresa em seu recurso ordinário); o aviso de dispensa foi recebido em 02/03/2015 e no dia seguinte em 03/03/2015 o trabalhador encaminhou à empresa a comunicação sobre a iminência de sua aposentadoria . Nesse contexto, tem-se que o comunicado do empregado à empresa foi eficaz, dada a projeção do aviso prévio, enquadrando o caso concreto no núcleo essencial da hipótese prevista na norma coletiva válida (estabilidade pré-aposentadoria a partir do comunicado do empregado à empresa) . O caso não é de reconhecimento de situação previdenciária com efeitos retroativos, pois houve a comunicação ainda na vigência do contrato de trabalho . Pelo exposto, deve ser reconhecido o direito à estabilidade pré-aposentadoria . No mesmo sentido há julgados desta Corte Superior posteriores ao Tema 1.046 nos quais a matéria foi decidida com o reconhecimento da validade da norma coletiva e considerando as peculiaridades dos casos concretos . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 763.9188.5387.7784

25 - TJSP. Recurso Inominado - Servidora do Município de Guarulhos - Estabilidade provisória à gestante - Servidora dispensada durante o período de gravidez - Pretensão de percepção dos vencimentos relativos ao período de estabilidade provisória - Admissibilidade - Indevida a dispensa de servidora grávida - Direito à estabilidade provisória - Irrelevância da natureza do vínculo jurídico celebrado com a Ementa: Recurso Inominado - Servidora do Município de Guarulhos - Estabilidade provisória à gestante - Servidora dispensada durante o período de gravidez - Pretensão de percepção dos vencimentos relativos ao período de estabilidade provisória - Admissibilidade - Indevida a dispensa de servidora grávida - Direito à estabilidade provisória - Irrelevância da natureza do vínculo jurídico celebrado com a Administração - Garantia constitucional de proteção à maternidade abrange as servidoras públicas comissionada - Inteligência dos arts. 7º, XVIII, e 39, §3º, da CF/88e do art. 10, II, «b, do ADCT - R. Sentença mantida - Recurso desprovido.

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Doc. VP 647.0053.9412.1167

26 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA. CESSAÇÃO DO CARGO DE DIRETORA/VICE-DIRETORA DURANTE LICENÇA MATERNIDADE. ATRIBUIÇÃO DE AULAS. ANULAÇÃO DE FALTAS. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSOS DA AUTORA E DA RÉ. 1. A estabilidade provisória da gestante está assegurada no art. 7º, XVIII, da CF. 2. Direito ao Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA. CESSAÇÃO DO CARGO DE DIRETORA/VICE-DIRETORA DURANTE LICENÇA MATERNIDADE. ATRIBUIÇÃO DE AULAS. ANULAÇÃO DE FALTAS. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSOS DA AUTORA E DA RÉ. 1. A estabilidade provisória da gestante está assegurada no art. 7º, XVIII, da CF. 2. Direito ao recebimento das diferenças salariais entre os cargos de vice-diretora e diretora relativamente ao período de 27/05/2019 até 02/02/2020. 3. Autora não optou pela aplicação do Lei Complementar 444/85, art. 22. 4. Impossibilidade de anulação das faltas em razão de lotação em unidade escolar distante da residência. 5. Ausência de ilegalidade ou ato desproporcional que justifique a intervenção do Judiciário nos atos administrativos. 6. Não há inamovibilidade aos cargos de docência, sendo legítima a realocação em local diverso do pretendido. 6. Ação parcialmente procedente. 7. Recurso da ré improvido. 8. Recurso da autora parcialmente provido. 

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Doc. VP 240.2190.1427.2667

27 - STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Pleito de restabelecimento da condenação pelo crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35. Impossibilidade. Ausência de comprovação da estabilidade e da permanência. Dosimetria. Pena-base. Personalidade. Ausência de fundamentação idônea para a exasperação. Legalidade do afastamento. Agravo regimental desprovido.

I - O tipo previsto na Lei 11.343/2006, art. 35 se configura quando duas ou mais pessoas se reúnem com a finalidade de praticar os crimes previstos nos arts. 33 e 34 da norma referenciada. Indispensável, portanto, para a comprovação da materialidade, o animus associativo de forma estável e duradoura com a finalidade de cometer tais delitos. ... ()

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Doc. VP 695.1214.0559.8917

28 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM MOMENTO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. CONDENAÇÃO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. Configurada contrariedade à Súmula 219/TST, I, acolhe-se o Agravo de Instrumento. Agravo de Instrumento conhecido e provido . II- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. CONDENAÇÃO A TÍTULO DE PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. Nas lides estabelecidas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o pagamento dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho deve observar a orientação contida na Súmula 219/TST, I. Ausente assistência do sindicato, os honorários são indevidos, não havendo falar-se no pagamento da verba a título de perdas de danos. Recurso de Revista da reclamada conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ALEGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INTERVALO INTRAJORNADA. Identificados óbices que impedem a caracterização de qualquer uma das hipóteses de cabimento previstas na norma de regência, não se conhece de Recurso de Revista . HORAS IN INTINERE . PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Ao pronunciar a validade da norma coletiva que previu o pagamento das horas in itinere no patamar de 20 minutos diários, o Regional decidiu em consonância com a tese fixada pelo STF ao julgar o Tema 1.046 da Repercussão Geral, o que torna inviável o conhecimento da Revista. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Os elementos fáticos descritos no acórdão regional revelam que o acidente de trabalho remanesceu da falta de manutenção de material - caixa de ferramentas - cujo defeito já havia sido relatado à empregadora e ocasionou lesão profunda no antebraço direito do obreiro, com necessidade de tratamento cirúrgico de urgência. Valor fixado na origem (R$ 1.000,00) tido por insuficiente estabelecendo-se o novo montante de R$ 10.000,00. Recurso de Revista do reclamante parcialmente conhecido e provido.

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Doc. VP 271.7018.5035.7371

29 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - PERMANÊNCIA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da condenação ( R$ 627.965,55 ), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que tratava dos temas relativos ao cerceamento de defesa por indeferimento de prova oral, à validade da dispensa, à doença ocupacional, à indenização por danos materiais morais, ao valor da indenização e à estabilidade provisória, ante os óbices do art. 896, §§ 1º-A, I, e 7º, da CLT, e da Súmula 333/TST . 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. VP 662.6960.1445.4163

30 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - LEI 6.019/1974 - IMPOSSIBILIDADE - TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO IAC-5639-31.2013.5.12.0051. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - LEI 6.019/1974 - IMPOSSIBILIDADE - TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO IAC-5639-31.2013.5.12.0051. O Tribunal Pleno do TST, em 18/11/2019, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, fixou tese no sentido de que « É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/1974, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias «. Ao fixar a referida tese, o Tribunal Pleno do TST consignou que o reconhecimento do direito à estabilidade provisória à empregada gestante não é compatível com a finalidade da Lei 6.019/74, cujo objetivo é atender a situações excepcionais, para as quais não haja expectativa de continuidade do vínculo empregatício. Desta forma, tendo decidido pela possibilidade de reconhecimento da estabilidade provisória gestacional à trabalhadora contratada nos moldes da Lei 6.019/74, o acórdão regional incorreu em contrariedade, por má-aplicação, da Súmula 244. Recurso de revista conhecido e provido.

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