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Jurisprudência sobre
recurso extraordinario

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Doc. VP 245.9742.6531.4312

21511 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se insuficiência de prova da fiscalização. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 230.3130.7176.9715

21512 - STJ. Administrativo. Direito constitucional e administrativo. Servidor público estadual. Lei Estadual 13.666/2002. Pedido de reenquadramento. Ausência de demonstração dos fatos alegados e de redução de vencimento e prejuízo com a nova classificação. Regime jurídico. Ausência de direito adquirido. Pretensão de reexame fático probatório. Agravo em recurso especial conhecido. Não conhecimento do recurso especial.

I - Na origem trata-se de ação de nulidade, revisão de enquadramento e cobrança contra o ISEP - Instituto de Saúde do Paraná, objetivando a nulidade do ato da administração que promoveu a classificação de cargos. Na sentença julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 775.0692.9881.4492

21513 - TST. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS REAIS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. As razões expostas pela agravante não impugnam os reais fundamentos da decisão agravada e sequer mencionam a circunstância de que, em relação aos temas «diferenças salariais - adicional de função e «assistência judiciária gratuita, o agravo de instrumento da reclamada sequer foi conhecido, por óbice da Súmula 422/TST, I. Também não se verifica impugnação específica em relação à declaração de ausência da transcendência da causa, por quaisquer de suas vertentes, no tópico relativo ao «adicional noturno, motivo pelo qual o apelo foi desprovido, no particular. Nesse contexto, também em sede de agravo interno a parte não observa o princípio da dialeticidade, exigido para os recursos de natureza extraordinária. Apelo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC/2015, art. 1.021, porquanto desfundamentado.

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Doc. VP 626.9384.0720.9190

21514 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. Em suma, tocante ao tema «RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA., a decisão impugnada aplicou com correção o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16 e no Tema 246 de Repercussão Geral, nos autos do RE 760.931, no sentido de que a declaração de constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º apenas impede a responsabilização automática do Poder Público, em decorrência da mera inadimplência da empresa contrata pelos débitos trabalhistas. Não obstante, subsiste a possibilidade de responsabilização do ente público quando se conclui, da análise dos fatos, que houve omissão da Administração em fiscalizar a execução do contrato. 2. Da mesma forma, no âmbito desta Corte Superior, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que o recorrente não acostou nenhum documento apto a comprovar a efetiva fiscalização do contrato, sendo esta a moldura fático probatória que vincula a análise da admissibilidade do recurso de revista que, na condição de recurso extraordinário, não permite reexame de fatos e provas. 4. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente da Administração Pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços, matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática que negou provimento do agravo de instrumento, com ressalva de entendimento deste Relator. Agravo interno a que se nega provimento..

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Doc. VP 559.0093.8948.6277

21515 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO EFETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLES DE FREQUÊNCIA. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. 1 - O reclamante alega que o Regional contrariou a Súmula 338/TST e violou os CLT, art. 818 e CPC art. 373 ao firmar seu convencimento nos controles de frequência juntados aos autos pela reclamada. Sustenta que tal prova não é capaz de refletir a verdade dos fatos, já que seu confronto com os demais materiais probatórios disponíveis nos autos tornaria cognoscível conclusão diversa daquela que baseou o entendimento adotado pelo Regional. 2 - Dessa forma, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ADICIONAL NOTURNO. MULTA DO CLT, art. 477. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALOS INTRAJORNADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST, consoante o, I do § 1º-A do CLT, art. 896. 2 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que a reclamada apenas transcreveu trecho do acórdão de julgamento dos embargos de declaração, além de trechos da sentença de primeiro grau. A controvérsia simplesmente processual acerca da regularidade do preparo, em especial da apólice de seguro-garantia judicial, neste caso, não se superpõe à evidência do descumprimento do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Por tal razão, o presente processo encontra-se em condições de imediato julgamento, em aplicação da «teoria da causa madura". 3 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia apreciada no acórdão recorrido, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 4 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 155.0302.8519.8507

21516 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao decidir que não se aplica na presente demanda o benefício da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997, porquanto o mesmo somente é aplicável quando o ente público se encontra na condição de devedor principal, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-I do TST, segundo a qual: «A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997 «. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido .

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Doc. VP 230.3130.7818.1280

21517 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tributário. Pretensão de exclusão do PIS e da Cofins da base de cálculo do ICMS. Honorários advocatícios. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela Companhia Brasileira de Bebidas Premium - CBBP, contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade em execução fiscal de ICMS-SP declarado e não pago. No Tribunal a quo a decisão foi mantida. No STJ, em decisão monocrática de minha lavra, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 230.3130.7255.5526

21518 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Óbice da Súmula 182/STJ. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF (por analogia)

1 - É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). ... ()

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Doc. VP 230.3130.7952.3560

21519 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Mandado de segurança. Restituição do indébito via precatório/RPV. Impossibilidade. Súmula 269/STF. Precedentes. Súmula 83/STJ. Necessidade de ajuizamento de ação própria.

1 - A alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 foi formulada de forma genérica, sem a especificação das teses ou dispositivos legais não enfrentados pelo acórdão recorrido, nem, por óbvio, da declinação das razões da relevância de tais omissões para o deslinde da controvérsia, o que impossibilitou o conhecimento do recurso especial em relação a sobredita ofensa em razão da incidência da Súmula 284/STF, in verbis: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.» ... ()

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Doc. VP 269.7831.7037.0646

21520 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DEEXECUÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOBSERVÂNCIA DE PRAZO PARA A NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EM TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO. PREMISSAS FÁTICAS QUE NÃO CORROBORAM AS ALEGAÇÕES DA EXECUTADA. PRESSUPOSTOS DO CLT, art. 896, § 2º NÃO ATENDIDOS. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. A decisão agravada, a par das premissas fáticas fixadas no acórdão regional, negou provimento aoagravo de instrumento da executada, porque não atendidos aos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista interposto em fase de execução, a atrair o óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. De fato, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais à exequente, nos moldes deferidos na origem, encontra-se amparada no conjunto fático probatório carreado aos autos, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, o qual corrobora o preenchimento de todos os requisitos necessários ao reconhecimento do direito postulado nesta ação, ante o descumprimento pela executada do prazo fixado em Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público do Trabalho para a efetivação da nomeação dos candidatos aprovados em concurso público promovido pela agravante, em 2012. Acresça-se que, nesse ensejo, em que não se verifica atentado à literalidade das disposições da sentença exequenda, torna-se inviável o reconhecimento da alegada ofensa à coisa julgada, diante da aplicação, por analogia, do entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Impõe-se, assim, a manutenção da decisão monocrática. Agravo interno a que se nega provimento.

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