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Doc. VP 143.1824.1073.7400

951 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. 1. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Configuração da culpa in vigilando. Premissa fático-probatória registrada pelo trt.

«1 - O Pleno do STF, ao declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, somente vedou a transferência consequente e automática, fundada no mero inadimplemento, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços para o ente público tomador de serviços, ressalvando que «isso não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos. 2 - Em consonância com a jurisprudência do STF, o Pleno do TST deu nova redação à Súmula 331/TST: «IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 3 - No caso dos autos, constaram no acórdão recorrido premissas fático-probatórias que demonstram a efetiva falta de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas (culpa in vigilando), e é cabível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público. 4 - Decisão do TRT proferida em sintonia com os itens IV e V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 142.5854.9002.1600

952 - TST. Recurso de revista. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Configuração da culpa in vigilando. Premissa fático-probatória registrada pelo trt.

«1. O Pleno do STF, ao declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, somente vedou a transferência consequente e automática, fundada no mero inadimplemento, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços para o ente público tomador de serviços, ressalvando que «isso não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7005.6100

953 - TST. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Configuração da culpa in vigilando. Premissa fático-probatória registrada pelo trt.

«1 - O Pleno do STF, ao declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, somente vedou a transferência consequente e automática, fundada no mero inadimplemento, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços para o ente público tomador de serviços, ressalvando que "isso não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos". ... ()

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Doc. VP 142.5854.9001.2600

954 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando constatada.

«1. O Pleno do STF, ao declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, somente vedou a transferência consequente e automática, fundada no mero inadimplemento, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços para o ente público tomador de serviços, ressalvando que «isso não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos. 2. Em consonância com a jurisprudência do STF, o Pleno do TST deu nova redação à Súmula 331/TST: «IV. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 3. No caso dos autos, constaram no acórdão recorrido premissas fático-probatórias que demonstram a efetiva falta de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas (culpa in vigilando), e é cabível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público. 4. Decisão do TRT proferida em sintonia com os itens IV e V da Súmula 331/TST. 5. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 847.8978.7940.8978

955 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 -

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos . 3 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 4 - No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 5 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). 6 - Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: «os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 7 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 8 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 9 - No caso concreto, o TRT consignou que «o acervo probatório dos autos revela não ter a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS observado o seu dever de fiscalização da execução do contrato, uma vez que, a despeito de ter juntado aos autos cartas de notificação para defesa prévia da primeira parte reclamada acerca da ausência de pagamento dos funcionários (ID. a3bd295, ID. ea9524d,), não logrou êxito em demonstrar nenhuma medida efetiva para solucionar a situação. (...) por todos os ângulos que se analise, cumpria à segunda parte reclamada, diligenciar não só quanto à execução contrato no seu curso, como também, ao final, maxime considerando que a própria tomadora já demonstra que, durante a execução, a primeira parte reclamada já vinha inobservando as cláusulas contratuais (confira-se os documentos de ID. ID. e74290b). Dessa forma, ressai dos elementos de prova apresentados à aferição, a toda evidência, que a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS se comportou de forma omissa, descurando de seu dever de fiscalização. Dessa forma, entendeu configurada a culpa «in vigilando do ente público. 10 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 676.6770.4508.8656

956 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. LEI 13.467/2017. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 - O

agravante requer o sobrestamento do processo, ante o Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF. 2 - O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional dos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). 3 - Agravo a que se nega provimento. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Há transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência quanto à distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. 3 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos . 4 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 5 - No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 6 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: «os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 7 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 8 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 9 - Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que não há nos autos a comprovação de que o Estado do Amapá cumpriu sua obrigação de fiscalizar o contrato de prestação de serviços, configurando culpa in vigilando, destacando que «embora o recorrente tenha anexado os vários documentos, que são ofícios, certidões, certificados de regularidade do FGTS, correspondências eletrônicas, deles não se extraem indícios de cumprimento eficaz à fiscalização do contrato mantido com a primeira reclam ada". Ressaltou, ainda, que « não se observa referência, por exemplo, ao processo de licitação do qual se originou a contratação da primeira reclamada, tampouco a adoção de quaisquer providências efetivas contra a irregular conduta adotada pela primeira reclamada". 10 - O caso concreto não diz respeito a mero inadimplemento, uma vez que o TRT registrou por meio de fundamento autônomo que o ônus da prova seria do ente público. Logo, a decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 11 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 158.3123.3000.1200

957 - STJ. Mandado de segurança. Auditora fiscal do trabalho. Pedido de remoção. Direito à saúde. Lei 8.112/1990, Lei 8.112/1990, art. 36, parágrafo único, III, «b. Ato administrativo vinculado. Recomendação da junta médica oficial. Precedentes do STJ. Ordem concedida para deferir a remoção da servidora de palmas/to para a cidade de Belo Horizonte/MG.

«1.A teor do Lei 8.112/1990, art. 36, nas hipóteses dos incisos I e II do Lei 8.112/1990, art. 36, a concessão de remoção é ato discricionário da Administração, ao passo que, nos casos enquadrados no inciso III, o instituto passa a ser direito subjetivo do Servidor, de modo que, uma vez preenchidos os requisitos, a Administração tem o dever jurídico de promover o deslocamento horizontal do Servidor dentro do mesmo quadro de pessoal. ... ()

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Doc. VP 190.2090.2000.2100

958 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança militar. Aprovação em concurso público civil. Desistência do estágio probatório. Demissão ex officio. Ausência de direito líquido e certo de retorno à ativa remunerada. Segurança denegada.

