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Jurisprudência sobre
tributario tratado

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Doc. VP 103.1674.7366.8300

19771 - STJ. Tributário. ICMS. Importação de bacalhau. GATT. Alegada impossibilidade de isenção do ICMS por meio do tratado internacional, por cuidar de tributo estadual. Subsistência das Súmula 575/STF, Súmula 20/STJ e Súmula 71/STJ. CTN, art. 98.

«O art. III do Acordo Geral não concedeu nenhuma espécie de isenção, mas, tão-somente determinou que o tratamento tributário entre produto nacional e seu respectivo ou similar estrangeiro deve ser isonômico em relação às operações internas. Embora o ICMS seja tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, é lícito à União, por tratado ou convenção internacional, garantir que o produto estrangeiro tenha a mesma tributação do similar nacional. Como os tratados internacionais têm força de Lei, nem os regulamentos do ICMS nem os convênios interestaduais têm poder para revogá-los. Colocadas essas premissas, verifica-se que a Súmula 575/STF, bem como as Súmula 20/STJ e Súmula 71/STJ continuam com plena força.... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.9000

19772 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Depósito integral do débito em medida cautelar. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Emissão da CDA. Extinção da execução fiscal. Ausência dos requisitos de certeza e exigibilidade. Nulidade da CDA. CTN, art. 151, II. CPC/1973, art. 586. Lei 6.830/80, arts. 2º, §§ 3º a 5º, e 3º.

«A suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo depósito do montante integral do débito, nos termos do CTN, art. 151, II, garante ao contribuinte não ser iniciado qualquer procedimento executório, enquanto discutida a existência do débito tributário. A Fazenda Nacional, em infração a essa regra, expediu Certidão da Dívida Ativa em 09/01/93, ou seja, quase dois anos após a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Carece o título dos atributos da exigibilidade e certeza, indispensáveis à execução de qualquer título, nos termos do CPC/1973, art. 586. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7386.5300

19773 - STF. Tributário. Princípio da isonomia tributária. Capacidade contributiva. Hipótese de aplicação extrafiscal do imposto. Inaplicabilidade. Hipótese de impostos pessoas com finalidade fiscal. Aplicabilidade. CF/88, art. 145, § 1º.

«... A respeito da violação do § 1º do art. 145 da Carta Federal já o afirmara o Min. Moreira Alves que «em se tratando de aplicação extrafiscal de imposto, não está em jogo a capacidade contributiva que só é levada em conta com relação a impostos pessoais com finalidade fiscal (RE 153.771, DJU de 05/09/97). Ademais, o dispositivo está condicionado â expressão sempre que possível, o que afasta a sua aplicação de forma compulsória. ... (Min. Maurício Corrêa).... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.5600

19774 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Sociedades constituídas por profissionais liberais. Vedação a que algumas pessoas jurídicas optem pelo SIMPLES. Constitucionalidade. Princípio da isonomia tributária. Inexistência de ofensa. Princípio da capacidade tributária. Inexistência de ofensa. CF/88, arts. 145, § 1º, 150, II e 179. Lei 9.317/96, art. 9º, XIII. Constitucionalidade.

«Por disposição constitucional (CF/88, art. 179), as microempresas e as empresas de pequeno porte devem ser beneficiadas, nos termos da lei, pela «simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas (CF/88, art. 179). Não há ofensa ao princípio da isonomia tributária se a lei, por motivos extrafiscais, imprime tratamento desigual a microempresas e empresas de pequeno parte de capacidade contributiva distinta, afastando do regime do SIMPLES aquelas cujos sócios têm condição de disputar o mercado de trabalho sem assistência do Estado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.0800

19775 - STJ. Seguridade social. Tributário. Falência. Produto da arrecadação. Pedido de restituição do INSS. Contribuição previdenciária descontada dos empregados e não repassada à seguridade social. Preferências. Créditos trabalhistas. Decreto-lei 66/1966. Período de abrangência. Precedentes do STF e STJ. Súmula 417/STF. Decreto-lei 7.661/45, art. 76, Decreto-lei 7.661/45, art. 78 e Decreto-lei 7.661/45, art. 102, § 2º. Lei 8.212/91, art. 51, parágrafo único. CLT, art. 449, parágrafo único. CTN, art. 186 e CTN, art. 187.

«Recurso Especial interposto contra v. acórdão segundo o qual «é pressuposto do pedido de restituição, com base no art. 76 da Lei de Falências, que tenha havido a efetiva arrecadação pela massa falida, o que não restou comprovado. Sendo assim, concluiu o decisório que «os créditos trabalhistas têm preferência em relação às contribuições previdenciárias não recolhidas oportunamente, posto que os créditos trabalhistas possuem caráter alimentar ... ()

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Doc. VP 196.8811.9000.6900

19776 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos à execução fiscal. Certidão de dívida ativa – CDA. Nulidade não configurada. Contribuição social sobre o lucro e imposto de renda. Correção monetária das demonstrações financeiras. Aplicação do IPC como indexador do BTNF. Entendimento recente da 1ª seção, deste Superior Tribunal de Justiça. Diferimento. Pronunciamento do colendo STF. Matéria constitucional. Utilização da taxa SELIC sobre os débitos tributários em mora. CTN, art. 150.

