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Jurisprudência sobre
relacao de emprego subordinacao

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Doc. VP 144.5515.5001.4000

51 - TRT3. Corretor de imóveis. Subordinação. Caracterização de vínculo de emprego.

«Admitida a prestação de serviços, ainda que de forma autônoma, cabe à empresa comprovar se tratar, efetivamente, de prestação de trabalho sem relação de emprego, por se tratar de fato impeditivo ao direito vindicado (CPC, art. 333 e 818 da CLT). Comprovada a necessidade de cumprimento de escalas e plantões, fica caracterizada a subordinação do empregado, que fica sujeito aos horários fixados pela empresa e às penalidades em caso de descumprimento. O trabalho de captação de clientes e intermediação das vendas de imóveis da Construtora se insere na dinâmica empresarial da empresa, uma vez que seu objetivo precípuo é a venda dos imóveis que constrói, configurando, também a subordinação estrutural, em que há a integração do trabalhador à dinâmica organizativa e operacional do tomador de serviços, incorporando-se e submetendo-se à sua cultura dominante. Com base no princípio da primazia da realidade, uma vez verificado, a partir da análise dos fatos, a presença dos pressupostos da relação de emprego, nos moldes preconizados pelos artigos 2º e 3º da legislação consolidada, deve essa situação prosperar, independentemente do aspecto formal em que se revestiu a relação jurídica entre as partes. Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 150.8765.9004.4000

52 - TRT3. Relação de emprego. Motorista. Relação de emprego. Motorista. Comprovada.

«Se a prova colhida nos autos comprova que o autor laborava como motorista de forma não eventual para o réu (pelo menos três vezes na semana), com uma folga semanal, sendo inequívoca a onerosidade, a pessoalidade e, também, a subordinação, posto que o obreiro tinha horário para trabalhar, além de prestar serviços em veículo do réu, sobejando cristalina a direção da prestação de serviços por parte deste, restou demonstrada a subordinação jurídica e a relação de emprego havida entre as partes.... ()

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Doc. VP 156.5404.3002.0900

53 - TRT3. Relação de emprego. Trabalho autônomo. Relação de emprego nos moldes celetistas não configurada. Autonomia e ausência de subordinação jurídica evidenciadas. Encargo probatório empresário satisfeito.

«Considerando-se que não poucas vezes o trabalho autônomo se reveste de roupagens que em muito o aproximam da figura do empregado, eis que realizado de forma pessoal, não eventual e onerosa, tem-se que a diferenciação central entre ambas as figuras legais reside na subordinação, elemento norteador básico da relação empregatícia. Em outras palavras, pode-se dizer que o trabalhador autônomo se distingue do empregado em face da ausência de subordinação ao tomador de serviços no contexto da pactuação do trabalho. Assim evidenciado, amplamente, in casu, inviável cogitar em caracterização do vínculo de emprego almejado, satisfeito, pela reclamada, o encargo probatório que lhe competia. Recurso obreiro ao enfoque desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7461.9600

54 - TRT2. Relação de emprego. Condomínioem edificação. Síndico eleito. Remuneração prevista na Lei 4.591/64, art. 22, § 4º. Inexistência de vínculo de emprego. CLT, art. 3º.

«Inexistência de relação de emprego com o condomínio. Não se considera empregado o condômino que participa da auto-gestão administrativa do próprio condomínio, sobretudo quando é eleito em assembléia para ocupar cargo de representação. Não estão presentes a subordinação jurídica, nem o recebimento de salário, requisitos essenciais do vínculo de emprego, conforme CLT, art. 3º.... ()

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Doc. VP 156.5403.6001.3400

55 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Vínculo de emprego. Elementos fáticos jurídicos inexistentes.

«Em se tratando de relação de emprego, imprescindível a presença da pessoalidade, da prestação de serviços não eventuais, da onerosidade e da subordinação jurídica. Muito embora o réu não tenha comparecido à audiência inicial, o que implicaria em princípio na aplicação da confissão ficta, nos termos do CLT, art. 844, deve-se considerar que tal confissão, por ser relativa, admite prova em contrário, devendo ser cotejada com os demais elementos constantes nos autos. Ocorre que os elementos dos autos não permitem concluir que o reclamante tenha trabalhado para o reclamado na condição de empregado, máxime quando não se constata onerosidade ou tampouco subordinação jurídica, intrínsecas a qualquer relação empregatícia.... ()

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Doc. VP 166.0141.5000.6100

56 - TRT4. Recurso ordinário do reclamante. Vínculo de emprego inexistente. Representante comercial.