«1 - O ponto central da controvérsia submetida à análise no mandado de segurança sub examine diz respeito à possibilidade ou não de reinclusão da impetrante às fileiras do Exército, tendo em vista a desistência de estágio probatório em cargo público civil inacumulável. ... ()

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Doc. VP 315.8075.1502.2713

959 - TST. AGRAVO DO ESTADO DO AMAZONAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 -

Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - Está expresso na decisão monocrática que, « nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público « e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, « a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. 4 - No caso concreto, o TRT manteve a responsabilidade subsidiária do ESTADO DO AMAZONAS, atribuindo ao ente público o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Nesse sentido, a Turma julgadora consignou: « O litisconsorte passivo não logrou êxito em provar a realização de efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços por ele contratada, ônus esse que lhe cabia, como dito anteriormente, por ser fato impeditivo do direito do recorrido «. 5 - Logo, deve prevalecer a ordem denegatória do recurso de revista, pois o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 6 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 120.6625.2864.6716

960 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . 1 - Foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - São plenamente aplicadas as disposições da Lei de Licitações e Contratos aos convênios celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública. Esse entendimento foi adotado pela SBDI Plena no julgamento do AR-13381-07.2010.5.00.0000, na sessão de 27/6/2011. 4 - Da mesma forma, a decisão monocrática agravada examinou a questão sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 5 - Com efeito, nos debates no julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. Deixou, entretanto, de definir a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional. 6 - Nesse sentido, a SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020). 7 - No caso concreto, o TRT consignou que «o Município de Osasco não exibiu documento algum comprovando que promovera a fiscalização efetiva que lhe cabia quanto ao fiel cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços". Igualmente, a Corte regional destacou que entre as irregularidades da empregadora esteve o não pagamento regular de horas extras e adicional noturno. Essa hipótese configura conduta reprovável habitual, reiterada e ostensiva da empregadora que prova a falta de fiscalização pelo ente público, conforme a jurisprudência mais recente da SBDI-1 e da Sexta Turma do TST. Assim, configurada a culpa «in vigilando do ente público. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 980.7670.9757.4289

961 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO COMPROVAÇÃO.

Conforme o Pleno do STF (ADC Acórdão/STF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o Poder Público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do contratante público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No caso concreto, não tendo o Regional identificado a conduta culposa do recorrente no seu dever de fiscalizar o cumprimento do contrato por parte da empresa prestadora de serviços terceirizados, não há razão para a responsabilização do contratante público pelas obrigações trabalhistas deferidas na presente ação. Quanto a essa discussão, vale ressaltar que a abordagem do tema da responsabilidade subsidiária, quando realizada em tese, sem adentrar no exame das particularidades do caso concreto, não serve à caracterização da conduta culposa do contratante público no seu dever de fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 973.9647.5805.3111

962 - TST. RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO COMPROVAÇÃO . Conforme o Pleno do STF (ADC Acórdão/STF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o Poder Público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do contratante público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. A hipótese dos autos é a de decisão regional que vincula a ausência de responsabilidade subsidiária do contratante público tomador de serviços à eficácia de seus procedimentos fiscalizatórios, o que torna a responsabilização subsidiária decorrência automática da inadimplência da empresa prestadora de serviços (culpa presumida). Todavia, esse entendimento já não se coaduna com o item V da Súmula 331/TST, bem como contraria o disposto na Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Impõe-se, pois, o conhecimento e provimento do Recurso de Revista, a fim de se julgar improcedente a demanda com o Poder Público. Prejudicado o exame das demais matérias. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 1692.0145.2062.9200

963 - TJSP. Recurso Inominado. Direito do Consumidor. Direito Bancário. Fraude. Consumidor dos serviços de Instituição financeira vítima do denominado «golpe do whatsApp". Transferência de valores (R$ 200,00) por ele realizado por meio de pagamento eletrônico em favor de terceiro de má-fé. Segura prova documental comprovando as coerentes argumentações expendidas na inicial, ao passo que o banco Ementa: Recurso Inominado. Direito do Consumidor. Direito Bancário. Fraude. Consumidor dos serviços de Instituição financeira vítima do denominado «golpe do whatsApp". Transferência de valores (R$ 200,00) por ele realizado por meio de pagamento eletrônico em favor de terceiro de má-fé. Segura prova documental comprovando as coerentes argumentações expendidas na inicial, ao passo que o banco recorrente deixou de realizar contraprova, em afronta, portanto, ao estatuído no CPC/2015, art. 373, II. Danos materiais caracterizados. Todavia, atento às peculiaridades deste caso concreto, não se verifica a ocorrência do dano moral em desfavor do recorrente. É que o fato de o recorrente haver realizado a transferência de determinados valores a terceiro de má-fé, importância a ser restituída pelo banco recorrido, não caracterizou ofensa a direito de caráter personalíssimo em seu desfavor e tampouco o colocou em situação vexatória. Fatos, ademais, que não tiveram exposição pública. Recurso conhecido e improvido, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 46.

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Doc. VP 510.2447.8387.2999

964 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova . A Turma julgadora registrou o seguinte: « o E. STF reconhece que a administração pode ser responsabilizada se omissa em fiscalizar as obrigações do contratado [...] reconhecido tal dever à administração pública, temos que o Segundo Réu não executou a contento a fiscalização que lhe cabia. Observa-se que não há nos autos documento indicativo da vigilância contratual demonstrando que apurava irregularidades nas atitudes da Primeira Ré em relação aos seus empregados. E, houve o descumprimento de obrigações, como o pagamento parcial da rescisão contratual, depósito de FGTS, bem como a multa de 40% e a entrega da guia para movimentação do fundo".

4 - Conforme assentado na decisão monocrática, o TRT decidiu em sintonia com a jurisprudência recente da SBDI-1 desta Corte Superior, cujo entendimento é de que incumbe ao ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 5 - Ao contrário do que alega a parte, o STF não vedou a atribuição do ônus da prova ao ente público na tese vinculante . Está expresso na decisão monocrática que, « nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público « e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, « a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 220.8230.1553.9638

965 - STJ. processual civil. Agravo interno no recurso especial, interposto contra decisão singular proferida por Ministro do STJ. Possibilidade de impugnação parcial de capítulos autônomos. CPC/2015, art. 1.002. Precedentes da Corte Especial do STJ. EResp1.424.404/SP e EResp1.738.541/RJ. Servidor público. Militar. Quadro de taifeiros. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2003.9400

