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(DOC. VP 103.1674.7306.1900)

TST. Estabilidade provisória. CIPA. Despedida arbitrária. Conceito. CLT, art. 165. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a».

«A estabilidade provisória do membro da CIPA está prevista no CLT, art. 165, o qual, ao estabelecer que esse não poderá sofrer despedida arbitrária, definiu-a como aquela que não decorre de motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. Assim sendo, buscou colocar o empregado fora do alcance do arbítrio do empregador, limitando, por conseguinte, seu direito potestativo de resilição contratual.»

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