«É tênue a linha que separa o representante comercial autônomo do vendedor empregado, relação esta dotada de subordinação. A presença de requisitos formais que sinalizam para uma relação autônoma não afasta por si só a caracterização do vínculo empregatício, mormente quando incontroversa a prestação de trabalho, situação que traz para a empresa o ônus de demonstrar que a relação havida não era de emprego. Conjunto probatório revela a existência de autonomia nas atividades do autor e, portanto, a inexistência de subordinação jurídica. Recurso do reclamante a que se nega provimento. [...]... ()

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Doc. VP 150.8765.9004.0200

57 - TRT3. Relação de emprego. Manicure. Relação de emprego. Manicure.

«O Direito, que precisa ser justo, fora e dentro do processo, para trazer paz, segurança e justiça, necessita, antes de tudo, ver, compreender e interpretar a realidade, vale dizer, partir sempre da realidade e à realidade retornar, não com mãos vazias, porém repletas de propostas que possam, efetiva e indistintamente, preparar o terreno para a melhoria da vida de todas as pessoas humanas, empresários e trabalhadores. No mundo do trabalho, a empresa detém as máquinas, os equipamentos e os meios de produção. Entretanto, para dar vida ao lucro, ela precisa de vida produtiva, encontrada na mão-de-obra da trabalhadora que, por sua vez, oferece parte de sua própria vida, para que também possa viver. Por isso, a não ser nos casos de fraude, dificilmente há empresa sem empregados. Sem estes, aquela se confunde com o próprio empresário, autônomo e sozinho, que trabalha por si e para si. Caso pretenda aumentar os seus ganhos, o autônomo pode unir forças com outros trabalhadores, deixando de ser empresário, para ser, v. g. um cooperado (Leis 5.5764/71 e Lei 12.690/12) . A cooperativa não é empresa (art. 982, parágrafo único, do CC), porque quem lhe empresta vida são trabalhadores-cooperados, na condição de donos de seu próprio negócio. No caso dos autos, o contrato social da Reclamada revela que ela é uma empresa e que seu objetivo social é a exploração do ramo de salão de beleza e de outras atividades de embelezamento, cujos sócios são dois empresários. Por sua vez, a prova demonstra que a Reclamante prestou serviços como manicure, atividade de embelezamento de unhas e da mulher, portanto, ligada à atividade principal da empresa. Para tanto, a Reclamada organizou um estabelecimento, com forte estrutura para exercer a atividade de salão de beleza, com recepcionista, lavatórios, esterilizador, área para refeição, programa específico de agendamento, serviços de contabilidade e equipamentos específicos para o trabalho de manicure e de outras profissionais. Toda essa estrutura constitui o eixo produtivo, sem o trabalho subordinado de manicure, que pretendia fosse autônomo. Sem o trabalho da manicure, parte da atividade empresarial perderia sentido, ficando sem alma. Em verdade, a Reclamada agiu como se cooperativa fosse. Ocorre que ela obtinha parte de seu lucro a partir do trabalho das manicures, entre elas, a Reclamante. Obtendo 40% do valor pago pela cliente, a empresa arcava com todo o custo do estabelecimento e dos equipamentos ofertados, suportando diretamente o risco da atividade (CLT, art. 2º). Fica claro, portanto, que a parceria a que se refere o contrato firmado entre as partes ficou restrita à mão-de-obra, ou seja, apenas à força de trabalho da Reclamante. A relação manteve-se, portanto, no desequilíbrio típico de uma relação de emprego. Além disso, a prova revela a presença de todos os requisitos da relação de emprego (CLT, art. 3º), quais sejam: a) pessoalidade; b) não eventualidade; c) subordinação jurídica; d) onerosidade. A Reclamante exercia pessoalmente as suas atividades todos os dias, que, de resto, estavam inseridas nos objetivos da empresa, recebendo pelo trabalho. A subordinação, como um dos elementos fático-jurídicos da relação empregatícia, é, simultaneamente, um estado e uma relação. Subordinação é a sujeição; é a dependência que alguém se encontra frente a outrem. Estar subordinado é dizer que uma pessoa física se encontra sob ordens, que podem ser explícitas ou implícitas, rígidas ou maleáveis, constantes ou esporádicas, em ato ou em potência. Ora, a empresa Reclamada existe para obter lucro através da exploração de serviços de beleza. Por isso, independentemente de se submeter ou não a ordens, horários e controle da Reclamada, o trabalho da Reclamante está intrinsecamente ligado à atividade da empresa, como uma condição «sine qua non para o sucesso do empreendimento. Além disso, o preposto da Reclamada confirmou que, para faltar, a Reclamante deveria avisar previamente sua intenção, para que a empresa pudesse se reorganizar, de modo a não deixar de atender a cliente. Isso evidencia que, em verdade, a cliente era da Reclamada e não da Reclamante, tanto que outra profissional fazia o atendimento. De mais a mais, o controle da agenda não era totalmente realizado pelas manicures, mas pelo próprio salão. A Reclamada não se limitava a organizar a agenda de atendimentos, tendo em vista que a preocupação em «dar satisfação aos clientes constitui elemento de direção do trabalho, corroborando com a conclusão de que os clientes eram da empresa e não das trabalhadoras. Por conseguinte, salta aos olhos o vínculo de emprego entre as partes, maculado por um contrato de parceria destinado a desvirtuar, impedir e fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT (art. 9º), transferindo parte do custo da mão-de-obra à trabalhadora, rotulada de autônoma.... ()

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Doc. VP 166.0145.2000.6600

58 - TRT4. Vínculo de emprego. Garçom. Relação de emprego. CLT, art. 3º.