966 - TRT2. Responsabilidade solidária/subsidiária terceirização. Ente público recurso ordinário. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Culpa «in vigilando. Inexistência de violação da decisão do STF na adc 16. Na hipótese de ser o tomador de serviços a administração pública direta ou indireta, a responsabilidade subsidiária surge não por haver terceirizado os seus serviços, isto é, não de modo automático. O que é vedado pela decisão proferida na adc 16, que dispõe haver no contrato com a administração pública impossibilidade jurídica na transferência consequente e automática a esta dos encargos trabalhistas da empresa contratada, por força da proibição contida no Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. , mas pelo seu comportamento omisso, é dizer, por ter atuado com culpa «in vigilando, em vez de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela empresa fornecedora de mão-de-obra. O fato de a contratação entre as reclamadas ter sido precedida de licitação não isenta a administração pública municipal de exigir que a empresa prestadora de serviços comprove mensalmente o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias. Assim, se a tomadora não se acautelou e deixou de tomar essas providências, não há como não se lhe atribuir a responsabilidade subsidiária, conforme jurisprudência sedimentada na Súmula 331, V, do c. TST. Então, como é incontroverso nos autos que a recorrente (município de São Paulo) foi tomadora dos serviços da reclamante, mas nada há nos autos que comprove a efetiva fiscalização quanto ao correto adimplemento das obrigações trabalhistas pela empregadora da autora, responde a recorrente subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela 1ª reclamada, por sua culpa «in vigilando, não se havendo de falar, na hipótese, em negar a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei de licitações, sabidamente reconhecida na adc 16 do STF. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. VP 111.8347.4706.9916

967 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO . SÚMULA 331/TST, V TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO . SÚMULA 331/TST, V . Em que pese o reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum, pela excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária das entidades estatais, tomadoras de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Subsiste tal responsabilidade quando existente sua culpa in vigilando, observada a partir da análise fática da conduta específica da Administração Pública. Não se está diante de transferência automática ao Poder Público contratante do pagamento dos encargos trabalhistas pelo mero inadimplemento da empresa contratada, a inviabilizar a responsabilidade subsidiária de ente público. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a omissão da Administração Pública, ora recorrente, no seu dever de fiscalizar o regular pagamento das verbas trabalhistas devidas decorrentes do contrato. Para tanto, consignou: « No caso(...).Trata-se de hipótese típica de sublocação de serviços, também denominada subcontratação ou «terceirização, da qual decorre a responsabilidade do contratante (segundo reclamado) pelos créditos trabalhistas dos empregados do subcontratado (primeiro reclamado), porquanto, na espécie, não havendo licitação, muito menos efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do empregador, estão tipificadas, respectivamente, tanto a culpa in eligendo, como a culpa in vigilando. (fl.461). Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST, V. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 311.5060.6500.5278

968 - TJSP. APELAÇÃO -

Mandado de Segurança - Ilegalidade de ato administrativo - Agente de Segurança Penitenciária - Remoção - Ordem denegada - Pretensão de reforma - Impossibilidade - Indeferimento justificado em razão do déficit de servidores - Não foi demonstrada excepcionalidade apta a ensejar o desrespeito à ordem de inscrição para transferência - Observância aos critérios pré-estabelecidos, em atenção aos princípios administrativos da eficiência e da impessoalidade - Precedentes - Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 758.0828.7286.6897

969 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Ministério Público do Trabalho requer o sobrestamento do feito até o julgamento da matéria pelo STF quanto ao tema 1.118. O Relator do RE 1.298.647 no STF, Min. Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/04/2021). Pedido a que se indefere . TRANSCENDÊNCIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. As matérias do recurso de revista não foram renovadas no agravo de instrumento, o que configura a aceitação tácita do despacho denegatório do recurso de revista quanto aos temas. Prejudicada a análise da transcendência. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Conforme o Pleno do STF (ADC Acórdão/STF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, « não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos «. O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No caso concreto, embora em princípio houvesse espaço para debate sobre a questão do ônus da prova, subsiste que esse aspecto processual não é decisivo para o desfecho da lide. Com efeito, a Corte regional também assentou o fundamento autônomo, suficiente por si mesmo para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária, de que, ao examinar a documentação trazida aos autos, « Verifica-se que há recomendação de aplicação de penalidades à 1ª ré, tendo como base o descumprimento contratual, como inconformidades financeiras (ID. 6f33ec8), datada de 2016, tendo o contrato permanecido vigente até 2019, revelando o documento de id. 6f33ec8, que as referidas inconformidades permaneciam, o que demonstra a ausência de aplicação de penalidades ou sua ineficácia, sendo certo que o Município do Rio de Janeiro manteve o contrato vigente, apesar das irregularidades apuradas «. Ou seja, a culpa do ente público foi reconhecida com base na valoração das provas produzidas . Houve o descumprimento habitual, reiterado e ostensivo de obrigação trabalhista básica, hipótese em que a jurisprudência da SBDI-1 e da Sexta Turma consideram prova da falta de fiscalização mínima pelo ente público. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. VP 132.5182.7001.7400

970 - STJ. Execução. Penhora. Entidade privada. Créditos decorrentes de serviços de saúde prestados por entidade privada. Sistema único de saúde – SUS. Impenhorabilidade absoluta. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 649, IX. Lei 11.382/2006.

«... Cinge-se a controvérsia a verificar se os créditos oriundos do SUS - Sistema Único de Saúde, em razão dos serviços prestados pelo executado na área da saúde são absolutamente impenhoráveis. ... ()

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Doc. VP 137.7719.3704.2605

971 - TJRJ. PELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. QUESTÃO TRIBUTÁRIA ATINENTE À LEGITIMIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA COBRANÇA DE ICMS SOBRE IMPORTAÇÃO DE N-METILANILINA, INSUMO UTILIZADO NO REFINO DE PETRÓLEO, E A VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPORTAÇÃO REALIZADA POR FILIAL DA APELANTE SITUADA EM MACEIÓ/ALAGOAS, SENDO QUE O INSUMO SERIA UTILIZADO PELA MATRIZ LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. FILIAL QUE NÃO OSTENTA APARATO TÉCNICO PARA PRODUÇÃO DE COMBUSTIVEL, DESTINANDO-SE APENAS À IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS COM INTUITO DE EVITAR A TRIBUTAÇÃO. ELISÃO FISCAL INEFICAZ OU ELUSÃO CARACTERIZADA. DEVIDA A CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA (FECP), BEM COMO A MULTA IMPOSTA. PRODUTO SUPÉRFLUO, EIS QUE A ESSENCIALIDADE DIZ RESPEITO AO COMBUSTÍVEL E NÃO SE ESTENDE AOS COMPONENTES E PRODUTOS UTILIZADOS NO PROCESSO DE FABRICAÇÃO DO COMBUSTÍVEL. APLICAÇÃO DO TEMA 520 DO STF. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE NÃO MERECE REPARO.

1.