«1. Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o qual se efetiva nos moldes do CTN, art. 150, a inscrição do crédito em dívida ativa, em face da inadimplência no tempo devido, não compromete a liquidez e exigibilidade do título executivo, pois dispensável a homologação formal, sendo o tributo exigível independentemente de procedimento administrativo fiscal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.2000

19777 - STJ. Seguridade social. Tributário. Falência. Produto da arrecadação. Pedido de restituição do INSS. Contribuição previdenciária descontada dos empregados e não repassada à seguridade social. Preferências. Créditos trabalhistas. Decreto-lei 66/1966. Período de abrangência. Precedentes do STF e STJ. Súmula 417/STF. Decreto-lei 7.661/45, arts. 76, 78 e 102, § 2º. Lei 8.212/91, art. 51, parágrafo único. CLT, art. 449, parágrafo único. CTN, art. 186 e CTN, art. 187.

«Recurso Especial interposto contra v. acórdão segundo o qual «é pressuposto do pedido de restituição, com base no art. 76 da Lei de Falências, que tenha havido a efetiva arrecadação pela massa falida, o que não restou comprovado. Sendo assim, concluiu o decisório que «os créditos trabalhistas têm preferência em relação às contribuições previdenciárias não recolhidas oportunamente, posto que os créditos trabalhistas possuem caráter alimentar ... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.8900

19778 - TJMG. Administrativo. Prazo prescricional. Prescrição. Ação pessoal da Fazenda Pública. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 37, § 5º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Lei 4.320/1965, art. 39, § 2º. CTN, art. 173 e CTN, art. 174.

«.... Examino, agora, a prescrição qüinqüenária que incidiria quando o Estado de Minas Gerais seja autor. Os recorrentes fundamentam-se na autorizada doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, o qual, na última edição de seu Curso de Direito Administrativo, p. 210/211, reformulou entendimento anterior a esse respeito. Menciona que diversas leis existem para fixar o prazo de cinco anos como: «... uma constante nas disposições gerais estatuídas nas regras de Direito Público, quer quando reportadas ao prazo para o administrado agir, quer quando reportadas ao prazo para a Administração fulminar seus próprios atos. Ademais, salvo disposição legal explícita, não haveria razão prestante para distinguir entre Administração e administrados no que concerne ao prazo ao cabo do qual faleceria o direito de reciprocamente proporem ações. Isto posto, estamos em que, faltando regra específica que disponha de modo diverso, o prazo para a Administração proceder judicialmente contra os administrados é, como regra, de cinco anos, quer se trate de atos nulos, quer se trate de atos anuláveis. Ressalte-se, todavia, que, por força do art. 37, § 5º, da Constituição, são imprescritíveis as ações de ressarcimento por ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário. A antiga norma do Decreto 20.910, de 06/01/32, determina que: «Art. 1º - As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qualquer for a sua natureza, prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem. É necessário ter-se a idéia do que é dívida passiva da Fazenda Pública. Existe noção expressa do que seja dívida ativa, conforme o disposto no § 2º do art. 39 da Lei 4.320, de 1964: «§ 2º. Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa Não-Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados, por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, assim como os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, contratos em geral ou de outras obrigações legais. A contrario «sensu, a dívida passiva da Fazenda Pública são as obrigações desta em sentido geral. Portanto, a pretensão dos apelantes não se enquadra na regra do Decreto 20.910, de 06/01/32. Realmente, não há regra específica para dispor sobre a prescrição da ação em que o Estado figure como autor, exceto quando se trata de sua dívida ativa tributária, nos termos do CTN, em seus arts. 173 e 174, que regulam, respectivamente, o direito à constituição do crédito e, sucessivamente, à sua cobrança. Essa regra especial restringe a norma geral da prescrição e, por conseguinte, da ação própria pessoal, segundo o Código Civil, e não deve ser interpretada extensivamente, por se tratar de norma restritiva de direito. A tradicional ressalva que a jurisprudência efetua é quanto à ação real contra a Fazenda Pública, ao fundamento de que, mantida a propriedade, preserva-se a ação que a protege, inclusive quando substituída a pretensão reivindicatória pelo pedido indenizatório (REsp 77.541/SP, Relator em. Min. Milton Luiz Pereira, julgado pela Primeira Turma do eg. STJ em 08/02/96 e publicado no DJ de 22/04/96). Nessa ressalva jurisprudencial, existe fundada causa, que não há para a Dívida Ativa não Tributária. Ao contrário, a causa remota de uma ação de prestação de contas é uma obrigação pessoal, cuja ação prescreve, em regra, aos vinte anos, nos termos do Código Civil. Acrescento que, sem embargo de não necessitar de aplicar o conceito, ainda, a tendência da atual Constituição é no sentido de ampliar o prazo, para as ações de ressarcimento, em favor da Fazenda Pública. E, em tese, uma ação de prestação de contas pode estar na procura de algum ressarcimento, quando a ação é imprescritível. Rejeito a prescrição qüinqüenária. ... (Des. Almeida Melo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.0400

19779 - STJ. Tributário. ICMS. Compensação. Repetição de indébito. Tributo indireto. Transferência de encargo financeiro ao consumidor final. Ilegitimidade ativa. Amplas considerações sobre o tema. CTN, art. 166. Lei 8.383/91, art. 66.

«O Acórdão «a quo, em ação para se reconhecer indevido o pagamento de ICMS, atestou que «o CTN, art. 166 não pode ser invocado para afastar a legitimidade ativa das autoras, pois «o STF tem julgado, em casos análogos, que o direito de pleitear o crédito do contribuinte de direito, independe da comprovação da transferência do encargo ao contribuinte de fato, sendo inaplicável o CTN, art. 166, que trata de repetição de indébito. ... ()

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