«O contrato de emprego, espécie do contrato de trabalho, caracteriza-se pela presença dos elementos subordinação, pessoalidade, não eventualidade na prestação de serviços e pagamento mediante salário, juntamente com a configuração dos polos da relação de emprego na forma prevista pelos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Caso em que o próprio reclamante, ao prestar depoimento pessoal, afasta a tese quanto à pessoalidade e à subordinação ao dizer expressamente que podia se recusar a ir trabalhar, indicando, nessas ocasiões, outro colega para a prestação do serviço. Recurso do reclamante a que se nega provimento. [...]... ()

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Doc. VP 136.2350.7002.1700

59 - TRT3. Relação de emprego. Advogado. Advogado correspondente. Vínculo de emprego. Inexistência.

«Para a caracterização do vínculo de emprego necessária se faz a presença de todos aqueles requisitos previstos pelo art. 3º do Estatuto Consolidado, quais sejam: subordinação jurídica, onerosidade, não eventualidade e pessoalidade. Ainda que se encontrem presentes os três últimos elementos, o vínculo empregatício não será reconhecido se inexistente a subordinação jurídica pedra de toque na relação de emprego. É o que ocorre no caso de profissionais autônomos, contratados para a prestação de serviços jurídicos, como advogados correspondentes, para atuar em audiências e em determinadas cidades, assim como na elaboração de peças processuais para empresas diversas.... ()

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Doc. VP 155.3422.7000.1300

60 - TRT3. Relação de emprego advogado. Relação de emprego. Advogado. Configuração.

«1. É conhecido que, para se configurar a existência da relação de emprego na prestação pessoal de serviços, é necessária a presença concomitante dos pressupostos estabelecidos no CLT, art. 3º, quais sejam, trabalho prestado por pessoa física, com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7535.5200

61 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa. Enfermeira auditora. Vínculo de emprego. CLT, art. 3º. Lei 5.764/71, art. 3º.

«É no cenário do chão dos fatos que se define a verdadeira relação jurídica existente entre as partes. E não se pode admitir que aquele que presta serviços mediante subordinação e dependência econômica seja cooperado-autônomo e não empregado.... ()

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Doc. VP 166.0100.3000.5800

62 - TRT4. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Engenheiro agrônomo. Responsável técnico.

«Restando incontroversa a prestação de serviços, cabia à empresa demonstrar que a relação havida entre as partes não se caracterizou como de emprego, ônus do qual não se desincumbiu a contento. Ao revés, a prova dos autos demonstra a presença dos requisitos de não eventualidade, onerosidade e subordinação, inclusive na atividade de engenheiro agrônomo, inserida na atividade-fim da empresa. Assim, impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício com a reclamada, na forma do CLT, art. 3º. [...]... ()

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Doc. VP 155.3424.4003.7600

63 - TRT3. Relação de emprego. Trabalho autônomo. Vínculo de emprego X trabalho autônomo. Diarista.

«A diarista, que trabalha nas residências, a exemplo de faxineira e passadeira, de forma descontínua, não se enquadra no Lei 5.859/1972, art. 1º, que disciplina o trabalho doméstico. Referido dispositivo legal considera doméstico «quem presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, é necessário que o trabalho executado seja contínuo, não sofrendo interrupção, além de haver subordinação jurídica. Ausente um dos pressupostos, não se configura a relação jurídica advinda do contrato de emprego firmado entre empregado e empregador, regidos pela CLT.... ()

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Doc. VP 103.1674.7484.9600

64 - TRT2. Relação de emprego. Manicure. Empregador que mantinha vínculo de emprego com outras manicures em idênticas condições. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, art. 3º.

«Ainda que se admita o fato de que, de uma forma geral, o trabalho em salões de beleza é desenvolvido por trabalhadores autônomos, não podem ser ignoradas a realidade e as circunstâncias de cada caso em concreto. Hipótese em que a empresa mantinha vínculo de emprego com outras manicures, em idênticas condições de trabalho. Presentes, ainda, outros elementos indicativos da subordinação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7505.7700

65 - TRT2. Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Doméstica. Conceito de continuidade. Vínculo empregatício reconhecido na hipótese. Lei 5.879/72, art. 1º. CLT, art. 3º.