Trata-se de ação anulatória ajuizada por Refinaria de Petróleos de Manguinhos S/A (em processo de recuperação judicial) em face do Estado do Rio de Janeiro, visando anular o auto de infração 03.499851-8 expedido pelo Fisco Estadual. Esclarece a autora, ora apelante, possuir atividade empresarial dedicada à fabricação de produtos a partir do refino de petróleo, o que demanda a importação de alguns insumos. Alega que com o intuito de otimizar as operações de importação, constituiu uma filial administrativa em Maceió/AL, que realizou a importação do insumo N-Metilanilina para a produção de gasolina e solventes. ... ()

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Doc. VP 275.6948.1702.4640

972 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Ação de cobrança de despesas médico-hospitalares - Sentença de procedência - Inconformismo dos réus - 1. Preliminar de inépcia da inicial. Rejeição. Petição inicial que preenche os requisitos legais previstos nos arts. 319 e 320, do CPC. Possibilidade, ademais, de juntada de documentos em sede de réplica com a finalidade de contrapor as alegações contidas na contestação. Inteligência do art. 435, parágrafo único, do CPC. Laudo médico detalhado que não constitui documento essencial para a propositura da ação e foi colacionado aos autos posteriormente, com a observância do contraditório e ampla defesa - 2. Cerceamento de defesa não caracterizado. Desnecessidade de produção de prova pericial. Apuração de valor que exige mero cálculo aritmético. Prova documental suficiente para resolução da lide. Julgamento em conformidade com as disposições legais e os princípios inerentes ao processo civil. Ausência de nulidade. Preliminar rejeitada - 3. Denunciação da lide incabível na espécie. Matéria preclusa por ocasião do julgamento de anterior agravo de instrumento - 4. Desnecessidade, no caso, de intervenção do Ministério Público. Caso dos autos que não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no CPC, art. 178 - 5. Mérito. Cobrança de despesas médico hospitalares decorrentes de internação particular, no período de 15/04/2021 a 01/05/2021, com quadro de falta de ar e sintomas gripais decorrentes do diagnóstico positivo de Covid-19. Inexigibilidade do débito evidenciada, ante a caracterização do estado de perigo. Inteligência do CCB, art. 156. Contratação dos serviços médicos da ré, enquanto premida de necessidade de salvaguardar sua vida, ante a inexistência de vagas em hospitais públicos. Nosocômio que tinha plena ciência de impossibilidade financeira da autora e sua família custear os serviços médicos particulares, motivo pelo qual a incluiu no «Sistema Cross objetivando sua transferência para a rede pública de saúde - Ausência de prova, contudo, de que o hospital cadastrou a paciente no «sistema cross tão logo constatada a necessidade de internação, ônus que lhe competia, nos termos do CPC/2015, art. 373, I. Documentação coligida aos autos a evidenciar que o cadastro da paciente no sistema «Cross ocorreu após a piora do seu quadro de saúde, o que justificou a recusa da transferência pelos familiares - Onerosidade excessiva, no caso, caracterizada. Obrigação inexigível. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Sentença reformada - Recurso provido... ()

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Doc. VP 206.9688.1200.9033

973 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DE SÃO PAULO. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. 1 -

Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte Superior. 3 - Está expresso na decisão monocrática que, « nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público « e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, « a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. 4 - No caso concreto, a Corte de origem manteve a responsabilidade subsidiária atribuída ao Estado de São Paulo, considerando que incumbe ao ente público comprovar a fiscalização do contrato de prestação de serviços. Nesse sentido, o TRT assinalou que, embora o ente público tenha alegado desde a contestação que teria exercido a fiscalização efetiva do cumprimento das obrigações contratuais e legais devidas pela empresa prestadora de serviços, bem como que teria acompanhado a execução do contrato administrativo, « certo é que não juntou um único documento relativo à alegada fiscalização «. 5 - Logo, conforme assentado na decisão monocrática agravada, o entendimento do TRT está em sintonia com a jurisprudência recente da SBDI-1 desta Corte Superior, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 821.6137.7862.1833

974 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA-

Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte - Impetrante que pretende o reconhecimento do direito à faculdade na transferência dos créditos do ICMS, a fim de possibilitar transferi-los ou não ao estabelecimento de destino - Convênio ICMS 178/2023 e o Decreto Estadual 68.243/2023 que estavam em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC 49 enquanto estiveram em vigor - Superveniência da inclusão do art. 5º na Lei Complementar 87/1996 pela Lei Complementar 204/2023, após rejeição ao veto presidencial pelo Congresso Nacional - Vigência do art. 5º da Lei Kandir somente a partir de 28/07/2024, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal e art. 1º da LINDB - O contribuinte pode optar pela transferência dos créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo titular a partir de 28/07/2024 - Normas hierarquicamente inferiores (Convênio ICMS 109/2024 e o Decreto Estadual 69.127/24, com vigência somente a partir de 01/11/2024) que não podem obstar o direito conferido pela Lei Complementar 204/2023 - Recurso de apelação parcialmente provido... ()

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Doc. VP 961.3029.5900.6755

975 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Rejeição de pesquisas CCS-BACEN, CENSEC, SNIPER e expedição de ofícios - Inconformismo do exequente - Procedência em parte - 1.- Impertinência, também, da consulta no sistema CCS-BACEN - Ferramenta criada para auxiliar o Poder Público na repressão de crimes financeiros, não servindo, portanto, para a satisfação de interesses particulares - 2. Possibilidade da expedição de ofício à CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) e da busca no sistema SNIPER - Necessidade, nesse caso, de intervenção do Poder Judiciário, diante do caráter sigiloso das informações - 3. Possibilidade, ainda, de expedição de ofício diretamente ao Detran, que é cabível para investigação sobre eventual fraude a credores e à execução, especialmente, eventual transferência do bem após o falecimento do executado, informação não abrangida pela pesquisa RENAJUD e de difícil e/ou impossível acesso pela parte - Providência necessária para permitir que a execução possa atingir seu desfecho - Princípio da efetividade da execução - Decisão reformada em parte - Recurso provido em parte... ()

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Doc. VP 143.1824.1075.9100

976 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Configuração da culpa in vigilando. Premissa fático-probatória registrada pelo trt. Limitação da condenação. Não provimento.

