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Jurisprudência sobre
prestacao de servicos advocaticios

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Doc. VP 103.1674.7544.7700

2401 - TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Falha na prestação do serviço de segurança pública. Ocupação da comunidade pelo tráfico de tóxicos. Frequentes tiroteios envolvendo policiais e terceiros. Área de risco reconhecida pela Prefeitura. Desvalorização do imóvel. Dever de indenizar do estado do rio de janeiro. 2. Dano moral, também, caracterizado. Danos materiais no imóvel. Inexistência de comprovação do nexo causal. Não acolhimento, neste ponto, da responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 1º, III, 5º, V e X, 37, «caput e § 6º e 144.

«Aquele que constrói casa há vinte e seis anos em local aprazível - Santa Teresa -, e, hoje, tem o seu imóvel classificado pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro como localizado em área de risco, em razão das frequentes trocas de tiros entre policiais e traficantes, tem o direito de ser indenizado pela inquestionável desvalorização de seu bem. E isso, porque o Estado do Rio de Janeiro se omitiu no dever constitucional de agir - falha no serviço - para manter incólume a segurança pública dos autores, que é direito fundamental previsto CF/88, art. 5º, «caput. Saliente-se, também, que a segurança é condição necessária para uma vida com o mínimo de dignidade - princípio fundamental ao Estado Democrático de Direito, na exegese do CF/88, art. 1º, III. Dessa forma, o Estado do Rio de Janeiro, com a sua omissão, violou, igualmente, o princípio da eficiência, um dos norteadores da administração pública, como explicitado no CF/88, art. 37, «caput. O Estado do Rio de Janeiro deverá indenizar o dano moral sofrido pelo indivíduo que se esconde em seu quarto de dormir, atrás de uma chapa de aço, quando ocorrem os frequentes tiroteios em frente à sua casa, na Rua Santo Amaro, em razão do abalo que sofre. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7542.3200

2402 - TJRJ. Advogado. Responsabilidade civil. Prestação de serviço. Natureza jurídica. Obrigação de meio. Considerações do Des. Nagib Slaibi sobre o tema. Lei 8.906/94, arts. 2º, § 2º e 32. CDC, art. 14, § 4º.

«... A natureza jurídica da prestação de serviço advocatício é estabelecida pelo Estatuto da Advocacia, norma federal que dialoga com o CDC, estipula (Lei 8.906/1994, art. 2º, § 2º) que no processo judicial, o advogado contribui na postulação de decisão favorável ao seu constituinte. Essencialmente, a atividade advocatícia possui a natureza de atividade-meio, pois o causídico não tem compromisso com o resultado favorável ao seu cliente, seu múnus consiste na diligência/postulação para que a decisão seja favorável. Como regra geral, a doutrina dominante diz que o profissional liberal assume obrigação de meio, sendo excepcionais as obrigações de resultado. Na obrigação de meio, a contrariedade a direito reside na falta de diligência que se impõe ao profissional, considerado o estado da arte da técnica e da ciência, no momento da prestação do serviço (exemplo: o advogado que comete inépcia profissional, causando prejuízo a seu cliente). O profissional não prometeria resultado, mas a utilização, com a máxima diligência possível, dos meios técnicos e científicos que são esperados de sua qualificação. ... (Des. Nagib Slaibi).... ()

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Doc. VP 103.1674.7542.3500

2403 - TJRJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Profissional liberal. Advogado enfermo, e impossibilitado do pleno exercício profissional que teve recurso, tempestivamente interposto, julgado deserto. Obrigação de meio e não de resultado. Diligência do profissional reconhecida na hipótese. Lei 8.906/94, arts. 2º, § 2º e 32. CDC, art. 14, § 4º. CPC/1973, art. 183.

«A natureza jurídica da prestação de serviço advocatício é estabelecida pelo Estatuto da Advocacia - norma federal que dialoga com o CDC - e estipula (Lei 8.906/1994, art. 2º, § 2º) que, no processo judicial, o advogado contribui na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, e portanto, em regra geral, trata-se de obrigação de meio. O compromisso do apelante era de diligenciar pelo direito do apelado, o que foi feito, o recurso foi interposto. Outrossim, o apelante foi acometido de moléstia grave durante o curso do prazo, que configura justa causa apta a basear a renovação de prazo para a prática do ato, nos termos do CPC/1973, art. 183, o que não se deferiu na Justiça do Trabalho. Nota-se a diligência do apelante que ainda impugnou a decisão da deserção, cumprindo com o seu múnus, portanto não resta configurada negligência, imprudência ou imperícia por conta do apelante, mas tão-somente fato externo alheio à vontade do mesmo, que prejudicou o desempenho de suas atividades, e por isso não pode ser sancionado pelo direito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.3800

2404 - TJRJ. Advogado. Responsabilidade civil. Prestação de serviço. Natureza jurídica. Obrigação de meio de meio e de resultado. Distinção. Considerações do Des. Nagib Slaibi sobre o tema. Lei 8.906/94, arts. 2º, § 2º e 32. CDC, art. 14, § 4º.