«O conceito de «continuidade tal como constante do Lei 5.879/1972, art. 1º, que define o trabalhador doméstico, conquanto não guarde sinonímia com o de «não eventualidade tem como este simetria, já que indica «permanência. A circunstância de um trabalhador prestar serviços por 2 ou 3 dias na semana, não o descaracteriza como empregado se, atuando de forma subordinada, o fizer de modo reiterado, isto é, com vinculação a uma determinada fonte de trabalho. Não se desvencilhando a reclamada do ônus a seu cargo, de comprovar a ausência de subordinação é de ser reconhecida a relação de emprego.... ()

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Doc. VP 144.5335.2002.2000

66 - TRT3. Trabalho cooperativo. Vínculo de emprego

«Reconhece-se o vínculo de emprego na relação de trabalho cooperada, quando esta se desenvolve de forma não eventual, com pessoalidade e subordinação na execução das atividades remuneradas e ligadas à finalidade da empresa tomadora, sem quaisquer dos elementos caracterizadores desse regime de trabalho especial. A relação de emprego, no caso, se estabelece diretamente com a tomadora dos serviços intermediados pela cooperativa, até mesmo porque caracterizada terceirização ilícita de atividade-fim (Súmula 331/TST).... ()

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Doc. VP 144.5471.0001.2400

67 - TRT3. Relação de emprego. Período de treinamento. Elementos constitutivos.

«Em se tratando da relação jurídica de emprego, é imprescindível a conjugação dos fatores: pessoalidade do prestador de serviços; trabalho não eventual; onerosidade da prestação e subordinação jurídica. Comprovado o somatório destes requisitos durante o período destinado ao treinamento profissional na empresa reclamada, há que se reconhecer o vínculo de emprego antes do efetivo registro do contrato de trabalho na carteira profissional do reclamante. Apelo patronal desprovido.... ()

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Doc. VP 156.5404.3000.1600

68 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Consultora natura orientadora. Inexistência de relação de. Emprego. Trabalho autônomo. Ausência de subordinação.

«Para se configurar a relação de emprego é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no CLT, art. 3º, quais sejam: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica, sendo que a ausência de um desses pressupostos impossibilita o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. No caso dos autos, o trabalho desenvolvido pela reclamante como Consultora Natura Orientadora era autônomo, não havendo subordinação perante a reclamada, razão pela qual inexiste relação de emprego.... ()

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Doc. VP 144.5252.9000.1100

69 - TRT3. Inclusão do empregado no quadro societário da empresa. Cota irrisória. Existência de subordinação jurídica. Relação de emprego reconhecida.

«O reclamante foi incluído no quadro societário de empresa com baixo capital social (R$6.000,00), integralizado por 24 sócios, dos quais apenas um era detentor de 5.977 cotas das 6000 existentes, restando aos demais 23 uma única cota para cada, dentre eles o reclamante. Além de intrigante, tal situação não se compatibiliza com a realidade da prestação de serviços comprovada nos autos, da qual emerge que o autor trabalhou para a ré com pessoalidade, habitualidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação técnica e jurídica, elementos típicos da relação de emprego, cujo reconhecimento se impõe. Recurso desprovido para manter o vínculo de emprego declarado em 1º grau, bem como os direitos daí decorrentes.... ()

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Doc. VP 150.8765.9001.2300

70 - TRT3. Relação de emprego. Representante comercial. Relação de emprego e representação comercial. Diferenciação.

«É sabido que a diferenciação substancial entre a relação de emprego e a representação comercial autônoma é feita à luz da existência ou não da subordinação jurídica, pois os demais elementos podem estar presentes em ambos os tipos de relação jurídica. Não obstante, não se pode deixar de registrar que a integração do representante comercial autônomo nas atividades essenciais e normais do empregador (aspecto objetivo da subordinação) também é objeto do contrato de representação comercial, de forma que somente a subordinação jurídica, em seu aspecto subjetivo - sujeição ao comando do empregador, irá caracterizar a relação de trabalho prevista no CLT, art. 3º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.8800

71 - TRT2. Relação de emprego. Representante comercial autônomo. Requisitos. Possibilidade de acumula de mais de um emprego. Distinção entre empregado e autônomo reside na subordinação. Lei 4.886/65, art. 27, «i. CLT, art. 138 e CLT, art. 414.

«Não é necessária a exclusividade da prestação de serviços pelo empregado ao empregador para a configuração da relação de emprego. O obreiro pode ter mais de um emprego, visando ao aumento de sua renda mensal. Em cada um dos locais de trabalho será considerado empregado. A legislação mostra a possibilidade de o empregado ter mais de um emprego (CLT, art. 138 e CLT, art. 414). Poderá ou não haver exclusividade na representação comercial autônoma (Lei 4.886/65, art. 27, «i). Será também possível existir a fixação de zona fechada para o representante comercial autônomo atuar, como se depreende das alíneas «d e «e do Lei 4.886/1965, art. 27. A diferença entre o empregado e o autônomo é a subordinação, que está ausente no caso dos autos.... ()

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Doc. VP 150.8765.9000.9500

72 - TRT3. Relação de emprego. Sociedade conjugal. Relação de emprego X relação conjugal (união civil estável).