«1 - O Pleno do STF, ao declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, somente vedou a transferência consequente e automática, fundada no mero inadimplemento, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços para o ente público tomador de serviços, ressalvando que «isso não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos. 2 - Em consonância com a jurisprudência do STF, o Pleno do TST deu nova redação à Súmula 331/TST: «IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 3 - No caso dos autos, constaram no acórdão recorrido premissas fático-probatórias que demonstram a efetiva falta de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas (culpa in vigilando), e é cabível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público. 4 - A responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação de serviços. 5 - Decisão do TRT proferida em sintonia com os itens IV, V e VI da Súmula 331/TST. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 308.8791.0038.2696

977 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MUNICIPIO DE BARRA DO CHOÇA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . 1. O agravante não articulou nenhum argumento no sentido de demonstrar que, ao contrário do consignado no despacho denegatório, foi atendida no recurso de revista a norma do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. 2. Com efeito, o ente público reclamado limitou-se a renovar as razões já articuladas no recurso de revista denegado e pelas quais considera que o acórdão recorrido comporta reforma, desconsiderando por completo a fundamentação declinada no despacho denegatório pelo juízo primeiro de admissibilidade. 3. Nesse contexto, não há como considerar ter havido impugnação específica à fundamentação norteadora do despacho denegatório, pois desconsiderada a fundamentação nela adotada para negar trânsito ao recurso de revista, valendo registrar que, para que se considere cumprido o requisito da impugnação específica no agravo de instrumento, é indispensável que a parte enfrente os óbices processuais identificados no despacho denegatório, o que não ocorreu no caso concreto. 4. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, que em seu, I estabelece que « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « ( interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015 ). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática «). 5. Agravo de instrumento de que não se conhece, prejudicada a análise da transcendência . TRANSCENDÊNCIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Há transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência quanto à distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. Conforme o Pleno do STF (ADC Acórdão/STF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, « não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos «. O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «. Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34629 AgR, DJE 26/6/2020). A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). No caso concreto, o TRT constatou que o ente público não se desincumbiu do ônus que lhe incumbia, de comprovar a efetiva fiscalização das obrigações contratuais e trabalhistas. Nesse sentido, ficou consignado no acórdão recorrido que « Não obstante o documento de ID 40f658e, demonstrar a ocorrência do processo licitatório, não nenhuma prova de que tenha o Município de Barra do Choça fiscalizado a execução do contrato .. Dessa forma, entendeu configurada a culpa in vigilando da administração pública . Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. VP 142.5854.9002.7800

978 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Configuração da culpa in vigilando. Premissa fático-probatória registrada pelo trt.

«O Pleno do STF, ao declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, somente vedou a transferência consequente e automática, fundada no mero inadimplemento, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços para o ente público tomador de serviços, ressalvando que «isso não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos. Em consonância com a jurisprudência do STF, o Pleno do TST deu nova redação à Súmula 331/TST: «IV. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. No caso dos autos, constaram no acórdão recorrido premissas fático-probatórias que demonstram a efetiva falta de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas (culpa in vigilando). Nesse contexto, cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 231.6112.0885.8377

979 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. EXCLUSÃO EM ETAPA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES RELEVANTES. PRINCÍPIOS DA HONESTIDADE E DA TRANSPARÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por candidato excluído de concurso público para o cargo de Soldado PM 2ª Classe no Estado de São Paulo, em razão de reprovação na etapa de investigação social. O apelante pleiteia a anulação do ato administrativo que o desclassificou do certame, sob a alegação de que sua reprovação se baseou em registros policiais antigos e na conduta de terceiros (sua genitora), o que violaria os princípios da presunção de inocência e da intranscendência. ... ()

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Doc. VP 303.8437.7712.5779

980 - TJSP. Recurso inominado. Servidora Pública de Assis. Pretensão de indenização por danos morais fundada na alegação de que houve a divulgação de dados da esfera da vida privada no Portal da Transparência. Prescrição quinquenal reconhecida, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º1º. Inaplicabilidade da suspensão determinada na Lei 14.010/2020. Recurso a que se nega provimento. 

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Doc. VP 900.3667.7391.7759

981 - TJSP. FALSIDADE IDEOLÓGICA E CORRUPÇÃO ATIVA. TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA DE CNH PARA OUTRO ESTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

1.A

materialidade dos delitos está demonstrada pelo boletim de ocorrência, auto de apreensão da CNH ideologicamente falsa, formulários assinados no Detran de Selvíria/MS e documentos que comprovam o registro da CNH do réu em endereço diverso nos assentamentos públicos. ... ()

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Doc. VP 220.8221.2455.2226

982 - STJ. processual civil e direito do consumidor. Agravo interno. Serviços públicos. Taxa de desmembramento. Matéria de fato. Súmula 7/STJ. Incidência. Ausência de ofensa ao CPC, art. 1022.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Baseou-se na ausência de violação ao CPC, art. 1022 e incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 558.9383.1072.3018

983 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO POPULAR -

Inépcia da petição inicial - Afastamento - Presença dos requisitos necessários e de correlação entre o objeto do litígio e os fundamentos jurídicos declinados - Prescrição - Matéria já devidamente apreciada neste segundo grau de jurisdição, por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento 2023896-43.2020.8.26.0000 - Preclusão - Concorrência Pública 07/2013 e Contrato 106/2014 - Concessão onerosa de administração e exploração dos serviços funerários no Município de Embu das Artes - Direcionamento da licitação - Ocorrência - Inserção de cláusulas restritivas à competição no edital - Juntada da pesquisa de mercado e da planilha de custos dos serviços ao processo licitatório após a apresentação da proposta pela empresa que se sagrou vencedora - Ausência de parâmetros para avaliação de desempenho da concessionária - Ilegalidades corroboradas pela decisão do Tribunal de Contas do Estado - Transferência do objeto contratual pela contratada para empresa anteriormente inabilitada no próprio certame - Inobservância da regra contratual - Concessionária que encerrou suas atividades no Município e subcontratada que constituiu filial no mesmo endereço ocupado por aquela - Vulneração dos princípios da publicidade, impessoalidade, moralidade administrativa e isonomia - Ilegalidade e lesividade evidentes na espécie - Pedido julgado procedente - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 176.3005.6001.8300

984 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Militar estudante. Ensino superior. Transferência ex officio. Direito à transferência para instituição de ensino superior congênere da nova localidade. Congeneridade entre as instituições de ensino superior. Critério obedecido. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Recurso especial improvido.

