(DOC. VP 181.9292.5014.5500)
TST. Estabilidade provisória. Dirigente sindical.
«3.1. Hipótese em que a decisão do Tribunal Regional se fundamenta na análise das provas produzidas nos autos, para concluir que o reclamante faz jus à estabilidade provisória postulada em razão do exercício do cargo de dirigente sindical. Entender de forma distinta, desafiaria o reexame das provas dos autos. Óbice da Súmula 126/TST desta Corte. 3.2. Quanto à alegação de inexistência de atividade do sindicato, esta Corte consolidou entendimento no sentido de conferir estabilidad
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