«Se a prova dos autos não revela a presença dos pressupostos do CLT, art. 3º, mas sim que a reclamante, na condição de esposa do sócio da reclamada, ajudava nos trabalhos da empresa sem receber salários, sem subordinação e cumprimento de horários, usufruindo juntamente com seu companheiro os lucros do empreendimento, não há que se falar em reconhecimento do vínculo de emprego.... ()

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Doc. VP 163.5455.8001.2600

73 - TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Controvérsia sobre caracterização de vínculo de emprego.

«A Corte Regional manteve a r. decisão que julgara improcedente o pleito do espólio do autor, referente ao reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa ré, ao fundamento de que, «embora haja trabalho oneroso e não eventual, não visualizo a presença de pessoalidade e subordinação jurídica na relação havida entre o falecido e a primeira reclamada, pressupostos para a caracterização do vínculo de emprego, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Diante da circunstância de que, de fato, o autor prestou serviços para a empresa ré sem subordinação e sem pessoalidade, mostra-se impossível o reconhecimento do vínculo de emprego. Indenes os arts. 2º, 3º e 9º, da CLT e 333, II, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88. Os arestos transcritos são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, visto que não trazem a mesma circunstância fática do acórdão recorrido, ou seja, de que não havia pessoalidade e subordinação jurídica na relação havida entre as partes. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7448.2900

74 - TRT2. Relação de emprego. Bancário. Conceito. Enquadramento profissional. CLT, art. 3º.

«Bancário é o empregado que exerce funções tipicamente bancárias, inerentes à atividade-fim, e não à atividade-meio, não sendo o local de trabalho o fator determinante para o enquadramento sindical e profissional, mas a subordinação, pessoalidade e a atividade econômica do empregador. Vínculo de emprego que se reconhece.... ()

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Doc. VP 154.6474.7003.9400

75 - TRT3. Relação de emprego. Trabalho voluntário. Vínculo de emprego. Inexistência. Trabalho voluntário.

«Sabidamente, a relação de emprego é identificável pela aferição de determinados pressupostos, que são definidos pelos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. A subordinação característica desta relação é de natureza jurídica, resultante de contrato, ainda que verbal, no qual se consubstanciam seus fundamentos e limites. Além da subordinação, que vincula o trabalhador a um estado de dependência jurídica em relação ao empregador, uma vez que aquele está condicionado aos ditames e limites do contrato firmado, é necessária a caracterização da onerosidade, da pessoalidade e da não eventualidade na prestação dos serviços. No caso dos autos, tendo sido evidenciado o desempenho de trabalho voluntário, relacionado aos ideais partidários e sociais do prestador de serviços, não se vislumbrando a existência de efetiva subordinação jurídica e, sobretudo, onerosidade, além dos demais requisitos caracterizadores da relação de emprego, ao específico teor dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, estabelece-se a premissa fática de inexistência de relação de emprego entre as partes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7315.4900

76 - TRT12. Relação de emprego. Inexistência. Atendimento aos empregados de determinada empresa. Cirurgião-dentista. Prestação de serviços em consultório próprio. Subordinação jurídica inexistente na hipótese. CLT, art. 3º.

«O cirurgião-dentista que exerce suas atividades em consultório próprio e celebra «contrato de autonomia para atender os empregados de determinada empresa não forma com esta vínculo de emprego, notadamente se inexiste pactuação de horário e exclusividade para o atendimento daqueles empregados. Destarte, inexistindo a subordinação jurídica que é o elemento marcante do contrato de emprego, pela qual o empregado põe sua força de trabalho à disposição do empregador, submetendo-se ao seu poder diretivo, resta inviável a tutela jurisdicional postulada, porquanto não configurados os requisitos do CLT, art. 3º.... ()

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Doc. VP 155.3424.4003.1300

77 - TRT3. Relação de emprego. Treinamento. Relação de emprego. Período de treinamento.

«A reclamada, ao reconhecer a existência de relação jurídica antes do início contratual, ainda que sob o rótulo de processo seletivo, atraiu para si o onus probandi, tendo em vista que não se trata de negativa peremptória de prestação de serviços. Dessa feita, a teor do disposto no CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II, era da ré o ônus de comprovar que, na verdade, a autora não esteve subordinada ao poder diretivo da empresa, encargo do qual não se desvencilhou, ante a ausência de prova que pudesse corroborar as assertivas da defesa.... ()

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Doc. VP 172.8191.0000.2900

78 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Ausência de subordinação. CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.