«I. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 165.1531.9015.1000

985 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam. Ação de indenização. Débito decorrente de irregularidade constatada no relógio medidor de consumo de energia elétrica. Legitimidade passiva do proprietário do imóvel. Inocorrência. Contrato de prestação de serviços e débito daí decorrente que vinculam os contratantes, concessionária e usuária locatária do imóvel. Relação obrigacional de natureza pessoal entre o consumidor e o fornecedor do serviço público. Impossibilidade de transferência compulsória dos débitos a quem não usufruiu dos serviços. Inexistência de solidariedade entre o titular do domínio e a ocupante do imóvel (ex-locatária). Ilegitimidade passiva do proprietário do imóvel reconhecida, restando extinto o processo sem julgamento do mérito. Recurso da autora improvido.

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Doc. VP 153.6393.2011.4700

986 - TRT2. Responsabilidade. Ente público. Súmula 331/TST. Lei 8.666/1993. Constitucionalidade. Não há inconstitucionalidade na Súmula 331/TST. Tendo o Supremo Tribunal Federal decidido pela constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, impende verificar se o ente público tomador dos serviços prestados pelo trabalhador incorreu em culpa na condução do contrato com a empresa prestadora dos serviços. Caso a culpa tenha ocorrido, responde a empresa tomadora, a despeito do que dispõe o referido Lei 8.666/1993, art. 71, vez que não se trata de transferência de responsabilidade pelo contrato, mas apenas de responsabilidade subsidiária, que não exclui o prestador, sendo assegurado ao tomador o direito de regresso, nos termos do CCB, art. 934. Incidência, à hipótese, dos arts. 186, 187, 264, 265 e 927, «caput e parágrafo único, do Código Civil. Recurso ordinário da 2ª reclamada não provido.

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Doc. VP 524.8552.5718.6450

987 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GAMP - GRUPO DE APOIO À MEDICINA PREVENTIVA E À SAÚDE PÚBLICA. LEI 13.467/2017 CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DA SUCESSÃO TRABALHISTA 1 - Diversamente do que aponta o despacho agravado, entende-se que foi atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Prosseguindo no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista (OJ 282 da SBDI-1 do TST), conclui-se que há transcendência política, pois se constata, em exame preliminar, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual afronta aos CLT, art. 10 e CLT art. 448. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. GAMP - GRUPO DE APOIO À MEDICINA PREVENTIVA E À SAÚDE PÚBLICA. LEI 13.467/2017 CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DA SUCESSÃO TRABALHISTA 1 - O TRT, considerando que os reclamados firmaram acordo de transição e cooperação com o Município de Canoas, no qual o GAMP (1ª reclamado) comprometeu-se a suceder todos os contratos de trabalho da AESC (2ª reclamada) e que « a reclamante continuou prestando serviços para a primeira reclamada (GAMP) após a transferência da gestão do Hospital de Canoas «, concluiu que, no caso concreto, operou-se a sucessão de empregadores. Assim, a Turma julgadora absolveu a AESC (1ª reclamada) da condenação ao pagamento das verbas deferidas na sentença. 2 - A jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior e no sentido de que, se não ocorre a transferência da unidade econômico-jurídica de uma para outra empresa, não há falar em sucessão de empregadores, nos moldes dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, ainda que a empresa vencedora do procedimento licitatório ou de chamamento público contrate os empregados da antiga prestadora dos serviços. 3 - No caso concreto, a reclamante prestou serviços em prol do Município de Canoas (tomador dos serviços), primeiramente por meio da AESC, e, depois por intermédio do GAMP, que assumiu a gestão do Hospital de Canoas. Desse modo, o reconhecimento da sucessão no contexto de mera rescisão contratual seguida de imediata nova contratação efetuada por pessoa jurídica distinta, sem alteração jurídica ou societária das empresas, evidencia afronta aos CLT, art. 10 e CLT art. 448. Foram citados julgados, nos quais figuram como parte os mesmos reclamados. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE CANOAS. LEI 13.467/2017 Prejudicado o exame do agravo de instrumento do ente público, ante o provimento do recurso de revista do GAMP - GRUPO DE APOIO À MEDICINA PREVENTIVA E À SAÚDE PÚBLICA (1º reclamado) para afastar a sucessão trabalhista reconhecida no acórdão recorrido, com a determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário da AESC (2ª reclamada), no tocante às matérias que ficaram prejudicadas .

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Doc. VP 185.9452.5003.0200

988 - TST. Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Ente público. Tomador de serviços. Responsabilidade subsidiária.

«Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que o STF, no julgamento da ADC 16, declarou a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, que não aceita a transferência de responsabilidade ao ente público, e, por conseguinte, afastou a responsabilidade subsidiária do Município de Salvador. Todavia, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, a partir da decisão do STF na ADC 16, de eficácia erga omnes e efeito vinculante, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública passou a ter como pressuposto básico a demonstração fática, em cada lide, da culpa in eligendo e/ou in vigilando da Administração. Assim, constata-se que o Regional não tratou da matéria à luz da responsabilidade subjetiva do ente público, não havendo, pois, como se dar o correto enquadramento jurídico à hipótese fática, a fim de se avaliar a existência da conduta culposa do tomador dos serviços. Com efeito, faz-se necessária a determinação do retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que se pronuncie acerca da existência da responsabilidade subjetiva do tomador de serviço. Isso porque, tendo em vista a limitação da cognição extraordinária aos fatos já consignados na decisão regional, em estrita obediência ao disposto na Súmula 126/TST, é imperativa a análise explícita pelos Tribunais Regionais do quadro fático à luz da responsabilidade subjetiva. Recurso de revista conhecido e provido. ... ()

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Doc. VP 178.0724.5001.3500

989 - STJ. Tributário e administrativo. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 inocorrência. Taxa para emissão, renovação, transferência e expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo particular. Isenção. Arts. 6º e 11, § 2º, da Lei 10.826/2003 (estatuto do desarmamento). Extensão aos policiais rodoviários federais aposentados. Impossibilidade. Benefício vinculado ao efetivo exercício do cargo. Ausência de previsão legal específica. Norma isentiva. Interpretação extensiva. Inviabilidade.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()