«... Quanto ao mérito, preconiza o CDC, art. 14, § 4º, que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa, ou seja, é hipótese de exceção à regra da responsabilidade objetiva consumerista. ... ()

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Doc. VP 158.1042.6000.7800

2405 - STJ. Recurso especial. Honorários advocatícios. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Código de defesa do consumidor. Inaplicabilidade. Legitimidade do negócio jurídico. Reconhecimento. CDC, arts. 2º e 3º. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20. CPC/2015, art. 85.

«1. As normas protetivas dos direitos do consumidor não se prestam a regular as relações derivadas de contrato de prestação de serviços de advocacia, regidas por legislação própria. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7533.5700

2406 - STJ. Advogado. Consumidor. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Consumidor. Inaplicabilidade. Legitimidade do negócio jurídico. Reconhecimento. Precedentes do STJ. Lei 8.906/94, art. 22. CDC, art. 51.

«As normas protetivas dos direitos do consumidor não se prestam a regular as relações derivadas de contrato de prestação de serviços de advocacia, regidas por legislação própria. O contrato foi firmado por pessoa maior e capaz, estando os honorários advocatícios estabelecidos dentro de parâmetros razoáveis, tudo a indicar a validade do negócio jurídico.... ()

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Doc. VP 150.5244.7002.3100

2407 - TJRS. Direito público. Ação popular. Requisitos. Licitação. Irregularidade. Inocorrência. Contrato de honorários advocatícios. Reconhecida legitimidade na contratação de escritório de advocacia pela câmara de sapucaia do sul. Legalidade. Apelação cível. Ação popular. Contrato de prestação de serviço de advocacia. Licitação. Demonstração da prestação do serviço. Ausência dos requisitos para a demanda. Nulidade da sentença.

«Não há nulidade na sentença que se atém ao pedido inicial. São requisitos para o ajuizamento da ação popular, a condição de cidadão, a ilegalidade ou ilegitimidade do ato a invalidar e a lesividade ao patrimônio público. No caso dos autos, ficou apurado que a contratação de escritório de advocacia com a finalidade de reaver judicialmente verbas desviadas da Câmara de Vereadores foi precedida de regular licitação. Ausente, portanto, o requisito da ilegalidade. Também inexistente o requisito da lesividade, porque a prova recolhida na instrução revela a prestação dos serviços contratados. Manifesta improcedência do pedido. Apelos providos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7525.3300

2408 - TJMG. Honorários advocatícios. Condenação de pequeno valor. Critérios. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º.

«Sendo a condenação de pequeno valor, os honorários devem ser fixados observando-se o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, na forma do CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7521.4800

2409 - STJ. Recurso especial. Honorários advocatícios. Eqüidade. Majoração no especial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Aplicação. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«Os requisitos utilizados para a fixação dos honorários, «in casu, no valor de R$ 1.000,00, consistem em: grau de zelo do profissional, lugar da prestação do serviço, natureza e importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.Dessa forma, não vejo como apreciar esta questão sem esbarrar no óbice insculpido na Súmula 7/STJ, uma vez que tal fixação depende do exame de circunstâncias fáticas, ficando, outrossim, a apreciação reservada às instâncias ordinárias. Precedentes: EDcl no REsp 811.713/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 25/05/06 e AgRg no AG 744.443/DF, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 30/06/06.... ()

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Doc. VP 138.3191.3001.1100

2410 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Legitimidade ativa do Ministério Público. CF/88, art. 129, III. Ex-prefeito. Ato de improbidade administrativa. Contratação de advogado. Inexigibilidade de licitação. Cognição de matéria fática. Súmula 07/STJ. Ausência de dano ao erário. Aplicação das penalidades. Princípio da proporcionalidade.

«1. O Ministério Público está legitimado à propositura da ação civil pública em defesa de qualquer interesse difuso ou coletivo, abarcando nessa previsão o resguardo do patrimônio público, com supedâneo no Lei 7.347/1985, art. 1º, inciso IV, máxime diante do comando do art. 129, inciso III, da Carta Maior, que prevê a ação civil pública, agora de forma categórica, como instrumento de proteção do patrimônio público e social (Precedentes: REsp 686.993/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 25/05/2006; REsp 815.332/MG, Rel. Min. Francisco Falcão, DJU de 08/05/2006; e REsp 631.408/GO, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 30/05/2005) ... ()

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