«Prova oral que demonstrou a contratação de empregados por empresa interposta, da qual a autora era sócia em conjunto com um dos sócios da ré, com quem mantinha união estável, bem como que dirigia a prestação dos serviços, realizava pagamentos, não possuía superiores hierárquicos, negociava com fornecedores e conduzia reuniões portando-se como sócia. O trabalho era realizado por conta própria. Ausência de provas da prestação de serviços de forma subordinada (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º).... ()

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Doc. VP 137.6673.8002.3100

79 - TRT2. Policial militar. Guarda civil metropolitano. Ausência de subordinação. Relação de emprego inexistente.

«Não se trata de questionar a possibilidade de o guarda civil metropolitano firmar contrato de trabalho, mas de perquirir se a prestação de serviços era efetuada nos moldes previstos no CLT, art. 3º. Não é trabalhador subordinado aquele que presta serviços segundo seus interesses próprios, gerenciando sua força de trabalho de forma a atender distintos tomadores ou contratantes, com vistas a um resultado pecuniário mais proveitoso.... ()

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Doc. VP 155.3422.7000.4000

80 - TRT3. Relação de emprego. Trabalho autônomo. Trabalhador autônomo. Relação de emprego não reconhecida.

«Para configuração da relação empregatícia, devem estar presentes, cumulativamente, todos os requisitos postos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, em especial a subordinação jurídica. Assim, ausentes esses pressupostos, não existe relação de trabalho «stricto sensu, isto é, relação de emprego, podendo existir mera relação de trabalho «lato sensu, como o trabalho autônomo, o trabalho eventual e o trabalho avulso.... ()

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Doc. VP 154.1731.0005.7500

81 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Relação de emprego. Pessoa jurídica. Prova.

«Em demandas em que se discute a existência de vínculo de emprego, a existência de contrato de prestação de serviços entre pessoas jurídicas, celebrado com a empresa do reclamante, aponta para a presunção de veracidade de seu conteúdo. Assim, é do reclamante o encargo probatório de demonstrar a existência do vínculo empregatício, com as características do CLT, art. 3º, quais sejam: onerosidade, pessoalidade, não eventualidade e subordinação. Ausente prova que ilida o conteúdo do contrato firmado entre pessoas jurídicas, a cargo do reclamante, não há como reconhecer a existência do vínculo de emprego.... ()

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Doc. VP 103.1674.7487.8200

82 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Costureira. Trabalho em domicílio. CLT, art. 3º.

«Estabelece a CLT que não há diferença entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado. Constatado que o labor da obreira voltava-se à atividade-fim da empresa, pautado pela pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade, há de se reconhecer a vinculação empregatícia.... ()

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Doc. VP 167.8820.5000.9600

83 - TST. Recurso de revista. Motorista de táxi. Pagamento de diária à empresa de táxi. Inexistência de salário e de subordinação. Vínculo de emprego. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.

«O reclamante jamais recebeu qualquer importância da reclamada, mas, ao contrário, pagava-lhe uma diária para desempenhar o serviço de taxista, sem qualquer tipo de controle de jornada. O fato de o taxista não poder ultrapassar o perímetro urbano não constitui subordinação jurídica, mas sim peculiaridade que envolve esse tipo de prestação de serviço, por força de concessão do serviço às empresas de táxi, para melhor atender aos seus usuários. Recurso de revista conhecido.... ()

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Doc. VP 165.9221.0003.0000

84 - TRT18. Contrato de empreitada X contrato de emprego.

«Uma vez demonstrado que o autor prestou serviços de pedreiro, sem subordinação jurídica, correta a r. sentença que não reconheceu RELAÇÃO DE EMPEGO. VÍNCULO DE EMPREGO. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 154.1731.0002.7400

85 - TRT3. Relação de emprego. Trabalho voluntário. Vínculo de emprego. Inexistência. Trabalho voluntário.

«Sabidamente, a relação de emprego é identificável pela aferição de determinados pressupostos, que são definidos pelos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. A subordinação característica desta relação é de natureza jurídica, resultante de contrato, ainda que verbal, no qual se consubstanciam seus fundamentos e limites. Além da subordinação, que vincula o trabalhador a um estado de dependência jurídica em relação ao empregador, uma vez que aquele está condicionado aos ditames e limites do contrato firmado, é necessária a caracterização da onerosidade, da pessoalidade e da não eventualidade na prestação dos serviços. No caso dos autos, tendo sido evidenciado o desempenho de trabalho voluntário, por ex-alcoólatra recuperado pela reclamada, relacionado ao escopo filantrópico e social da tomadora de serviços (instituição de recuperação de dependentes do álcool e drogas de qualquer espécie), e não se vislumbrando a existência de efetiva subordinação jurídica e, sobretudo, onerosidade, estabelece-se a premissa fática de inexistência de relação de emprego entre as partes.... ()

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Doc. VP 154.7194.2003.6800

86 - TRT3. Relação de emprego. Trabalho religioso pastor. Vínculo de emprego com igreja afastado.