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Doc. VP 645.3185.0637.6632

990 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou seguimento ao recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT foi categórico ao afirmar que « A Administração Pública, acionada judicialmente como responsável subsidiária em caso de terceirização, tem o ônus de provar, mediante elementos minimamente convincentes, ainda que por amostragem, que fiscalizou a empresa contratada na qualidade de empregadora, sob pena de restar configurada a sua culpa in vigilando, capaz de autorizar a transferência dessa responsabilidade, que, nessa situação, não será automática, ônus do qual não se desincumbiu no caso em apreço. «. 8 - Ademais, conforme ressaltado na decisão monocrática, o próprio ente público admite nas razões do recurso de revista que não exercia fiscalização das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços quando afirma que: « a Lei 8666/93, em seus arts. 58 e 67, não impôs ao ente público o dever de fiscalizar o adimplemento das normas trabalhistas por parte da empresa contratada como entendeu o colegiado. A norma que prevê o dever de fiscalizar do ente público contratante, prevista na Lei 8666/93, art. 67, é clara ao determinar sua incidência somente com relação à execução do contrato «; « Por fiscalizar a execução do contrato, entende-se a verificação quanto à boa prestação do serviço ao Ente Público, vale dizer, se o objeto do contrato está sendo realizado satisfatoriamente para o ente público contratante, e não se a empresa contratada está cumprindo suas obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, tarefa delegada por lei aos órgãos públicos de fiscalização, e não ao tomador dos serviços. « (fl. 497). 9 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 634.4461.0631.0664

991 - TJSP. RECURSOS INOMINADOS DA AUTORA E DO RÉU - SERVIÇOS BANCÁRIOS - Autora vítima de roubo - Aparelho celular subtraído por terceiros - Autora que alega ter fornecido apenas a senha de desbloqueio do dispositivo móvel - Senhas de acesso ao aplicativo gerenciado pelo banco réu não franqueadas - Comunicação ao réu acerca da ocorrência - Transferência eletrônica (TEF) em prol de terceiro no ínterim entre Ementa: RECURSOS INOMINADOS DA AUTORA E DO RÉU - SERVIÇOS BANCÁRIOS - Autora vítima de roubo - Aparelho celular subtraído por terceiros - Autora que alega ter fornecido apenas a senha de desbloqueio do dispositivo móvel - Senhas de acesso ao aplicativo gerenciado pelo banco réu não franqueadas - Comunicação ao réu acerca da ocorrência - Transferência eletrônica (TEF) em prol de terceiro no ínterim entre o contato da autora e o retorno do preposto do réu - Operação que teria comprometido o cheque especial - Ausente demonstração de que a transferência foi realizada com aval da autora - Preliminar de cerceamento de defesa por necessidade de perícia técnica que não se sustenta - Transferência na modalidade eletrônica, fato incontroverso - Falta de prova quanto ao número de IP utilizado - Responsabilidade objetiva do réu - Fortuito interno - Ausência de causas excludentes - Súmula 479, do C. STJ - Restituição da quantia rapinada - Indevida devolução em dobro dos juros relativos ao cheque especial - Autora não faz prova cabal de que o valor subtraído atingiu tal recurso, nem de que o réu efetuou cobrança a título de juros - Desabono público do nome da autora que não integrou a causa de pedir remota - Inadmissível inovação fática em sede recursal - A despeito disso, dano moral configurado - Diminuição patrimonial - Violação da expectativa de segurança - Quantum indenizatório arbitrado seguindo os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO - RECURSO DA AUTORA A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 

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Doc. VP 356.3842.4939.6799

992 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. 1 -

Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte Superior. 3 - Está expresso na decisão monocrática que, « nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público « e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, « a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. 4 - No caso concreto, a Corte de origem manteve a responsabilidade subsidiária atribuída ao Estado do Rio de Janeiro, considerando que incumbe ao ente público comprovar a fiscalização do contrato de prestação de serviços. Nesse sentido, constou do acórdão recorrido: « O segundo reclamado deixou de comprovar nos autos a realização de fiscalização efetiva sobre a prestadora de serviços, não juntando nenhum documento que pudesse comprovar a existência de fiscalização. Limitou-se a trazer aos autos apenas cópia do contrato celebrado com a primeira ré e os termos aditivos «. 5 - Logo, conforme assentado na decisão monocrática agravada, o entendimento do TRT está em sintonia com a jurisprudência recente da SBDI-1 desta Corte Superior, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 255.5434.3681.2123

993 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DE SÃO PAULO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 -

Por meio de decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema «ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ESTADO DE SAO PAULO . 2 - Os argumentos invocados pelas partes não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A decisão monocrática examinou a controvérsia referente à responsabilização subsidiária sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 4 - Está expresso na decisão monocrática que, « nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público « e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, « a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. 5 - No caso concreto, o TRT manteve a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público, considerando que incumbe a este comprovar a fiscalização do contrato de prestação de serviços. Nesse sentido, consta do acórdão recorrido: «A mera juntada de comprovantes de recolhimentos de encargos sociais e demonstrativos de pagamento (ID.3184b35 e seguintes) não é suficiente para demonstrar a efetiva fiscalização do contrato, mormente diante da constatação do descumprimento de obrigações contratuais como o não recolhimento do FGTS em diversos meses, sem que o tomador de serviços tenha demonstrado ter adotado providência definitiva e eficaz". 6 - Logo, conforme assentado na decisão monocrática, o entendimento do TRT está em sintonia com a jurisprudência recente da SBDI-1 desta Corte Superior, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 846.0923.2777.2449

994 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. NÃO APLICAÇÃO DO TEMA 1.118. CULPA COMPROVADA. CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO EXAMINADO. SÚMULA 126/TST. DESPROVIMENTO.

Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, «a, parte final, do CPC. Na hipótese dos autos, a Turma desta Corte concluiu que ficou comprovada nos autos a culpa da entidade estatal tomadora de serviços quanto à fiscalização da conduta da empresa terceirizada, relativamente ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas, razão pela qual foi responsabilizada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas a cargo da empregadora (prestadora de serviços). Como a responsabilização da Administração Pública, no presente caso, não decorreu do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador, conclui-se que a decisão recorrida encontra-se em conformidade com a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246, ao julgar o RE Acórdão/STF. Ressalte-se que a controvérsia não tem aderência ao Tema 1.118 de Repercussão Geral, que trata do ônus da prova de eventual conduta culposa do ente público na fiscalização das obrigações trabalhistas, uma vez que na decisão recorrida consta que: « a culpa in vigilando não decorreu de transferência automática da responsabilidade ao ente público, mas, sim, do atraso reiterado no pagamento de salários . A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 334.3890.4641.2107

995 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. O e. TRT consignou que a parte agravada comprovou a fiscalização das obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços. Logo, ao afastar a responsabilidade subsidiária do integrante da Administração Pública, o fez em harmonia com o entendimento consubstanciado pelo STF no RE Acórdão/STF, bem como na Súmula 331/TST, V. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 175.8205.1000.0400

996 - TRT2. Cartório. Relação de emprego. Tabelião de Notas. Legitimidade Passiva. O Tabelião não possui capacidade jurídica para ser parte no processo, porquanto se trata de ente despersonalizado. A legitimidade para integrar a relação processual é do Titular do Cartório, pessoa física que exerce o ofício delegado pelo poder público e que responde pelos direitos e obrigações derivadas da própria atividade. Titular de Tabelionato. Sucessão. Sob a égide da atual Constituição Federal, a transferência de titularidade dos Cartórios se dá mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, em cumprimento dos princípios da moralidade e da impessoalidade, regentes da administração pública. Por outro lado, à luz dos princípios protetores do Direito do Trabalho, evidente que a previsão da Lei 8.935/94, que limita a responsabilidade dos Titulares de Cartório, não é óbice para o reconhecimento da sucessão de empregadores, nos moldes previstos nos CLT, art. 10º e CLT, art. 448. Todavia, não havendo efetiva prestação laboral da reclamante em favor do novo Titular dos serviços notariais, inviável admitir que seja ele responsável pelos débitos trabalhistas decorrentes de relação de emprego que expressamente deixou de recepcionar. Recurso do reclamado ao qual se dá provimento.

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Doc. VP 782.5090.0185.9139

997 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. 1 -

Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, porém negado provimento ao agravo de instrumento . 2 - A decisão monocrática examinou a controvérsia referente à responsabilização subsidiária sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 3 - Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 4 - Consta na referida decisão que, « nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público « e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, « a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 . 5 - No caso concreto, embora o Tribunal de origem tenha se referido ao inadimplemento de parcelas devidas à reclamante no curso do contrato de trabalho, o fundamento central do acórdão regional reside na ausência de satisfação do ônus da prova atribuído ao ente público tomador de serviços. Emblemático, nesse sentido, o trecho no julgado no qual o TRT consigna que «(...) Incumbia ao tomador dos serviços provar que efetivamente fiscalizou de forma adequada a empresa interposta durante toda a contratualidade, o que não ocorreu na presente hipótese, ante a ausência de apresentação de prova válida pelo Estado da fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas da prestadora de serviço (primeira reclamada), enquanto empregadora. Assim, no caso concreto, evidencia-se a culpa «in vigilando do Estado de São Paulo, pois faltou com o dever que lhe cabia. (g.n.) 6 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 670.5073.3546.6432

998 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « Assim sendo, atuou a 2ª reclamada com culpa in vigilando, pois não se verifica, no contexto dos autos, que tenha fiscalizado de forma eficiente a empresa prestadora no cumprimento de suas obrigações trabalhistas, apenas beneficiando-se da mão de obra que tinha a oferecer, especialmente se considerarmos os poderes fiscalizatórios concedidos pela própria Lei 8.666/1993. Os atos de fiscalização só poderiam ser realizados e, portanto, demonstrados pelo próprio Ente Público, haja vista que sobre ele recaem as orientações emanadas do princípio da aptidão para a prova (pág. 967) . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Por fim, urge ressaltar, em relação à abrangência da condenação, que o ente público figura no polo passivo da relação jurídica processual como tomador dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à parte autora, inclusive indenizações, segundo os termos da Súmula 331/TST, VI. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. TRANSFERÊNCIA. SUPOSTA EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O v. acórdão regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o empregado não pode ser penalizado pela falta de renovação do contrato pactuado entre as rés e pela falta de continuidade do local de prestação de serviços, o que fez com que a parte reclamada incorresse em alteração contratual lesiva por forçar seus empregados a anuir com a transferência de local de trabalho ou pedir demissão. Além disso, o TRT concluiu que « Com efeito, a mudança do local de prestação de serviços, com transferência de residência do empregado, mesmo em caso de necessidade, sem a anuência deste caracteriza alteração lesiva do contrato de trabalho, pois extrapola o «jus variandi, dando ensejo a rescisão indireta (pág. 972). Cumpre salientar, por oportuno, que o Regional também estabeleceu que o local de trabalho do empregado estava expresso no edital do concurso e foi alterado unilateralmente pela empregadora. Ademais, o acórdão guerreado reconheceu que o vínculo jurídico existente entre as partes é de natureza celetista, nos moldes decididos pelo TRT, de forma a atrair a incidência das normas da CLT, muito embora a contratação tenha se dado com base em concurso público, em respeito ao CF/88, art. 37. Dessa forma, para se chegar à conclusão no sentido de que não há fundamento para o reconhecimento da rescisão indireta, conforme pretendido pela parte agravante, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 161.2184.2000.0900

999 - TST. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Decisão do STF na adc 16.

«1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal julgou procedente ação declaratória de constitucionalidade, firmando o seguinte entendimento: «(...) Contrato com a administração pública. Inadimplência negocial do outro contraente. Transferência consequente e automática dos seus encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, à administração. Impossibilidade jurídica. Consequência proibida pelo Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. (...) (excerto do v. acórdão proferido na ADC 16, Relator: Ministro Cezar Peluso, DJe 173, divulgado em 08/09/2011). ... ()

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Doc. VP 161.2184.2000.3600

1000 - TST. Procedimento sumaríssimo . Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Decisão do STF na adc 16.

«1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal julgou procedente ação declaratória de constitucionalidade, firmando o seguinte entendimento: «(...) Contrato com a administração pública. Inadimplência negocial do outro contraente. Transferência consequente e automática dos seus encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, à administração. Impossibilidade jurídica. Consequência proibida pelo Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. (...) (excerto do v. acórdão proferido na ADC 16, Relator: Ministro Cezar Peluso, DJe 173, divulgado em 08/09/2011). ... ()

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