«Em regra, não há vínculo de emprego entre o pastor e a igreja na qual divulga a fé e os ensinamentos da religião. Existe mero liame religioso, sem subordinação (que não se confunde com a hierarquia eclesiástica) e onerosidade (não caracterizada pela contribuição necessária à manutenção do religioso).... ()

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Doc. VP 103.1674.7567.5700

87 - TST. Relação de emprego. Faxineira. Vínculo empregatício. Reconhecimento. Impossibilidade. Trabalho eventual e não subordinado. CLT, arts. 2º e 3º. Lei 5.859/72, art. 1º.

«Inviável o reconhecimento de vínculo empregatício com faxineira que prestava serviço duas vezes por semana, no máximo, nas dependências da reclamada, podendo escolher o horário em que se ativava, assim como os meses do ano em que trabalhava. Entendimento diverso ensejaria o vilipêndio aos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, uma vez que ausentes a subordinação e a não eventualidade necessárias à formação do liame em comento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 155.3424.4002.9400

88 - TRT3. Relação de emprego advogado. Advogado. Vínculo de emprego. Não configuração

«A configuração de vínculo de emprego requer a presença cumulativa de todos os pressupostos fático-jurídicos atinentes ao trabalho prestado por pessoa física, de forma pessoal e não eventual, com subordinação jurídica e mediante onerosidade. A ausência de um desses requisitos legais afasta o caráter empregatício. Na hipótese concreta, restou demonstrado que os serviços de advocacia desenvolvidos pela autora eram de natureza societária, devendo ser afastada a v. decisão que reconheceu a existência de relação de emprego nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.... ()

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Doc. VP 114.4274.5000.0800

89 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Ônus da prova. CLT, arts. 3º e 818. CPC/1973, art. 333.

«Mesmo quando a ré alega ser de outra natureza a relação de trabalho, isso não exonera o autor de provar a subordinação, que é o fato constitutivo do direito. Inverte-se o ônus apenas quando a ré admite o fato constitutivo e opõe-lhe outro, impeditivo, extintivo ou modificativo. Por isso, ainda que nada prove a ré, não se presume, simplesmente, a subordinação (e da mesma forma os demais elementos do vínculo de emprego), pois esse é o fato nuclear da pretensão. Que ao autor, portanto, cumpre prová-lo. A presunção, no caso, constitui tratamento privilegiado e desigual. Interpretação lógica e sistemática do CLT, art. 818, conjugado com o CPC/1973, art. 333. Recurso do autor a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 178.0082.1000.3600

90 - TRT2. Relação de emprego. Motoboy. Vínculo empregatício. Inexistência. Subordinação. CLT, art. 3º. Não é subordinado o trabalhador que concorre com outros profissionais na disputa das entregas domiciliares disponibilizadas por empresa do ramo do fornecimento de lanches e congêneres, visando recebimento de pagamento pelos serviços que logra prestar. Sentença mantida.

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Doc. VP 154.1731.0003.1200

91 - TRT3. Relação de emprego. Médico. Vinculo de emprego. Trabalho autônomo. Médico.

«Admitida pela reclamada a prestação de serviços, cabe-lhe provar que a relação que se estabeleceu entre as partes não era de emprego, nos termos do CLT, art. 3 o. E deste ônus não se desvencilhou a contento, porquanto restou evidenciado que o trabalho foi desempenhado por profissional da área da saúde com pessoalidade, onerosidade e sem autonomia, o que demonstra igualmente a presença do requisito essencial para a configuração do contrato de emprego, que é a subordinação jurídica.... ()

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Doc. VP 153.6393.1002.5000

92 - TRT2. Diretor de S/A. Natureza do vínculo diretor de S/A. Contrato suspenso. Impossibilidade quando a subordinação persiste. A oitava das testemunhas confirmou que o reclamante continuou subordinado ao ceo da reclamada, de sorte que, presente a subordinação, não há falar em desaparecimento da relação de emprego entre as partes (Súmula 269/TST).

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Doc. VP 136.2504.1001.7100

93 - TRT3. Relação de emprego. Arrendamento. Relação de emprego e contrato de arrendamento.

«Frise-se que, para se decidir entre duas situações, quais sejam, prestação de serviços como empregado e aquela na condição de trabalhador autônomo, o elemento determinante é o exame da realidade contratual que se perfaz com ou sem a presença dos requisitos previstos no CLT, art. 3º, notadamente, a subordinação jurídica. Esta é a pedra de toque determinante. O fato de existir a formalização ou um mero acerto tácito de um contrato sem vínculo empregatício não é suficiente para afastar o reconhecimento da verdadeira relação de emprego, desde que o contexto probatório autorize o convencimento em torno da realidade contratual. É a regra da primazia do princípio da realidade contratual. Se há a celebração de um contrato de arrendamento por escrito e o contexto probatório revela um verdadeiro intuito de burlar os preceitos da CLT, nulo é o contrato firmado entre as partes, figurando-se, na realidade, o contrato de trabalho.... ()

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Doc. VP 136.2322.3002.3300

94 - TRT3. Relação de emprego. Trabalho concomitante para outra empresa. Caracterização.

«Demonstrado, por meio de segura e contundente prova, que o trabalhador prestava serviços para determinada empresa de forma pessoal, contínua, mediante regular remuneração, satisfazendo necessidades fundamentais do empreendimento econômico e a ela subordinado, a relação de emprego se caracteriza, ainda que tenha havido, concomitantemente, a prestação de serviços para outra empresa, com a compatibilidade de horários. A exclusividade da prestação dos serviços não é elemento definidor da relação de emprego.... ()

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Doc. VP 136.7681.6003.6600

95 - TRT3. Relação de emprego. Empregado doméstico. Relação de emprego doméstico. Não configuração. Reclamante acolhida para morar com a família. Vínculo afetivo.

«Demonstrando o conjunto probatório que os reclamados acolheram a reclamante, em tenra idade, para morar com eles como membro da família, e ausentes o animus contrahendi e a subordinação jurídica, tendo o auxílio doméstico eventualmente prestado intuito de colaboração familiar, condizente com a filiação socioafetiva, não há que se falar em relação de emprego doméstico.... ()

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Doc. VP 155.3424.4001.3200

96 - TRT3. Relação de emprego. Vendedor. Vendedor autônomo versus vendedor empregado. Distinção.

«É muito sutil a diferença entre o vendedor autônomo e o vendedor regido pela CLT. Em ambos os contratos, encontram-se presentes os pressupostos de pessoalidade, não-eventualidade, subordinação e remuneração. Só mesmo a subordinação jurídica típica do contrato de trabalho e a assunção dos riscos do negócio permitirá estabelecer a distinção no caso concreto. A prova da assunção das despesas da atividade pelo próprio trabalhador autônomo impõe a declaração da inexistência da relação de emprego. Se ele entra na relação jurídica somente com sua força de trabalho, a hipótese é de relação de emprego.... ()

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Doc. VP 172.6745.0018.8000

97 - TST. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Configuração. Ônus da prova. CLT, art. 3º.

«1 - O empregado diferencia-se do trabalhador autônomo, essencialmente pela subordinação ao tomador de serviços. No trabalho autônomo, pelo contrário, é o próprio trabalhador quem administra a forma de prestação dos serviços que pactuou prestar. Assim, uma vez caracterizada a subordinação jurídica, fica afastado o elemento marcante da relação de trabalho autônomo. ... ()

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Doc. VP 155.3424.4000.7800

98 - TRT3. Relação de emprego advogado. Advogado. Vínculo de emprego. Não configuração

«A configuração de vínculo de emprego requer a presença cumulativa de todos os pressupostos fático-jurídicos atinentes ao trabalho prestado por pessoa física, de forma pessoal e não eventual, com subordinação jurídica e mediante onerosidade. A ausência de um desses requisitos legais afasta o caráter empregatício. Na hipótese concreta, restou demonstrado que os serviços de advocacia desenvolvidos pelo autor se deram na condição de advogado correspondente, inclusive sem pessoalidade, devendo ser reformada a v. decisão que reconheceu a existência de relação de emprego nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.9600

99 - TRT2. Relação de emprego. Pastor evangélico. Músico de igreja. Vínculo de emprego não reconhecido. Considerações do Juiz Edivaldo de Jesus Teixeira sobre o tema. CLT, arts. 2º, «caput e 3º.

«... Conquanto o reclamante tenha alegado que fora contratado para trabalhar como músico para a reclamada, o conjunto probatório colhido nos autos evidencia que, na realidade, ele mantinha com a recorrida uma relação de nuances religiosas, prestando auxílio no exercício do apostolado, na função de pastor. A música, no caso do reclamante, segundo a prova coligida, a par de não se tratar de atividade habitual, era exercida sem qualquer elo de subordinação jurídica, como mero complemento da atividade pastoral. Sua função, em suma, era difundir a fé cultivada pela instituição, sem relação de efetivas dependência e subordinação, nos moldes necessários à caracterização do verdadeiro vínculo de emprego. ... ()

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Doc. VP 156.5404.3000.2000

100 - TRT3. Relação de emprego. Motorista. Relação de emprego. Motorista autônomo. Lei 7.290/94.

«Os contratos de transporte colacionados aos autos indicam a natureza autônoma da relação de trabalho existente entre as partes, conforme autoriza a Lei 7.290/84, que trata do Transportador Rodoviário Autônomo de Bens. O reclamante utilizava veículo próprio e assumia as despesas com a sua manutenção. A prova oral não logrou êxito em desconstituir os contratos juntados, uma vez que não restaram comprovados os requisitos configuradores da relação de emprego, como a subordinação jurídica e a pessoalidade.... ()

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